Resolução GECEX Nº 269 DE 04/11/2021


 Publicado no DOU em 5 nov 2021


Concede redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação ao amparo do art. 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate aos efeitos da pandemia do Corona Vírus/Covid-19 na economia nacional.


Teste Grátis por 5 dias

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no item "d" do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e considerando a deliberação de sua 6ª Reunião Extraordinária, ocorrida em 3 de novembro de 2021, resolve:

Art. 1º As alíquotas ad valorem do Imposto de Importação (II) de que trata a Resolução nº 125 da Câmara de Comércio Exterior, de 15 de dezembro de 2016, serão temporariamente e excepcionalmente reduzidas até o dia 31 de dezembro de 2022, conforme Anexo Único da presente Resolução.

Parágrafo único: O disposto nesta Resolução não se aplica às mercadorias de que tratam os Anexos II e III da Resolução nº 125 da Câmara de Comércio Exterior, de 2016.

Art. 2º Permanecem vigentes as reduções da alíquota do Imposto de Importação concedidas na condição de Ex-tarifários contemplando:

I - reduções temporárias e excepcionais da alíquota do Imposto de Importação para bens de capital - BK e bens de informática e telecomunicações - BIT sem produção nacional equivalente, atualmente disciplinados pela Portaria do Ministro de Estado da Economia Nº 309, de 24 de junho de 2019; e

II - reduções da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas de que trata a Resolução nº 23, de 30 de dezembro de 2019, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex), assim como as isenções concedidas no regime de que trata a Resolução nº 102, de 17 de dezembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior.

Art. 3º Permanecem vigentes as reduções da alíquota do Imposto de Importação concedidas aos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul e destaques tarifários que constam do Anexo Único da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.

Art. 4º Permanecem vigentes as reduções das alíquotas do Imposto de Importação concedidas ao amparo do Decreto nº 10.291, de 24 de março de 2020, na forma, nos prazos e nos quantitativos indicados nas Resoluções Gecex que os deferiram.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

ANEXO ÚNICO

Altera as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação (II) de que trata o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

NCM

DESCRIÇÃO

TEC

(%)

 

NOVA ALÍQUOTA

(%)

0101.29.00

-- Outros

2

 

0

0101.30.00

- Asininos

4

 

3.6

0101.90.00

- Outros

4

 

3.6

0102.29.11

Prenhes ou com cria ao pé

2

 

0

0102.29.19

Outros

2

 

0

0102.29.90

Outros

2

 

0

0102.39.11

Prenhes ou com cria ao pé

2

 

0

0102.39.19

Outros

2

 

0

0102.39.90

Outros

2

 

0

0103.91.00

-- De peso inferior a 50 kg

2

 

0

0103.92.00

-- De peso igual ou superior a 50 kg

2

 

0

0104.10.90

Outros

2

 

0

0104.20.90

Outros

2

 

0

0105.11.90

Outros

2

 

0

0105.12.00

-- Peruas e perus

2

 

0

0105.13.00

-- Patos

2

 

0

0105.14.00

-- Gansos

2

 

0

0105.15.00

-- Galinhas-d'angola (pintadas)

2

 

0

0105.94.00

-- Aves da espécie Gallus domesticus

4

 

3.6

0105.99.00

-- Outros

4

 

3.6

0106.11.00

-- Primatas

4

 

3.6

0106.12.00

-- Baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); peixes-boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia); otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia)

4

 

3.6

0106.13.00

-- Camelos e outros camelídeos (Camelidae)

4

 

3.6

0106.14.00

-- Coelhos e lebres

4

 

3.6

0106.19.00

-- Outros

4

 

3.6

0106.20.00

- Répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas)

4

 

3.6

0106.31.00

-- Aves de rapina

4

 

3.6

0106.32.00

-- Psitaciformes (incluindo os papagaios, os periquitos, as araras e as catatuas)

4

 

3.6

0106.33.90

Outros

4

 

3.6

0106.39.00

-- Outras

4

 

3.6

0106.41.00

-- Abelhas

4

 

3.6

0106.49.00

-- Outros

4

 

3.6

0106.90.00

- Outros

4

 

3.6

0201.10.00

- Carcaças e meias-carcaças

10

 

9

0201.20.10

Quartos dianteiros

10

 

9

0201.20.20

Quartos traseiros

10

 

9

0201.20.90

Outras

10

 

9

0201.30.00

- Desossadas

12

 

10.8

0202.10.00

- Carcaças e meias-carcaças

10

 

9

0202.20.10

Quartos dianteiros

10

 

9

0202.20.20

Quartos traseiros

10

 

9

0202.20.90

Outras

10

 

9

0202.30.00

- Desossadas

12

 

10.8

0203.11.00

-- Carcaças e meias-carcaças

10

 

9

0203.12.00

-- Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados

10

 

9

0203.19.00

-- Outras

10

 

9

0203.21.00

-- Carcaças e meias-carcaças

10

 

9

0203.22.00

-- Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados

10

 

9

0203.29.00

-- Outras

10

 

9

0204.10.00

- Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, frescas ou refrigeradas

10

 

9

0204.21.00

-- Carcaças e meias-carcaças

10

 

9

0204.22.00

-- Outras peças não desossadas

10

 

9

0204.23.00

-- Desossadas

10

 

9

0204.30.00

- Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, congeladas

10

 

9

0204.41.00

-- Carcaças e meias-carcaças

10

 

9

0204.42.00

-- Outras peças não desossadas

10

 

9

0204.43.00

-- Desossadas

10

 

9

0204.50.00

- Carnes de animais da espécie caprina

10

 

9

0205.00.00

Carnes de animais das espécies cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas.

10

 

9

0206.10.00

- Da espécie bovina, frescas ou refrigeradas

10

 

9

0206.21.00

-- Línguas

10

 

9

0206.22.00

-- Fígados

10

 

9

0206.29.10

Rabos

10

 

9

0206.29.90

Outros

10

 

9

0206.30.00

- Da espécie suína, frescas ou refrigeradas

10

 

9

0206.41.00

-- Fígados

10

 

9

0206.49.00

-- Outras

10

 

9

0206.80.00

- Outras, frescas ou refrigeradas

10

 

9

0206.90.00

- Outras, congeladas

10

 

9

0207.11.00

-- Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas

10

 

9

0207.12.00

-- Não cortadas em pedaços, congeladas

10

 

9

0207.13.00

-- Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados

10

 

9

0207.14.00

-- Pedaços e miudezas, congelados

10

 

9

0207.24.00

-- Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas

10

 

9

0207.25.00

-- Não cortadas em pedaços, congeladas

10

 

9

0207.26.00

-- Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados

10

 

9

0207.27.00

-- Pedaços e miudezas, congelados

10

 

9

0207.41.00

-- Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas

10

 

9

0207.42.00

-- Não cortadas em pedaços, congeladas

10

 

9

0207.43.00

-- Fígados gordos (foies gras), frescos ou refrigerados

10

 

9

0207.44.00

-- Outras, frescas ou refrigeradas

10

 

9

0207.45.00

-- Outras, congeladas

10

 

9

0207.51.00

-- Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas

10

 

9

0207.52.00

-- Não cortadas em pedaços, congeladas

10

 

9

0207.53.00

-- Fígados gordos (foies gras), frescos ou refrigerados

10

 

9

0207.54.00

-- Outras, frescas ou refrigeradas

10

 

9

0207.55.00

-- Outras, congeladas

10

 

9

0207.60.00

- De galinhas-d'angola (pintadas)

10

 

9

0208.10.00

- De coelhos ou lebres

10

 

9

0208.30.00

- De primatas

10

 

9

0208.40.00

- De baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); de peixes-boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia); de otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia)

10

 

9

0208.50.00

- De répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas)

10

 

9

0208.60.00

- De camelos e outros camelídeos (Camelidae)

10

 

9

0208.90.00

- Outras

10

 

9

0209.10.11

Fresco, refrigerado ou congelado

6

 

5.4

0209.10.19

Outros

6

 

5.4

0209.10.21

Fresca, refrigerada ou congelada

6

 

5.4

0209.10.29

Outras

6

 

5.4

0209.90.00

- Outros

6

 

5.4

0210.11.00

-- Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados

10

 

9

0210.12.00

-- Toucinhos entremeados (Barrigas (entremeadas)*) e seus pedaços

10

 

9

0210.19.00

-- Outras

10

 

9

0210.20.00

- Carnes da espécie bovina

10

 

9

0210.91.00

-- De primatas

10

 

9

0210.92.00

-- De baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); de peixes-boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia); de otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia)

10

 

9

0210.93.00

-- De répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas)

10

 

9

0210.99.11

De galos e de galinhas

10

 

9

0210.99.19

Outras

10

 

9

0210.99.20

Carnes da espécie ovina

10

 

9

0210.99.30

Carnes da espécie cavalar

10

 

9

0210.99.40

Miudezas comestíveis

10

 

9

0210.99.90

-- Outras

10

 

9

0301.11.10

Aruanã (Osteoglossum bicirrhosum)

10

 

9

0301.11.90

Outros

10

 

9

0301.19.00

-- Outros

10

 

9

0301.91.90

Outras

10

 

9

0301.92.90

Outras

10

 

9

0301.93.90

Outras

10

 

9

0301.94.90

Outras

10

 

9

0301.95.90

Outros

10

 

9

0301.99.91

Tilápias (Tilapia spp., Oreochromis spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos)

10

 

9

0301.99.92

Esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus)

10

 

9

0301.99.99

Outros

10

 

9

0302.11.00

-- Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)

10

 

9

0302.13.00

-- Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus)

10

 

9

0302.14.00

-- Salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho)

10

 

9

0302.19.00

-- Outros

10

 

9

0302.21.00

-- Linguados-gigantes (Alabotes*) (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis)

10

 

9

0302.22.00

-- Solha (Pleuronectes platessa)

10

 

9

0302.23.00

-- Linguados (Solea spp.)

10

 

9

0302.24.00

-- Pregado (Psetta maxima)

10

 

9

0302.29.00

-- Outros

10

 

9

0302.31.00

-- Albacora-branca (Atum*) (Thunnus alalunga)

10

 

9

0302.32.00

-- Albacora-laje (Atum*) (Thunnus albacares)

10

 

9

0302.33.00

-- Bonito-listrado (Gaiado*)

10

 

9

0302.34.00

-- Albacora-bandolim (Atum*) (Thunnus obesus)

10

 

9

0302.35.00

-- Atuns-azuis (Atuns*) (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis)

10

 

9

0302.36.00

-- Atum-azul do sul (Atum*) (Thunnus maccoyii)

10

 

9

0302.39.00

-- Outros

10

 

9

0302.41.00

-- Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)

10

 

9

0302.42.10

Anchoita (Engraulis anchoita)

10

 

9

0302.42.90

Outros

10

 

9

0302.43.00

-- Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus)

10

 

9

0302.44.00

-- Cavalinhas (Sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus)

10

 

9

0302.45.00

-- Carapaus (Trachurus spp.)

10

 

9

0302.46.00

-- Bijupirá (Cobia*) (Rachycentron canadum)

10

 

9

0302.47.00

-- Espadarte (Xiphias gladius)

10

 

9

0302.49.10

Espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae)

10

 

9

0302.49.90

Outros

10

 

9

0302.52.00

-- Haddock ou lubina (Arinca*) (Melanogrammus aeglefinus)

10

 

9

0302.53.00

-- Saithe (Escamudo*) (Pollachius virens)

10

 

9

0302.54.00

-- Merluzas (Pescadas*) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.)

10

 

9

0302.55.00

-- Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma)

10

 

9

0302.56.00

-- Verdinhos (Micromesistius poutassou, Micromesistius australis)

10

 

9

0302.59.00

-- Outros

10

 

9

0302.71.00

-- Tilápias (Oreochromis spp.)

10

 

9

0302.72.10

Bagre americano (Ictalurus punctatus)

10

 

9

0302.72.90

Outros

10

 

9

0302.73.00

-- Carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.)

10

 

9

0302.74.00

-- Enguias (Anguilla spp.)

10

 

9

0302.79.00

-- Outros

10

 

9

0302.81.00

-- Cação e outros tubarões

10

 

9

0302.82.00

-- Raias (Rajidae)

10

 

9

0302.83.10

Merluza negra (Dissostichus eleginoides)

10

 

9

0302.83.20

Merluza antártica (Dissostichus mawsoni)

10

 

9

0302.84.00

-- Robalos (Dicentrarchus spp.)

10

 

9

0302.85.00

-- Esparídeos (Sparidae)

10

 

9

0302.89.10

Pargo (Lutjanus purpureus)

10

 

9

0302.89.21

Cherne-poveiro (Polyprion americanus)

10

 

9

0302.89.22

Garoupas (Acanthistius spp.)

10

 

9

0302.89.23

Esturjão (Acipenser baerii)

10

 

9

0302.89.24

Peixes-rei (Atherina spp.)

10

 

9

0302.89.31

Curimatãs (Prochilodus spp.)

10

 

9

0302.89.32

Tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos)

10

 

9

0302.89.33

Surubins (Pseudoplatystoma spp.)

10

 

9

0302.89.34

Traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae)

10

 

9

0302.89.35

Piaus (Leporinus spp.)

10

 

9

0302.89.36

Tainhas (Mugil spp.)

10

 

9

0302.89.37

Pirarucu (Arapaima gigas)

10

 

9

0302.89.38

Pescadas (Cynoscion spp.)

10

 

9

0302.89.41

Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii)

10

 

9

0302.89.42

Dourada (Brachyplatystoma flavicans)

10

 

9

0302.89.43

Pacu (Piaractus mesopotamicus)

10

 

9

0302.89.44

Tambaqui (Colossoma macropomum)

10

 

9

0302.89.45

Tambacu (híbrido de tambaqui e pacu)

10

 

9

0302.89.90

Outros

10

 

9

0302.91.00

-- Fígados, ovas e gônadas masculinas

10

 

9

0302.92.00

-- Barbatanas de tubarão

10

 

9

0302.99.00

-- Outros

10

 

9

0303.11.00

-- Salmão-do-pacífico (salmão-vermelho) (Oncorhynchus nerka)

10

 

9

0303.12.00

-- Outros salmões-do-pacífico (Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus)

10

 

9

0303.13.00

-- Salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho)

10

 

9

0303.14.00

-- Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)

10

 

9

0303.19.00

-- Outros

10

 

9

0303.23.00

-- Tilápias (Oreochromis spp.)

10

 

9

0303.24.10

Bagre americano (Ictalurus punctatus)

10

 

9

0303.24.90

Outros

10

 

9

0303.25.00

-- Carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.)

10

 

9

0303.26.00

-- Enguias (Anguilla spp.)

10

 

9

0303.29.00

-- Outros

10

 

9

0303.31.00

-- Linguados-gigantes (Alabotes*) (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis)

10

 

9

0303.32.00

-- Solha (Pleuronectes platessa)

10

 

9

0303.33.00

-- Linguados (Solea spp.)

10

 

9


0303.34.00

-- Pregado (Psetta maxima)

10

 

9

0303.39.00

-- Outros

10

 

9

0303.41.00

-- Albacora-branca (Atum*) (Thunnus alalunga)

10

 

9

0303.42.00

-- Albacora-laje (Atum*) (Thunnus albacares)

10

 

9

0303.43.00

-- Bonito-listrado (Gaiado*)

10

 

9

0303.44.00

-- Albacora-bandolim (Atum*) (Thunnus obesus)

10

 

9

0303.45.00

-- Atuns-azuis (Atuns*) (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis)

10

 

9

0303.46.00

-- Atum-azul do sul (Atum*) (Thunnus maccoyii)

10

 

9

0303.49.00

-- Outros

10

 

9

0303.51.00

-- Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)

10

 

9

0303.53.00

-- Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus)

10

 

9

0303.54.00

-- Cavalinhas (Sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus)

10

 

9

0303.55.00

-- Carapaus (Trachurus spp.)

10

 

9

0303.56.00

-- Bijupirá (Cobia*) (Rachycentron canadum)

10

 

9

0303.57.00

-- Espadarte (Xiphias gladius)

10

 

9

0303.59.10

Espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae)

10

 

9

0303.59.20

Anchoita (Engraulis anchoita)

10

 

9

0303.59.90

Outros

10

 

9

0303.64.00

-- Haddock ou lubina (Arinca*) (Melanogrammus aeglefinus)

10

 

9

0303.65.00

-- Saithe (Escamudo*) (Pollachius virens)

10

 

9

0303.66.00

-- Merluzas (Pescadas*) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.)

10

 

9

0303.67.00

-- Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma)

10

 

9

0303.68.00

-- Verdinhos (Micromesistius poutassou, Micromesistius australis)

10

 

9

0303.69.10

Merluza rosada (Macruronus magellanicus)

10

 

9

0303.69.90

Outros

10

 

9

0303.81.11

Inteiro

10

 

9

0303.81.12

Eviscerado, sem cabeça e sem barbatanas

10

 

9

0303.81.13

Em pedaços, com pele

10

 

9

0303.81.14

Em pedaços, sem pele

10

 

9

0303.81.19

Outros

10

 

9

0303.81.90

Outros

10

 

9

0303.82.00

-- Raias (Rajidae)

10

 

9

0303.83.11

Evisceradas, sem cabeça e sem cauda

10

 

9

0303.83.19

Outras

10

 

9

0303.83.21

Evisceradas, sem cabeça e sem cauda

10

 

9

0303.83.29

Outras

10

 

9

0303.84.00

-- Robalos (Dicentrarchus spp.)

10

 

9

0303.89.10

Corvina (Micropogonias furnieri)

10

 

9

0303.89.20

Pescadas (Cynoscion spp.)

10

 

9

0303.89.32

Pargo (Lutjanus purpureus)

10

 

9

0303.89.33

Peixe-sapo (Lophius gastrophysus)

10

 

9

0303.89.41

Cherne-poveiro (Polyprion americanus)

10

 

9

0303.89.42

Garoupas (Acanthistius spp.)

10

 

9

0303.89.43

Tainhas (Mugil spp.)

10

 

9

0303.89.44

Esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus)

10

 

9

0303.89.45

Peixes-rei (Atherina spp.)

10

 

9

0303.89.46

Nototenias (Patagonotothen spp.)

10

 

9

0303.89.51

Curimatãs (Prochilodus spp.)

10

 

9

0303.89.52

Tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos)

10

 

9

0303.89.53

Surubins (Pseudoplatystoma spp.)

10

 

9

0303.89.54

Traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae)

10

 

9

0303.89.55

Piaus (Leporinus spp.)

10

 

9

0303.89.56

Pirarucu (Arapaima gigas)

10

 

9

0303.89.61

Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii)

10

 

9

0303.89.62

Dourada (Brachyplatystoma flavicans)

10

 

9

0303.89.63

Pacu (Piaractus mesopotamicus)

10

 

9

0303.89.64

Tambaqui (Colossoma macropomum)

10

 

9

0303.89.65

Tambacu (híbrido de tambaqui e pacu)

10

 

9

0303.89.90

Outros

10

 

9

0303.91.00

-- Fígados, ovas e gônadas masculinas

10

 

9

0303.92.00

-- Barbatanas de tubarão

10

 

9

0303.99.10

Cabeças de Merluza negra (Dissostichus eleginoides)

10

 

9

0303.99.20

Cabeças de Merluza antártica (Dissostichus mawsoni)

10

 

9

0303.99.90

Outros

10

 

9

0304.31.00

-- Tilápias (Oreochromis spp.)

10

 

9

0304.32.10

Bagre americano (Ictalurus punctatus)

10

 

9

0304.32.90

Outros

10

 

9

0304.33.00

-- Perca-do-nilo (Lates niloticus)

10

 

9

0304.39.00

-- Outros

10

 

9

0304.41.00

-- Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho)

10

 

9

0304.42.00

-- Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)

10

 

9

0304.43.00

-- Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae)

10

 

9

0304.44.00

-- Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae

10

 

9

0304.45.00

-- Espadarte (Xiphias gladius)

10

 

9

0304.46.00

-- Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.)

10

 

9

0304.47.00

-- Cação e outros tubarões

10

 

9

0304.48.00

-- Raias (Rajidae)

10

 

9

0304.49.10

Cherne-poveiro (Polyprion americanus)

10

 

9

0304.49.20

Garoupas (Acanthistius spp.)

10

 

9

0304.49.90

Outros

10

 

9

0304.51.00

-- Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)

10

 

9

0304.52.00

-- Salmonídeos

10

 

9

0304.53.00

-- Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae

10

 

9

0304.54.00

-- Espadarte (Xiphias gladius)

10

 

9

0304.55.00

-- Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.)

10

 

9

0304.56.00

-- Cação e outros tubarões

10

 

9

0304.57.00

-- Raias (Rajidae)

10

 

9

0304.59.00

-- Outros

10

 

9

0304.61.00

-- Tilápias (Oreochromis spp.)

10

 

9

0304.62.10

Bagre americano (Ictalurus punctatus)

10

 

9

0304.62.90

Outros

10

 

9

0304.63.00

-- Perca-do-nilo (Lates niloticus)

10

 

9

0304.69.00

-- Outros

10

 

9

0304.71.00

-- Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus)

10

 

9

0304.72.00

-- Haddock ou lubina (Arinca*) (Melanogrammus aeglefinus)

10

 

9

0304.73.00

-- Saithe (Escamudo*) (Pollachius virens)

10

 

9

0304.74.00

-- Merluzas (Pescadas*) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.)

10

 

9

0304.75.00

-- Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma)

10

 

9

0304.79.00

-- Outros

10

 

9

0304.81.00

-- Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho)

10

 

9

0304.82.00

-- Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)

10

 

9

0304.83.00

-- Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae)

10

 

9

0304.84.00

-- Espadarte (Xiphias gladius)

10

 

9

0304.85.10

Merluza negra (Dissostichus eleginoides)

10

 

9

0304.85.20

Merluza antártica (Dissostichus mawsoni)

10

 

9

0304.86.00

-- Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)

10

 

9

0304.87.00

-- Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Euthynnus (Katsuwonus) pelamis)

10

 

9

0304.88.10

Tubarão-azul (Prionace glauca)

10

 

9

0304.88.90

Outros

10

 

9

0304.89.10

Pargo (Lutjanus purpureus)

10

 

9

0304.89.20

Cherne-poveiro (Polyprion americanus)

10

 

9

0304.89.30

Garoupas (Acanthistius spp.)

10

 

9

0304.89.90

Outros

10

 

9

0304.91.00

-- Espadarte (Xiphias gladius)

10

 

9

0304.92.11

Bochechas (cheeks)

10

 

9

0304.92.12

Colares (collars)

10

 

9

0304.92.19

Outros

10

 

9

0304.92.21

Bochechas (cheeks)

10

 

9

0304.92.22

Colares (collars)

10

 

9

0304.92.29

Outros

10

 

9

0304.93.00

-- Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)

10

 

9

0304.94.00

-- Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma)

10

 

9

0304.95.00

-- Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto a polaca-do-alasca (escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma)

10

 

9

0304.96.00

-- Cação e outros tubarões

10

 

9

0304.97.00

-- Raias (Rajidae)

10

 

9

0304.99.00

-- Outros

10

 

9

0305.10.00

- Farinhas, pós e pellets, de peixe, próprios para alimentação humana

10

 

9

0305.20.00

- Fígados, ovas e gônadas masculinas, de peixes, secos, defumados (fumados), salgados ou em salmoura

10

 

9

0305.31.00

-- Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)

10

 

9

0305.32.20

Saithe (Pollachius virens)

10

 

9

0305.32.30

Ling (Molva molva) e zarbo (Brosme brosme)

10

 

9

0305.32.90

Outros

10

 

9

0305.39.00

-- Outros

10

 

9

0305.41.00

-- Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho)

10

 

9

0305.42.00

-- Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)

10

 

9

0305.43.00

-- Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)

10

 

9

0305.44.00

-- Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)

10

 

9

0305.49.20

Saithe (Pollachius virens), ling (Molva molva) e zarbo (Brosme brosme)

10

 

9

0305.49.90

Outros

10

 

9

0305.52.00

-- Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)

10

 

9

0305.53.90

Outros

10

 

9

0305.54.00

-- Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.),

10

 

9

 

serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae)

     

0305.59.00

-- Outros

10

 

9

0305.61.00

-- Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)

10

 

9

0305.63.00

-- Anchovas (Biqueirões*) (Engraulis spp.)

10

 

9

0305.64.00

-- Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)

10

 

9

0305.69.10

Saithe (Pollachius virens), ling (Molva molva) e zarbo (Brosme brosme)

10

 

9

0305.69.90

Outros

10

 

9

0305.71.00

-- Barbatanas de tubarão

10

 

9

0305.72.00

-- Cabeças, caudas e bexigas-natatórias, de peixes

10

 

9

0305.79.00

-- Outros

10

 

9

0306.11.10

Inteiras

10

 

9

0306.11.90

Outras

10

 

9

0306.12.00

-- Lavagantes (Homarus spp.)

10

 

9

0306.14.00

-- Caranguejos

10

 

9

0306.15.00

-- Lagosta norueguesa (Lagostim*) (Nephrops norvegicus)

10

 

9

0306.16.10

Inteiros

10

 

9

0306.16.90

Outros

10

 

9

0306.17.10

Inteiros

10

 

9

0306.17.90

Outros

10

 

9

0306.19.10

Krill (Euphausia superba)

10

 

9

0306.19.90

Outros

10

 

9

0306.31.00

-- Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.)

10

 

9

0306.32.00

-- Lavagantes (Homarus spp.)

10

 

9

0306.33.00

-- Caranguejos

10

 

9

0306.34.00

-- Lagosta norueguesa (Lagostim*) (Nephrops norvegicus)

10

 

9

0306.35.00

-- Camarões de água fria (Pandalus spp., Crangon crangon)

10

 

9

0306.36.00

-- Outros camarões

10

 

9

0306.39.10

Lagosta de água doce (Cherax quadricarinatus)

10

 

9

0306.39.90

Outros

10

 

9

0306.91.00

-- Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.)

10

 

9

0306.92.00

-- Lavagantes (Homarus spp.)

10

 

9

0306.93.00

-- Caranguejos

10

 

9

0306.94.00

-- Lagosta norueguesa (Lagostim*) (Nephrops norvegicus)

10

 

9

0306.95.00

-- Camarões

10

 

9

0306.99.10

Lagosta de água doce (Cherax quadricarinatus)

10

 

9

0306.99.90

Outros

10

 

9

0307.11.00

-- Vivas, frescas ou refrigeradas

10

 

9

0307.12.00

-- Congeladas

10

 

9

0307.19.00

-- Outras

10

 

9

0307.21.00

-- Vivos, frescos ou refrigerados

10

 

9

0307.22.00

-- Congelados

10

 

9

0307.29.00

-- Outros

10

 

9

0307.31.00

-- Vivos, frescos ou refrigerados

10

 

9

0307.32.00

-- Congelados

10

 

9

0307.39.00

-- Outros

10

 

9

0307.42.00

-- Vivas, frescas ou refrigeradas

10

 

9

0307.43.10

Lulas

10

 

9

0307.43.20

Sépias

10

 

9

0307.49.00

-- Outras

10

 

9

0307.51.00

-- Vivos, frescos ou refrigerados

10

 

9

0307.52.00

-- Congelados

10

 

9

0307.59.00

-- Outros

10

 

9

0307.60.00

- Caracóis, exceto os do mar

10

 

9

0307.71.00

-- Vivos, frescos ou refrigerados

10

 

9

0307.72.00

-- Congelados

10

 

9

0307.79.00

-- Outros

10

 

9

0307.81.00

-- Abalones (Orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) vivos, frescos ou refrigerados

10

 

9

0307.82.00

-- Estrombos (Strombus spp.) vivos, frescos ou refrigerados

10

 

9

0307.83.00

-- Abalones (Orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) congelados

10

 

9

0307.84.00

-- Estrombos (Strombus spp.) congelados

10

 

9

0307.87.00

-- Outros abalones (Outras orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.)

10

 

9

0307.88.00

-- Outros estrombos (Strombus spp.)

10

 

9

0307.91.00

-- Vivos, frescos ou refrigerados

10

 

9

0307.92.00

-- Congelados

10

 

9

0307.99.00

-- Outros

10

 

9

0308.11.00

-- Vivos, frescos ou refrigerados

10

 

9

0308.12.00

-- Congelados

10

 

9

0308.19.00

-- Outros

10

 

9


0308.21.00

-- Vivos, frescos ou refrigerados

10

 

9

0308.22.00

-- Congelados

10

 

9

0308.29.00

-- Outros

10

 

9

0308.30.00

- Medusas (águas-vivas) (Rhopilema spp.)

10

 

9

0308.90.00

- Outros

10

 

9

0401.10.10

Leite UHT (Ultra High Temperature)

14

 

12.6

0401.10.90

Outros

12

 

10.8

0401.20.10

Leite UHT (Ultra High Temperature)

14

 

12.6

0401.20.90

Outros

12

 

10.8

0401.40.10

Leite

12

 

10.8

0401.40.21

UHT (Ultra High Temperature)

14

 

12.6

0401.40.29

Outros

12

 

10.8

0401.50.10

Leite

12

 

10.8

0401.50.21

UHT (Ultra High Temperature)

14

 

12.6

0401.50.29

Outros

12

 

10.8

0402.21.30

Creme de leite

16

 

14.4

0402.29.30

Creme de leite

16

 

14.4

0402.91.00

-- Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

14

 

12.6

0403.10.00

- Iogurte

16

 

14.4

0403.90.00

- Outros

16

 

14.4

0404.90.00

- Outros

14

 

12.6

0405.10.00

- Manteiga

16

 

14.4

0405.20.00

- Pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite

16

 

14.4

0405.90.10

Óleo butírico de manteiga (butter oil)

16

 

14.4

0405.90.90

Outras

16

 

14.4

0406.10.90

Outros

16

 

14.4

0406.20.00

- Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo

16

 

14.4

0406.30.00

- Queijos fundidos, exceto ralados ou em pó

16

 

14.4

0406.40.00

- Queijos de pasta mofada (azul*) e outros queijos que apresentem veios obtidos utilizando Penicillium roqueforti

16

 

14.4

0406.90.30

Com um teor de umidade igual ou superior a 46,0 % e inferior a 55,0 %, em peso (massa macia)

16

 

14.4

0406.90.90

Outros

16

 

14.4

0407.21.00

-- De aves da espécie Gallus domesticus

8

 

7.2

0407.29.00

-- Outros

8

 

7.2

0407.90.00

- Outros

8

 

7.2

0408.11.00

-- Secas

10

 

9

0408.19.00

-- Outras

10

 

9

0408.91.00

-- Secos

10

 

9

0408.99.00

-- Outros

10

 

9

0409.00.00

Mel natural.

