Lei Nº 9449 DE 04/11/2021


 Publicado no DOE - RJ em 5 nov 2021


Altera a Lei Estadual nº 2.657, de 26 dezembro de 1996, e dá outras providências.


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso VI do art. 14 da Lei nº 2.657 , de 26 de dezembro de 1996, para acrescentar alínea a.1, com a seguinte redação:

"VI - em operação com energia elétrica:

a.1) 12 % (doze por cento) até o consumo de 450 quilowatts/hora mensais para clientes residenciais que estejam enquadrados no Programa Especial de Tarifas Diferenciadas, conforme regulamentação da ANEEL, desde que cumpridas as exigências e contrapartidas em Resolução a ser editada pela Secretaria de Fazenda."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador