Publicado no DOM - Belo Horizonte em 23 out 2021
Altera o Anexo II do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia de covid-19.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
Decreta:
Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020, passa a vigorar com os seguintes itens alterados nos termos do Anexo deste decreto:
I - teatros, shows e espetáculos;
II - feiras, exposições, congressos, seminários e eventos corporativos;
Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 17.361, de 2020, fica acrescido do item "demais eventos esportivos" nos termos do Anexo deste decreto.
I - o Decreto nº 17.313 , de 21 de março de 2020;
II - o art. 8º-A do Decreto nº 17.328 , de 8 de abril de 2020.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2021.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte
ANEXO (a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto nº 17.745 , de 22 de outubro de 2021)
"ANEXO II (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)
Atividade | Faixa de horário de funcionamento |
(.....) | (.....) |
Teatros, shows e espetáculos com público sentado, em propriedade pública ou privada, com assentos fixos já licenciados para essa finalidade ou outros espaços, inclusive logradouro público, mediante licenciamento específico | Horário licenciado |
(.....) | |
Feiras, exposições, congressos, seminários e eventos corporativos, em locais licenciados ou mediante licenciamento específico | Horário licenciado |
(.....) | (.....) |
Espetáculos circenses em locais licenciados ou mediante licenciamento específico | Horário licenciado |
(.....) | (.....) |
Eventos gastronômicos mediante licenciamento específico | Horário licenciado |
Demais eventos esportivos em locais licenciados ou mediante licenciamento específico | Horário licenciado |
"