16

 

14.4

0410.00.00

Produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições.

14

 

12.6

0501.00.00

Cabelo em bruto, mesmo lavado ou desengordurado; desperdícios de cabelo.

8

 

7.2

0502.10.11

Lavadas, alvejadas ou desengorduradas, mesmo tintas

8

 

7.2

0502.10.19

Outras

8

 

7.2

0502.10.90

Outros

8

 

7.2

0502.90.10

Pelos

8

 

7.2

0502.90.20

Desperdícios

8

 

7.2

0504.00.11

De bovinos

8

 

7.2

0504.00.12

De ovinos

8

 

7.2

0504.00.13

De suínos

8

 

7.2

0504.00.19

Outras

8

 

7.2

0504.00.90

Outros

4

 

3.6

0505.10.00

- Penas do tipo utilizado para enchimento ou estofamento; penugem

8

 

7.2

0505.90.00

- Outros

8

 

7.2

0506.10.00

- Osseína e ossos acidulados

8

 

7.2

0506.90.00

- Outros

8

 

7.2

0507.10.00

- Marfim; pó e desperdícios de marfim

8

 

7.2

0507.90.00

- Outros

8

 

7.2

0508.00.00

Coral e matérias semelhantes, em bruto ou simplesmente preparados, mas não trabalhados de outro modo; conchas e carapaças de moluscos, crustáceos ou de equinodermes e ossos de sépias (chocos*) (chocos, chopos*), em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada, seus pós e desperdícios.

8

 

7.2

0510.00.90

Outros

2

 

0

0511.91.90

Outros

8

 

7.2

0511.99.91

Crinas e seus desperdícios, mesmo em mantas, mesmo com suporte

8

 

7.2

0511.99.99

Outros

8

 

7.2

0602.10.00

- Estacas não enraizadas e enxertos

2

 

0

0602.20.00

- Árvores, arbustos e silvados, de fruta, enxertados ou não

2

 

0

0602.30.00

- Rododendros e azaléias, enxertados ou não

2

 

0

0602.40.00

- Roseiras, enxertadas ou não

2

 

0

0602.90.10

Micélios de cogumelos

2

 

0

0602.90.90

Outras

2

 

0

0603.11.00

-- Rosas

10

 

9

0603.12.00

-- Cravos

10

 

9

0603.13.00

-- Orquídeas

10

 

9

0603.14.00

-- Crisântemos

10

 

9

0603.15.00

-- Lírios (Lilium spp.)

10

 

9

0603.19.00

-- Outros

10

 

9

0603.90.00

- Outros

10

 

9

0604.20.00

- Frescos

8

 

7.2

0604.90.00

- Outros

8

 

7.2

0701.90.00

- Outras

10

 

9

0702.00.00

Tomates, frescos ou refrigerados.

10

 

9

0703.10.19

Outras

10

 

9

0703.10.29

Outras

10

 

9

0703.20.90

Outros

10

 

9

0703.90.90

Outros

10

 

9

0704.10.00

- Couve-flor e brócolis (var. botrytis L.)

10

 

9

0704.20.00

- Couve-de-bruxelas

10

 

9

0704.90.00

- Outros

10

 

9

0705.11.00

-- Repolhuda

10

 

9

0705.19.00

-- Outra

10

 

9

0705.21.00

-- Endívia (Cichorium intybus var. foliosum)

10

 

9

0705.29.00

-- Outras

10

 

9

0706.10.00

- Cenouras e nabos

10

 

9

0706.90.00

- Outros

10

 

9

0707.00.00

Pepinos e pepininhos (cornichons), frescos ou refrigerados.

10

 

9

0708.10.00

- Ervilhas (Pisum sativum)

10

 

9

0708.20.00

- Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.)

10

 

9

0708.90.00

- Outros legumes de vagem

10

 

9

0709.20.00

- Aspargos

10

 

9

0709.30.00

- Berinjelas

10

 

9

0709.40.00

- Aipo, exceto aipo-rábano

10

 

9

0709.51.00

-- Cogumelos do gênero Agaricus

10

 

9

0709.59.00

-- Outros

10

 

9

0709.60.00

- Pimentões e pimentas (Pimentos*) do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta

10

 

9

0709.70.00

- Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes

10

 

9

0709.91.00

-- Alcachofras

10

 

9

0709.92.00

-- Azeitonas

10

 

9

0709.93.00

-- Abóboras, abobrinhas e cabaças (Cucurbita spp.)

10

 

9

0709.99.19

Outros

10

 

9

0709.99.90

Outros

10

 

9

0710.10.00

- Batatas

10

 

9

0710.21.00

-- Ervilhas (Pisum sativum)

10

 

9

0710.22.00

-- Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.)

10

 

9

0710.29.00

-- Outros

10

 

9

0710.30.00

- Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes

10

 

9

0710.40.00

- Milho doce

10

 

9

0710.80.00

- Outros produtos hortícolas

10

 

9

0710.90.00

- Misturas de produtos hortícolas

10

 

9

0711.20.10

Com água salgada

10

 

9

0711.20.20

Com água sulfurada ou adicionada de outras substâncias

10

 

9

0711.20.90

Outras

10

 

9

0711.40.00

- Pepinos e pepininhos (cornichons)

10

 

9

0711.51.00

-- Cogumelos do gênero Agaricus

10

 

9

0711.59.00

-- Outros

10

 

9

0711.90.00

- Outros produtos hortícolas; misturas de produtos hortícolas

10

 

9

0712.20.00

- Cebolas

10

 

9

0712.31.00

-- Cogumelos do gênero Agaricus

10

 

9

0712.32.00

-- Orelhas-de-judas (Auricularia spp.)

10

 

9

0712.33.00

-- Tremelas (Tremella spp.)

10

 

9

0712.39.00

-- Outros

10

 

9

0712.90.10

Alho em pó

10

 

9

0712.90.90

Outros

10

 

9

0713.10.90

Outras

10

 

9

0713.20.90

Outros

10

 

9

0713.31.90

Outros

10

 

9

0713.32.90

Outros

10

 

9

0713.33.19

Outros

10

 

9

0713.33.29

Outros

10

 

9

0713.33.99

Outros

10

 

9

0713.34.90

Outros

10

 

9

0713.35.90

Outros

10

 

9

0713.39.90

Outros

10

 

9

0713.40.90

Outras

10

 

9

0713.50.90

Outras

10

 

9

0713.60.90

Outros

10

 

9

0713.90.90

Outros

10

 

9

0714.10.00

- Raízes de mandioca

10

 

9

0714.20.00

- Batatas-doces

10

 

9

0714.30.00

- Inhames (Dioscorea spp.)

10

 

9

0714.40.00

- Taros (inhames-brancos) (Colocasia spp.)

10

 

9

0714.50.00

- Mangaritos (Orelhas-de-elefante*) (Xanthosoma spp.)

10

 

9

0714.90.00

- Outros

10

 

9

0801.11.00

-- Dessecados

10

 

9

0801.12.00

-- Na casca interna (endocarpo)

10

 

9

0801.19.00

-- Outros

10

 

9

0801.21.00

-- Com casca

10

 

9

0801.22.00

-- Sem casca

10

 

9

0801.31.00

-- Com casca

10

 

9

0801.32.00

-- Sem casca

10

 

9

0802.11.00

-- Com casca

10

 

9

0802.12.00

-- Sem casca

10

 

9

0802.21.00

-- Com casca

6

 

5.4

0802.22.00

-- Sem casca

2

 

0

0802.31.00

-- Com casca

10

 

9

0802.32.00

-- Sem casca

10

 

9

0802.41.00

-- Com casca

10

 

9

0802.42.00

-- Sem casca

10

 

9

0802.51.00

-- Com casca

10

 

9

0802.52.00

-- Sem casca

10

 

9

0802.61.00

-- Com casca

10

 

9

0802.62.00

-- Sem casca

10

 

9

0802.70.00

- Nozes-de-cola (Cola spp.)

10

 

9

0802.80.00

- Nozes-de-areca (nozes de bétele)

10

 

9

0802.90.00

- Outra

10

 

9

0803.10.00

- Bananas-da-terra (Bananas-pão*) (Plátanos*)

10

 

9

0803.90.00

- Outras

10

 

9

0804.10.10

Frescas

10

 

9

0804.10.20

Secas

10

 

9

0804.20.10

Frescos

10

 

9

0804.20.20

Secos

10

 

9

0804.30.00

- Abacaxis (ananases)

10

 

9

0804.40.00

- Abacates

10

 

9

0804.50.10

Goiabas

10

 

9

0804.50.20

Mangas

10

 

9

0804.50.30

Mangostões

10

 

9

0805.10.00

- Laranjas

10

 

9

0805.21.00

-- Mandarinas (incluindo as tangerinas e as satsumas)

10

 

9

0805.22.00

-- Clementinas

10

 

9

0805.29.00

-- Outros

10

 

9

0805.40.00

- Toranjas e pomelos

10

 

9

0805.50.00

- Limões (Citrus limon, Citrus limonum) e limas (Citrus aurantifolia, Citrus latifolia)

10

 

9

0805.90.00

- Outros

10

 

9

0806.10.00

- Frescas

10

 

9

0806.20.00

- Secas (passas)

10

 

9

0807.11.00

-- Melancias

10

 

9

0807.19.00

-- Outros

10

 

9

0807.20.00

- Mamões (papaias)

10

 

9

0808.10.00

- Maçãs

10

 

9

0808.30.00

- Peras

10

 

9

0808.40.00

- Marmelos

10

 

9

0809.10.00

- Damascos

10

 

9

0809.21.00

-- Ginjas (Prunus cerasus)

10

 

9

0809.29.00

-- Outras

10

 

9

0809.30.10

Pêssegos, excluindo as nectarinas

10

 

9

0809.30.20

Nectarinas

10

 

9

0809.40.00

- Ameixas e abrunhos

10

 

9

0810.10.00

- Morangos

10

 

9

0810.20.00

- Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, e amoras-framboesas

10

 

9

0810.30.00

- Groselhas, incluindo o cassis

10

 

9

0810.40.00

- Airelas, mirtilos e outra fruta do gênero Vaccinium

10

 

9

0810.50.00

- Kiwis (quivis)

10

 

9

0810.60.00

- Duriões (duriangos)

10

 

9

0810.70.00

- Caquis (dióspiros)

10

 

9

0810.90.11

Carambolas (Averrhoa carambola)

10

 

9

0810.90.12

Anonas e outras frutas do gênero Annona

10

 

9

0810.90.13

Jacas (Artocarpus heterophyllus)

10

 

9

0810.90.14

Lechias (Litchi chinensis)

10

 

9

0810.90.15

Maracujás (Passiflora edulis)

10

 

9

0810.90.16

Pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus)

10

 

9

0810.90.17

Tamarindos (Tamarindus indica)

10

 

9

0810.90.90

- Outra

10

 

9

0811.10.00

- Morangos

10

 

9

0811.20.00

- Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, amoras-framboesas e groselhas

10

 

9

0811.90.00

- Outra

10

 

9

0812.10.00

- Cerejas

10

 

9

0812.90.00

- Outra

10

 

9

0813.10.00

- Damascos

10

 

9

0813.20.10

Com caroço

10

 

9

0813.20.20

Sem caroço

10

 

9

0813.30.00

- Maçãs

10

 

9


0813.40.10

Pêras

10

 

9

0813.40.90

Outra

10

 

9

0813.50.00

- Misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo

10

 

9

0814.00.00

Cascas de citros (citrinos*), de melões ou de melancias, frescas, secas, congeladas ou apresentadas em água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação.

10

 

9

0901.11.10

Em grão

10

 

9

0901.11.90

Outros

10

 

9

0901.12.00

-- Descafeinado

10

 

9

0901.21.00

-- Não descafeinado

10

 

9

0901.22.00

-- Descafeinado

10

 

9

0901.90.00

- Outros

10

 

9

0902.10.00

- Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg

10

 

9

0902.20.00

- Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma

10

 

9

0902.30.00

- Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg

10

 

9

0902.40.00

- Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, apresentados de qualquer outra forma

10

 

9

0903.00.10

Simplesmente cancheado

10

 

9

0903.00.90

Outros

10

 

9

0904.11.00

-- Não triturada nem em pó

10

 

9

0904.12.00

-- Triturada ou em pó

10

 

9

0904.21.00

-- Secos, não triturados nem em pó

10

 

9

0904.22.00

-- Triturados ou em pó

10

 

9

0905.10.00

- Não triturada nem em pó

10

 

9

0905.20.00

- Triturada ou em pó

10

 

9

0906.11.00

-- Canela (Cinnamomum zeylanicum blume)

10

 

9

0906.19.00

-- Outras

10

 

9

0906.20.00

- Trituradas ou em pó

10

 

9

0907.10.00

- Não triturado nem em pó

10

 

9

0907.20.00

- Triturado ou em pó

10

 

9

0908.11.00

-- Não triturada nem em pó

10

 

9

0908.12.00

-- Triturada ou em pó

10

 

9

0908.21.00

-- Não triturado nem em pó

10

 

9

0908.22.00

-- Triturado ou em pó

10

 

9

0908.31.00

-- Não triturados nem em pó

10

 

9

0908.32.00

-- Triturados ou em pó

10

 

9

0909.21.00

-- Não trituradas nem em pó

10

 

9

0909.22.00

-- Trituradas ou em pó

10

 

9

0909.31.00

-- Não trituradas nem em pó

10

 

9

0909.32.00

-- Trituradas ou em pó

10

 

9

0909.61.10

De anis (erva-doce)

10

 

9

0909.61.20

De badiana (anis-estrelado)

10

 

9

0909.61.90

Outras

10

 

9

0909.62.10

De anis (erva-doce)

10

 

9

0909.62.20

De badiana (anis-estrelado)

10

 

9

0909.62.90

Outras

10

 

9

0910.11.00

-- Não triturado nem em pó

10

 

9

0910.12.00

-- Triturado ou em pó

10

 

9

0910.20.00

- Açafrão

10

 

9

0910.30.00

- Cúrcuma

10

 

9

0910.91.00

-- Misturas mencionadas na Nota 1 b) do presente Capítulo

10

 

9

0910.99.00

-- Outras

10

 

9

1001.19.00

-- Outros

10

 

9

1001.99.00

-- Outros

10

 

9

1002.90.00

- Outros

8

 

7.2

1003.90.10

Cervejeira

10

 

9

1003.90.80

Outras, em grão

10

 

9

1003.90.90

Outras

10

 

9

1004.90.00

- Outras

8

 

7.2

1005.90.10

Em grão

8

 

7.2

1005.90.90

Outros

8

 

7.2

1006.10.91

Parboilizado

10

 

9

1006.10.92

Não parboilizado

10

 

9

1006.20.10

Parboilizado

10

 

9

1006.20.20

Não parboilizado

10

 

9

1006.30.11

Polido ou brunido

12

 

10.8

1006.30.19

Outros

10

 

9

1006.30.21

Polido ou brunido

12

 

10.8

1006.30.29

Outros

10

 

9

1006.40.00

- Arroz quebrado (Trincas de arroz*)

10

 

9

1007.90.00

- Outros

8

 

7.2

1008.10.90

Outros

8

 

7.2

1008.29.10

Milheto (Pennisetum glaucum)

8

 

7.2

1008.29.90

Outros

8

 

7.2

1008.30.90

Outros

8

 

7.2

1008.40.90

Outros

8

 

7.2

1008.50.90

Outros

8

 

7.2

1008.60.90

Outros

8

 

7.2

1008.90.90

Outros

8

 

7.2

1101.00.10

De trigo

12

 

10.8

1101.00.20

De mistura de trigo com centeio (méteil)

12

 

10.8

1102.20.00

- Farinha de milho

10

 

9

1102.90.00

- Outras

10

 

9

1103.11.00

-- De trigo

10

 

9

1103.13.00

-- De milho

10

 

9

1103.19.00

-- De outros cereais

10

 

9

1103.20.00

- Pellets

10

 

9

1104.12.00

-- De aveia

10

 

9

1104.19.00

-- De outros cereais

10

 

9

1104.22.00

-- De aveia

10

 

9

1104.23.00

-- De milho

10

 

9

1104.29.00

-- De outros cereais

10

 

9

1104.30.00

- Germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos

10

 

9

1105.10.00

- Farinha, sêmola e pó

12

 

10.8

1105.20.00

- Flocos, grânulos e pellets

12

 

10.8

1106.10.00

- Dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13

10

 

9

1106.20.00

- De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 07.14

10

 

9

1106.30.00

- Dos produtos do Capítulo 8

10

 

9

1107.10.10

Inteiro ou partido

14

 

12.6

1107.10.20

Moído ou em farinha

14

 

12.6

1107.20.10

Inteiro ou partido

14

 

12.6

1107.20.20

Moído ou em farinha

14

 

12.6

1108.11.00

-- Amido de trigo

10

 

9

1108.12.00

-- Amido de milho

10

 

9

1108.13.00

-- Fécula de batata

10

 

9

1108.14.00

-- Fécula de mandioca

10

 

9

1108.19.00

-- Outros amidos e féculas

10

 

9

1108.20.00

- Inulina

10

 

9

1109.00.00

Glúten de trigo, mesmo seco.

10

 

9

1201.90.00

- Outras

8

 

7.2

1202.41.00

-- Com casca

8

 

7.2

1202.42.00

-- Descascados, mesmo triturados

10

 

9

1203.00.00

Copra.

8

 

7.2

1204.00.90

Outras

8

 

7.2

1205.10.90

Outras

8

 

7.2

1205.90.90

Outras

8

 

7.2

1206.00.90

Outras

8

 

7.2

1207.10.90

Outras

8

 

7.2

1207.29.00

-- Outras

8

 

7.2

1207.30.90

Outras

8

 

7.2

1207.40.90

Outras

8

 

7.2

1207.50.90

Outras

8

 

7.2

1207.60.90

Outras

8

 

7.2

1207.70.90

Outras

8

 

7.2

1207.91.90

Outras

8

 

7.2

1207.99.90

Outros

8

 

7.2

1208.10.00

- De soja

10

 

9

1208.90.00

- Outras

10

 

9

1210.10.00

- Cones de lúpulo, não triturados nem moídos nem em pellets

8

 

7.2

1210.20.10

Cones de lúpulo

8

 

7.2

1210.20.20

Lupulina

8

 

7.2

1211.20.00

- Raízes de ginseng

8

 

7.2

1211.30.00

- Coca (folha de)

8

 

7.2

1211.40.00

- Palha de dormideira ou papoula

8

 

7.2

1211.50.00

- Éfedra

8

 

7.2

1211.90.10

Orégano (Origanum vulgare)

8

 

7.2

1211.90.90

Outros

8

 

7.2

1212.21.00

-- Próprias para alimentação humana

6

 

5.4

1212.29.00

-- Outras

6

 

5.4

1212.91.00

-- Beterraba sacarina

8

 

7.2

1212.92.00

-- Alfarroba

8

 

7.2

1212.93.00

-- Cana-de-açúcar

8

 

7.2

1212.94.00

-- Raízes de chicória

8

 

7.2

1212.99.10

Estévia (Ka’a He’ẽ) (Stevia rebaudiana)

8

 

7.2

1212.99.90

Outros

8

 

7.2

1213.00.00

Palhas e cascas de cereais, em bruto, mesmo picadas, moídas, prensadas ou em pellets.

8

 

7.2

1214.10.00

- Farinha e pellets, de alfafa (luzerna)

8

 

7.2

1214.90.00

- Outros

8

 

7.2

1301.20.00

- Goma-arábica

4

 

3.6

1301.90.10

Goma-laca

4

 

3.6

1301.90.90

Outros

8

 

7.2

1302.11.10

Concentrados de palha de papoula

8

 

7.2

1302.11.90

Outros

8

 

7.2

1302.12.00

-- De alcaçuz

8

 

7.2

1302.13.00

-- De lúpulo

8

 

7.2

1302.14.00

-- De éfedra

8

 

7.2

1302.19.10

De mamão (Carica papaya), seco

8

 

7.2

1302.19.20

De semente de toranja ou de pomelo

8

 

7.2

1302.19.30

De Ginkgo biloba, seco

2

 

0

1302.19.40

Valepotriatos

2

 

0

1302.19.50

De ginseng

2

 

0

1302.19.60

Silimarina

14

 

12.6

1302.19.91

De piretro ou de raízes de plantas que contenha rotenona

2

 

0

1302.19.99

Outros

8

 

7.2

1302.20.10

Matérias pécticas (pectinas)

8

 

7.2

1302.20.90

Outros

8

 

7.2

1302.31.00

-- Ágar-ágar

10

 

9

1302.32.11

Farinha de endosperma

8

 

7.2

1302.32.19

Outros

8

 

7.2

1302.32.20

De sementes de guar

2

 

0

1302.39.10

Carragenina (musgo-da-irlanda)

10

 

9

1302.39.90

Outros

8

 

7.2

1401.10.00

- Bambus

6

 

5.4

1401.20.00

- Rotins

6

 

5.4

1401.90.00

- Outras

6

 

5.4

1404.20.10

Em bruto

6

 

5.4

1404.20.90

Outros

6

 

5.4

1404.90.10

Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas na fabricação de vassouras, escovas, pincéis e artigos semelhantes (por exemplo, sorgo, piaçaba, raiz de grama, tampico), mesmo torcidas ou em feixes

6

 

5.4

1404.90.90

Outros

6

 

5.4

1501.10.00

- Banha

8

 

7.2

1501.20.00

- Outras gorduras de porco

8

 

7.2

1501.90.00

- Outras

8

 

7.2

1502.10.11

Em bruto

6

 

5.4

1502.10.12

Fundido (incluindo o premier jus)

6

 

5.4

1502.10.19

Outros

6

 

5.4

1502.10.90

Outros

6

 

5.4

1502.90.00

- Outras

6

 

5.4

1503.00.00

Estearina solar, óleo de banha de porco, óleo-estearina, óleo-margarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo.

8

 

7.2

1504.10.11

Óleo em bruto

4

 

3.6

1504.10.19

Outros

4

 

3.6

1504.10.90

Outros

10

 

9

1504.20.00

- Gorduras e óleos de peixes e respectivas frações, exceto óleos de fígados

10

 

9

1504.30.00

- Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas frações

10

 

9

1505.00.10

Lanolina

8

 

7.2

1505.00.90

Outras

6

 

5.4

1506.00.00

Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.

6

 

5.4

1507.10.00

- Óleo em bruto, mesmo degomado

10

 

9

1507.90.11

Em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l

12

 

10.8

1507.90.19

Outros

12

 

10.8

1507.90.90

Outros

10

 

9

1508.10.00

- Óleo em bruto

10

 

9

1508.90.00

- Outros

12

 

10.8

1509.10.00

- Virgens

10

 

9

1509.90.10

Refinado

10

 

9

1509.90.90

Outros

10

 

9

1510.00.00

Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09.

10

 

9

1511.10.00

- Óleo em bruto

10

 

9

1511.90.00

- Outros

10

 

9

1512.11.10

De girassol

10

 

9

1512.11.20

De cártamo

10

 

9

1512.19.11

Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l

12

 

10.8

1512.19.19

Outros

12

 

10.8

1512.19.20

De cártamo

10

 

9

1512.21.00

-- Óleo em bruto, mesmo desprovido de gossipol

10

 

9

1512.29.10

Refinado

10

 

9

1512.29.90

Outros

10

 

9

1513.11.00

-- Óleo em bruto

10

 

9

1513.19.00

-- Outros

10

 

9

1513.21.10

De amêndoa de palma (palmiste) (coconote)

10

 

9

1513.21.20

De babaçu

10

 

9

1513.29.10

De amêndoa de palma (palmiste) (coconote)

10

 

9

1513.29.20

De babaçu

10

 

9

1514.11.00

-- Óleos em bruto

10

 

9

1514.19.10

Refinados

10

 

9

1514.19.90

Outros

10

 

9

1514.91.00

-- Óleos em bruto

10

 

9

1514.99.10

Refinados

10

 

9

1514.99.90

Outros

10

 

9

1515.11.00

-- Óleo em bruto

10

 

9

1515.19.00

-- Outros

10

 

9


1515.21.00

-- Óleo em bruto

10

 

9

1515.29.10

Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l

10

 

9

1515.29.90

Outros

10

 

9

1515.30.00

- Óleo de rícino e respectivas frações

10

 

9

1515.50.00

- Óleo de gergelim e respectivas frações

10

 

9

1515.90.10

Óleo de jojoba e respectivas frações

10

 

9

1515.90.21

Em bruto

10

 

9

1515.90.22

Refinado

10

 

9

1515.90.90

Outros

10

 

9

1516.10.00

- Gorduras e óleos animais e respectivas frações

10

 

9

1516.20.00

- Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações

10

 

9

1517.10.00

- Margarina, exceto a margarina líquida

12

 

10.8

1517.90.10

Misturas de óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l

12

 

10.8

1517.90.90

Outras

12

 

10.8

1518.00.10

Óleo vegetal epoxidado

10

 

9

1518.00.90

Outros

10

 

9

1520.00.10

Glicerol em bruto

8

 

7.2

1520.00.20

Águas e lixívias, glicéricas

10

 

9

1521.10.00

- Ceras vegetais

10

 

9

1521.90.11

Em bruto

10

 

9

1521.90.19

Outras

10

 

9

1521.90.90

Outras

10

 

9

1522.00.00

Dégras; resíduos provenientes do tratamento das substâncias gordas ou das ceras animais ou vegetais.

10

 

9

1601.00.00

Enchidos e produtos semelhantes, de carne, de miudezas ou de sangue; preparações alimentícias à base de tais produtos.

16

 

14.4

1602.10.00

- Preparações homogeneizadas

16

 

14.4

1602.20.00

- De fígados de quaisquer animais

16

 

14.4

1602.31.00

-- De peruas e de perus

16

 

14.4

1602.32.10

Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 57 %, em peso, não cozidas

16

 

14.4

1602.32.20

Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 57 %, em peso, cozidas

16

 

14.4

1602.32.30

Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 25 % e inferior a 57 %, em peso

16

 

14.4

1602.32.90

Outras

16

 

14.4

1602.39.00

-- Outras

16

 

14.4

1602.41.00

-- Pernas e respectivos pedaços

16

 

14.4

1602.42.00

-- Pás e respectivos pedaços

16

 

14.4

1602.49.00

-- Outras, incluindo as misturas

16

 

14.4

1602.50.00

- Da espécie bovina

16

 

14.4

1602.90.00

- Outras, incluindo as preparações de sangue de quaisquer animais

16

 

14.4

1603.00.00

Extratos e sucos de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos.

16

 

14.4

1604.11.00

-- Salmões

16

 

14.4

1604.12.00

-- Arenques

16

 

14.4

1604.13.10

Sardinhas

16

 

14.4

1604.13.90

Outros

16

 

14.4

1604.14.10

Atuns

16

 

14.4

1604.14.20

Bonito-listrado

16

 

14.4

1604.14.30

Bonito-cachorro

16

 

14.4

1604.15.00

-- Cavalinhas (Sardas e cavalas*)

16

 

14.4

1604.16.00

-- Anchovas (Biqueirões*)

16

 

14.4

1604.17.00

-- Enguias

16

 

14.4

1604.18.00

-- Barbatanas de tubarão

16

 

14.4

1604.19.00

-- Outros

16

 

14.4

1604.20.10

De atuns

16

 

14.4

1604.20.20

De bonito-listrado

16

 

14.4

1604.20.30

De sardinhas ou de anchoveta

16

 

14.4

1604.20.90

Outras

16

 

14.4

1604.31.00

-- Caviar

16

 

14.4

1604.32.00

-- Sucedâneos de caviar

16

 

14.4

1605.10.00

- Caranguejos

16

 

14.4

1605.21.00

-- Não acondicionados em recipientes hermeticamente fechados

16

 

14.4

1605.29.00

-- Outros

16

 

14.4

1605.30.00

- Lavagantes

16

 

14.4

1605.40.00

- Outros crustáceos

16

 

14.4

1605.51.00

-- Ostras

16

 

14.4

1605.52.00

-- Vieiras e outros mariscos

16

 

14.4

1605.53.00

-- Mexilhões

16

 

14.4

1605.54.00

-- Sépias e lulas (Chocos e lulas*) (Chocos, chopos, potas e lulas*)

16

 

14.4

1605.55.00

-- Polvos

16

 

14.4

1605.56.00

-- Amêijoas, berbigões e arcas

16

 

14.4

1605.57.00

-- Abalones (Orelhas-do-mar*)

16

 

14.4

1605.58.00

-- Caracóis, exceto os do mar

16

 

14.4

1605.59.00

-- Outros

16

 

14.4

1605.61.00

-- Pepinos-do-mar

16

 

14.4

1605.62.00

-- Ouriços-do-mar

16

 

14.4

1605.63.00

-- Medusas (águas-vivas)

16

 

14.4

1605.69.00

-- Outros

16

 

14.4

1701.12.00

-- De beterraba

16

 

14.4

1701.13.00

-- Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo

16

 

14.4

1701.14.00

-- Outros açúcares de cana

16

 

14.4

1701.91.00

-- Adicionados de aromatizantes ou de corantes

16

 

14.4

1701.99.00

-- Outros

16

 

14.4

1702.11.00

-- Que contenham, em peso, 99 % ou mais de lactose, expresso em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca

16

 

14.4

1702.19.00

-- Outros

16

 

14.4

1702.20.00

- Açúcar e xarope, de bordo (ácer)

16

 

14.4

1702.30.11

Quimicamente pura

16

 

14.4

1702.30.19

Outras

16

 

14.4

1702.30.20

Xarope de glicose

16

 

14.4

1702.40.10

Glicose

16

 

14.4

1702.40.20

Xarope de glicose

16

 

14.4

1702.50.00

- Frutose (levulose) quimicamente pura

16

 

14.4

1702.60.10

Frutose (levulose)

16

 

14.4

1702.60.20

Xarope de frutose (levulose)

16

 

14.4

1702.90.00

- Outros, incluindo o açúcar invertido e os outros açúcares e xaropes de açúcares, que contenham, em peso, no estado seco, 50 % de frutose (levulose)

16

 

14.4

1703.10.00

- Melaços de cana

16

 

14.4

1703.90.00

- Outros

16

 

14.4

1704.10.00

- Gomas de mascar (Pastilhas elásticas*), mesmo revestidas de açúcar

20

 

18

1704.90.10

Chocolate branco

20

 

18

1704.90.20

Caramelos, confeitos, dropes, pastilhas, e produtos semelhantes

20

 

18

1704.90.90

Outros

20

 

18

1801.00.00

Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado.

