Portaria SEFAZ Nº 213 DE 18/10/2021


 Publicado no DOE - MT em 27 out 2021


Altera a Portaria nº 112/2017-SEFAZ, de 13/06/2017 (DOE 14/06/2017), que institui Regime Especial de Fiscalização (REF) a ser aplicado, nas condições que especifica, aos sujeitos passivos da obrigação tributária relativa aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública;

Considerando a publicação do Decreto nº 774, de 29 de dezembro de 2020 (DOE de 30/12/2020), que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, bem como do Decreto nº 941 , de 20 de maio de 2021 (DOE de 21/05/2021), que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda;

Considerando os efeitos da decisão do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3199, que, em síntese, culminou na extinção do cargo de Agente de Tributos Estaduais;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 112/2017-SEFAZ, de 13 de junho de 2017 (DOE 14/06/2017), que que institui Regime Especial de Fiscalização (REF) a ser aplicado, nas condições que especifica, aos sujeitos passivos da obrigação tributária relativa aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o inciso III do artigo 3º, conforme segue:

"Art. 3º (.....)

(.....)

III - o Superintendente de Controle e Monitoramento"

II - alterado o inciso I do caput do artigo 4º, conforme assinalado:

"Art. 4º (.....)

I - manutenção de fiscalização ininterrupta no estabelecimento do sujeito passivo, inclusive com presença física permanente de Fiscais de Tributos Estaduais (FTE), conforme o caso;

(.....)"

III - alterado o caput e o respectivo inciso VII do artigo 5º, bem como os §§ 1º e 2º do referido artigo, na forma adiante indicada:

"Art. 5º Os FTE atuantes na Superintendência de Fiscalização (SUFIS) e na Superintendência de Controle e Monitoramento (SUCOM), poderão solicitar a aplicação do REF, com base em relatório circunstanciado dirigido ao seu superior hierárquico imediato, contendo, no mínimo:

(.....)

VII - nome e matrícula do FTE, autor do relatório circunstanciado.

§ 1º O Chefe da Unidade Executiva da Receita Pública - UERP ou o Titular da SUFIS ou da SUCOM designará Fiscal de Tributos Estaduais para, quando necessário, elaborar relatório circunstanciado no caso de recebimento de solicitação externa às respectivas unidades.

§ 2º O relatório de que trata o caput deste artigo deverá ser recebido e aprovado pelo Coordenador, que o submeterá para decisão quanto à aplicação do REF:

(.....)"

IV - alterado o artigo 6º, conforme segue:

"Art. 6º A execução do REF será determinada pelo Titular da SUFIS e/ou da SUCOM, no âmbito das atribuições das respectivas unidades, bem como pelo Chefe da UERP, mediante emissão e distribuição de ordem de serviço, que deverá conter as medidas a serem adotadas, os tributos em relação aos quais se aplicam e o prazo de sua aplicação."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 18 de outubro de 2021.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)