Resolução ANP Nº 739 DE 02/08/2018


 Publicado no DOU em 3 ago 2018


Altera a Resolução ANP nº 30, de 23 de junho de 2016, que dispõe sobre a especificação do óleo diesel BX a B30, suspendendo o limite de especificação para a característica "estabilidade à oxidação".


Impostos e Alíquotas por NCM

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 6º do seu Regimento Interno e pelo art. 7º do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo 48610.007474/2010-19, tendo em vista a Resolução de Diretoria nº 450 de 27 de julho de 2018, resolve:

Art. 1º Fica suspenso o limite mínimo especificado de 20 h da característica "estabilidade à oxidação" do óleo diesel BX a B30, estabelecido na Tabela I do Regulamento Técnico nº 2/2016, anexo à Resolução ANP nº 30, de 23 de junho de 2016, devendo ser anotado o valor encontrado na análise da característica.

§1º A ANP coordenará estudo para avaliar e subsidiar nova especificação para a característica "estabilidade à oxidação".

§2º O estudo a que se refere o §1º deste artigo deve ser concluído no prazo de até 12 (doze) meses a contar da data de publicação desta Resolução, prorrogável por igual período.

Art. 2º A característica "estabilidade à oxidação" estabelecida pela Tabela I do Regulamento Técnico nº 2/2016, anexo à Resolução ANP nº 30, de 23 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Tabela I - Especificação do óleo diesel BX a B30.

CARACTERÍSTICA

UNIDADE

LIMITE

MÉTODO

   

S10

S500

S1800 não rodoviário

 

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

Estabilidade à Oxidação.

h

ANOTAR

EN 15751

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)


"(NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DÉCIO FABRICIO ODDONE DA COSTA

Diretor-Geral