10

 

9

1802.00.00

Cascas, películas e outros desperdícios de cacau.

10

 

9

1803.10.00

- Não desengordurada

12

 

10.8

1803.20.00

- Total ou parcialmente desengordurada

12

 

10.8

1804.00.00

Manteiga, gordura e óleo, de cacau.

12

 

10.8

1805.00.00

Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes.

14

 

12.6

1806.10.00

- Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes

18

 

16.2

1806.20.00

- Outras preparações em blocos ou em barras, de peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg

18

 

16.2

1806.31.10

Chocolate

20

 

18

1806.31.20

Outras preparações

20

 

18

1806.32.10

Chocolate

20

 

18

1806.32.20

Outras preparações

20

 

18

1806.90.00

- Outros

20

 

18

1901.10.10

Leite modificado

16

 

14.4

1901.10.20

Farinha láctea

18

 

16.2

1901.10.30

À base de farinha, grumos, sêmola ou amido

18

 

16.2

1901.10.90

Outras

18

 

16.2

1901.20.00

- Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05

14

 

12.6

1901.90.10

Extrato de malte

14

 

12.6

1901.90.20

Doce de leite

16

 

14.4

1901.90.90

Outros

16

 

14.4

1902.11.00

-- Que contenham ovos

16

 

14.4

1902.19.00

-- Outras

16

 

14.4

1902.20.00

- Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)

16

 

14.4

1902.30.00

- Outras massas alimentícias

16

 

14.4

1902.40.00

- Cuscuz

16

 

14.4

1903.00.00

Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes.

16

 

14.4

1904.10.00

- Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação

16

 

14.4

1904.20.00

- Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos

16

 

14.4

1904.30.00

- Trigo bulgur

16

 

14.4

1904.90.00

- Outros

16

 

14.4

1905.10.00

- Pão crocante denominado knäckebrot

18

 

16.2

1905.20.10

Panetone

18

 

16.2

1905.20.90

Outros

18

 

16.2

1905.31.00

-- Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes

18

 

16.2

1905.32.00

-- Waffles e wafers

18

 

16.2

1905.40.00

- Torradas (tostas), pão torrado e produtos semelhantes torrados

18

 

16.2

1905.90.10

Pão de forma

18

 

16.2

1905.90.20

Bolachas

18

 

16.2

1905.90.90

Outros

18

 

16.2

2001.10.00

- Pepinos e pepininhos (cornichons)

14

 

12.6

2001.90.00

- Outros

14

 

12.6

2002.10.00

- Tomates inteiros ou em pedaços

14

 

12.6

2002.90.10

Sucos

14

 

12.6

2002.90.90

Outros

14

 

12.6

2003.10.00

- Cogumelos do gênero Agaricus

14

 

12.6

2003.90.00

- Outros

14

 

12.6

2004.10.00

- Batatas

14

 

12.6

2004.90.00

- Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas

14

 

12.6

2005.10.00

- Produtos hortícolas homogeneizados

14

 

12.6

2005.20.00

- Batatas

14

 

12.6

2005.40.00

- Ervilhas (Pisum sativum)

14

 

12.6

2005.51.00

-- Feijões em grãos

14

 

12.6

2005.59.00

-- Outros

14

 

12.6

2005.60.00

- Aspargos

14

 

12.6

2005.70.00

- Azeitonas

14

 

12.6

2005.80.00

- Milho doce (Zea mays var. saccharata)

14

 

12.6

2005.91.00

-- Brotos (Rebentos*) de bambu

14

 

12.6

2005.99.00

-- Outros

14

 

12.6

2006.00.00

Produtos hortícolas, fruta, cascas de fruta e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados).

14

 

12.6

2007.10.00

- Preparações homogeneizadas

14

 

12.6

2007.91.00

-- De citros (citrinos*)

14

 

12.6

2007.99.10

Geleias e marmelades

14

 

12.6

2007.99.21

De açaí (Euterpe oleracea)

14

 

12.6

2007.99.22

De acerola (Malpighia spp.)

14

 

12.6

2007.99.23

De banana (Musa spp.)

14

 

12.6

2007.99.24

De goiaba (Psidium guajava)

14

 

12.6

2007.99.25

De manga (Mangifera indica)

14

 

12.6

2007.99.26

De cupuaçu (Theobroma grandiflorum)

14

 

12.6

2007.99.27

De mamão (papaia) (Carica papaya L.)

14

 

12.6

2007.99.29

Outros

14

 

12.6

2007.99.90

Outros

14

 

12.6

2008.11.00

-- Amendoins

14

 

12.6

2008.19.00

-- Outros, incluindo as misturas

14

 

12.6

2008.20.10

Em água edulcorada, incluindo os xaropes

14

 

12.6

2008.20.90

Outros

14

 

12.6

2008.30.00

- Citros (Citrinos*)

14

 

12.6

2008.40.10

Em água edulcorada, incluindo os xaropes

14

 

12.6

2008.40.90

Outras

14

 

12.6

2008.50.00

- Damascos

14

 

12.6

2008.60.10

Em água edulcorada, incluindo os xaropes

14

 

12.6

2008.60.90

Outras

14

 

12.6

2008.80.00

- Morangos

14

 

12.6

2008.91.00

-- Palmitos

14

 

12.6

2008.93.00

-- Airelas vermelhas (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos, Vaccinium vitis-idaea)

14

 

12.6

2008.97.10

Em água edulcorada, incluindo os xaropes

14

 

12.6

2008.97.90

Outras

14

 

12.6

2008.99.00

-- Outras

14

 

12.6

2009.11.00

-- Congelado

14

 

12.6

2009.12.00

-- Não congelado, com valor Brix não superior a 20

14

 

12.6

2009.19.00

-- Outros

14

 

12.6

2009.21.00

-- Com valor Brix não superior a 20

14

 

12.6

2009.29.00

-- Outros

14

 

12.6

2009.31.00

-- Com valor Brix não superior a 20

14

 

12.6

2009.39.00

-- Outros

14

 

12.6

2009.41.00

-- Com valor Brix não superior a 20

14

 

12.6

2009.49.00

-- Outros

14

 

12.6

2009.50.00

- Suco (sumo) de tomate

14

 

12.6

2009.61.00

-- Com valor Brix não superior a 30

14

 

12.6

2009.69.00

-- Outros

14

 

12.6

2009.71.00

-- Com valor Brix não superior a 20

14

 

12.6

2009.79.00

-- Outros

14

 

12.6

2009.81.00

-- Suco (sumo) de airela vermelha (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos, Vaccinium vitis-idaea)

14

 

12.6

2009.89.11

De pêssego, com valor Brix igual ou superior a 60

14

 

12.6

2009.89.12

De acerola (Malpighia spp.)

14

 

12.6

2009.89.13

De maracujá (Passiflora edulis)

14

 

12.6

2009.89.19

Outros

14

 

12.6

2009.89.21

Com valor Brix não superior a 7,4

14

 

12.6

2009.89.22

Com valor Brix superior a 7,4

14

 

12.6

2009.89.90

Outros

14

 

12.6

2009.90.00

- Misturas de sucos (sumos)

14

 

12.6

2101.11.10

Café solúvel, mesmo descafeinado

16

 

14.4

2101.11.90

Outros

16

 

14.4

2101.12.00

-- Preparações à base de extratos, essências ou concentrados ou à base de café

16

 

14.4

2101.20.10

De chá

16

 

14.4

2101.20.20

De mate

16

 

14.4

2101.30.00

- Chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados

14

 

12.6

2102.10.10

Saccharomyces boulardii

2

 

0

2102.10.90

Outras

14

 

12.6

2102.20.00

- Leveduras mortas; outros microrganismos monocelulares mortos

14

 

12.6

2102.30.00

- Pós para levedar, preparados

14

 

12.6

2103.10.10

Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

18

 

16.2

2103.10.90

Outros

16

 

14.4

2103.20.10

Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

18

 

16.2

2103.20.90

Outros

16

 

14.4

2103.30.10

Farinha de mostarda

16

 

14.4

2103.30.21

Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

18

 

16.2

2103.30.29

Outras

16

 

14.4

2103.90.11

Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

18

 

16.2

2103.90.19

Outra

16

 

14.4

2103.90.21

Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

18

 

16.2


2103.90.29

Outros

16

 

14.4

2103.90.91

Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

18

 

16.2

2103.90.99

Outros

16

 

14.4

2104.10.11

Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

18

 

16.2

2104.10.19

Outras

16

 

14.4

2104.10.21

Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

18

 

16.2

2104.10.29

Outros

16

 

14.4

2104.20.00

- Preparações alimentícias compostas homogeneizadas

16

 

14.4

2105.00.10

Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg

18

 

16.2

2105.00.90

Outros

16

 

14.4

2106.10.00

- Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas

14

 

12.6

2106.90.10

Preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas

14

 

12.6

2106.90.21

Para a fabricação de pudins, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

18

 

16.2

2106.90.29

Outros

16

 

14.4

2106.90.30

Complementos alimentares

16

 

14.4

2106.90.40

Misturas à base de ascorbato de sódio e glucose próprias para embutidos

14

 

12.6

2106.90.50

Gomas de mascar, sem açúcar

16

 

14.4

2106.90.60

Caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes, sem açúcar

16

 

14.4

2106.90.90

Outras

16

 

14.4

2201.10.00

- Águas minerais e águas gaseificadas

20

 

18

2201.90.00

- Outros

20

 

18

2202.10.00

- Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

20

 

18

2202.91.00

-- Cerveja sem álcool

20

 

18

2202.99.00

-- Outras

20

 

18

2203.00.00

Cervejas de malte.

20

 

18

2204.10.10

Tipo champanha (champagne)

20

 

18

2204.10.90

Outros

20

 

18

2204.21.00

-- Em recipientes de capacidade não superior a 2 l

20

 

18

2204.22.11

Em recipientes de capacidade não superior a 5 l

20

 

18

2204.22.19

Outros

20

 

18

2204.22.20

Mostos

20

 

18

2204.29.10

Vinhos

20

 

18

2204.29.20

Mostos

20

 

18

2204.30.00

- Outros mostos de uvas

20

 

18

2205.10.00

- Em recipientes de capacidade não superior a 2 l

20

 

18

2205.90.00

- Outros

20

 

18

2206.00.10

Sidra

20

 

18

2206.00.90

Outras

20

 

18

2207.10.10

Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol

20

 

18

2207.10.90

Outros

20

 

18

2207.20.11

Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol

20

 

18

2207.20.19

Outros

20

 

18

2207.20.20

Aguardente

20

 

18

2208.20.00

- Aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas

20

 

18

2208.30.10

Com um teor alcoólico, em volume, superior a 50 % vol, em recipientes de capacidade igual ou superior a 50 l

12

 

10.8

2208.30.20

Em embalagens de capacidade inferior ou igual a 2 l

20

 

18

2208.30.90

Outros

20

 

18

2208.40.00

- Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da cana-de-açúcar

20

 

18

2208.50.00

- Gim e genebra

20

 

18

2208.60.00

- Vodca

20

 

18

2208.70.00

- Licores

20

 

18

2208.90.00

- Outros

20

 

18

2209.00.00

Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares.

20

 

18

2301.10.10

De carne

6

 

5.4

2301.10.90

Outros

6

 

5.4

2301.20.10

De peixes

6

 

5.4

2301.20.90

Outros

6

 

5.4

2302.10.00

- De milho

6

 

5.4

2302.30.10

Farelo

6

 

5.4

2302.30.90

Outros

6

 

5.4

2302.40.00

- De outros cereais

6

 

5.4

2302.50.00

- De leguminosas

6

 

5.4

2303.10.00

- Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes

6

 

5.4

2303.20.00

- Polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar

6

 

5.4

2303.30.00

- Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias

6

 

5.4

2304.00.10

Farinhas e pellets

6

 

5.4

2304.00.90

Outros

6

 

5.4

2305.00.00

Tortas (Bagaços*) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de amendoim.

6

 

5.4

2306.10.00

- De sementes de algodão

6

 

5.4

2306.20.00

- De linhaça (sementes de linho)

6

 

5.4

2306.30.10

Tortas, farinhas e pellets

6

 

5.4

2306.30.90

Outros

6

 

5.4

2306.41.00

-- Com baixo teor de ácido erúcico

6

 

5.4

2306.49.00

-- Outros

6

 

5.4

2306.50.00

- De coco ou de copra

6

 

5.4

2306.60.00

- De nozes ou de amêndoas de palma (palmiste) (coconote)

6

 

5.4

2306.90.10

De germe de milho

6

 

5.4

2306.90.90

Outros

6

 

5.4

2307.00.00

Borras de vinho; tártaro em bruto.

6

 

5.4

2308.00.00

Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em pellets, do tipo utilizado na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições.

6

 

5.4

2309.10.00

- Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho

14

 

12.6

2309.90.10

Preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos)

8

 

7.2

2309.90.20

Preparações à base de sal iodado, farinha de ossos, farinha de concha, cobre e cobalto

8

 

7.2

2309.90.30

Bolachas e biscoitos

14

 

12.6

2309.90.40

Preparações que contenham diclazuril

2

 

0

2309.90.50

Preparações com um teor de cloridrato de ractopamina igual ou superior a 2 %, em peso, com suporte de farelo de soja

2

 

0

2309.90.60

Preparações que contenham xilanase e betagluconase, com suporte de farinha de trigo

2

 

0

2309.90.90

Outras

8

 

7.2

2401.10.10

Em folhas, sem secar nem fermentar

14

 

12.6

2401.10.20

Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro

14

 

12.6

2401.10.30

Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia

14

 

12.6

2401.10.40

Em folhas secas, com um conteúdo de óleos voláteis superior a 0,2 %, em peso, do tipo turco

10

 

9

2401.10.90

Outros

14

 

12.6

2401.20.10

Em folhas, sem secar nem fermentar

14

 

12.6

2401.20.20

Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro

14

 

12.6

2401.20.30

Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia

14

 

12.6

2401.20.40

Em folhas secas (light air cured), do tipo Burley

14

 

12.6

2401.20.90

Outros

14

 

12.6

2401.30.00

- Desperdícios de tabaco

14

 

12.6

2402.10.00

- Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco

20

 

18

2402.20.00

- Cigarros que contenham tabaco

20

 

18

2402.90.00

- Outros

20

 

18

2403.11.00

-- Tabaco para narguilé (cachimbo de água) mencionado na Nota de subposição 1 do presente Capítulo

20

 

18

2403.19.00

-- Outros

20

 

18

2403.91.00

-- Tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"

14

 

12.6

2403.99.10

Extratos e molhos

14

 

12.6

2403.99.90

Outros

18

 

16.2

2501.00.11

Sal marinho

4

 

3.6

2501.00.19

Outros

4

 

3.6

2501.00.20

Sal de mesa

4

 

3.6

2501.00.90

Outros

4

 

3.6

2502.00.00

Piritas de ferro não ustuladas.

4

 

3.6

2504.10.00

- Em pó ou em escamas

4

 

3.6

2504.90.00

- Outra

4

 

3.6

2505.10.00

- Areias siliciosas e areias quartzosas

4

 

3.6

2505.90.00

- Outras areias

4

 

3.6

2506.10.00

- Quartzo

4

 

3.6

2506.20.00

- Quartzitos

4

 

3.6

2507.00.10

Caulim (caulino)

4

 

3.6

2507.00.90

Outros

4

 

3.6

2508.10.00

- Bentonita

4

 

3.6

2508.30.00

- Argilas refratárias

4

 

3.6

2508.40.10

Plásticas, com um teor de Fe2O3, em peso, inferior a 1,5 % e com perda por calcinação, em peso, superior a 12 %

4

 

3.6

2508.40.90

Outras

4

 

3.6

2508.50.00

- Andaluzita, cianita e silimanita

4

 

3.6

2508.60.00

- Mulita

4

 

3.6

2508.70.00

- Barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas

4

 

3.6

2509.00.00

Cré.

4

 

3.6

2511.10.00

- Sulfato de bário natural (baritina)

4

 

3.6

2511.20.00

- Carbonato de bário natural (witherite)

4

 

3.6

2512.00.00

Farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolita, diatomita) e outras terras siliciosas análogas de densidade aparente não superior a 1, mesmo calcinadas.

4

 

3.6

2513.10.00

- Pedra-pomes

4

 

3.6

2513.20.00

- Esmeril, corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais

4

 

3.6

2514.00.00

Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.

4

 

3.6

2515.11.00

-- Em bruto ou desbastados

4

 

3.6

2515.12.10

Mármores

6

 

5.4

2515.12.20

Travertinos

6

 

5.4

2515.20.00

- Granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção; alabastro

4

 

3.6

2516.11.00

-- Em bruto ou desbastado

4

 

3.6

2516.12.00

-- Simplesmente cortado à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular

6

 

5.4

2516.20.00

- Arenito

4

 

3.6

2516.90.00

- Outras pedras de cantaria ou de construção

4

 

3.6

2517.10.00

- Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão*) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente

4

 

3.6

2517.20.00

- Macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na subposição 2517.10

4

 

3.6

2517.30.00

- Tarmacadame

4

 

3.6

2517.41.00

-- De mármore

4

 

3.6

2517.49.00

-- Outros

4

 

3.6

2518.10.00

- Dolomita não calcinada nem sinterizada, denominada "crua"

4

 

3.6

2518.20.00

- Dolomita calcinada ou sinterizada

4

 

3.6

2518.30.00

- Aglomerados de dolomita

4

 

3.6

2519.10.00

- Carbonato de magnésio natural (magnesita)

4

 

3.6

2519.90.10

Magnésia eletrofundida

4

 

3.6

2519.90.90

Outros

4

 

3.6

2520.10.11

Em pedaços irregulares (pedras)

4

 

3.6

2520.10.19

Outros

4

 

3.6

2520.10.20

Anidrita

4

 

3.6

2520.20.10

Moído, apto para uso odontológico

4

 

3.6

2520.20.90

Outros

4

 

3.6

2521.00.00

Castinas; pedras calcárias utilizadas na fabricação de cal ou de cimento.

4

 

3.6

2522.10.00

- Cal viva

4

 

3.6

2522.20.00

- Cal apagada

4

 

3.6

2522.30.00

- Cal hidráulica

4

 

3.6

2523.10.00

- Cimentos não pulverizados, denominados clinkers

4

 

3.6

2523.21.00

-- Cimentos brancos, mesmo corados artificialmente

4

 

3.6

2523.29.10

Cimento comum

4

 

3.6

2523.29.90

Outros

4

 

3.6

2523.30.00

- Cimentos aluminosos

4

 

3.6

2523.90.00

- Outros cimentos hidráulicos

4

 

3.6

2524.10.00

- Crocidolita

4

 

3.6

2524.90.00

- Outros

4

 

3.6

2525.10.00

- Mica em bruto ou clivada em folhas ou lamelas irregulares (splittings)

4

 

3.6

2525.20.00

- Mica em pó

4

 

3.6

2525.30.00

- Desperdícios de mica

4

 

3.6

2526.10.00

- Não triturados nem em pó

4

 

3.6

2526.20.00

- Triturados ou em pó

4

 

3.6

2528.00.00

Boratos naturais e seus concentrados (calcinados ou não), exceto boratos extraídos de salmouras naturais; ácido bórico natural com um teor máximo de 85 % de H3BO3, em produto seco.

4

 

3.6

2529.10.00

- Feldspato

4

 

3.6

2529.21.00

-- Que contenha, em peso, 97 % ou menos de fluoreto de cálcio

4

 

3.6

2529.22.00

-- Que contenha, em peso, mais de 97 % de fluoreto de cálcio

4

 

3.6

2529.30.00

- Leucita; nefelina e nefelina-sienito

4

 

3.6

2530.10.10

Perlita

4

 

3.6

2530.10.90

Outras

4

 

3.6

2530.20.00

- Quieserita, epsomita (sulfatos de magnésio naturais)

4

 

3.6

2530.90.10

Espodumênio

4

 

3.6

2530.90.20

Areia de zircônio micronizada, própria para a preparação de esmaltes cerâmicos

4

 

3.6

2530.90.30

Minerais de metais das terras raras

4

 

3.6

2530.90.40

Terras corantes

4

 

3.6

2530.90.90

Outras

4

 

3.6

2601.11.00

-- Não aglomerados

2

 

0

2601.12.10

Aglomerados por processo de peletização, de diâmetro igual ou superior a 8 mm, mas não superior a 18 mm

2

 

0

2601.12.90

Outros

2

 

0

2601.20.00

- Piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas)

2

 

0

2602.00.10

Aglomerados

2

 

0

2602.00.90

Outros

2

 

0

2603.00.10

Sulfetos

2

 

0

2603.00.90

Outros

2

 

0

2604.00.00

Minérios de níquel e seus concentrados.

2

 

0

2605.00.00

Minérios de cobalto e seus concentrados.

2

 

0

2606.00.11

Não calcinada

2

 

0

2606.00.12

Calcinada

2

 

0

2606.00.90

Outros

2

 

0

2607.00.00

Minérios de chumbo e seus concentrados.

4

 

3.6

2608.00.10

Sulfetos

2

 

0

2608.00.90

Outros

2

 

0

2609.00.00

Minérios de estanho e seus concentrados.

2

 

0

2610.00.10

Cromita

2

 

0

2610.00.90

Outros

2

 

0

2611.00.00

Minérios de tungstênio (volfrâmio) e seus concentrados.

2

 

0

2612.10.00

- Minérios de urânio e seus concentrados

4

 

3.6

2612.20.00

- Minérios de tório e seus concentrados

4

 

3.6

2613.10.10

Molibdenita

2

 

0

2613.10.90

Outros

2

 

0

2613.90.10

Molibdenita

2

 

0

2613.90.90

Outros

2

 

0

2614.00.10

Ilmenita

2

 

0

2614.00.90

Outros

2

 

0

2615.10.10

Badeleíta

2

 

0

2615.10.20

Zirconita

2

 

0

2615.10.90

Outros

2

 

0

2615.90.00

- Outros

2

 

0

2616.10.00

- Minérios de prata e seus concentrados

2

 

0

2616.90.00

- Outros

4

 

3.6

2617.10.00

- Minérios de antimônio e seus concentrados

2

 

0

2617.90.00

- Outros

2

 

0

2618.00.00

Escória de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço.

4

 

3.6

2619.00.00

Escórias (exceto escória de altos-fornos granulada) e outros desperdícios da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço.

4

 

3.6

2620.11.00

-- Mates de galvanização

4

 

3.6


2620.19.00

-- Outros

4

 

3.6

2620.21.00

-- Lamas (borras) de gasolina que contenham chumbo e lamas (borras) de compostos antidetonantes que contenham chumbo

4

 

3.6

2620.29.00

-- Outros

4

 

3.6

2620.30.00

- Que contenham principalmente cobre

4

 

3.6

2620.40.00

- Que contenham principalmente alumínio

4

 

3.6

2620.60.00

- Que contenham arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, do tipo utilizado para extração de arsênio ou destes metais ou para fabricação dos seus compostos químicos

4

 

3.6

2620.91.00

-- Que contenham antimônio, berílio, cádmio, cromo ou suas misturas

4

 

3.6

2620.99.10

Que contenham principalmente titânio

2

 

0

2620.99.90

Outros

4

 

3.6

2621.10.00

- Cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais

4

 

3.6

2621.90.10

Cinzas de origem vegetal

4

 

3.6

2621.90.90

Outras

4

 

3.6

2707.50.10

Misturas que contenham trimetilbenzenos e etiltoluenos, como componentes majoritários

4

 

3.6

2710.19.32

Com aditivos

6

 

5.4

2710.19.91

Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina)

4

 

3.6

2712.10.00

- Vaselina

4

 

3.6

2712.20.00

- Parafina que contenha, em peso, menos de 0,75 % de óleo

4

 

3.6

2712.90.00

- Outros

4

 

3.6

2713.12.00

-- Calcinado

2

 

0

2801.10.00

- Cloro

8

 

7.2

2801.20.10

Sublimado

2

 

0

2801.20.90

Outros

2

 

0

2801.30.00

- Flúor; bromo

2

 

0

2802.00.00

Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal.

