Publicado no DOE - RJ em 5 nov 2021
Altera a Lei Estadual nº 2.657, de 26 dezembro de 1996, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso VI do art. 14 da Lei nº 2.657 , de 26 de dezembro de 1996, para acrescentar alínea a.1, com a seguinte redação:
"VI - em operação com energia elétrica:
a.1) 12 % (doze por cento) até o consumo de 450 quilowatts/hora mensais para clientes residenciais que estejam enquadrados no Programa Especial de Tarifas Diferenciadas, conforme regulamentação da ANEEL, desde que cumpridas as exigências e contrapartidas em Resolução a ser editada pela Secretaria de Fazenda."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador