Resolução CGSN Nº 161 DE 28/10/2021


 Publicado no DOU em 29 out 2021


Altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e a Resolução CGSN nº 160, de 17 de agosto de 2021, que a altera.


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O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007,

Resolve:

Art. 1º O art. 105-A da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 105-A.....

§ 1º O cumprimento das obrigações estabelecidas no caput, bem como o recolhimento do correspondente DAE, observado o disposto no § 3º do art. 40, deverá ocorrer até o dia 7 (sete) do mês subsequente àquele em que os valores são devidos, com exceção dos casos referidos no § 2º. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C, §§ 1º e 3º, inciso II)" (NR)

Art. 2º O art. 141-E da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 141-E. .....

.....

§ 3º É vedada a transação que: (Lei nº 13.988, de 2020, art. 11, §§ 2º e 3º)

.....

II - implique redução superior a 70% (setenta por cento) do valor total dos créditos a serem transacionados; ou

III - conceda prazo de quitação dos créditos superior a 145 (cento e quarenta e cinco) meses." (NR)

Art. 3º O art. 6º da Resolução CGSN nº 160, de 17 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º .....

I - em 1º de janeiro de 2022, em relação ao disposto no art. 105-A da Resolução CGSN nº 140, de 2018;

II - em 1º de outubro de 2021, em relação ao disposto nos arts. 141-A a 141-G da Resolução CGSN nº 140, de 2018; e....." (NR)

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Presidente do Comitê