2

 

0

2803.00.11

Negro de acetileno

2

 

0

2803.00.19

Outros

8

 

7.2

2803.00.90

Outros

8

 

7.2

2804.10.00

- Hidrogênio

6

 

5.4

2804.21.00

-- Argônio (árgon)

6

 

5.4

2804.29.10

Hélio líquido

2

 

0

2804.29.90

Outros

2

 

0

2804.30.00

- Nitrogênio (azoto)

6

 

5.4

2804.40.00

- Oxigênio

6

 

5.4

2804.50.00

- Boro; telúrio

2

 

0

2804.61.00

-- Que contenham, em peso, pelo menos 99,99 % de silício

2

 

0

2804.69.00

-- Outro

2

 

0

2804.70.10

Branco

2

 

0

2804.70.20

Vermelho ou amorfo

2

 

0

2804.70.30

Negro

2

 

0

2804.80.00

- Arsênio

2

 

0

2804.90.00

- Selênio

2

 

0

2805.11.00

-- Sódio

2

 

0

2805.12.00

-- Cálcio

2

 

0

2805.19.10

Estrôncio

2

 

0

2805.19.20

Bário

2

 

0

2805.19.90

Outros

2

 

0

2805.30.10

Liga de cério, com um teor de ferro inferior ou igual a 5 %, em peso (Mischmetal)

2

 

0

2805.30.90

Outros

2

 

0

2805.40.00

- Mercúrio

2

 

0

2806.10.10

Em estado gasoso ou liquefeito

6

 

5.4

2806.10.20

Em solução aquosa

8

 

7.2

2806.20.00

- Ácido clorossulfúrico

2

 

0

2807.00.10

Ácido sulfúrico

4

 

3.6

2807.00.20

Ácido sulfúrico fumante (óleum)

4

 

3.6

2808.00.10

Ácido nítrico

10

 

9

2808.00.20

Ácidos sulfonítricos

2

 

0

2809.10.00

- Pentóxido de difósforo

2

 

0

2809.20.11

Com um teor de ferro inferior a 750 ppm

10

 

9

2809.20.19

Outros

4

 

3.6

2809.20.20

Ácidos metafosfóricos

2

 

0

2809.20.30

Ácido pirofosfórico

2

 

0

2809.20.90

Outros

2

 

0

2810.00.10

Ácido ortobórico

10

 

9

2810.00.90

Outros

10

 

9

2811.11.00

-- Fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico)

2

 

0

2811.12.00

-- Cianeto de hidrogênio (ácido cianídrico ou ácido hidrociânico)

2

 

0

2811.19.10

Ácido aminossulfônico (ácido sulfâmico)

2

 

0

2811.19.20

Ácido fosfônico (ácido fosforoso)

2

 

0

2811.19.30

Ácido perclórico

10

 

9

2811.19.40

Fluorácidos e outros compostos de flúor

2

 

0

2811.19.90

Outros

2

 

0

2811.21.00

-- Dióxido de carbono

4

 

3.6

2811.22.10

Obtido por precipitação química

10

 

9

2811.22.20

Tipo aerogel

2

 

0

2811.22.30

Gel de sílica

10

 

9

2811.22.90

Outros

2

 

0

2811.29.10

Dióxido de enxofre

10

 

9

2811.29.90

Outros

2

 

0

2812.11.00

-- Dicloreto de carbonila (fosgênio)

2

 

0

2812.12.00

-- Oxicloreto de fósforo

2

 

0

2812.13.00

-- Tricloreto de fósforo

2

 

0

2812.14.00

-- Pentacloreto de fósforo

2

 

0

2812.15.00

-- Monocloreto de enxofre

2

 

0

2812.16.00

-- Dicloreto de enxofre

2

 

0

2812.17.00

-- Cloreto de tionila

2

 

0

2812.19.11

Tricloreto de arsênio

2

 

0

2812.19.19

Outros

2

 

0

2812.19.20

Oxicloretos

2

 

0

2812.90.00

- Outros

2

 

0

2813.10.00

- Dissulfeto de carbono

10

 

9

2813.90.10

Pentassulfeto de difósforo

2

 

0

2813.90.90

Outros

2

 

0

2814.10.00

- Amoníaco anidro

4

 

3.6

2814.20.00

- Amoníaco em solução aquosa (amônia)

4

 

3.6

2815.11.00

-- Sólido

8

 

7.2

2815.12.00

-- Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica)

8

 

7.2

2815.20.00

- Hidróxido de potássio (potassa cáustica)

6

 

5.4

2815.30.00

- Peróxidos de sódio ou de potássio

2

 

0

2816.10.10

Hidróxido

10

 

9

2816.10.20

Peróxido

2

 

0

2816.40.10

Hidróxido de bário

2

 

0

2816.40.90

Outros

2

 

0

2817.00.10

Óxido de zinco (branco de zinco)

10

 

9

2817.00.20

Peróxido de zinco

2

 

0

2818.10.10

Branco, que passe através de uma peneira com abertura de malha de 63 micrômetros (mícrons) em proporção superior a 90 %, em peso

2

 

0

2818.10.90

Outros

2

 

0

2818.20.90

Outros

2

 

0

2818.30.00

- Hidróxido de alumínio

2

 

0

2819.10.00

- Trióxido de cromo

10

 

9

2819.90.10

Óxidos

2

 

0

2819.90.20

Hidróxidos

2

 

0

2820.10.00

- Dióxido de manganês

10

 

9

2820.90.10

Óxido manganoso

10

 

9

2820.90.20

Trióxido de dimanganês (sesquióxido de manganês)

2

 

0

2820.90.30

Tetraóxido de trimanganês (óxido salino de manganês)

10

 

9

2820.90.40

Heptaóxido de dimanganês (anidrido permangânico)

2

 

0

2821.10.11

Com um teor de Fe2O3 igual ou superior a 85 %, em peso

10

 

9

2821.10.19

Outros

2

 

0

2821.10.20

Óxido ferroso-férrico (óxido magnético de ferro), com um teor de Fe3O4 igual ou superior a 93 %, em peso

2

 

0

2821.10.30

Hidróxidos de ferro

10

 

9

2821.10.90

Outros

10

 

9

2821.20.00

- Terras corantes

2

 

0

2822.00.10

Tetraóxido de tricobalto (óxido salino de cobalto)

2

 

0

2822.00.90

Outros

2

 

0

2823.00.10

Tipo anatase

10

 

9

2823.00.90

Outros

8

 

7.2

2824.10.00

- Monóxido de chumbo (litargírio, massicote)

2

 

0

2824.90.10

Mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange)

2

 

0

2824.90.90

Outros

2

 

0

2825.10.10

Hidrazina e seus sais inorgânicos

2

 

0

2825.10.20

Hidroxilamina e seus sais inorgânicos

2

 

0

2825.20.10

Óxido

2

 

0

2825.20.20

Hidróxido

10

 

9

2825.30.10

Pentóxido de divanádio

2

 

0

2825.30.90

Outros

2

 

0

2825.40.10

Óxido niqueloso

10

 

9

2825.40.90

Outros

2

 

0

2825.50.10

Óxido cúprico, com um teor de CuO igual ou superior a 98 %, em peso

10

 

9

2825.50.90

Outros

10

 

9

2825.60.10

Óxidos de germânio

2

 

0

2825.60.20

Dióxido de zircônio

2

 

0

2825.70.10

Trióxido de molibdênio

2

 

0

2825.70.90

Outros

2

 

0

2825.80.10

Trióxido de antimônio

10

 

9

2825.80.90

Outros

10

 

9

2825.90.10

Óxido de cádmio

2

 

0

2825.90.20

Trióxido de tungstênio (volfrâmio)

2

 

0

2825.90.90

Outros

2

 

0

2826.12.00

-- De alumínio

2

 

0

2826.19.10

Trifluoreto de cromo

2

 

0

2826.19.20

Fluoreto ácido de amônio

2

 

0

2826.19.90

Outros

10

 

9

2826.30.00

- Hexafluoraluminato de sódio (criolita sintética)

2

 

0

2826.90.10

Fluoroaluminato de potássio

2

 

0

2826.90.20

Fluorossilicatos de sódio ou de potássio

10

 

9

2826.90.90

Outros

2

 

0

2827.10.00

- Cloreto de amônio

10

 

9

2827.20.10

Com um teor de CaCl2 igual ou superior a 98 %, em peso, em base seca

10

 

9

2827.20.90

Outros

10

 

9

2827.31.10

Com um teor de MgCl2 inferior a 98 %, em peso, e de cálcio (Ca) inferior ou igual a 0,5 %, em peso

10

 

9

2827.31.90

Outros

10

 

9

2827.32.00

-- De alumínio

10

 

9

2827.35.00

-- De níquel

10

 

9

2827.39.10

De cobre I (cloreto cuproso ou monocloreto de cobre)

2

 

0

2827.39.20

De titânio

2

 

0

2827.39.40

De zircônio

2

 

0

2827.39.50

De antimônio

2

 

0

2827.39.60

De lítio

2

 

0

2827.39.70

De bismuto

2

 

0

2827.39.91

De cádmio

2

 

0

2827.39.92

De césio

2

 

0

2827.39.93

De cromo

2

 

0

2827.39.94

De estrôncio

2

 

0

2827.39.95

De manganês

2

 

0

2827.39.96

De ferro

10

 

9

2827.39.97

De cobalto

10

 

9

2827.39.98

De zinco

10

 

9

2827.39.99

Outros

10

 

9

2827.41.10

Oxicloretos

10

 

9

2827.41.20

Hidroxicloretos

10

 

9

2827.49.11

De bismuto

2

 

0

2827.49.12

De zircônio

2

 

0

2827.49.19

Outros

2

 

0

2827.49.21

De alumínio

10

 

9

2827.49.29

Outros

2

 

0

2827.51.00

-- Brometos de sódio ou de potássio

2

 

0

2827.59.00

-- Outros

2

 

0

2827.60.11

De sódio

10

 

9

2827.60.12

De potássio

10

 

9

2827.60.19

Outros

2

 

0

2827.60.21

De potássio

2

 

0

2827.60.29

Outros

2

 

0

2828.10.00

- Hipoclorito de cálcio comercial e outros hipocloritos de cálcio

10

 

9

2828.90.11

De sódio

10

 

9

2828.90.19

Outros

2

 

0

2828.90.20

Clorito de sódio

10

 

9

2828.90.90

Outros

2

 

0

2829.11.00

-- De sódio

10

 

9

2829.19.10

De cálcio

2

 

0

2829.19.20

De potássio

10

 

9

2829.19.90

Outros

2

 

0

2829.90.11

De sódio

2

 

0

2829.90.12

De potássio

2

 

0

2829.90.19

Outros

2

 

0

2829.90.21

De sódio

2

 

0

2829.90.22

De potássio

2

 

0

2829.90.29

Outros

2

 

0

2829.90.31

De potássio

10

 

9

2829.90.32

De cálcio

10

 

9

2829.90.39

Outros

2

 

0

2829.90.40

Periodatos

2

 

0

2829.90.50

Percloratos

10

 

9

2830.10.10

De dissódio

10

 

9

2830.10.20

De monossódio (hidrogenossulfeto de sódio)

10

 

9

2830.90.11

De molibdênio IV (dissulfeto de molibdênio)

2

 

0

2830.90.12

De bário

2

 

0

2830.90.13

De potássio

10

 

9

2830.90.14

De chumbo

2

 

0

2830.90.15

De estrôncio

2

 

0

2830.90.16

De zinco

2

 

0

2830.90.19

Outros

2

 

0

2830.90.20

Polissulfetos

2

 

0

2831.10.11

Estabilizados

2

 

0

2831.10.19

Outros

2

 

0

2831.10.21

Estabilizados com formaldeído

2

 

0

2831.10.29

Outros

2

 

0

2831.90.10

Ditionito de zinco

2

 

0

2831.90.90

Outros

2

 

0

2832.10.10

De dissódio

10

 

9


2832.10.90

Outros

10

 

9

2832.20.00

- Outros sulfitos

2

 

0

2832.30.10

De amônio

10

 

9

2832.30.20

De sódio

10

 

9

2832.30.90

Outros

2

 

0

2833.11.10

Anidro

10

 

9

2833.11.90

Outros

10

 

9

2833.19.00

-- Outros

2

 

0

2833.21.00

-- De magnésio

10

 

9

2833.22.00

-- De alumínio

10

 

9

2833.24.00

-- De níquel

10

 

9

2833.25.10

Cuproso

10

 

9

2833.25.20

Cúprico

10

 

9

2833.27.10

Com um teor de BaSO4 igual ou superior a 97,5 %, em peso

2

 

0

2833.27.90

Outros

10

 

9

2833.29.10

De antimônio

2

 

0

2833.29.20

De lítio

2

 

0

2833.29.30

De estrôncio

2

 

0

2833.29.40

Sulfato ferroso

10

 

9

2833.29.50

Neutro de chumbo

2

 

0

2833.29.60

De cromo

10

 

9

2833.29.70

De zinco

10

 

9

2833.29.90

Outros

10

 

9

2833.30.00

- Alumes

10

 

9

2833.40.10

De sódio

2

 

0

2833.40.20

De amônio

2

 

0

2833.40.90

Outros

2

 

0

2834.10.10

De sódio

2

 

0

2834.10.90

Outros

2

 

0

2834.21.10

Com um teor de KNO3 inferior ou igual a 98 %, em peso

2

 

0

2834.21.90

Outros

10

 

9

2834.29.10

De cálcio, com um teor de nitrogênio (azoto) inferior ou igual a 16 %, em peso

4

 

3.6

2834.29.30

De alumínio

2

 

0

2834.29.40

De lítio

2

 

0

2834.29.90

Outros

10

 

9

2835.10.11

De sódio

2

 

0

2835.10.19

Outros

2

 

0

2835.10.21

Dibásico de chumbo

2

 

0

2835.10.29

Outros

2

 

0

2835.22.00

-- Mono ou dissódico

10

 

9

2835.24.00

-- De potássio

10

 

9

2835.25.00

-- Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico)

10

 

9

2835.26.00

-- Outros fosfatos de cálcio

10

 

9

2835.29.10

De ferro

2

 

0

2835.29.20

De cobalto

2

 

0

2835.29.30

De cobre

2

 

0

2835.29.40

De cromo

2

 

0

2835.29.50

De estrôncio

2

 

0

2835.29.60

De manganês

2

 

0

2835.29.70

De triamônio

2

 

0

2835.29.80

De trissódio

10

 

9

2835.29.90

Outros

10

 

9

2835.31.10

Grau alimentício, de acordo com o estabelecido pela Food and Agriculture Organization - Organização Mundial da Saúde (FAO - OMS) ou pelo Food Chemical Codex (FCC)

10

 

9

2835.31.90

Outros

10

 

9

2835.39.10

Metafosfatos de sódio

10

 

9

2835.39.20

Pirofosfatos de sódio

10

 

9

2835.39.30

Pirofosfato de zinco

2

 

0

2835.39.90

Outros

10

 

9

2836.20.10

Anidro

10

 

9

2836.20.90

Outros

10

 

9

2836.30.00

- Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio

10

 

9

2836.40.00

- Carbonatos de potássio

10

 

9

2836.50.00

- Carbonato de cálcio

10

 

9

2836.60.10

Com um teor de BaCO3 igual ou superior a 98%, em peso

2

 

0

2836.60.90

Outros

10

 

9

2836.91.00

-- Carbonatos de lítio

10

 

9

2836.92.00

-- Carbonato de estrôncio

2

 

0

2836.99.11

De magnésio, de densidade aparente inferior a 200 kg/m3

10

 

9

2836.99.12

De zircônio

2

 

0

2836.99.13

De amônio comercial e outros carbonatos de amônio

10

 

9

2836.99.19

Outros

10

 

9

2836.99.20

Peroxocarbonatos (percarbonatos)

2

 

0

2837.11.00

-- De sódio

10

 

9

2837.19.11

De potássio

2

 

0

2837.19.12

De zinco

10

 

9

2837.19.14

De cobre I (cianeto cuproso)

10

 

9

2837.19.15

De cobre II (cianeto cúprico)

10

 

9

2837.19.19

Outros

2

 

0

2837.19.20

Oxicianetos

2

 

0

2837.20.11

De sódio

2

 

0

2837.20.12

De ferro II (ferrocianeto ferroso)

2

 

0

2837.20.19

Outros

2

 

0

2837.20.21

De potássio

2

 

0

2837.20.22

De ferro II (ferricianeto ferroso)

2

 

0

2837.20.23

De ferro III (ferricianeto férrico)

2

 

0

2837.20.29

Outros

2

 

0

2837.20.90

Outros

2

 

0

2839.11.00

-- Metassilicatos

10

 

9

2839.19.00

-- Outros

10

 

9

2839.90.10

De magnésio

10

 

9

2839.90.20

De alumínio

10

 

9

2839.90.30

De zircônio

10

 

9

2839.90.40

De chumbo

2

 

0

2839.90.50

De potássio

10

 

9

2839.90.90

Outros

2

 

0

2840.11.00

-- Anidro

10

 

9

2840.19.00

-- Outro

10

 

9

2840.20.00

- Outros boratos

10

 

9

2840.30.00

- Peroxoboratos (perboratos)

2

 

0

2841.30.00

- Dicromato de sódio

2

 

0

2841.50.11

Cromato de amônio; dicromato de amônio

2

 

0

2841.50.12

Cromato de potássio

10

 

9

2841.50.13

Cromato de sódio

10

 

9

2841.50.14

Dicromato de potássio

10

 

9

2841.50.15

Cromato de zinco

10

 

9

2841.50.16

Cromato de chumbo

2

 

0

2841.50.19

Outros

2

 

0

2841.50.20

Peroxocromatos

2

 

0

2841.61.00

-- Permanganato de potássio

2

 

0

2841.69.10

Manganitos

2

 

0

2841.69.20

Manganatos

2

 

0

2841.69.30

Permanganatos

2

 

0

2841.70.10

De amônio

10

 

9

2841.70.20

De sódio

10

 

9

2841.70.90

Outros

2

 

0

2841.80.10

De amônio

2

 

0

2841.80.20

De chumbo

2

 

0

2841.80.90

Outros

2

 

0

2841.90.11

De chumbo

10

 

9

2841.90.12

De bário ou de bismuto

10

 

9

2841.90.13

De cálcio ou de estrôncio

10

 

9

2841.90.14

De magnésio

10

 

9

2841.90.15

De lantânio ou de neodímio

10

 

9

2841.90.19

Outros

2

 

0

2841.90.21

Ferrito de bário

10

 

9

2841.90.22

Ferrito de estrôncio

10

 

9

2841.90.29

Outros

2

 

0

2841.90.30

Vanadatos

2

 

0

2841.90.41

De bário

10

 

9

2841.90.42

De bismuto

10

 

9

2841.90.43

De cálcio

10

 

9

2841.90.49

Outros

2

 

0

2841.90.50

Plumbatos

2

 

0

2841.90.60

Antimoniatos

2

 

0

2841.90.70

Zincatos

2

 

0

2841.90.81

De sódio

10

 

9

2841.90.82

De magnésio

2

 

0

2841.90.83

De bismuto

2

 

0

2841.90.89

Outros

2

 

0

2841.90.90

Outros

2

 

0

2842.10.10

Zeólitas do tipo utilizado como trocadores de íons para o tratamento de águas

10

 

9

2842.10.90

Outros

2

 

0

2842.90.00

- Outros

2

 

0

2843.10.00

- Metais preciosos no estado coloidal

10

 

9

2843.21.00

-- Nitrato de prata

10

 

9

2843.29.10

Vitelinato de prata

2

 

0

2843.29.90

Outros

10

 

9

2843.30.10

Sulfeto de ouro em dispersão de gelatina

2

 

0

2843.30.90

Outros

10

 

9

2843.90.19

Outros

2

 

0

2843.90.20

Tricloreto de rutênio em solução aquosa com uma concentração igual ou superior a 17 %, mas inferior ou igual a 27 %, em peso

2

 

0

2843.90.30

Ácido hexacloroirídico em solução aquosa com uma concentração igual ou superior a 17 %, mas inferior ou igual a 27 %, em peso

2

 

0

2843.90.90

Outros

10

 

9

2844.10.00

- Urânio natural e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio natural ou compostos de urânio natural

2

 

0

2844.20.00

- Urânio enriquecido em U235 e seus compostos; plutônio e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio enriquecido em U235, plutônio ou compostos destes produtos

2

 

0

2844.30.00

- Urânio empobrecido em U235 e seus compostos; tório e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio empobrecido em U235, tório ou compostos destes produtos

2

 

0

2844.40.10

Molibdênio 99 absorvido em alumina, apto para a obtenção de Tecnécio 99 (reativo de diagnóstico para medicina nuclear)

10

 

9

2844.40.20

Cobalto 60

2

 

0

2844.40.30

Iodo 131

2

 

0

2844.40.90

Outros

2

 

0

2844.50.00

- Elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados) de reatores nucleares

2

 

0

2845.10.00

- Água pesada (óxido de deutério)

2

 

0

2845.90.00

- Outros

2

 

0

2846.10.10

Óxido cérico

2

 

0

2846.10.90

Outros

2

 

0

2846.90.10

Óxido de praseodímio

2

 

0

2846.90.20

Cloretos dos demais metais das terras raras

2

 

0

2846.90.30

Gadopentetato de dimeglumina

2

 

0

2846.90.90

Outros

2

 

0

2847.00.00

Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia.

10

 

9

2849.10.00

- De cálcio

10

 

9

2849.20.00

- De silício

10

 

9

2849.90.10

De boro

2

 

0

2849.90.20

De tântalo

2

 

0

2849.90.30

De tungstênio (volfrâmio)

2

 

0

2849.90.90

Outros

2

 

0

2850.00.10

Nitreto de boro

2

 

0

2850.00.20

Silicieto de cálcio

10

 

9

2850.00.90

Outros

2

 

0

2852.10.11

Óxidos

2

 

0

2852.10.12

Cloreto de mercúrio I (cloreto mercuroso)

2

 

0

2852.10.13

Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), para uso fotográfico, acondicionado para venda a retalho, pronto para utilização

2

 

0

2852.10.14

Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), apresentado de outro modo

2

 

0

2852.10.19

Outros

2

 

0

2852.10.21

Acetato de mercúrio

2

 

0

2852.10.22

Timerosal

12

 

10.8

2852.10.23

Estearato de mercúrio

12

 

10.8

2852.10.24

Lactato de mercúrio

2

 

0

2852.10.25

Salicilato de mercúrio

2

 

0

2852.10.29

Outros

2

 

0

2852.90.00

- Outros

2

 

0

2853.10.00

- Cloreto de cianogênio (clorociano)

2

 

0

2853.90.11

De alumínio

10

 

9

2853.90.12

De magnésio

2

 

0

2853.90.13

De cobre (fosfetos de cobre), contendo mais de 15 %, em peso, de fósforo

2

 

0

2853.90.19

Outros

2

 

0

2853.90.20

Cianamida e seus derivados metálicos

2

 

0

2853.90.30

Sulfocloretos de fósforo

2

 

0

2853.90.90

Outros

2

 

0

2901.10.00

- Saturados

2

 

0

2901.21.00

-- Etileno

2

 

0

2901.22.00

-- Propeno (propileno)

2

 

0

2901.23.00

-- Buteno (butileno) e seus isômeros

2

 

0

2901.24.10

Buta-1,3-dieno

2

 

0

2901.24.20

Isopreno

2

 

0

2901.29.00

-- Outros

2

 

0

2902.11.00

-- Cicloexano

8

 

7.2

2902.19.10

Limoneno

2

 

0

2902.19.90

Outros

2

 

0

2902.20.00

- Benzeno

4

 

3.6

2902.30.00

- Tolueno

4

 

3.6

2902.41.00

-- o-Xileno

4

 

3.6

2902.42.00

-- m-Xileno

2

 

0

2902.43.00

-- p-Xileno

4

 

3.6

2902.44.00

-- Mistura de isômeros do xileno

4

 

3.6

2902.50.00

- Estireno

10

 

9

2902.60.00

- Etilbenzeno

2

 

0

2902.70.00

- Cumeno

8

 

7.2

2902.90.10

Difenila (1,1'-bifenila)

2

 

0

2902.90.20

Naftaleno

2

 

0

2902.90.30

Antraceno

2

 

0

2902.90.40

alfa-Metilestireno

10

 

9

2902.90.90

Outros

2

 

0

2903.11.10

Clorometano (cloreto de metila)

10

 

9

2903.11.20

Cloroetano (cloreto de etila)

10

 

9

2903.12.00

-- Diclorometano (cloreto de metileno)

2

 

0

2903.13.00

-- Clorofórmio (triclorometano)

2

 

0


2903.14.00

-- Tetracloreto de carbono

2

 

0

2903.15.00

-- Dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano)

10

 

9

2903.19.10

1,1,1-Tricloroetano (metilclorofórmio)

2

 

0

2903.19.20

1,1,2-Tricloroetano

2

 

0

2903.19.90

Outros

2

 

0

2903.21.00

-- Cloreto de vinila (cloroetileno)

10

 

9

2903.22.00

-- Tricloroetileno

2

 

0

2903.23.00

-- Tetracloroetileno (percloroetileno)

2

 

0

2903.29.10

Hexaclorobutadieno

2

 

0

2903.29.90

Outros

2

 

0

2903.31.00

-- Dibrometo de etileno (ISO) (1,2-dibromoetano)

2

 

0

2903.39.11

1,1,1,2-Tetrafluoroetano

2

 

0

2903.39.12

1,1,3,3,3-Pentafluoro-2-(trifluorometil)prop-1-eno

2

 

0

2903.39.19

Outros

2

 

0

2903.39.29

Outros

2

 

0

2903.39.31

Iodoetano

2

 

0

2903.39.32

Iodofórmio

2

 

0

2903.39.39

Outros

2

 

0

2903.71.00

-- Clorodifluorometanos

10

 

9

2903.72.00

-- Diclorotrifluoroetanos

2

 

0

2903.73.00

-- Diclorofluoroetanos

2

 

0

2903.74.00

-- Clorodifluoroetanos

2

 

0

2903.75.00

-- Dicloropentafluoropropanos

2

 

0

2903.76.00

-- Bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano e dibromotetrafluorometanos

2

 

0

2903.77.11

Triclorofluorometano

2

 

0

2903.77.12

Diclorodifluorometano

2

 

0

2903.77.13

Clorotrifluorometano

2

 

0

2903.77.21

Triclorotrifluoroetanos

2

 

0

2903.77.22

Diclorotetrafluoroetanos e cloropentafluoroetano

2

 

0

2903.77.23

Pentaclorofluoroetano

2

 

0

2903.77.24

Tetraclorodifluoroetanos

2

 

0

2903.77.31

Heptaclorofluoropropanos

2

 

0

2903.77.32

Hexaclorodifluoropropanos

2

 

0

2903.77.33

Pentaclorotrifluoropropanos

2

 

0

2903.77.34

Tetraclorotetrafluoropropanos

2

 

0

2903.77.35

Tricloropentafluoropropanos

2

 

0

2903.77.36

Dicloroexafluoropropanos

2

 

0

2903.77.37

Cloroeptafluoropropanos

2

 

0

2903.77.90

Outros

2

 

0

2903.78.00

-- Outros derivados peralogenados

2

 

0

2903.79.11

Clorofluoroetanos

2

 

0

2903.79.12

Clorotetrafluoroetanos

2

 

0

2903.79.19

Outros

2

 

0

2903.79.20

Derivados do metano, etano ou propano, halogenados unicamente com flúor e bromo

2

 

0

2903.79.31

Halotano

2

 

0

2903.79.39

Outros

2

 

0

2903.79.90

Outros

2

 

0


Resolução Gecex Nº 269, de 4 de novembro de 2021 (Anexo Único)

2903.81.10

Lindano (gama-hexaclorocicloexano)

2

 

0

2903.81.20

alfa-Hexaclorocicloexano

2

 

0

2903.81.30

beta-Hexaclorocicloexano

2

 

0

2903.81.90

Outros

2

 

0

2903.82.10

Aldrin

2

 

0

2903.82.20

Clordano

2

 

0

2903.82.30

Heptacloro

2

 

0

2903.83.00

-- Mirex (ISO)

2

 

0

2903.89.10

Hexabromociclododecano

2

 

0

2903.89.90

Outros

2

 

0

2903.91.10

Clorobenzeno

2

 

0

2903.91.20

o-Diclorobenzeno

2

 

0

2903.91.30

p-Diclorobenzeno

2

 

0

2903.92.10

Hexaclorobenzeno

2

 

0

2903.92.20

DDT

2

 

0

2903.93.00

-- Pentaclorobenzeno (ISO)

2

 

0

2903.94.00

-- Hexabromobifenilas

2

 

0

2903.99.11

Cloreto de benzila

2

 

0

2903.99.12

p-Clorotolueno

2

 

0

2903.99.13

Cloreto de neofila

2

 

0

2903.99.14

Triclorobenzenos

2

 

0

2903.99.15

Cloronaftalenos

2

 

0

2903.99.16

Cloreto de benzilideno

2

 

0

2903.99.17

Cloretos de xilila

2

 

0

2903.99.18

Bifenilas policloradas (PCB); terfenilas policloradas (PCT)

2

 

0

2903.99.19

Outros

2

 

0

2903.99.21

Bromobenzeno

2

 

0

2903.99.22

Brometos de xilila

2

 

0

2903.99.23

Bromodifenilmetano

2

 

0

2903.99.24

Bifenilas polibromadas (PBB)

2

 

0

2903.99.29

Outros

2

 

0

2903.99.31

4-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluortolueno

2

 

0

2903.99.39

Outros

2

 

0

2903.99.90

Outros

2

 

0

2904.10.11

Ácido metanossulfônico

2

 

0

2904.10.12

Metanossulfonato de chumbo

2

 

0

2904.10.13

Metanossulfonato de estanho

2

 

0

2904.10.19

Outros

8

 

7.2

2904.10.20

Ácido dodecilbenzenossulfônico e seus sais

14

 

12.6

2904.10.30

Ácidos toluenossulfônicos; ácidos xilenossulfônicos; sais destes ácidos

14

 

12.6

2904.10.40

Ácido etanossulfônico; ácido etilenossulfônico

2

 

0

2904.10.51

Naftalenossulfonatos de sódio

14

 

12.6

2904.10.52

Ácido beta-naftalenossulfônico

14

 

12.6

2904.10.53

Ácidos alquil- e dialquilnaftalenossulfônicos; sais destes ácidos

2

 

0

2904.10.59

Outros

2

 

0

2904.10.60

Ácido benzenossulfônico e seus sais

2

 

0

2904.10.90

Outros

2

 

0

2904.20.10

Mononitrotoluenos (MNT)

2

 

0

2904.20.20

Nitropropanos

2

 

0

2904.20.30

Dinitrotoluenos

2

 

0

2904.20.41

2,4,6-Trinitrotolueno (TNT)

12

 

10.8

2904.20.49

Outros

2

 

0

2904.20.51

Nitrobenzeno

12

 

10.8

2904.20.52

1,3,5-Trinitrobenzeno

2

 

0

2904.20.59

Outros

2

 

0

2904.20.60

Derivados nitrados do xileno

2

 

0

2904.20.70

Mononitroetano; nitrometanos

2

 

0

2904.20.90

Outros

2

 

0

2904.31.00

-- Ácido perfluoroctano sulfônico

2

 

0

2904.32.00

-- Perfluoroctanossulfonato de amônio

2

 

0

2904.33.00

-- Perfluoroctanossulfonato de lítio

2

 

0

2904.34.00

-- Perfluoroctanossulfonato de potássio

2

 

0

2904.35.00

-- Outros sais do ácido perfluoroctano sulfônico

2

 

0

2904.36.00

-- Fluoreto de perfluoroctanossulfonila

2

 

0

2904.91.00

-- Tricloronitrometano (cloropicrina)

2

 

0

2904.99.11

1-Cloro-4-nitrobenzeno

2

 

0

2904.99.12

1-Cloro-2,4-dinitrobenzeno

2

 

0

2904.99.13

2-Cloro-1,3-dinitrobenzeno

2

 

0

2904.99.14

4-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluor-3,5-dinitrotolueno

2

 

0

2904.99.15

o-Nitroclorobenzeno; m-nitroclorobenzeno

2

 

0

2904.99.16

1,2-Dicloro-4-nitrobenzeno

2

 

0

2904.99.19

Outros

2

 

0

2904.99.21

Ácidos dinitroestilbenodissulfônicos

2

 

0

2904.99.29

Outros

2

 

0

2904.99.30

Cloreto de p-toluenossulfonila (cloreto de tosila)

2

 

0

2904.99.40

Cloreto de o-toluenossulfonila

2

 

0

2904.99.90

Outros

2

 

0

2905.11.00

-- Metanol (álcool metílico)

12

 

10.8

2905.12.10

Álcool propílico

2

 

0

2905.12.20

Álcool isopropílico

12

 

10.8

2905.13.00

-- Butan-1-ol (álcool n-butílico)

12

 

10.8

2905.14.10

Álcool isobutílico (2-metil-1-propanol)

12

 

10.8

2905.14.20

Álcool sec-butílico (2-butanol)

12

 

10.8

2905.14.30

Álcool ter-butílico (2-metil-2-propanol)

2

 

