Publicado no DOM - Florianópolis em 29 out 2021
Prorroga até o dia 31 de dezembro de 2021 o Decreto nº 21.545, de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como estado de calamidade pública no Município de Florianópolis, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais - em razão da pandemia decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19), e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Decreto Estadual nº 1.486, de 23 de setembro de 2021, que prorroga o estado de calamidade pública em todo o território catarinense, para fins de enfrentamento da pandemia de COVID-19, até dia 31 de dezembro de 2021,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2021 o Decreto nº 21.545, de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como Estado de Calamidade Pública no município de Florianópolis, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 26 de outubro de 2021.
GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
EVERSON MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.