Publicado no DOE - RS em 29 out 2021
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 167/2021 , de 1º de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5728 - No item VIII da Seção III do Apêndice II, fica revogado o número 4.
Art. 2º Com fundamento no Convênio ICMS 171/2021 , de 1º de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/1997 :
ALTERAÇÃO Nº 5729 - No "caput" do art. 175 do Livro III, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: todas as unidades da Federação, exceto AM, DF, PE, PI, RN, RR, SC e SP.
.....
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração 5728, a partir de 1º de dezembro de 2021.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2021.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.