0

2905.16.00

-- Octanol (álcool octílico) e seus isômeros

12

 

10.8

2905.17.10

Álcool láurico

2

 

0

2905.17.20

Álcool cetílico

12

 

10.8

2905.17.30

Álcool esteárico

12

 

10.8

2905.19.11

n-Decanol

2

 

0

2905.19.12

Isodecanol

2

 

0

2905.19.19

Outros

2

 

0

2905.19.21

Etilato de magnésio

2

 

0

2905.19.22

Metilato de sódio

2

 

0

2905.19.23

Etilato de sódio

2

 

0

2905.19.29

Outros

2

 

0

2905.19.91

4-Metilpentan-2-ol

12

 

10.8

2905.19.92

Isononanol

12

 

10.8

2905.19.93

Isotridecanol

2

 

0

2905.19.94

Tetraidrolinalol (3,7-dimetiloctan-3-ol)

2

 

0

2905.19.95

3,3-Dimetilbutan-2-ol (álcool pinacolílico)

2

 

0

2905.19.96

Pentanol (álcool amílico) e seus isômeros

12

 

10.8

2905.19.99

Outros

2

 

0

2905.22.10

Linalol

2

 

0

2905.22.20

Geraniol

2

 

0

2905.22.30

Diidromircenol (2,6-dimetil-7-octen-2-ol)

2

 

0

2905.22.90

Outros

12

 

10.8

2905.29.10

Álcool alílico

2

 

0

2905.29.90

Outros

2

 

0

2905.31.00

-- Etilenoglicol (etanodiol)

12

 

10.8

2905.32.00

-- Propilenoglicol (propano-1,2-diol)

12

 

10.8

2905.39.10

2-Metil-2,4-pentanodiol (hexilenoglicol)

12

 

10.8

2905.39.20

Trimetilenoglicol (1,3-propanodiol)

12

 

10.8

2905.39.30

1,3-Butilenoglicol (1,3-butanodiol)

12

 

10.8

2905.39.90

Outros

2

 

0

2905.41.00

-- 2-Etil-2-(hidroximetil)propano-1,3-diol (trimetilolpropano)

2

 

0

2905.42.00

-- Pentaeritritol (pentaeritrita)

2

 

0

2905.43.00

-- Manitol

14

 

12.6

2905.44.00

-- D-glucitol (sorbitol)

14

 

12.6

2905.45.00

-- Glicerol

10

 

9

2905.49.00

-- Outros

2

 

0

2905.51.00

-- Etclorvinol (DCI)

2

 

0

2905.59.10

Hidrato de cloral

2

 

0

2905.59.90

Outros

2

 

0

2906.11.00

-- Mentol

12

 

10.8

2906.12.00

-- Cicloexanol, metilcicloexanóis e dimetilcicloexanóis

12

 

10.8

2906.13.00

-- Esteróis e inositóis

2

 

0

2906.19.10

Derivados do mentol

2

 

0

2906.19.20

Borneol; isoborneol

2

 

0

2906.19.30

Terpina e seu hidrato

2

 

0

2906.19.40

Álcool fenchílico (1,3,3-trimetil-2-norbornanol)

2

 

0

2906.19.50

Terpineóis

12

 

10.8

2906.19.90

Outros

2

 

0

2906.21.00

-- Álcool benzílico

2

 

0

2906.29.10

2-Feniletanol

2

 

0

2906.29.20

Dicofol

2

 

0

2906.29.90

Outros

2

 

0

2907.11.00

-- Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais

8

 

7.2

2907.12.00

-- Cresóis e seus sais

2

 

0

2907.13.00

-- Octilfenol, nonilfenol e seus isômeros; sais destes produtos

10

 

9

2907.15.10

beta-Naftol e seus sais

2

 

0

2907.15.90

Outros

2

 

0

2907.19.10

2,6-Di-ter-butil-p-cresol e seus sais

2

 

0

2907.19.20

o-Fenilfenol e seus sais

2

 

0

2907.19.30

p-ter-Butilfenol e seus sais

2

 

0

2907.19.40

Xilenóis e seus sais

2

 

0

2907.19.90

Outros

2

 

0

2907.21.00

-- Resorcinol e seus sais

2

 

0

2907.22.00

-- Hidroquinona e seus sais

2

 

0

2907.23.00

-- 4,4'-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais

12

 

10.8

2907.29.00

-- Outros

2

 

0

2908.11.00

-- Pentaclorofenol (ISO)

2

 

0

2908.19.11

4-Cloro-m-cresol e seus sais

2

 

0

2908.19.12

Diclorofenóis e seus sais

2

 

0

2908.19.13

p-Clorofenol

2

 

0

2908.19.14

Triclorofenóis e seus sais

2

 

0

2908.19.15

Tetraclorofenóis e seus sais

2

 

0

2908.19.16

Pentaclorofenato de sódio

2

 

0

2908.19.19

Outros

2

 

0

2908.19.21

2,4,6-Tribromofenol

2

 

0

2908.19.29

Outros

2

 

0

2908.19.90

Outros

2

 

0

2908.91.00

-- Dinoseb (ISO) e seus sais

2

 

0

2908.92.00

-- 4,6-Dinitro-o-cresol (DNOC (ISO)) e seus sais

2

 

0

2908.99.12

p-Nitrofenol e seus sais

2

 

0

2908.99.13

Ácido pícrico

2

 

0

2908.99.19

Outros

2

 

0

2908.99.21

Disofenol

14

 

12.6

2908.99.29

Outros

2

 

0

2908.99.30

Derivados sulfonados do fenol, seus sais e seus ésteres

2

 

0

2908.99.90

Outros

2

 

0

2909.11.00

-- Éter dietílico (óxido de dietila)

2

 

0

2909.19.10

Éter metil-ter-butílico (MTBE)

12

 

10.8

2909.19.20

Sevoflurano

14

 

12.6

2909.19.90

Outros

2

 

0

2909.20.00

- Éteres ciclânicos, ciclênicos, cicloterpênicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

2

 

0

2909.30.11

Anetol

2

 

0

2909.30.12

Éter difenílico (éter fenílico)

2

 

0

2909.30.13

Éter dibenzílico (éter benzílico)

2

 

0

2909.30.14

Éter feniletil-isoamílico

2

 

0

2909.30.19

Outros

2

 

0

2909.30.21

Oxifluorfeno

2

 

0

2909.30.22

Pentacloroanisol

2

 

0

2909.30.23

Éteres tetra- ou pentabromodifenílicos

2

 

0

2909.30.24

Éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos

2

 

0

2909.30.25

Éter decabromodifenílico

2

 

0

2909.30.29

Outros

2

 

0

2909.41.00

-- 2,2'-Oxidietanol (dietilenoglicol)

14

 

12.6

2909.43.10

Do etilenoglicol

14

 

12.6

2909.43.20

Do dietilenoglicol

14

 

12.6

2909.44.11

Éter etílico

14

 

12.6

2909.44.12

Éter isobutílico

14

 

12.6

2909.44.13

Éter hexílico

2

 

0

2909.44.19

Outros

14

 

12.6

2909.44.21

Éter etílico

14

 

12.6

2909.44.29

Outros

14

 

12.6

2909.49.10

Guaifenesina

2

 

0

2909.49.21

Trietilenoglicol

14

 

12.6

2909.49.22

Tetraetilenoglicol

14

 

12.6

2909.49.23

Pentaetilenoglicol e seus éteres

2

 

0

2909.49.24

Éter fenílico do etilenoglicol

14

 

12.6

2909.49.29

Outros

2

 

0

2909.49.31

Dipropilenoglicol

14

 

12.6

2909.49.32

Éteres do mono-, di- e tripropilenoglicol

14

 

12.6

2909.49.39

Outros

2

 

0

2909.49.41

Éter etílico do butilenoglicol

14

 

12.6

2909.49.49

Outros

2

 

0

2909.49.50

Álcoois fenoxibenzílicos

2

 

0

2909.49.90

Outros

2

 

0

2909.50.11

Triclosan

2

 

0

2909.50.12

Eugenol

2

 

0

2909.50.13

Isoeugenol

2

 

0

2909.50.19

Outros

2

 

0

2909.50.90

Outros

2

 

0

2909.60.11

De diisopropilbenzeno

2

 

0

2909.60.12

De ter-butila

2

 

0

2909.60.13

De p-mentano

2

 

0

2909.60.19

Outros

12

 

10.8

2909.60.20

Peróxidos

12

 

10.8

2910.10.00

- Oxirano (óxido de etileno)

2

 

0

2910.20.00

- Metiloxirano (óxido de propileno)

2

 

0

2910.30.00

- 1-Cloro-2,3-epoxipropano (epicloridrina)

2

 

0

2910.40.00

- Dieldrin (ISO, DCI)

2

 

0

2910.50.00

- Endrin (ISO)

2

 

0

2910.90.10

Óxido de estireno

2

 

0

2910.90.90

Outros

2

 

0

2911.00.10

Dimetilacetal do 2-nitrobenzaldeído

2

 

0

2911.00.90

Outros

2

 

0

2912.11.00

-- Metanal (formaldeído)

12

 

10.8

2912.12.00

-- Etanal (acetaldeído)

12

 

10.8

2912.19.11

Glioxal

2

 

0

2912.19.12

Glutaraldeído

2

 

0

2912.19.19

Outros

2

 

0

2912.19.21

Citral

2

 

0

2912.19.22

Citronelal (3,7-dimetil-6-octenal)

12

 

10.8

2912.19.23

Bergamal (3,7-dimetil-2-metileno-6-octenal)

2

 

0

2912.19.29

Outros

2

 

0

2912.19.91

Heptanal

2

 

0

2912.19.99

Outros

2

 

0

2912.21.00

-- Benzaldeído (aldeído benzóico)

2

 

0

2912.29.10

Aldeído alfa-amilcinâmico

2

 

0

2912.29.20

Aldeído alfa-hexilcinâmico

2

 

0

2912.29.90

Outros

2

 

0

2912.41.00

-- Vanilina (aldeído metilprotocatéquico)

2

 

0

2912.42.00

-- Etilvanilina (aldeído etilprotocatéquico)

2

 

0

2912.49.10

3-Fenoxibenzaldeído

2

 

0

2912.49.20

3-Hidroxibenzaldeído

2

 

0

2912.49.30

3,4,5-Trimetoxibenzaldeído

2

 

0

2912.49.41

4-(4-Hidroxi-4-metilpentil)-3-cicloexeno-1-carboxialdeído

2

 

0

2912.49.49

Outros

2

 

0

2912.49.90

Outros

2

 

0

2912.50.00

- Polímeros cíclicos dos aldeídos

2

 

0

2912.60.00

- Paraformaldeído

2

 

0

2913.00.10

Tricloroacetaldeído

2

 

0

2913.00.90

Outros

2

 

0

2914.11.00

-- Acetona

12

 

10.8

2914.12.00

-- Butanona (metiletilcetona)

12

 

10.8

2914.13.00

-- 4-Metilpentan-2-ona (metilisobutilcetona)

12

 

10.8

2914.19.10

Forona

2

 

0

2914.19.21

Acetilacetona

2

 

0

2914.19.22

Acetonilacetona

2

 

0

2914.19.23

Diacetila

12

 

10.8

2914.19.29

Outras

12

 

10.8

2914.19.30

Metilexilcetona

2

 

0

2914.19.40

Pseudoiononas

2

 

0

2914.19.50

Metilisopropilcetona

2

 

0

2914.19.90

Outras

12

 

10.8

2914.22.10

Cicloexanona

2

 

0

2914.22.20

Metilcicloexanonas

2

 

0

2914.23.10

Iononas

2

 

0

2914.23.20

Metiliononas

2

 

0

2914.29.10

Carvona

2

 

0

2914.29.20

l-Mentona

2

 

0

2914.29.90

Outras

2

 

0

2914.31.00

-- Fenilacetona (fenilpropan-2-ona)

2

 

0

2914.39.10

Acetofenona

12

 

10.8

2914.39.90

Outras

2

 

0

2914.40.10

4-Hidroxi-4-metilpentan-2-ona (diacetona álcool)

12

 

10.8

2914.40.91

Benzoína

2

 

0

2914.40.99

Outras

2

 

0

2914.50.10

Nabumetona

2

 

0

2914.50.20

1,8-Diidroxi-3-metil-9-antrona e sua forma enólica (crisarobina ou chrysarobin)

2

 

0

2914.50.90

Outras

2

 

0

2914.61.00

-- Antraquinona

2

 

0

2914.62.00

-- Coenzima Q10 (ubidecarenona (DCI))

2

 

0

2914.69.10

Lapachol

2

 

0

2914.69.20

Menadiona

2

 

0

2914.69.90

Outras

2

 

0

2914.71.00

-- Clordecona (ISO)

2

 

0

2914.79.11

1-Cloro-5-hexanona

2

 

0

2914.79.19

Outros

2

 

0

2914.79.21

Bissulfito sódico de menadiona

8

 

7.2

2914.79.22

Ácido 2-hidroxi-4-metoxibenzofenona-5-sulfônico (sulisobenzona)

2

 

0

2914.79.29

Outros

2

 

0

2914.79.90

Outros

2

 

0

2915.11.00

-- Ácido fórmico

2

 

0

2915.12.10

De sódio

2

 

0

2915.12.90

Outros

2

 

0

2915.13.10

De geranila

12

 

10.8

2915.13.90

Outros

2

 

0

2915.21.00

-- Ácido acético

12

 

10.8

2915.24.00

-- Anidrido acético

2

 

0

2915.29.10

Acetato de sódio

12

 

10.8

2915.29.20

Acetatos de cobalto

12

 

10.8

2915.29.90

Outros

12

 

10.8

2915.31.00

-- Acetato de etila

12

 

10.8

2915.32.00

-- Acetato de vinila

2

 

0

2915.33.00

-- Acetato de n-butila

12

 

10.8

2915.36.00

-- Acetato de dinoseb (ISO)

12

 

10.8

2915.39.10

Acetato de linalila

2

 

0

2915.39.21

Triacetina

12

 

10.8

2915.39.29

Outros

12

 

10.8

2915.39.31

De n-propila

12

 

10.8

2915.39.32

Acetato de 2-etoxietila

12

 

10.8

2915.39.39

Outros

12

 

10.8

2915.39.41

De decila

2

 

0

2915.39.42

De hexenila

2

 

0

2915.39.51

De benzestrol

2

 

0

2915.39.52

De dienoestrol

2

 

0

2915.39.53

De hexestrol

2

 

0

2915.39.54

De mestilbol

2

 

0

2915.39.55

De estilbestrol

2

 

0

2915.39.61

De tricloro-alfa-feniletila

2

 

0

2915.39.62

De triclorometilfenilcarbinila

2

 

0

2915.39.63

Diacetato de etilenoglicol (diacetato de etileno)

2

 

0

2915.39.91

De 2-ter-butilcicloexila

2

 

0

2915.39.92

De bornila

2

 

0

2915.39.93

De dimetilbenzilcarbinila

2

 

0

2915.39.94

Bis(p-acetoxifenil)cicloexilidenometano (ciclofenil)

2

 

0

2915.39.99

Outros

12

 

10.8

2915.40.10

Ácido monocloroacético

2

 

0

2915.40.20

Monocloroacetato de sódio

2

 

0

2915.40.90

Outros

2

 

0

2915.50.10

Ácido propiônico

2

 

0

2915.50.20

Sais

12

 

10.8

2915.50.30

Ésteres

2

 

0

2915.60.11

Ácidos butanóicos e seus sais

2

 

0

2915.60.12

Butanoato de etila

2

 

0

2915.60.19

Outros

2

 

0

2915.60.21

Ácido piválico

2

 

0

2915.60.29

Outros

2

 

0

2915.70.11

Ácido palmítico

2

 

0

2915.70.19

Outros

12

 

10.8

2915.70.20

Ácido esteárico

12

 

10.8

2915.70.31

De zinco

12

 

10.8

2915.70.39

Outros

12

 

10.8

2915.70.40

Ésteres do ácido esteárico

12

 

10.8

2915.90.10

Cloreto de cloroacetila

2

 

0

2915.90.21

Ácido 2-etilexanóico (ácido 2-etilexóico)

12

 

10.8

2915.90.22

2-Etilexanoato de estanho II

12

 

10.8

2915.90.23

Di(2-etilexanoato) de trietilenoglicol

2

 

0

2915.90.24

Cloreto de 2-etilexanoíla

2

 

0

2915.90.29

Outros

12

 

10.8

2915.90.31

Ácido mirístico

2

 

0

2915.90.32

Ácido caprílico

2

 

0

2915.90.33

Miristato de isopropila

12

 

10.8

2915.90.39

Outros

2

 

0

2915.90.41

Ácido láurico

2

 

0

2915.90.43

Laurato de pentaclorobifenila

12

 

10.8

2915.90.49

Outros

12

 

10.8

2915.90.50

Peróxidos de ácidos

2

 

0

2915.90.60

Peroxiácidos

2

 

0

2915.90.90

Outros

2

 

0

2916.11.10

Ácido acrílico

2

 

0

2916.11.20

Sais

2

 

0

2916.12.10

De metila

12

 

10.8

2916.12.20

De etila

2

 

0

2916.12.30

De butila

12

 

10.8

2916.12.40

De 2-etilexila

2

 

0

2916.12.90

Outros

2

 

0

2916.13.10

Ácido metacrílico

2

 

0

2916.13.20

Sais

2

 

0

2916.14.10

De metila

12

 

10.8

2916.14.20

De etila

12

 

10.8

2916.14.30

De n-butila

2

 

0

2916.14.90

Outros

2

 

0

2916.15.11

Oleato de manitol

2

 

0

2916.15.19

Outros

12

 

10.8

2916.15.20

Ácido linoleico; ácido linolênico; seus sais e seus ésteres

2

 

0

2916.16.00

-- Binapacril (ISO)

2

 

0

2916.19.11

Sorbato de potássio

12

 

10.8

2916.19.19

Outros

2

 

0

2916.19.21

Ácido undecilênico

2

 

0

2916.19.22

Undecilenato de metila

2

 

0

2916.19.23

Undecilenato de zinco

2

 

0

2916.19.29

Outros

2

 

0

2916.19.90

Outros

2

 

0

2916.20.11

Ácido 3-(2,2-dibromovinil)-2,2-dimetilciclopropanocarboxílico

2

 

0

2916.20.12

Cloreto do ácido 3-(2,2-diclorovinil)-2,2-dimetilciclopropanocarboxílico (DVO)

2

 

0

2916.20.13

Aletrinas

2

 

0

2916.20.14

Permetrina

12

 

10.8

2916.20.15

Bifentrin

2

 

0

2916.20.19

Outros

2

 

0

2916.20.90

Outros

2

 

0

2916.31.10

Ácido benzóico

12

 

10.8

2916.31.21

De sódio

12

 

10.8

2916.31.22

De amônio

12

 

10.8

2916.31.29

Outros

2

 

0

2916.31.31

De metila

12

 

10.8

2916.31.32

De benzila

12

 

10.8

2916.31.39

Outros

2

 

0

2916.32.10

Peróxido de benzoíla

12

 

10.8

2916.32.20

Cloreto de benzoíla

2

 

0

2916.34.00

-- Ácido fenilacético e seus sais

2

 

0

2916.39.10

Cloreto de 4-cloro-alfa-(1-metiletil)benzenoacetila

2

 

0

2916.39.20

Ibuprofeno

2

 

0

2916.39.30

Ácido 4-cloro-3-nitrobenzóico

2

 

0

2916.39.40

Perbenzoato de ter-butila

12

 

10.8

2916.39.90

Outros

2

 

0

2917.11.10

Ácido oxálico e seus sais

2

 

0

2917.11.20

Ésteres

2

 

0

2917.12.10

Ácido adípico

10

 

9

2917.12.20

Sais e ésteres

12

 

10.8

2917.13.10

Ácido azeláico, seus sais e seus ésteres

2

 

0

2917.13.21

Ácido sebácico

2

 

0

2917.13.22

Sebacato de dibutila

12

 

10.8

2917.13.23

Sebacato de dioctila

12

 

10.8

2917.13.29

Outros

2

 

0

2917.14.00

-- Anidrido maléico

12

 

10.8

2917.19.10

Dioctilsulfossuccinato de sódio

12

 

10.8

2917.19.21

Ácido maléico

12

 

10.8

2917.19.22

Sais e ésteres

12

 

10.8

2917.19.30

Ácido fumárico, seus sais e seus ésteres

12

 

10.8

2917.19.90

Outros

2

 

0

2917.20.00

- Ácidos policarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados

2

 

0

2917.32.00

-- Ortoftalatos de dioctila

12

 

10.8

2917.33.00

-- Ortoftalatos de dinonila ou de didecila

12

 

10.8

2917.34.00

-- Outros ésteres do ácido ortoftálico

12

 

10.8

2917.35.00

-- Anidrido ftálico

12

 

10.8

2917.36.00

-- Ácido tereftálico e seus sais

12

 

10.8

2917.37.00

-- Tereftalato de dimetila

12

 

10.8

2917.39.11

Ésteres

2

 

0

2917.39.19

Outros

2

 

0

2917.39.20

Ácido ortoftálico e seus sais

12

 

10.8

2917.39.31

De dioctila

12

 

10.8

2917.39.39

Outros

2

 

0

2917.39.40

Sais e ésteres do ácido trimelítico (sais e ésteres do ácido 1,2,4-benzenotricarboxílico)

6

 

5.4

2917.39.50

Anidrido trimelítico (ácido 1,3-dioxo-5-isobenzofuranocarboxílico)

2

 

0

2917.39.90

Outros

2

 

0

2918.11.00

-- Ácido láctico, seus sais e seus ésteres

12

 

10.8

2918.12.00

-- Ácido tartárico

12

 

10.8

2918.13.10

Sais

12

 

10.8

2918.13.20

Ésteres

2

 

0

2918.14.00

-- Ácido cítrico

12

 

10.8

2918.15.00

-- Sais e ésteres do ácido cítrico

12

 

10.8

2918.16.10

Gluconato de cálcio

2

 

0

2918.16.90

Outros

12

 

10.8

2918.17.00

-- Ácido 2,2-difenil-2-hidroxiacético (ácido benzílico)

2

 

0

2918.18.00

-- Clorobenzilato (ISO)

2

 

0

2918.19.10

Bromopropilato

2

 

0

2918.19.21

Ursodiol (ácido ursodeoxicólico)

2

 

0

2918.19.22

Ácido quenodeoxicólico

2

 

0

2918.19.29

Outros

2

 

0

2918.19.30

Ácido 12-hidroxiesteárico

12

 

10.8

2918.19.42

Sais

2

 

0

2918.19.43

Ésteres

2

 

0

2918.19.90

Outros

2

 

0

2918.21.10

Ácido salicílico

12

 

10.8

2918.21.20

Sais

12

 

10.8

2918.22.11

Ácido o-acetilsalicílico

12

 

10.8

2918.22.12

o-Acetilsalicilato de alumínio

12

 

10.8

2918.22.19

Outros

2

 

0


2918.22.20

Ésteres

2

 

0

2918.23.00

-- Outros ésteres do ácido salicílico e seus sais

12

 

10.8

2918.29.10

Ácidos hidroxinaftóicos

2

 

0

2918.29.21

Ácido p-hidroxibenzóico

2

 

0

2918.29.22

Metilparabeno

12

 

10.8

2918.29.23

Propilparabeno

12

 

10.8

2918.29.29

Outros

2

 

0

2918.29.30

Ácido gálico, seus sais e seus ésteres

2

 

0

2918.29.40

Tetrakis(3-(3,5-di-ter-butil-4-hidroxifenil)propionato) de pentaeritritila

2

 

0

2918.29.50

3-(3,5-Di-ter-butil-4-hidroxifenil)propionato de octadecila

2

 

0

2918.29.90

Outros

2

 

0

2918.30.10

Cetoprofeno

2

 

0

2918.30.20

Butirilacetato de metila

2

 

0

2918.30.31

Ácido deidrocólico

2

 

0

2918.30.32

Deidrocolato de sódio

2

 

0

2918.30.33

Deidrocolato de magnésio

2

 

0

2918.30.39

Outros

2

 

0

2918.30.40

Acetilacetato de 2-nitrometilbenzilideno

2

 

0

2918.30.90

Outros

2

 

0

2918.91.00

-- 2,4,5-T (ISO) (ácido 2,4,5-triclorofenoxiacético), seus sais e seus ésteres

2

 

0

2918.99.11

Ácido fenoxiacético, seus sais e seus ésteres

2

 

0

2918.99.12

Ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), seus sais e seus ésteres

14

 

12.6

2918.99.19

Outros

2

 

0

2918.99.21

Ácidos diclorofenoxibutanóicos, seus sais e seus ésteres

2

 

0

2918.99.29

Outros

2

 

0

2918.99.30

Acifluorfen sódico

2

 

0

2918.99.40

Naproxeno

2

 

0

2918.99.50

Ácido 3-(2-cloro-alfa, alfa, alfa-trifluor-p-toliloxi)benzóico

2

 

0

2918.99.60

Diclofop-metila

2

 

0

2918.99.91

Fenofibrato

2

 

0

2918.99.92

Ácidos metilclorofenoxiacéticos, seus sais e seus ésteres

2

 

0

2918.99.93

5-(2-Cloro-4-trifluorometilfenoxi)-2-nitrobenzoato de 1'-(carboetoxi)etila (lactofen)

12

 

10.8

2918.99.94

Ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-diiodofenilacético

2

 

0

2918.99.99

Outros

2

 

0

2919.10.00

- Fosfato de tris(2,3-dibromopropila)

2

 

0

2919.90.10

De tributila

2

 

0

2919.90.20

De tricresila

2

 

0

2919.90.30

De trifenila

10

 

9

2919.90.40

Diclorvós (DDVP)

12

 

10.8

2919.90.50

Lactofosfato de cálcio

12

 

10.8

2919.90.60

Clorfenvinfós

2

 

0

2919.90.90

Outros

2

 

0

2920.11.10

Paration (etil paration)

2

 

0

2920.11.20

Paration-metila (metil paration)

2

 

0

2920.19.10

Fenitrotion

2

 

0

2920.19.20

Cloreto de fosforotioato de dimetila

2

 

0

2920.19.90

Outros

2

 

0

2920.21.00

-- Fosfito de dimetila

2

 

0

2920.22.00

-- Fosfito de dietila

2

 

0

2920.23.00

-- Fosfito de trimetila

2

 

0

2920.24.00

-- Fosfito de trietila

2

 

0

2920.29.10

Fosfito de alquila de C3 a C13 ou de alquil-arila

12

 

10.8

2920.29.20

Fosfito de difenila

2

 

0

2920.29.30

Outros fosfitos, de arila

12

 

10.8

2920.29.40

Fosetil Al

2

 

0

2920.29.50

Fosfito de tris(2,4-di-ter-butilfenila)

2

 

0

2920.29.90

Outros

2

 

0

2920.30.00

- Endossulfan (ISO)

12

 

10.8

2920.90.22

Propargite

2

 

0

2920.90.29

Outros

2

 

0

2920.90.31

De propatila

2

 

0

2920.90.32

Nitroglicerina

12

 

10.8

2920.90.33

Tetranitrato de pentaeritritol (PETN, nitropenta, pentrita)

12

 

10.8

2920.90.39

Outros

2

 

0

2920.90.41

De alquila de C6 a C22

2

 

0

2920.90.42

De monoalquildietilenoglicol ou de monoalquiltrietilenoglicol

12

 

10.8

2920.90.49

Outros

2

 

0

2920.90.51

De etila

12

 

10.8

2920.90.59

Outros

2

 

0

2920.90.90

Outros

2

 

0

2921.11.11

Monometilamina

2

 

0

2921.11.12

Sais

2

 

0

2921.11.21

Dimetilamina

2

 

0

2921.11.22

2,4-Diclorofenoxiacetato de dimetilamina

2

 

0

2921.11.23

Metilclorofenoxiacetato de dimetilamina

2

 

0

2921.11.29

Outros

2

 

0

2921.11.31

Trimetilamina

2

 

0

2921.11.32

Cloridrato de trimetilamina

2

 

0

2921.11.39

Outros

2

 

0

2921.12.00

-- Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-dimetilamina)

2

 

0

2921.13.00

-- Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-dietilamina)

2

 

0

2921.14.00

-- Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-diisopropilamina)

2

 

0

2921.19.11

Monoetilamina e seus sais

2

 

0

2921.19.12

Trietilamina

2

 

0

2921.19.13

Bis(2-cloroetil)etilamina

2

 

0

2921.19.14

Triclormetina (DCI) (tris(2-cloroetil)amina)

2

 

0

2921.19.15

Dietilamina e seus sais, exceto etansilato (ethamsylate)

2

 

0

2921.19.19

Outros

2

 

0

2921.19.21

Mono-n-propilamina e seus sais

2

 

0

2921.19.22

Di-n-propilamina e seus sais

2

 

0

2921.19.23

Monoisopropilamina e seus sais

2

 

0

2921.19.24

Diisopropilamina e seus sais

2

 

0

2921.19.29

Outros

2

 

0

2921.19.31

Diisobutilamina e seus sais

2

 

0

2921.19.39

Outros

2

 

0

2921.19.41

Metildialquilaminas

2

 

0

2921.19.49

Outras

2

 

0

2921.19.91

Clormetina (DCI) (bis(2-cloroetil)metilamina)

2

 

0

2921.19.92

N,N-Dialquil-2-cloroetilamina, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados

2

 

0

2921.19.93

Mucato de isometepteno

14

 

12.6

2921.19.94

N,N-Dimetilcetilamina

12

 

10.8

2921.19.99

Outros

2

 

0

2921.21.00

-- Etilenodiamina e seus sais

2

 

0

2921.22.00

-- Hexametilenodiamina e seus sais

12

 

10.8

2921.29.10

Dietilenotriamina e seus sais

2

 

0

2921.29.20

Trietilenotetramina e seus sais

2

 

0

2921.29.90

Outros

2

 

0

2921.30.11

Monocicloexilamina e seus sais

14

 

12.6

2921.30.12

Dicicloexilamina

12

 

10.8

2921.30.19

Outros

2

 

0

2921.30.20

Propilexedrina

2

 

0

2921.30.90

Outros

2

 

0

2921.41.00

-- Anilina e seus sais

12

 

10.8

2921.42.11

Ácido sulfanílico e seus sais

2

 

0

2921.42.19

Outros

2

 

0

2921.42.21

3,4-Dicloroanilina e seus sais

2

 

0

2921.42.29

Outros

2

 

0

2921.42.31

4-Nitroanilina

2

 

0

2921.42.39

Outros

2

 

0

2921.42.41

5-Cloro-2-nitroanilina

2

 

0

2921.42.49

Outros

2

 

0

2921.42.90

Outros

2

 

0

2921.43.11

o-Toluidina

12

 

10.8

2921.43.19

Outros

2

 

0

2921.43.21

3-Nitro-4-toluidina e seus sais

2

 

0

2921.43.22

Trifluralina

14

 

12.6

2921.43.23

4-Cloro-2-toluidina

2

 

0

2921.43.29

Outros

2

 

0

2921.44.10

Difenilamina e seus sais

2

 

0

2921.44.21

n-Octildifenilamina

2

 

0

2921.44.22

n-Nonildifenilamina

2

 

0

2921.44.29

Outros

2

 

0

2921.45.00

-- 1-Naftilamina (alfa-naftilamina), 2-naftilamina (beta-naftilamina), e seus derivados; sais destes produtos

2

 

0

2921.46.10

Anfetamina e seus sais

2

 

0

2921.46.20

Benzofetamina e seus sais

2

 

0

2921.46.30

Dexanfetamina e seus sais

2

 

0

2921.46.40

Etilanfetamina e seus sais

2

 

0

2921.46.50

Fencanfamina e seus sais

2

 

0

2921.46.60

Fentermina e seus sais

2

 

0

2921.46.70

Lefetamina e seus sais

2

 

0

2921.46.80

Levanfetamina e seus sais

2

 

0

2921.46.90

Mefenorex e seus sais

2

 

0

2921.49.10

Cloridrato de fenfluramina

2

 

0

2921.49.21

2,4-Xilidina e seus sais

2

 

0

2921.49.22

Pendimetalina

2

 

0

2921.49.29

Outros

2

 

0

2921.49.31

Sulfato de tranilcipromina

14

 

12.6

2921.49.39

Outros

2

 

0

2921.49.90

Outros

2

 

0

2921.51.11

m-Fenilenodiamina e seus sais

2

 

0

2921.51.12

Diaminotoluenos (toluilenodiaminas)

2

 

0

2921.51.19

Outros

2

 

0

2921.51.20

Derivados sulfonados das fenilenodiaminas e de seus derivados; sais destes produtos

2

 

0

2921.51.31

N,N'-Di-sec-butil-p-fenilenodiamina

12

 

10.8

2921.51.32

N-Isopropil-N'-fenil-p-fenilenodiamina

12

 

10.8

2921.51.33

N-(1,3-Dimetilbutil)-N'-fenil-p-fenilenodiamina

12

 

10.8

2921.51.34

N-(1,4-Dimetilpentil)-N'-fenil-p-fenilenodiamina

2

 

0

2921.51.35

N-Fenil-p-fenilenodiamina (4-aminodifenilamina) e seus sais

2

 

0

2921.51.39

Outros

2

 

0

2921.51.90

Outros

2

 

0

2921.59.11

3,3'-Diclorobenzidina

2

 

0

2921.59.19

Outros

2

 

0

2921.59.21

4,4'-Diaminodifenilmetano

12

 

10.8

2921.59.29

Outros

2

 

0

2921.59.31

4,4'-Diaminodifenilamina e seus sais

2

 

0

2921.59.32

Ácido 4,4'-diaminodifenilamino-2-sulfônico e seus sais

2

 

0

2921.59.39

Outros

2

 

0

2921.59.90

Outros

2

 

0

2922.11.00

-- Monoetanolamina e seus sais

14

 

12.6

2922.12.00

-- Dietanolamina e seus sais

14

 

12.6

2922.14.00

-- Dextropropoxifeno (DCI) e seus sais

2

 

0

2922.15.00

-- Trietanolamina

14

 

12.6

2922.16.00

-- Perfluoroctanossulfonato de dietanolamônio

2

 

0

2922.17.00

-- Metildietanolamina e etildietanolamina

2

 

0

2922.18.00

-- 2-(N,N-diisopropilamino)etanol

2

 

0

2922.19.11

Monoisopropanolamina

2

 

0

2922.19.12

2,4-Diclorofenoxiacetato de triisopropanolamina

14

 

12.6

2922.19.13

2,4-Diclorofenoxiacetato de dimetilpropanolamina

14

 

12.6

2922.19.19

Outros

2

 

0

2922.19.21

Citrato

14

 

12.6

2922.19.29

Outros

2

 

0

2922.19.31

Cloridrato

2

 

0

2922.19.39

Outros

2

 

0

2922.19.41

Cloridrato

2

 

0

2922.19.49

Outros

2

 

0

2922.19.51

N,N-Dimetil-2-aminoetanol e seus sais protonados

2

 

0

2922.19.52

N,N-Dietil-2-aminoetanol e seus sais protonados

2

 

0

2922.19.59

Outros

2

 

0

2922.19.71

Cloridrato

2

 

0

2922.19.79

Outros

2

 

0

2922.19.81

Tartarato

2

 

0

2922.19.89

Outros

2

 

0

2922.19.91

1-p-Nitrofenil-2-amino-1,3-propanodiol

2

 

0

2922.19.92

Fumarato de benciclano

2

 

0

2922.19.93

Clembuterol (clenbuterol) e seu cloridrato

14

 

12.6

2922.19.94

Mirtecaína

14

 

12.6

2922.19.95

Tamoxifen e seu citrato

14

 

12.6

2922.19.96

Propranolol e seus sais

12

 

10.8

2922.19.99

Outros

2

 

0

2922.21.00

-- Ácidos aminohidroxinaftalenossulfônicos e seus sais

2

 

0

2922.29.11

p-Aminofenol

2

 

0

2922.29.19

Outros

2

 

0

2922.29.20

Nitroanisidinas e seus sais

2

 

0

2922.29.90

Outros

2

 

0

2922.31.11

Anfepramona

14

 

12.6

2922.31.12

Sais

2

 

0

2922.31.20

Metadona e seus sais

2

 

0

2922.31.30

Normetadona e seus sais

2

 

0

2922.39.10

Aminoantraquinonas e seus sais

2

 

0

2922.39.21

Cloridrato

12

 

10.8

2922.39.29

Outros

2

 

0

2922.39.90

Outros

2

 

0

2922.41.10

Lisina

12

 

10.8

2922.41.90

Outros

12

 

10.8

2922.42.10

Ácido glutâmico

2

 

0

2922.42.20

Sais

8

 

7.2

2922.43.00

-- Ácido antranílico e seus sais

2

 

0

2922.44.10

Tilidina

2

 

0

2922.44.20

Sais

2

 

0

2922.49.10

Glicina e seus sais

2

 

0

2922.49.20

Ácido etilenodiaminotetracético (EDTA) e seus sais

12

 

10.8

2922.49.31

Ácido iminodiacético

2

 

0

2922.49.32

Sais

2

 

0

2922.49.40

Ácido dietilenotriaminopentacético e seus sais

12

 

10.8

2922.49.51

alfa-Fenilglicina

2

 

0

2922.49.52

Cloridrato de cloreto de D(-)alfa-aminobenzenoacetila

12

 

10.8

2922.49.59

Outros

2

 

0

2922.49.61

Diclofenaco de sódio

14

 

12.6

2922.49.62

Diclofenaco de potássio

14

 

12.6

2922.49.63

Diclofenaco de dietilamônio

14

 

12.6

2922.49.64

Diclofenaco

14

 

12.6

2922.49.69

Outros

2

 

0

2922.49.90

Outros

2

 

0

2922.50.11

Cloridrato

2

 

0

2922.50.19

Outros

2

 

0

2922.50.31

Levodopa

14

 

12.6

2922.50.32

Metildopa

2

 

0

2922.50.39

Outros

2

 

0

2922.50.91

N-(1-(Metoxicarbonil)propen-2-il)-alfa-amino-p-hidroxifenilacetato de sódio (NAPOH)

2

 

0

2922.50.99

Outros

2

 

0

2923.10.00

- Colina e seus sais

2

 

0

2923.20.00

- Lecitinas e outros fosfoaminolipídios

12

 

10.8

2923.30.00

- Perfluoroctanossulfonato de tetraetilamônio

2

 

0

2923.40.00

- Perfluoroctanossulfonato de didecildimetilamônio

2

 

0

2923.90.10

Betaína e seus sais

12

 

10.8

2923.90.20

Derivados da colina

2

 

0

2923.90.30

Cloreto de 3-cloro-2-hidroxipropiltrimetilamônio

2

 

0

2923.90.40

Halogenetos de alquil-trimetilamônio, com grupo alquila de C6 a C22

12

 

10.8

2923.90.50

Halogenetos de dialquil-dimetilamônio ou de alquil-benzil-dimetilamônio, com grupo alquila de C6 a C22

12

 

10.8

2923.90.60

Halogenetos de pentametil-alquil-propilenodiamônio, com grupo alquila de C6 a C22

12

 

10.8

2923.90.90

Outros

2

 

0

2924.11.00

-- Meprobamato (DCI)

2

 

0

2924.12.10

Fluoracetamida

2

 

0

2924.12.20

Fosfamidona

2

 

0

2924.12.30

Monocrotofós

14

 

12.6

2924.19.11

2-Cloro-N-metilacetoacetamida

2

 

0

2924.19.19

Outros

2

 

0

2924.19.21

N-Metilformamida

2

 

0

2924.19.22

N,N-Dimetilformamida

2

 

0

2924.19.29

Outras

2

 

0

2924.19.31

Acrilamida

2

 

0

2924.19.32

Metacrilamidas

2

 

0

2924.19.39

Outros

2

 

0

2924.19.42

Dicrotofós

14

 

12.6

2924.19.49

Outros

2

 

0

2924.19.91

N,N'-Dimetilureia

2

 

0

2924.19.92

Carisoprodol

2

 

0

2924.19.93

N,N'-(Diestearoil)etilenodiamina (N,N'-etilen-bis-estearamida)

14

 

12.6

2924.19.94

Dietanolamidas de ácidos graxos (gordos) de C12 a C18

14

 

12.6

2924.19.99

Outros

2

 

0

2924.21.11

Hexanitrocarbanilidas

2

 

0

2924.21.19

Outros

2

 

0

2924.21.20

Diuron

14

 

12.6

2924.21.90

Outros

2

 

0

2924.23.00

-- Ácido 2-acetamidobenzóico (ácido N-acetilantranílico) e seus sais

2

 

0

2924.24.00

-- Etinamato (DCI)

2

 

0

2924.25.00

-- Alaclor (ISO)

14

 

12.6

2924.29.11

Acetanilida

12

 

10.8

2924.29.12

4-Aminoacetanilida

2

 

0

2924.29.13

Acetaminofen (paracetamol)

14

 

12.6

2924.29.14

Lidocaína e seu cloridrato

14

 

12.6

2924.29.15

2,5-Dimetoxiacetanilida

14

 

12.6

2924.29.19

Outros

2

 

0

2924.29.20

Anilidas dos ácidos hidroxinaftóicos e seus derivados; sais destes produtos

2

 

0

2924.29.31

Carbaril

2

 

0

2924.29.32

Propoxur

2

 

0

2924.29.39

Outros

2

 

0

2924.29.41

Teclozam

2

 

0

2924.29.43

Atenolol; metolaclor

2

 

0

2924.29.44

Ácido ioxáglico

2

 

0

2924.29.45

Iodamida

2

 

0

2924.29.46

Cloreto do ácido p-acetamidobenzenossulfônico

14

 

12.6

2924.29.47

Ácido ioxitalâmico

2

 

0

2924.29.49

Outros

2

 

0

2924.29.51

Bromoprida

14

 

12.6

2924.29.52

Metoclopramida e seu cloridrato

14

 

12.6

2924.29.59

Outros

2

 

0

2924.29.61

Propanil

14

 

12.6

2924.29.62

Flutamida

14

 

12.6

2924.29.63

Prilocaína e seu cloridrato

14

 

12.6

2924.29.64

Iobitridol

2

 

0

2924.29.69

Outros

2

 

0

2924.29.91

Aspartame

2

 

0

2924.29.92

Diflubenzuron

2

 

0

2924.29.93

Metalaxil

2

 

0

2924.29.94

Triflumuron

2

 

0

2924.29.95

Buclosamida

2

 

0

2924.29.96

Benzoato de denatônio

14

 

12.6

2924.29.99

Outros

2

 

0

2925.11.00

-- Sacarina e seus sais

14

 

12.6

2925.12.00

-- Glutetimida (DCI)

2

 

0

2925.19.10

Talidomida

14

 

12.6

2925.19.90

Outros

2

 

0

2925.21.00

-- Clordimeforme (ISO)

2

 

0

2925.29.11

Aspartato de L-arginina

2

 

0

2925.29.19

Outros

2

 

0

2925.29.21

Guanidina

2

 

0

2925.29.22

N,N'-Difenilguanidina

2

 

0

2925.29.23

Clorexidina e seus sais

12

 

10.8

2925.29.29

Outros

2

 

0

2925.29.30

Amitraz

12

 

10.8

2925.29.40

Isetionato de pentamidina

14

 

12.6

2925.29.50

N-(3,7-Dimetil-7-hidroxioctilideno)antranilato de metila

2

 

0

2925.29.90

Outros

2

 

0

2926.10.00

- Acrilonitrila

12

 

10.8

2926.20.00

- 1-Cianoguanidina (diciandiamida)

2

 

0

2926.30.11

Fenproporex

14

 

12.6

2926.30.12

Sais

2

 

0

2926.30.20

Intermediário da metadona

2

 

0

2926.40.00

- alfa-Fenilacetoacetonitrila

2

 

0

2926.90.11

Verapamil

2

 

0

2926.90.12

Cloridrato

2

 

0

2926.90.19

Outros

2

 

0

2926.90.21

Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico

2

 

0

2926.90.22

Ciflutrin

2

 

0

2926.90.23

Cipermetrina

14

 

12.6

2926.90.24

Deltametrina

2

 

0

2926.90.25

Fenvalerato

2

 

0

2926.90.26

Cialotrin (cyhalothrin)

2

 

0

2926.90.29

Outros

2

 

0

2926.90.30

Sais de intermediário da metadona

2

 

0

2926.90.91

Adiponitrila (1,4-dicianobutano)

2

 

0

2926.90.92

Cianidrina de acetona (acetona cianidrina)

2

 

0

2926.90.93

Closantel

14

 

12.6

2926.90.95

Clorotalonil

2

 

0

2926.90.96

Cianoacrilatos de etila

12

 

10.8

2926.90.99

Outros

2

 

0

2927.00.10

Compostos diazóicos

2

 

0

2927.00.21

Azodicarbonamida

14

 

12.6

2927.00.29

Outros

2

 

0

2927.00.30

Compostos azóxicos

2

 

0

2928.00.11

Metiletilacetoxima

2

 

0

2928.00.19

Outros

2

 

0

2928.00.20

Carbidopa

2

 

0

2928.00.30

2-Hidrazinoetanol

2

 

0

2928.00.41

Fenilidrazina

12

 

10.8

2928.00.42

Derivados

12

 

10.8

2928.00.90

Outros

2

 

0

2929.10.10

Diisocianato de difenilmetano

2

 

0

2929.10.21

Mistura de isômeros

14

 

12.6

2929.10.29

Outros

14

 

12.6

2929.10.30

Isocianato de 3,4-diclorofenila

2

 

0

2929.10.90

Outros

2

 

0

2929.90.11

De sódio

2

 

0

2929.90.12

De cálcio

12

 

10.8

2929.90.19

Outros

2

 

0

2929.90.21

Dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamidatos, com grupos alquila de C1 a C3

2

 

0

2929.90.22

N,N-Dialquilfosforoamidatos de dialquila, com grupos alquila de C1 a C3

2

 

0

2929.90.29

Outros

2

 

0

2929.90.90

Outros

2

 

0

2930.20.11

EPTC

2

 

0

2930.20.12

Cartap

2

 

0

2930.20.13

Tiobencarb (dietiltiocarbamato de S-4-clorobenzila)

2

 

0

2930.20.19

Outros

2

 

0

2930.20.21

Ziram; dimetilditiocarbamato de sódio

12

 

10.8

2930.20.22

Dietilditiocarbamato de zinco

12

 

10.8

2930.20.23

Dibutilditiocarbamato de zinco

12

 

10.8

2930.20.24

Metam sódio

14

 

12.6

2930.20.29

Outros

2

 

0

2930.30.11

De tetrametiltiourama

12

 

10.8

2930.30.12

Sulfiram

12

 

10.8

2930.30.19

Outros

2

 

0

2930.30.21

Thiram

12

 

10.8

2930.30.22

Dissulfiram

2

 

0

2930.30.29

Outros

2

 

0

2930.30.90

Outros

2

 

0

2930.40.10

DL-Metionina, com um teor de cinzas sulfatadas superior a 0,1 %, em peso

2

 

0

2930.40.90

Outra

2

 

0

2930.60.00

- 2-(N,N-Dietilamino)etanotiol

2

 

0

2930.70.00

- Sulfeto de bis(2-hidroxietila) (tiodiglicol (DCI))

2

 

0

2930.80.10

Aldicarb

2

 

0

2930.80.20

Captafol

2

 

0

2930.80.30

Metamidofós

12

 

10.8

2930.90.11

Ácido tioglicólico e seus sais

2

 

0

2930.90.12

Cisteína

2

 

0

2930.90.13

N,N-Dialquil-2-aminoetanotiol, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados

2

 

0

2930.90.19

Outros

2

 

0

2930.90.21

Tioureia

2

 

0

2930.90.22

Tiofanato-Metila

2

 

0

2930.90.23

4-Metil-3-tiosemicarbazida

2

 

0

2930.90.29

Outros

2

 

0

2930.90.31

2-(Etiltio)etanol, com uma concentração igual ou superior a 98 %, em peso

2

 

0

2930.90.32

3-(Metiltio)propanal

2

 

0

2930.90.33

Clorotioformiato de S-etila

2

 

0

2930.90.34

Ácido 2-hidroxi-4-(metiltio)butanóico e seu sal cálcico

2

 

0

2930.90.35

Metomil

2

 

0

2930.90.36

Carbocisteína

12

 

10.8

2930.90.37

4-Sulfatoetilsulfonil-2,5-dimetoxianilina; 4-sulfatoetilsulfonil-2-metoxi-5-metilanilina; 4-sulfatoetilsulfonil-2-metoxianilina

12

 

10.8

2930.90.39

Outros

2

 

0

2930.90.41

Fosforotioato de O,O-dietila e de S-[2-(dietilamino)etila] e seus sais alquilados ou protonados

2

 

0

2930.90.42

Fosforotioato de O,O-dimetila e de S-[2-(1-metilcarbamoiletiltio)-etila)] (vamidotion)

2

 

0

2930.90.43

Fosforotioato de O-(4-bromo-2-clorofenila) O-etila e de S-propila (profenofós)

2

 

0

2930.90.49

Outros

2

 

0

2930.90.51

Forato

2

 

0

2930.90.52

Dissulfoton

12

 

10.8

2930.90.53

Etion

2

 

0

2930.90.54

Dimetoato

2

 

0

2930.90.57

Fosforoditioato de O,O-dimetila e de S-[2-(etiltio)etila] (tiometon)

14

 

12.6

2930.90.59

Outros

2

 

0

2930.90.61

Acefato

12

 

10.8

2930.90.69

Outros

2

 

0

2930.90.71

Tiaprida

2

 

0

2930.90.72

Bicalutamida

14

 

12.6

2930.90.79

Outras

2

 

0

2930.90.81

Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila

2

 

0

2930.90.82

Sulfeto de bis(2-cloroetila)

2

 

0

2930.90.83

Bis(2-cloroetiltio)metano

2

 

0

2930.90.84

1,2-Bis(2-cloroetiltio)etano

2

 

0

2930.90.85

1,3-Bis(2-cloroetiltio)-n-propano

2

 

0

2930.90.86

1,4-Bis(2-cloroetiltio)-n-butano

2

 

0

2930.90.87

1,5-Bis(2-cloroetiltio)-n-pentano

2

 

0

2930.90.88

Óxido de bis(2-cloroetiltiometila)

2

 

0

2930.90.89

Óxido de bis(2-cloroetiltioetila)

2

 

0

2930.90.91

Captan

2

 

0

2930.90.93

Metileno-bis-tiocianato

12

 

10.8

2930.90.94

Dimetiltiofosforamida

2

 

0

2930.90.95

Etilditiofosfonato de O-etila e de S-fenila (fonofós)

2

 

0

2930.90.96

Hidrogênio alquil(de C1 a C3)fosfonotioatos de [S-2-(dialquil(de C1 a C3)amino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila); sais alquilados ou protonados destes produtos

12

 

10.8

2930.90.97

Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3), sem outros átomos de carbono

12

 

10.8

2930.90.98

Ditiocarbonatos (xantatos e xantogenatos)

12

 

10.8

2930.90.99

Outros

2

 

0

2931.10.00

- Tetrametila de chumbo e tetraetila de chumbo

2

 

0

2931.20.00

- Compostos de tributilestanho

2

 

0

2931.31.00

-- Metilfosfonato de dimetila

12

 

10.8

2931.32.00

-- Propilfosfonato de dimetila

12

 

10.8

2931.33.00

-- Etilfosfonato de dietila

12

 

10.8

2931.34.00

-- Metilfosfonato de sódio 3-(triidroxisilil)propila

12

 

10.8

2931.35.00

-- 2,4,6-trióxido de 2,4,6-tripropil-1,3,5,2,4,6-trioxatrifosfinano

12

 

10.8

2931.36.00

-- Metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metila

12

 

10.8

2931.37.00

-- Metilfosfonato de bis[(5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metila]

12

 

10.8

2931.38.00

-- Sal do ácido metilfosfônico e de (aminoiminometil)ureia (1:1)

12

 

10.8

2931.39.11

Etefon; difenilfosfonato(4,4'-bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila)

2

 

0

2931.39.12

Glifosato e seu sal de monoisopropilamina

12

 

10.8

2931.39.13

Etidronato dissódico

14

 

12.6

2931.39.14

Triclorfon

12

 

10.8

2931.39.15

Glufosinato de amônio

2

 

0

2931.39.16

Hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo)

2

 

0

2931.39.17

Ácido fosfonometiliminodiacético; ácido trimetilfosfônico

12

 

10.8

2931.39.18

Ácido clodrônico e seu sal dissódico; fotemustina

2

 

0


2931.39.91

Alquil(de C1 a C3)fosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila)

12

 

10.8

2931.39.92

Metilfosfonocloridato de O-isopropila

12

 

10.8

2931.39.93

Metilfosfonocloridato de O-pinacolila

12

 

10.8

2931.39.94

Difluoreto de alquilfosfonila, com grupo alquila de C1 a C3

12

 

10.8

2931.39.95

Hidrogênio alquil(de C1 a C3)fosfonitos de [O-2-(dialquil(de C1 a C3)amino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila); sais alquilados ou protonados destes produtos

12

 

10.8

2931.39.96

Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3), sem outros átomos de carbono

12

 

10.8

2931.39.97

N,N-Dialquil(de C1 a C3)fosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila)

12

 

10.8

2931.39.99

Outros

12

 

10.8

2931.90.21

Bis(trimetilsilil)ureia

2

 

0

2931.90.29

Outros

2

 

0

2931.90.41

Acetato de trifenilestanho

2

 

0

2931.90.42

Tetraoctilestanho

2

 

0

2931.90.43

Ciexatin

2

 

0

2931.90.44

Hidróxido de trifenilestanho

2

 

0

2931.90.45

Óxido de fembutatin (óxido de fenbutatin)

12

 

10.8

2931.90.46

Sais de dimetil-estanho, de dibutil-estanho e de dioctil-estanho, dos ácidos carboxílicos ou tioglicólicos e de seus ésteres

12

 

10.8

2931.90.49

Outros

2

 

0

2931.90.51

Ácido metilarsínico e seus sais

2

 

0

2931.90.52

2-Clorovinil-dicloroarsina

2

 

0

2931.90.53

Bis(2-clorovinil)cloroarsina

2

 

0

2931.90.54

Tris(2-clorovinil)arsina

2

 

0

2931.90.59

Outros

2

 

0

2931.90.61

Tricloreto de etilalumínio (sesquicloreto de etilalumínio)

2

 

0

2931.90.62

Cloreto de dietilalumínio

12

 

10.8

2931.90.69

Outros

2

 

0

2931.90.90

Outros

2

 

0

2932.11.00

-- Tetraidrofurano

2

 

0

2932.12.00

-- 2-Furaldeído (furfural)

12

 

10.8

2932.13.10

Álcool furfurílico

12

 

10.8

2932.13.20

Álcool tetraidrofurfurílico

2

 

0

2932.14.00

-- Sucralose

2

 

0

2932.19.10

Ranitidina e seus sais

2

 

0

2932.19.20

Nafronil

2

 

0

2932.19.30

Nitrovin

14

 

12.6

2932.19.40

Bioresmetrina

12

 

10.8

2932.19.50

Diacetato de 5-nitrofurfurilideno (NFDA)

12

 

10.8

2932.19.90

Outros

2

 

0

2932.20.00

- Lactonas

2

 

0

2932.91.00

-- Isosafrol

2

 

0

2932.92.00

-- 1-(1,3-Benzodioxol-5-il)propan-2-ona

2

 

0

2932.93.00

-- Piperonal

12

 

10.8

2932.94.00

-- Safrol

2

 

0

2932.95.00

-- Tetraidrocanabinóis (todos os isômeros)

2

 

0

2932.99.11

Eucaliptol

12

 

10.8

2932.99.12

Quercetina

14

 

12.6

2932.99.13

Dinitrato de isossorbida

2

 

0

2932.99.14

Carbofurano

2

 

0

2932.99.91

Cloridrato de amiodarona

14

 

12.6

2932.99.92

1,3,4,6,7,8-Hexaidro-4,6,6,7,8,8-hexametilciclopenta-gama-2-benzopirano

2

 

0

2932.99.93

Dibenzilideno-sorbitol

14

 

12.6

2932.99.94

Carbosulfan ((dibutilaminotio)metilcarbamato de 2,3-diidro-2,2-dimetilbenzofuran-7-ila)

2

 

0

2932.99.99

Outros

2

 

0

2933.11.11

Dipirona

2

 

0

2933.11.12

Magnopirol (dipirona magnésica)

2

 

0

2933.11.19

Outros

2

 

0

2933.11.20

Metileno-bis(4-metilamino-1-fenil-2,3-dimetil)pirazolona

2

 

0

2933.11.90

Outros

2

 

0

2933.19.11

Fenilbutazona cálcica

2

 

0

2933.19.19

Outros

2

 

0

2933.19.90

Outros

2

 

0

2933.21.10

Iprodiona

2

 

0

2933.21.21

Fenitoína e seu sal sódico

14

 

12.6

2933.21.29

Outros

2

 

0

2933.21.90

Outros

2

 

0

2933.29.11

2-Metil-5-nitroimidazol

2

 

0

2933.29.12

Metronidazol e seus sais

14

 

12.6

2933.29.13

Tinidazol

14

 

12.6

2933.29.19

Outros

2

 

0

2933.29.21

Econazol e seu nitrato

14

 

12.6

2933.29.22

Nitrato de miconazol

14

 

12.6

2933.29.23

Cloridrato de clonidina

2

 

0

2933.29.24

Nitrato de isoconazol

2

 

0

2933.29.25

Clotrimazol

2

 

0

2933.29.29

Outros

2

 

0

2933.29.30

Cimetidina e seus sais

2

 

0

2933.29.40

4-Metil-5-hidroximetilimidazol e seus sais

12

 

10.8

2933.29.91

Imidazol

2

 

0

2933.29.92

Histidina e seus sais

2

 

0

2933.29.93

Ondansetron e seus sais

2

 

0

2933.29.94

1-Hidroxietil-2-undecanoilimidazolina

12

 

10.8

2933.29.95

1-Hidroxietil-2-(8-heptadecenoil)imidazolina

12

 

10.8

2933.29.99

Outros

2

 

0

2933.31.10

Piridina

2

 

0

2933.31.20

Sais

2

 

0

2933.32.00

-- Piperidina e seus sais

2

 

0

2933.33.11

Alfentanilo

2

 

0

2933.33.12

Anileridina

2

 

0

2933.33.19

Outros

2

 

0

2933.33.21

Bezitramida

2

 

0

2933.33.22

Bromazepam

12

 

10.8

2933.33.29

Outros

2

 

0

2933.33.30

Cetobemidona e seus sais

2

 

0

2933.33.41

Difenoxilato

2

 

0

2933.33.42

Cloridrato de difenoxilato

14

 

12.6

2933.33.49

Outros

2

 

0

2933.33.51

Difenoxina

2

 

0

2933.33.52

Dipipanona

2

 

0

2933.33.59

Outros

2

 

0

2933.33.61

Fenciclidina

2

 

0

2933.33.62

Fenoperidina

2

 

0

2933.33.63

Fentanilo

2

 

0

2933.33.69

Outros

2

 

0

2933.33.71

Metilfenidato

2

 

0

2933.33.72

Pentazocina

2

 

0

2933.33.79

Outros

2

 

0

2933.33.81

Petidina

2

 

0

2933.33.82

Intermediário A da petidina

2

 

0

2933.33.83

Pipradrol

2

 

0

2933.33.84

Cloridrato de petidina

14

 

12.6

2933.33.89

Outros

2

 

0

2933.33.91

Piritramida

2

 

0

2933.33.92

Propiram

2

 

0

2933.33.93

Trimeperidina

2

 

0

2933.33.99

Outros

2

 

0

2933.39.12

Droperidol

12

 

10.8

2933.39.13

Ácido niflúmico

2

 

0

2933.39.14

Haloxifop (ácido (RS)-2-(4-(3-cloro-5-trifluorometil-2-piridiloxi)fenoxi)propiônico)

2

 

0

2933.39.15

Haloperidol

2

 

0

2933.39.19

Outros

2

 

0

2933.39.21

Picloram

2

 

0

2933.39.22

Clorpirifós

2

 

0

2933.39.23

Malato ácido de cleboprida (malato de cleboprida)

14

 

12.6

2933.39.24

Cloridrato de loperamida

14

 

12.6

2933.39.25

Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilino)nicotínico e seu sal de lisina

14

 

12.6

2933.39.29

Outros

2

 

0

2933.39.31

Terfenadina

14

 

12.6

2933.39.32

Biperideno e seus sais

2

 

0

2933.39.33

Ácido isonicotínico

2

 

0

2933.39.34

5-Etil-2,3-dicarboxipiridina (5-EPDC)

2

 

0

2933.39.35

Imazetapir (ácido (RS)-5-etil-2-(4-isopropil-4-metil-5-oxo-2-imidazolin-2-il)nicotínico)

14

 

12.6

2933.39.36

Quinuclidin-3-ol

2

 

0

2933.39.39

Outros

2

 

0

2933.39.43

Nifedipina

14

 

12.6

2933.39.44

Nitrendipina

14

 

12.6

2933.39.45

Maleato de pirilamina

14

 

12.6

2933.39.46

Omeprazol

2

 

0

2933.39.47

Benzilato de 3-quinuclidinila

2

 

0

2933.39.48

Nimodipina

12

 

10.8

2933.39.49

Outros

2

 

0

2933.39.81

Cloridrato de benzetimida

14

 

12.6

2933.39.82

Cloridrato de mepivacaína

14

 

12.6

2933.39.83

Cloridrato de bupivacaína

14

 

12.6

2933.39.84

Dicloreto de paraquat

12

 

10.8

2933.39.89

Outros

2

 

0

2933.39.91

Cloridrato de fenazopiridina

2

 

0

2933.39.92

Isoniazida

2

 

0

2933.39.93

3-Cianopiridina

2

 

0

2933.39.94

4,4'-Bipiridina

2

 

0

2933.39.99

Outros

2

 

0

2933.41.10

Levorfanol

2

 

0

2933.41.20

Sais

2

 

0

2933.49.11

Ácido 2,3-quinolinodicarboxílico

2

 

0

2933.49.12

Rosoxacina

2

 

0

2933.49.13

Imazaquin

14

 

12.6

2933.49.19

Outros

2

 

0

2933.49.20

Oxaminiquina

2

 

0

2933.49.30

Broxiquinolina

2

 

0

2933.49.40

Ésteres do levorfanol

2

 

0

2933.49.90

Outros

2

 

0

2933.52.00

-- Malonilureia (ácido barbitúrico) e seus sais

2

 

0

2933.53.11

Alobarbital e seus sais

2

 

0

2933.53.12

Amobarbital e seus sais

2

 

0

2933.53.21

Barbital e seus sais

2

 

0

2933.53.22

Butalbital e seus sais

2

 

0

2933.53.23

Butobarbital e seus sais

2

 

0

2933.53.30

Ciclobarbital e seus sais

2

 

0

2933.53.40

Fenobarbital e seus sais

14

 

12.6

2933.53.50

Metilfenobarbital e seus sais

2

 

0

2933.53.60

Pentobarbital e seus sais

2

 

0

2933.53.71

Secbutabarbital e seus sais

2

 

0

2933.53.72

Secobarbital e seus sais

2

 

0

2933.53.80

Venilbital e seus sais

2

 

0

2933.54.00

-- Outros derivados de malonilureia (ácido barbitúrico); sais destes produtos

2

 

0

2933.55.10

Loprazolam e seus sais

2

 

0

2933.55.20

Mecloqualona e seus sais

2

 

0

2933.55.30

Metaqualona e seus sais

2

 

0

2933.55.40

Zipeprol e seus sais

2

 

0

2933.59.11

Oxatomida

2

 

0

2933.59.12

Praziquantel

14

 

12.6

2933.59.13

Norfloxacina e seu nicotinato

2

 

0

2933.59.14

Flunarizina e seu dicloridrato

2

 

0

2933.59.15

Enrofloxacina; sais de piperazina

12

 

10.8

2933.59.16

Cloridrato de buspirona

2

 

0

2933.59.19

Outros

2

 

0

2933.59.21

Bromacil

14

 

12.6

2933.59.22

Terbacil

2

 

0

2933.59.23

Fluorouracil

2

 

0

2933.59.29

Outros

2

 

0

2933.59.31

Propiltiouracil

14

 

12.6

2933.59.32

Diazinon

2

 

0

2933.59.33

Pirazofós

2

 

0

2933.59.34

Azatioprina

14

 

12.6

2933.59.35

6-Mercaptopurina

14

 

12.6

2933.59.39

Outros

2

 

0

2933.59.41

Trimetoprima

14

 

12.6

2933.59.42

Aciclovir

2

 

0

2933.59.43

Tosilatos de dipiridamol

2

 

0

2933.59.44

Nicarbazina

14

 

12.6

2933.59.45

Bissulfito de menadiona dimetilpirimidinol

8

 

7.2

2933.59.49

Outros

2

 

0

2933.59.91

Minoxidil

2

 

0

2933.59.92

2-Aminopirimidina

14

 

12.6

2933.59.99

Outros

2

 

0

2933.61.00

-- Melamina

2

 

0

2933.69.11

2,4,6-Triclorotriazina (cloreto cianúrico)

2

 

0

2933.69.12

Mercaptodiclorotriazina

2

 

0

2933.69.13

Atrazina

12

 

10.8

2933.69.14

Simazina

12

 

10.8

2933.69.15

Cianazina

2

 

0

2933.69.16

Anilazina

2

 

0

2933.69.19

Outros

2

 

0

2933.69.21

N,N,N-Triidroxietilexaidrotriazina

14

 

12.6

2933.69.22

Hexazinona

2

 

0

2933.69.23

Metribuzim

2

 

0

2933.69.29

Outros

2

 

0

2933.69.91

Ametrina

2

 

0

2933.69.92

Metenamina e seus sais

14

 

12.6

2933.69.99

Outros

2

 

0

2933.71.00

-- 6-Hexanolactama (epsilon-caprolactama)

2

 

0

2933.72.10

Clobazam

2

 

0

2933.72.20

Metiprilona

2

 

0

2933.79.10

Piracetam

2

 

0

2933.79.90

Outras

2

 

0

2933.91.11

Alprazolam

12

 

10.8

2933.91.12

Camazepam

2

 

0

2933.91.13

Clonazepam

2

 

0

2933.91.14

Clorazepato

2

 

0

2933.91.15

Clordiazepóxido

12

 

10.8

2933.91.19

Outros

2

 

0

2933.91.21

Delorazepam

2

 

0

2933.91.22

Diazepam

14

 

12.6

2933.91.23

Estazolam

2

 

0

2933.91.29

Outros

2

 

0

2933.91.31

Fludiazepam

2

 

0

2933.91.32

Flunitrazepam

2

 

0

2933.91.33

Flurazepam

2

 

0

2933.91.34

Halazepam

2

 

0

2933.91.39

Outros

2

 

0

2933.91.41

Loflazepato de etila

2

 

0

2933.91.42

Lorazepam

2

 

0

2933.91.43

Lormetazepam

2

 

0

2933.91.49

Outros

2

 

0

2933.91.51

Mazindol

14

 

12.6

2933.91.52

Medazepam

2

 

0

2933.91.53

Midazolam e seus sais

14

 

12.6

2933.91.59

Outros

2

 

0


.

2933.91.61

Nimetazepam

2

 

0

2933.91.62

Nitrazepam

2

 

0

2933.91.63

Nordazepam

2

 

0

2933.91.64

Oxazepam

2

 

0

2933.91.69

Outros

2

 

0

2933.91.71

Pinazepam

2

 

0

2933.91.72

Pirovalerona

2

 

0

2933.91.73

Prazepam

2

 

0

2933.91.79

Outros

2

 

0

2933.91.81

Temazepam

2

 

0

2933.91.82

Tetrazepam

2

 

0

2933.91.83

Triazolam

12

 

10.8

2933.91.89

Outros

2

 

0

2933.92.00

-- Azinfós metil (ISO)

2

 

0

2933.99.11

Pirazinamida

14

 

12.6

2933.99.12

Cloridrato de amilorida

2

 

0

2933.99.13

Pindolol

2

 

0

2933.99.19

Outros

2

 

0

2933.99.20

Cuja estrutura contém um ciclo diazepina (hidrogenado ou não)

2

 

0

2933.99.31

Dibenzoazepina (iminoestilbeno)

2

 

0

2933.99.32

Carbamazepina

14

 

12.6

2933.99.33

Cloridrato de clomipramina

2

 

0

2933.99.34

Molinate (hexaidroazepin-1-carbotioato de S-etila)

2

 

0

2933.99.35

Hexametilenoimina

2

 

0

2933.99.39

Outros

2

 

0

2933.99.41

Clemastina e seus derivados; sais destes produtos

2

 

0

2933.99.42

Amisulprida

2

 

0

2933.99.43

Sultoprida

2

 

0

2933.99.44

Alizaprida

2

 

0

2933.99.45

Buflomedil e seus derivados; sais destes produtos

2

 

0

2933.99.46

Maleato de enalapril

14

 

12.6

2933.99.47

Ketorolac trometamina

2

 

0

2933.99.49

Outros

2

 

0

2933.99.51

Benomil

2

 

0

2933.99.52

Oxifendazol

14

 

12.6

2933.99.53

Albendazol e seu sulfóxido

14

 

12.6

2933.99.54

Mebendazol

14

 

12.6

2933.99.55

Flubendazol

14

 

12.6

2933.99.56

Fembendazol

14

 

12.6

2933.99.59

Outros

2

 

0

2933.99.61

Triadimenol

2

 

0

2933.99.62

Triadimefon

2

 

0

2933.99.63

Triazofós (fosforotioato de O,O-dietila O-(1-fenil-1H-1,2,4-triazol-3-ila))

2

 

0

2933.99.69

Outros

2

 

0

2933.99.91

Azinfós etílico

2

 

0

2933.99.92

Ácido nalidíxico

2

 

0

2933.99.93

Clofazimina

14

 

12.6

2933.99.95

Metilssulfato de amezínio

14

 

12.6

2933.99.96

Hidrazida maléica e seus sais

12

 

10.8

2933.99.99

Outros

2

 

0

2934.10.10

Fentiazac

2

 

0

2934.10.20

Cloridrato de tiazolidina

14

 

12.6

2934.10.30

Tiabendazol

2

 

0

2934.10.90

Outros

2

 

0

2934.20.10

2-Mercaptobenzotiazol e seus sais

14

 

12.6

2934.20.20

2,2'-Ditio-bis(benzotiazol) (dissulfeto de benzotiazila)

14

 

12.6

2934.20.31

2-(Terbutilaminotio)benzotiazol (N-terbutil-benzotiazol-sulfenamida)

2

 

0

2934.20.32

2-(Cicloexilaminotio)benzotiazol (N-cicloexil-benzotiazol-sulfenamida)

2

 

0

2934.20.33

2-(Dicicloexilaminotio)benzotiazol (N,N-dicicloexil-benzotiazol-sulfenamida)

14

 

12.6

2934.20.34

2-(4-Morfoliniltio)benzotiazol (N-oxidietileno-benzotiazol-sulfenamida)

14

 

12.6

2934.20.39

Outras

14

 

12.6

2934.20.40

2-(Tiocianometiltio)benzotiazol (TCMTB)

14

 

12.6

2934.20.90

Outros

2

 

0

2934.30.10

Maleato de metotrimeprazina (maleato de levomepromazina)

2

 

0

2934.30.20

Enantato de flufenazina

12

 

10.8

2934.30.30

Prometazina

2

 

0

2934.30.90

Outros

2

 

0

2934.91.11

Aminorex e seus sais

2

 

0

2934.91.12

Brotizolam e seus sais

2

 

0

2934.91.21

Clotiazepam

2

 

0

2934.91.22

Cloxazolam

12

 

10.8

2934.91.23

Dextromoramida

2

 

0

2934.91.29

Outros

2

 

0

2934.91.31

Fendimetrazina e seus sais

2

 

0

2934.91.32

Fenmetrazina e seus sais

2

 

0

2934.91.33

Haloxazolam e seus sais

2

 

0

2934.91.41

Ketazolam

14

 

12.6

2934.91.42

Mesocarbo

2

 

0

2934.91.49

Outros

2

 

0

2934.91.50

Oxazolam e seus sais

2

 

0

2934.91.60

Pemolina e seus sais

2

 

0

2934.91.70

Sufentanila e seus sais

2

 

0

2934.99.11

Morfolina e seus sais

2

 

0

2934.99.12

Pirenoxina sódica (catalino sódico)

2

 

0

2934.99.13

Nimorazol

2

 

0

2934.99.14

Anidrido isatóico (2H-3,1-benzoxazina-2,4-(1H)-diona)

2

 

0

2934.99.15

4,4'-Ditiodimorfolina

14

 

12.6

2934.99.19

Outros

2

 

0

2934.99.22

Zidovudina (AZT)

12

 

10.8

2934.99.24

Furazolidona

12

 

10.8

2934.99.25

Citarabina

2

 

0

2934.99.26

Oxadiazona

2

 

0

2934.99.27

Estavudina

12

 

10.8

2934.99.29

Outros

2

 

0

2934.99.31

Cetoconazol

14

 

12.6

2934.99.32

Cloridrato de prazosina

2

 

0

2934.99.33

Talniflumato

14

 

12.6

2934.99.34

Ácidos nucleicos e seus sais

14

 

12.6

2934.99.35

Propiconazol

14

 

12.6

2934.99.39

Outros

2

 

0

2934.99.41

Tiofeno

2

 

0

2934.99.42

Ácido 6-aminopenicilânico

4

 

3.6

2934.99.43

Ácido 7-aminocefalosporânico

2

 

0

2934.99.44

Ácido 7-aminodesacetoxicefalosporânico

2

 

0

2934.99.45

Clormezanona

2

 

0

2934.99.46

9-(N-Metil-4-piperidinilideno)tioxanteno

14

 

12.6

2934.99.49

Outros

2

 

0

2934.99.51

Tebutiuron

2

 

0

2934.99.52

Tetramisol

2

 

0

2934.99.53

Levamisol e seus sais

2

 

0

2934.99.54

Tioconazol

14

 

12.6

2934.99.59

Outros

2

 

0

2934.99.61

Cloridrato de tizanidina

12

 

10.8

2934.99.69

Outros

2

 

0

2934.99.91

Timolol

2

 

0

2934.99.92

Maleato ácido de timolol

2

 

0

2934.99.93

Lamivudina

12

 

10.8

2934.99.99

Outros

2

 

0

2935.10.00

- N-Metilperfluoroctano sulfonamida

2

 

0

2935.20.00

- N-Etilperfluoroctano sulfonamida

2

 

0

2935.30.00

- N-Etil-N-(2-hidroxietil)perfluoroctano sulfonamida

2

 

0

2935.40.00

- N-(2-Hidroxietil)-N-metilperfluoroctano sulfonamida

2

 

0

2935.50.00

- Outras perfluoroctanossulfonamidas

2

 

0

2935.90.11

Sulfadiazina e seu sal sódico

14

 

12.6

2935.90.12

Clortalidona

2

 

0

2935.90.13

Sulpirida

2

 

0

2935.90.14

Veraliprida

2

 

0

2935.90.15

Sulfametazina (4,6-dimetil-2-sulfanilamidopirimidina) e seu sal sódico

2

 

0

2935.90.19

Outras

2

 

0

2935.90.21

Furosemida

14

 

12.6

2935.90.22

Ftalilsulfatiazol

14

 

12.6

2935.90.23

Piroxicam

12

 

10.8

2935.90.24

Tenoxicam

12

 

10.8

2935.90.25

Sulfametoxazol

14

 

12.6

2935.90.29

Outras

2

 

0

2935.90.91

Cloramina-B e cloramina-T

2

 

0

2935.90.92

Gliburida

14

 

12.6

2935.90.93

Toluenossulfonamidas

14

 

12.6

2935.90.94

Nimesulida

2

 

0

2935.90.95

Bumetanida

2

 

0

2935.90.96

Sulfaguanidina

2

 

0

2935.90.97

Sulfluramida

14

 

12.6

2935.90.99

Outras

2

 

0

2936.21.11

Vitamina A1 álcool (retinol)

2

 

0

2936.21.12

Acetato

2

 

0

2936.21.13

Palmitato

2

 

0

2936.21.19

Outros

2

 

0

2936.21.90

Outros

2

 

0

2936.22.10

Cloridrato de vitamina B1 (cloridrato de tiamina)

2

 

0

2936.22.20

Mononitrato de vitamina B1 (mononitrato de tiamina)

2

 

0

2936.22.90

Outros

2

 

0

2936.23.10

Vitamina B2 (riboflavina)

2

 

0

2936.23.20

5'-Fosfato sódico de vitamina B2 (5'-fosfato sódico de riboflavina)

2

 

0

2936.23.90

Outros

2

 

0

2936.24.10

D-Pantotenato de cálcio

2

 

0

2936.24.90

Outros

2

 

0

2936.25.10

Vitamina B6

2

 

0

2936.25.20

Cloridrato de piridoxina

2

 

0

2936.25.90

Outros

2

 

0

2936.26.10

Vitamina B12 (cianocobalamina)

14

 

12.6

2936.26.20

Cobamamida

2

 

0

2936.26.30

Hidroxocobalamina e seus sais

14

 

12.6

2936.26.90

Outros

2

 

0

2936.27.10

Vitamina C (ácido L- ou DL-ascórbico)

2

 

0

2936.27.20

Ascorbato de sódio

2

 

0

2936.27.90

Outros

2

 

0

2936.28.90

Outros

2

 

0

2936.29.11

Vitamina B9 (ácido fólico) e seus sais

2

 

0

2936.29.19

Outros

2

 

0

2936.29.21

Vitamina D3 (colecalciferol)

2

 

0

2936.29.29

Outros

2

 

0

2936.29.39

Outros

2

 

0

2936.29.40

Vitaminas K e seus derivados

2

 

0

2936.29.51

Ácido nicotínico

2

 

0

2936.29.52

Nicotinamida

14

 

12.6

2936.29.53

Nicotinato de sódio

2

 

0

2936.29.59

Outros

14

 

12.6

2936.29.90

Outros

2

 

0

2936.90.00

- Outras, incluindo os concentrados naturais

2

 

0

2937.11.00

-- Somatotropina, seus derivados e análogos estruturais

2

 

0

2937.12.00

-- Insulina e seus sais

14

 

12.6

2937.19.10

ACTH (corticotropina)

2

 

0

2937.19.20

HCG (gonadotropina coriônica)

14

 

12.6

2937.19.30

PMSG (gonadotropina sérica)

2

 

0

2937.19.40

Menotropinas

14

 

12.6

2937.19.50

Oxitocina

12

 

10.8

2937.19.90

Outros

2

 

0

2937.21.10

Cortisona

2

 

0

2937.21.20

Hidrocortisona

2

 

0

2937.21.30

Prednisona (deidrocortisona)

2

 

0

2937.21.40

Prednisolona (deidroidrocortisona)

2

 

0

2937.22.10

Dexametasona e seus acetatos

2

 

0

2937.22.21

Acetonida da triancinolona

2

 

0

2937.22.29

Outros

2

 

0

2937.22.31

Valerato de diflucortolona

2

 

0

2937.22.39

Outros

2

 

0

2937.22.90

Outros

2

 

0

2937.23.10

Medroxiprogesterona e seus derivados

2

 

0

2937.23.21

L-Norgestrel (levonorgestrel)

2

 

0

2937.23.22

DL-Norgestrel

2

 

0

2937.23.29

Outros

2

 

0

2937.23.31

Estriol e seu succinato

12

 

10.8

2937.23.39

Outros

2

 

0

2937.23.41

Hemissuccinato de estradiol

14

 

12.6

2937.23.42

Fempropionato de estradiol (17-(3-fenilpropionato) de estradiol)

14

 

12.6

2937.23.49

Outros

2

 

0

2937.23.51

Alilestrenol

12

 

10.8

2937.23.59

Outros

2

 

0

2937.23.60

Desogestrel

12

 

10.8

2937.23.70

Linestrenol

12

 

10.8

2937.23.91

Acetato de etinodiol

2

 

0

2937.23.92

Gestodeno

14

 

12.6

2937.23.99

Outros

2

 

0

2937.29.10

Metilprednisolona e seus derivados

2

 

0

2937.29.20

21-Succinato sódico de hidrocortisona

2

 

0

2937.29.31

Acetato de ciproterona

2

 

0

2937.29.39

Outros

2

 

0

2937.29.40

Mesterolona e seus derivados

2

 

0

2937.29.50

Espironolactona

14

 

12.6

2937.29.60

Deflazacorte

2

 

0

2937.29.90

Outros

2

 

0

2937.50.00

- Prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, seus derivados e análogos estruturais

2

 

0

2937.90.10

Tiratricol (triac) e seu sal sódico

14

 

12.6

2937.90.30

Levotiroxina sódica

12

 

10.8

2937.90.40

Liotironina sódica

12

 

10.8

2937.90.90

Outros

2

 

0

2938.10.00

- Rutosídio (rutina) e seus derivados

12

 

10.8

2938.90.10

Deslanosídio

2

 

0

2938.90.20

Esteviosídio

14

 

12.6

2938.90.90

Outros

2

 

0

2939.11.10

Concentrados de palha de dormideira ou papoula

2

 

0

2939.11.21

Buprenorfina e seus sais

2

 

0

2939.11.22

Codeína e seus sais

12

 

10.8

2939.11.23

Diidrocodeína e seus sais

2

 

0

2939.11.31

Etilmorfina e seus sais

2

 

0

2939.11.32

Etorfina e seus sais

2

 

0

2939.11.40

Folcodina e seus sais

2

 

0

2939.11.51

Heroína e seus sais

2

 

0

2939.11.52

Hidrocodona e seus sais

2

 

0

2939.11.53

Hidromorfona e seus sais

2

 

0

2939.11.61

Morfina

2

 

0

2939.11.62

Cloridrato e sulfato de morfina

2

 

0

2939.11.69

Outros

2

 

0

2939.11.70

Nicomorfina e seus sais

2

 

0

2939.11.81

Oxicodona e seus sais

2

 

0

2939.11.82

Oximorfona e seus sais

2

 

0

2939.11.91

Tebacona e seus sais

2

 

0

2939.11.92

Tebaína e seus sais

2

 

0

2939.19.00

-- Outros

2

 

0

2939.20.00

- Alcaloides da quina e seus derivados; sais destes produtos

2

 

0

2939.30.10

Cafeína

2

 

0

2939.30.20

Sais

2

 

0

2939.41.00

-- Efedrina e seus sais

2

 

0

2939.42.00

-- Pseudoefedrina (DCI) e seus sais

2

 

0

2939.43.00

-- Catina (DCI) e seus sais

2

 

0

2939.44.00

-- Norefedrina e seus sais

2

 

0

2939.49.00

-- Outros

2

 

0

2939.51.00

-- Fenetilina (DCI) e seus sais

2

 

0

2939.59.10

Teofilina

2

 

0

2939.59.20

Aminofilina

2

 

0

2939.59.90

Outros

2

 

0

2939.61.00

-- Ergometrina (DCI) e seus sais

2

 

0

2939.62.00

-- Ergotamina (DCI) e seus sais

2

 

0

2939.63.00

-- Ácido lisérgico e seus sais

2

 

0

2939.69.11

Maleato de metilergometrina

2

 

0

2939.69.19

Outros

2

 

0

2939.69.21

Mesilato de diidroergotamina

2

 

0

2939.69.29

Outros

2

 

0

2939.69.31

Mesilato de diidroergocornina

2

 

0

2939.69.39

Outros

2

 

0

2939.69.41

Mesilato de alfa-diidroergocriptina

2

 

0

2939.69.42

Mesilato de beta-diidroergocriptina

2

 

0

2939.69.49

Outros

2

 

0

2939.69.51

Ergocristina

2

 

0

2939.69.52

Metanossulfonato de diidroergocristina

2

 

0

2939.69.59

Outros

2

 

0

2939.69.90

Outros

2

 

0

2939.71.11

Cocaína e seus sais

2

 

0

2939.71.12

Ecgonina e seus sais

2

 

0

2939.71.19

Outros

2

 

0

2939.71.20

Levometanfetamina, seus sais, ésteres e outros derivados

2

 

0

2939.71.30

Metanfetamina, seus sais, ésteres e outros derivados

2

 

0

2939.71.40

Racemato de metanfetamina, seus sais, ésteres e outros derivados

2

 

0

2939.79.11

Brometo de N-butilescopolamônio

2

 

0

2939.79.19

Outros

2

 

0

2939.79.20

Teobromina e seus derivados; sais destes produtos

2

 

0

2939.79.31

Pilocarpina, seu nitrato e seu cloridrato

14

 

12.6

2939.79.39

Outros

2

 

0

2939.79.40

Tiocolquicósido

14

 

12.6

2939.79.90

Outros

2

 

0

2939.80.00

- Outros

2

 

0

2940.00.11

Galactose

2

 

0

2940.00.12

Arabinose

14

 

12.6

2940.00.13

Ramnose

14

 

12.6

2940.00.19

Outros

2

 

0

2940.00.21

Ácido lactobiônico

12

 

10.8

2940.00.22

Lactobionato de cálcio

12

 

10.8

2940.00.23

Bromolactobionato de cálcio

2

 

0

2940.00.29

Outros

2

 

0

2940.00.92

Frutose-1,6-difosfato de cálcio ou de sódio

2

 

0

2940.00.93

Maltitol

14

 

12.6

2940.00.94

Lactogluconato de cálcio

2

 

0

2940.00.99

Outros

2

 

0

2941.10.10

Ampicilina e seus sais

2

 

0

2941.10.20

Amoxicilina e seus sais

2

 

0

2941.10.31

Penicilina V potássica

2

 

0

2941.10.39

Outros

2

 

0

2941.10.41

Penicilina G potássica

14

 

12.6

2941.10.42

Penicilina G benzatínica

14

 

12.6

2941.10.43

Penicilina G procaínica

14

 

12.6

2941.10.49

Outros

2

 

0

2941.10.90

Outros

2

 

0

2941.20.10

Sulfatos

2

 

0

2941.20.90

Outros

2

 

0

2941.30.10

Cloridrato de tetraciclina

2

 

0

2941.30.20

Oxitetraciclina

2

 

0

2941.30.31

Minociclina

2

 

0

2941.30.32

Sais

2

 

0

2941.30.90

Outros

2

 

0

2941.40.11

Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato e seu hemissuccinato

2

 

0

2941.40.19

Outros

2

 

0

2941.40.20

Tianfenicol e seus ésteres

2

 

0

2941.40.90

Outros

2

 

0

2941.50.10

Claritromicina

2

 

0

2941.50.20

Eritromicina e seus sais

14

 

12.6

2941.50.90

Outros

2

 

0

2941.90.11

Rifamicina S

2

 

0

2941.90.12

Rifampicina (rifamicina AMP)

2

 

0

2941.90.13

Rifamicina SV sódica

2

 

0

2941.90.19

Outros

2

 

0

2941.90.21

Cloridrato de lincomicina

2

 

0

2941.90.22

Fosfato de clindamicina

2

 

0

2941.90.29

Outros

2

 

0

2941.90.31

Ceftriaxona e seus sais

2

 

0

2941.90.32

Cefoperazona e seus sais, cefazolina sódica

2

 

0

2941.90.33

Cefaclor e cefalexina monoidratados, cefalotina sódica

14

 

12.6

2941.90.34

Cefadroxil e seus sais

2

 

0

2941.90.35

Cefotaxima sódica

2

 

0

2941.90.36

Cefoxitina e seus sais

2

 

0

2941.90.37

Cefalosporina C

2

 

0

2941.90.39

Outros

2

 

0

2941.90.41

Sulfato de neomicina

2

 

0

2941.90.42

Embonato de gentamicina (pamoato de gentamicina)

2

 

0

2941.90.43

Sulfato de gentamicina

14

 

12.6

2941.90.49

Outros

2

 

0

2941.90.51

Embonato de espiramicina (pamoato de espiramicina)

2

 

0

2941.90.59

Outros

2

 

0

2941.90.61

Nistatina e seus sais

2

 

0

2941.90.62

Anfotericina B e seus sais

2

 

0

2941.90.69

Outros

2

 

0

2941.90.71

Monensina sódica

2

 

0

2941.90.72

Narasina

2

 

0

2941.90.73

Avilamicinas

2

 

0

2941.90.79

Outros

2

 

0

2941.90.81

Polimixinas e seus sais, exceto sulfato de colistina

2

 

0

2941.90.82

Sulfato de colistina

2

 

0

2941.90.83

Virginiamicinas e seus sais

2

 

0

2941.90.89

Outros

2

 

0

2941.90.91

Griseofulvina e seus sais

2

 

0

2941.90.92

Fumarato de tiamulina

2

 

0

2941.90.99

Outros

2

 

0

2942.00.00

Outros compostos orgânicos.

2

 

0

3001.20.10

De fígado

6

 

5.4

3001.20.90

Outros

6

 

5.4

3001.90.10

Heparina e seus sais

8

 

7.2

3001.90.20

Pedaços de pericárdio de origem bovina ou suína

2

 

0

3001.90.31

Fígados

4

 

3.6

3001.90.39

Outros

4

 

3.6

3001.90.90

Outros

2

 

0


3002.11.00

-- Estojos de diagnóstico da malária (paludismo)

2

 

0

3002.12.11

Antiofídicos e outros antivenenosos

8

 

7.2

3002.12.12

Antitetânico

4

 

3.6

3002.12.13

Anticatarral

4

 

3.6

3002.12.14

Antipiogênico

4

 

3.6

3002.12.15

Antidiftérico

4

 

3.6

3002.12.16

Polivalentes

4

 

3.6

3002.12.19

Outros

2

 

0

3002.12.21

Imunoglobulina anti-Rh

2

 

0

3002.12.22

Outras imunoglobulinas séricas

2

 

0

3002.12.23

Concentrado de fator VIII

2

 

0

3002.12.24

Soroalbumina, em forma de gel, para preparação de reagentes de diagnóstico

2

 

0

3002.12.29

Outros

2

 

0

3002.12.31

Soroalbumina, exceto a humana

2

 

0

3002.12.34

Imunoglobulina e cloridrato de histamina, associados

8

 

7.2

3002.12.35

Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução

8

 

7.2

3002.12.36

Soroalbumina humana

4

 

3.6

3002.12.39

Outros

2

 

0

3002.13.00

-- Produtos imunológicos, não misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho

2

 

0

3002.14.10

Anticorpos monoclonais em solução tampão, contendo albumina bovina

2

 

0

3002.14.90

Outros

2

 

0

3002.15.90

Outros

2

 

0

3002.19.00

-- Outros

2

 

0

3002.20.11

Contra a gripe

2

 

0

3002.20.12

Contra a poliomielite

2

 

0

3002.20.13

Contra a hepatite B

2

 

0

3002.20.14

Contra o sarampo

2

 

0

3002.20.15

Contra a meningite

2

 

0

3002.20.16

Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice)

2

 

0

3002.20.17

Outras tríplices

4

 

3.6

3002.20.18

Anticatarral e antipiogênico

2

 

0

3002.20.19

Outras

2

 

0

3002.20.21

Contra a gripe

2

 

0

3002.20.22

Contra a poliomielite

2

 

0

3002.20.23

Contra a hepatite B

2

 

0

3002.20.24

Contra o sarampo

2

 

0

3002.20.25

Contra a meningite

2

 

0

3002.20.26

Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice)

2

 

0

3002.20.27

Outras tríplices

2

 

0

3002.20.28

Anticatarral e antipiogênico

4

 

3.6

3002.20.29

Outras

2

 

0

3002.30.10

Contra a raiva

4

 

3.6

3002.30.20

Contra a coccidiose

4

 

3.6

3002.30.30

Contra a querato-conjuntivite

4

 

3.6

3002.30.40

Contra a cinomose

4

 

3.6

3002.30.50

Contra a leptospirose

4

 

3.6

3002.30.60

Contra a febre aftosa

4

 

3.6

3002.30.70

Contra as seguintes enfermidades: de Newcastle, a vírus vivo ou vírus inativo; de Gumboro, a vírus vivo ou vírus inativo; bronquite, a vírus vivo ou vírus inativo; difteroviruela, a vírus vivo; síndrome de queda de postura (EDS); salmonelose aviária, elaborada com cepa 9R; cólera de aves, inativadas

4

 

3.6

3002.30.80

Vacinas combinadas contra as enfermidades citadas no item 3002.30.70

4

 

3.6

3002.30.90

Outras

2

 

0

3002.90.10

Reagentes de origem microbiana para diagnóstico

10

 

9

3002.90.20

Antitoxinas de origem microbiana

4

 

3.6

3002.90.30

Tuberculinas

4

 

3.6

3002.90.91

Para a saúde animal

4

 

3.6

3002.90.92

Para a saúde humana

4

 

3.6

3002.90.93

Saxitoxina

8

 

7.2

3002.90.94

Ricina

8

 

7.2

3002.90.99

Outros

8

 

7.2

3003.10.11

Ampicilina ou seus sais

14

 

12.6

3003.10.12

Amoxicilina ou seus sais

8

 

7.2

3003.10.13

Penicilina G benzatínica

14

 

12.6

3003.10.14

Penicilina G potássica

14

 

12.6

3003.10.15

Penicilina G procaínica

14

 

12.6

3003.10.19

Outros

8

 

7.2

3003.10.20

Que contenham estreptomicinas ou seus derivados

8

 

7.2

3003.20.11

Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato

8

 

7.2

3003.20.19

Outros

8

 

7.2

3003.20.21

Eritromicina ou seus sais

14

 

12.6

3003.20.29

Outros

8

 

7.2

3003.20.31

Rifamicina SV sódica

8

 

7.2

3003.20.32

Rifampicina

8

 

7.2

3003.20.39

Outros

8

 

7.2

3003.20.41

Cloridrato de lincomicina

14

 

12.6

3003.20.49

Outros

8

 

7.2

3003.20.51

Cefalotina sódica

14

 

12.6

3003.20.52

Cefaclor ou cefalexina monoidratados

14

 

12.6

3003.20.59

Outros

8

 

7.2

3003.20.61

Sulfato de gentamicina

14

 

12.6

3003.20.69

Outros

8

 

7.2

3003.20.71

Vancomicina

8

 

7.2

3003.20.79

Outros

8

 

7.2

3003.20.92

Fumarato de tiamulina

8

 

7.2

3003.20.99

Outros

8

 

7.2

3003.31.00

-- Que contenham insulina

14

 

12.6

3003.39.12

Gonadotropina coriônica (hCG)

14

 

12.6

3003.39.13

Menotropinas

14

 

12.6

3003.39.14

Corticotropina (ACTH)

8

 

7.2

3003.39.15

Gonadotropina sérica (PMSG)

8

 

7.2

3003.39.22

Oxitocina

14

 

12.6

3003.39.23

Sais de insulina

14

 

12.6

3003.39.29

Outros

8

 

7.2


3003.39.31

Hemissuccinato de estradiol

14

 

12.6

3003.39.32

Fempropionato de estradiol

14

 

12.6

3003.39.33

Estriol ou seu succinato

14

 

12.6

3003.39.34

Alilestrenol

14

 

12.6

3003.39.35

Linestrenol

14

 

12.6

3003.39.37

Desogestrel

14

 

12.6

3003.39.39

Outros

8

 

7.2

3003.39.81

Levotiroxina sódica

12

 

10.8

3003.39.82

Liotironina sódica

12

 

10.8

3003.39.92

Tiratricol (triac) ou seu sal sódico

14

 

12.6

3003.39.94

Espironolactona

14

 

12.6

3003.39.99

Outros

8

 

7.2

3003.41.00

-- Que contenham efedrina ou seus sais

8

 

7.2

3003.42.00

-- Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais

8

 

7.2

3003.43.00

-- Que contenham norefedrina ou seus sais

8

 

7.2

3003.49.20

Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato

14

 

12.6

3003.49.30

Metanossulfonato de diidroergocristina

8

 

7.2

3003.49.40

Codeína ou seus sais

14

 

12.6

3003.49.90

Outros

8

 

7.2

3003.60.00

- Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo

8

 

7.2

3003.90.11

Folinato de cálcio (leucovorina)

8

 

7.2

3003.90.12

Nicotinamida

14

 

12.6

3003.90.13

Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina

14

 

12.6

3003.90.14

Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinóico

14

 

12.6

3003.90.15

D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol)

8

 

7.2

3003.90.16

Ésteres das vitaminas A e D3, em concentração igual ou superior a 1.500.000 UI/g de vitamina A e igual ou superior a 50.000 UI/g de vitamina D3

8

 

7.2

3003.90.17

Ácido retinóico (tretinoína)

8

 

7.2

3003.90.19

Outros

8

 

7.2

3003.90.29

Outros

8

 

7.2

3003.90.31

Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio

14

 

12.6

3003.90.32

Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico

14

 

12.6

3003.90.33

Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres

14

 

12.6

3003.90.34

Ácido O-acetilsalicílico; O-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós

14

 

12.6

3003.90.35

Lactofosfato de cálcio

14

 

12.6

3003.90.36

Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-diiodofenilacético

14

 

12.6

3003.90.37

Ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres

14

 

12.6

3003.90.39

Outros

8

 

7.2

3003.90.41

Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona

14

 

12.6

3003.90.42

Cloridrato de ketamina

14

 

12.6

3003.90.43

Clembuterol ou seu cloridrato

14

 

12.6

3003.90.44

Tamoxifen ou seu citrato

14

 

12.6

3003.90.45

Levodopa; alfa-metildopa

14

 

12.6

3003.90.46

Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais

14

 

12.6

3003.90.47

Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio

14

 

12.6

3003.90.49

Outros

8

 

7.2

3003.90.51

Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel

14

 

12.6

3003.90.52

Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida

14

 

12.6

3003.90.53

Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida

14

 

12.6

3003.90.54

Femproporex

14

 

12.6

3003.90.55

Paracetamol; bromoprida

14

 

12.6

3003.90.56

Amitraz; cipermetrina

14

 

12.6

3003.90.57

Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina

14

 

12.6

3003.90.59

Outros

8

 

7.2

3003.90.61

Quercetina

14

 

12.6

3003.90.62

Tiaprida

8

 

7.2

3003.90.63

Etidronato dissódico

14

 

12.6

3003.90.64

Cloridrato de amiodarona

14

 

12.6

3003.90.65

Nitrovin; moxidectina

14

 

12.6

3003.90.67

Carbocisteína; sulfiram

14

 

12.6

3003.90.69

Outros

8

 

7.2

3003.90.71

Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína

14

 

12.6

3003.90.72

Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina; nimodipina; nitrendipina

14

 

12.6

3003.90.73

Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel

14

 

12.6

3003.90.74

Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam

14

 

12.6

3003.90.75

Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida

14

 

12.6

3003.90.76

Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol

14

 

12.6

3003.90.77

Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina

14

 

12.6

3003.90.79

Outros

8

 

7.2

3003.90.81

Levamisol ou seus sais; tetramisol

8

 

7.2

3003.90.82

Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol

14

 

12.6

3003.90.83

Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam

14

 

12.6

3003.90.84

Ftalilsulfatiazol; inosina

14

 

12.6

3003.90.85

Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio

14

 

12.6

3003.90.86

Clortalidona; furosemida

14

 

12.6

3003.90.87

Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona

14

 

12.6

3003.90.89

Outros

8

 

7.2

3003.90.91

Extrato de pólen

8

 

7.2

3003.90.92

Crisarobina; disofenol

14

 

12.6

3003.90.93

Diclofenaco resinato

14

 

12.6

3003.90.94

Silimarina

8

 

7.2

3003.90.96

Complexo de ferro dextrana

14

 

12.6

3003.90.97

Sevoflurano

14

 

12.6

3003.90.99

Outros

8

 

7.2

3004.10.11

Ampicilina ou seus sais

14

 

12.6

3004.10.12

Amoxicilina ou seus sais

8

 

7.2

3004.10.13

Penicilina G benzatínica

14

 

12.6

3004.10.14

Penicilina G potássica

14

 

12.6

3004.10.15

Penicilina G procaínica

14

 

12.6

3004.10.19

Outros

8

 

7.2

3004.10.20

Que contenham estreptomicinas ou seus derivados

8

 

7.2

3004.20.11

Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato

8

 

7.2

3004.20.19

Outros

8

 

7.2

3004.20.21

Eritromicina ou seus sais

14

 

12.6

3004.20.29

Outros

8

 

7.2

3004.20.31

Rifamicina SV sódica

8

 

7.2

3004.20.32

Rifampicina

8

 

7.2

3004.20.39

Outros

8

 

7.2

3004.20.41

Cloridrato de lincomicina

14

 

12.6

3004.20.49

Outros

8

 

7.2

3004.20.51

Cefalotina sódica

14

 

12.6

3004.20.52

Cefaclor ou cefalexina monoidratados

14

 

12.6

3004.20.59

Outros

8

 

7.2

3004.20.61

Sulfato de gentamicina

14

 

12.6

3004.20.69

Outros

8

 

7.2

3004.20.71

Vancomicina

8

 

7.2

3004.20.79

Outros

8

 

7.2

3004.20.92

Fumarato de tiamulina

8

 

7.2

3004.20.99

Outros

8

 

7.2

3004.31.00

-- Que contenham insulina

14

 

12.6

3004.32.10

Hormônios corticosteroides

14

 

12.6

3004.32.20

Espironolactona

14

 

12.6

3004.32.90

Outros

8

 

7.2

3004.39.12

Gonadotropina coriônica (hCG)

14

 

12.6

3004.39.13

Menotropinas

14

 

12.6

3004.39.14

Corticotropina (ACTH)

8

 

7.2

3004.39.15

Gonadotropina sérica (PMSG)

8

 

7.2

3004.39.22

Oxitocina

14

 

12.6

3004.39.23

Sais de insulina

14

 

12.6

3004.39.25

Calcitonina

8

 

7.2

3004.39.29

Outros

8

 

7.2

3004.39.31

Hemissuccinato de estradiol

14

 

12.6

3004.39.32

Fempropionato de estradiol

14

 

12.6

3004.39.33

Estriol ou seu succinato

14

 

12.6

3004.39.34

Alilestrenol

14

 

12.6

3004.39.35

Linestrenol

14

 

12.6

3004.39.37

Desogestrel

14

 

12.6

3004.39.39

Outros

8

 

7.2

3004.39.81

Levotiroxina sódica

12

 

10.8

3004.39.82

Liotironina sódica

12

 

10.8

3004.39.92

Tiratricol (triac) ou seu sal sódico

14

 

12.6

3004.39.99

Outros

8

 

7.2

3004.41.00

-- Que contenham efedrina ou seus sais

8

 

7.2

3004.42.00

-- Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais

8

 

7.2

3004.43.00

-- Que contenham norefedrina ou seus sais

8

 

7.2

3004.49.20

Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato

14

 

12.6

3004.49.30

Metanossulfonato de diidroergocristina

8

 

7.2

3004.49.40

Codeína ou seus sais

14

 

12.6

3004.49.90

Outros

8

 

7.2

3004.50.10

Folinato de cálcio (leucovorina)

8

 

7.2

3004.50.20

Nicotinamida

14

 

12.6

3004.50.30

Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina

14

 

12.6

3004.50.40

Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinóico

14

 

12.6

3004.50.50

D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol)

8

 

7.2

3004.50.60

Ácido retinóico (tretinoína)

8

 

7.2

3004.50.90

Outros

8

 

7.2

3004.60.00

- Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo

8

 

7.2

3004.90.19

Outros

8

 

7.2

3004.90.21

Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio

14

 

12.6

3004.90.22

Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico

14

 

12.6

3004.90.23

Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres

14

 

12.6

3004.90.24

Ácido o-acetilsalicílico; o-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós

14

 

12.6

3004.90.25

Lactofosfato de cálcio

14

 

12.6

3004.90.26

Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-diiodofenilacético; ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres

14

 

12.6

3004.90.27

Nitroglicerina, destinada a ser administrada por via percutânea

2

 

0

3004.90.29

Outros

8

 

7.2

3004.90.31

Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona

14

 

12.6

3004.90.32

Cloridrato de ketamina

14

 

12.6

3004.90.33

Clembuterol ou seu cloridrato

14

 

12.6

3004.90.34

Tamoxifen ou seu citrato

14

 

12.6

3004.90.35

Levodopa; alfa-metildopa

14

 

12.6

3004.90.36

Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais

14

 

12.6

3004.90.37

Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio

14

 

12.6

3004.90.39

Outros

8

 

7.2

3004.90.41

Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel

14

 

12.6

3004.90.42

Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida

14

 

12.6

3004.90.43

Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida

14

 

12.6

3004.90.44

Femproporex

14

 

12.6

3004.90.45

Paracetamol; bromoprida

14

 

12.6

3004.90.46

Amitraz; cipermetrina

14

 

12.6

3004.90.47

Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina

14

 

12.6

3004.90.49

Outros

8

 

7.2

3004.90.51

Quercetina

14

 

12.6

3004.90.52

Tiaprida

8

 

7.2

3004.90.53

Etidronato dissódico

14

 

12.6

3004.90.54

Cloridrato de amiodarona

14

 

12.6

3004.90.55

Nitrovin; moxidectina

14

 

12.6

3004.90.57

Carbocisteína; sulfiram

14

 

12.6

3004.90.59

Outros

8

 

7.2

3004.90.61

Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína

14

 

12.6

3004.90.62

Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina nimodipina; nitrendipina

14

 

12.6

3004.90.63

Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel

14

 

12.6

3004.90.64

Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam

14

 

12.6

3004.90.65

Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida

14

 

12.6

3004.90.66

Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol

14

 

12.6

3004.90.67

Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina

14

 

12.6

3004.90.69

Outros

8

 

7.2

3004.90.71

Levamisol ou seus sais; tetramisol

8

 

7.2

3004.90.72

Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol

14

 

12.6

3004.90.73

Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam

14

 

12.6

3004.90.74

Ftalilsulfatiazol; inosina

14

 

12.6

3004.90.75

Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio

14

 

12.6

3004.90.76

Clortalidona; furosemida

14

 

12.6

3004.90.77

Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona

14

 

12.6

3004.90.79

Outros

8

 

7.2

3004.90.91

Extrato de pólen

8

 

7.2

3004.90.92

Crisarobina; disofenol

14

 

12.6

3004.90.93

Diclofenaco resinato

14

 

12.6

3004.90.94

Silimarina

8

 

7.2

3004.90.96

Complexo de ferro dextrana

14

 

12.6

3004.90.97

Sevoflurano

14

 

12.6

3004.90.99

Outros

8

 

7.2

3005.10.10

Impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas

12

 

10.8

3005.10.20

Curativos (pensos) cirúrgicos que permitem a observação direta de feridas

12

 

10.8

3005.10.30

Curativos (pensos) impermeáveis aplicáveis sobre mucosas

12

 

10.8

3005.10.40

Curativos (pensos) com obturador próprios para colostomia (cones obturadores)

2

 

0

3005.10.50

Curativos (pensos) com fecho de correr próprios para fechar ferimentos

2

 

0

3005.10.90

Outros

12

 

10.8

3005.90.11

De ácido poliglicólico

2

 

0

3005.90.12

De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico

2

 

0

3005.90.19

Outros

12

 

10.8

3005.90.20

Campos cirúrgicos, de falso tecido

12

 

10.8

3005.90.90

Outros

12

 

10.8

3006.10.10

Materiais para suturas cirúrgicas, de polidioxanona

2

 

0

3006.10.20

Materiais para suturas cirúrgicas, de aço inoxidável

2

 

0

3006.10.90

Outros

12

 

10.8

3006.20.00

- Reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos

10

 

9

3006.30.11

À base de ioexol

2

 

0

3006.30.12

À base de iocarmato de dimeglumina, de gadoterato de meglumina ou de gadoteridol

2

 

0

3006.30.13

À base de iopamidol

2

 

0

3006.30.15

À base de dióxido de zircônio e sulfato de gentamicina

2

 

0

3006.30.16

À base de diatrizoato de sódio ou de meglumina

2

 

0

3006.30.17

À base de ioversol ou de iopromida

2

 

0

3006.30.18

À base de iotalamato de sódio, de iotalamato de meglumina ou de suas misturas

2

 

0

3006.30.19

Outras

12

 

10.8

3006.30.21

À base de somatoliberina

2

 

0

3006.30.29

Outros

12

 

10.8

3006.40.11

Cimentos

12

 

10.8

3006.40.12

Outros produtos para obturação dentária

2

 

0

3006.40.20

Cimentos para reconstituição óssea

2

 

0

3006.50.00

- Estojos e caixas de primeiros-socorros, guarnecidos

14

 

12.6

3006.60.00

- Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas

12

 

10.8

3006.70.00

- Preparações sob a forma de gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária, como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos, ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos

14

 

12.6

3006.91.10

Bolsas para colostomia, ileostomia e urostomia

6

 

5.4

3006.91.90

Outros

18

 

16.2

3006.92.00

-- Desperdícios farmacêuticos

14

 

12.6

3101.00.00

Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal.

4

 

3.6

3102.10.10

Que contenha, em peso, mais de 45 % de nitrogênio (azoto), calculado sobre o produto anidro no estado seco

6

 

5.4

3102.10.90

Outra

6

 

5.4

3102.21.00

-- Sulfato de amônio

4

 

3.6

3102.80.00

- Misturas de ureia com nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacais

4

 

3.6

3103.11.00

-- Que contenham, em peso, 35 % ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5)

6

 

5.4

3103.19.00

-- Outros

6

 

5.4

3104.90.10

Sulfato duplo de potássio e magnésio, que contenha, em peso, 30 % ou mais de óxido de potássio (K2O)

6

 

5.4

3105.10.00

- Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg

6

 

5.4

3105.20.00

- Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os três elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio

6

 

5.4

3105.30.00

- Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal)

6

 

5.4

3105.40.00

- Diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal)

6

 

5.4

3105.51.00

-- Que contenham nitratos e fosfatos

4

 

3.6

3105.59.00

-- Outros

4

 

3.6

3105.60.00

- Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio

4

 

3.6

3105.90.90

Outros

4

 

3.6

3201.10.00

- Extrato de quebracho

10

 

9

3201.20.00

- Extrato de mimosa

10

 

9

3201.90.11

De gambir

2

 

0

3201.90.12

De carvalho ou de castanheiro

10

 

9

3201.90.19

Outros

10

 

9

3201.90.20

Taninos

10

 

9

3201.90.90

Outros

10

 

9

3202.10.00

- Produtos tanantes orgânicos sintéticos

10

 

9

3202.90.11

À base de sais de cromo

10

 

9

3202.90.12

À base de sais de titânio

2

 

0

3202.90.13

À base de sais de zircônio

2

 

0

3202.90.19

Outros

10

 

9

3202.90.21

À base de compostos de cromo

10

 

9

3202.90.29

Outros

10

 

9

3202.90.30

Preparações enzimáticas para a pré-curtimenta

10

 

9

3203.00.11

Hemateína

2

 

0

3203.00.12

Fisetina

2

 

0

3203.00.13

Morina

2

 

0

3203.00.19

Outras

10

 

9

3203.00.21

Carmim de cochonilha

10

 

9


3203.00.29

Outras

10

 

9

3203.00.30

Preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal

10

 

9

3204.11.00

-- Corantes dispersos e preparações à base desses corantes

12

 

10.8

3204.12.10

Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes

14

 

12.6

3204.12.20

Corantes mordentes e preparações à base desses corantes

12

 

10.8

3204.13.00

-- Corantes básicos e preparações à base desses corantes

14

 

12.6

3204.14.00

-- Corantes diretos e preparações à base desses corantes

14

 

12.6

3204.15.10

Indigo bluesegundo Colour Index 73000

2

 

0

3204.15.20

Dibenzantrona

2

 

0

3204.15.30

12,12-Dimetoxidibenzantrona

2

 

0

3204.15.90

Outros

14

 

12.6

3204.16.00

-- Corantes reagentes e preparações à base desses corantes

14

 

12.6

3204.17.00

-- Pigmentos e preparações à base desses pigmentos

14

 

12.6

3204.19.11

Carotenóides

2

 

0

3204.19.12

Preparações contendo beta-caroteno, ésteres metílico ou etílico do ácido 8’-apo-beta-carotenóico ou cantaxantina, com óleos vegetais, amido, gelatina, sacarose ou dextrina, próprias para colorir alimentos

2

 

0

3204.19.13

Outras preparações próprias para colorir alimentos

12

 

10.8

3204.19.19

Outras

14

 

12.6

3204.19.20

Corantes solúveis em solventes (corantes solventes)

14

 

12.6

3204.19.30

Corantes azóicos

14

 

12.6

3204.19.90

Outras

14

 

12.6

3204.20.11

Derivados do ácido 4,4-bis-(1,3,5)triazinil-6-aminoestilbeno-2,2-dissulfônico

14

 

12.6

3204.20.19

Outros

14

 

12.6

3204.20.90

Outros

14

 

12.6

3204.90.00

- Outros

14

 

12.6

3205.00.00

Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de lacas corantes.

12

 

10.8

3206.11.10

Pigmentos tipo rutilo

12

 

10.8

3206.11.20

Outros pigmentos

12

 

10.8

3206.11.30

Preparações

12

 

10.8

3206.19.10

Pigmento constituído por mica revestida com película de dióxido de titânio

2

 

0

3206.19.90

Outros

12

 

10.8

3206.20.00

- Pigmentos e preparações à base de compostos de cromo

12

 

10.8

3206.41.00

-- Ultramar e suas preparações

2

 

0

3206.42.10

Litopônio

2

 

0

3206.42.90

Outros

12

 

10.8

3206.49.10

Pigmentos e preparações à base de compostos de cádmio

12

 

10.8

3206.49.20

Pigmentos e preparações à base de hexacianoferratos (ferrocianetos e ferricianetos)

12

 

10.8

3206.49.90

Outras

12

 

10.8

3206.50.11

Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio

2

 

0

3206.50.19

Outros

12

 

10.8

3206.50.21

Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio

2

 

0

3206.50.29

Outros

2

 

0


Resolução Gecex Nº 269, de 4 de novembro de 2021 (Anexo Único)

3207.10.10

À base de zircônio ou seus sais

12

 

10.8

3207.10.90

Outros

12

 

10.8

3207.20.10

Engobos

12

 

10.8

3207.20.91

Com um teor, em peso, de prata igual ou superior a 25 % ou de bismuto igual ou superior a 40 %, do tipo utilizado na fabricação de circuitos impressos

2

 

0

3207.20.99

Outras

12

 

10.8

3207.30.00

- Polimentos (Esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes

12

 

10.8

3207.40.10

Fritas de vidro

12

 

10.8

3207.40.90

Outros

12

 

10.8

3208.10.10

Tintas

14

 

12.6

3208.10.20

Vernizes

14

 

12.6

3208.10.30

Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo

14

 

12.6

3208.20.11

À base de polímeros acrílicos, apresentadas em sortidos definidos na Nota 3 da Seção VI, do tipo utilizado para a fabricação de circuitos impressos

2

 

0

3208.20.19

Outras

14

 

12.6

3208.20.20

Vernizes

14

 

12.6

3208.20.30

Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo

14

 

12.6

3208.90.10

Tintas

14

 

12.6

3208.90.21

À base de derivados de celulose

14

 

12.6

3208.90.29

Outros

14

 

12.6

3208.90.31

De silicones

14

 

12.6

3208.90.39

Outras

14

 

12.6

3209.10.10

Tintas

14

 

12.6

3209.10.20

Vernizes

14

 

12.6

3209.90.11

À base de politetrafluoretileno

14

 

12.6

3209.90.19

Outras

14

 

12.6

3209.90.20

Vernizes

14

 

12.6

3210.00.10

Tintas

14

 

12.6

3210.00.20

Vernizes

14

 

12.6

3210.00.30

Pigmentos a água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros

14

 

12.6

3211.00.00

Secantes preparados.

14

 

12.6

3212.10.00

- Folhas para marcar a ferro

14

 

12.6

3212.90.10

Alumínio em pó ou em lamelas, empastado com solvente do tipo hidrocarbonetos, com um teor de alumínio igual ou superior a 60 %, em peso

14

 

12.6

3212.90.90

Outros

14

 

12.6

3213.10.00

- Cores em sortidos

14

 

12.6

3213.90.00

- Outras

14

 

12.6

3214.10.10

Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques

14

 

12.6

3214.10.20

Indutos utilizados em pintura

14

 

12.6

3214.90.00

- Outros

14

 

12.6

3215.11.00

-- Pretas

14

 

12.6

3215.19.00

-- Outras

14

 

12.6

3215.90.00

- Outras

14

 

12.6

3301.12.10

De petit grain

14

 

12.6

3301.12.90

Outros

14

 

12.6

3301.13.00

-- De limão

14

 

12.6

3301.19.10

De lima

14

 

12.6

3301.19.90

Outros

14

 

12.6

3301.24.00

-- De hortelã-pimenta (Mentha piperita)

14

 

12.6

3301.25.10

De menta japonesa (Mentha arvensis)

12

 

10.8

3301.25.20

De mentha spearmint (Mentha viridis L.)

2

 

0

3301.25.90

Outros

2

 

0

3301.29.11

De citronela

14

 

12.6

3301.29.12

De cedro

2

 

0

3301.29.13

De pau-santo (Bulnesia sarmientoi)

14

 

12.6

3301.29.14

De lemongrass

14

 

12.6

3301.29.15

De pau-rosa

14

 

12.6

3301.29.16

De palma rosa

14

 

12.6

3301.29.17

De coriandro

14

 

12.6

3301.29.18

De cabreúva

14

 

12.6

3301.29.19

De eucalipto

12

 

10.8

3301.29.21

De alfazema ou lavanda

2

 

0

3301.29.22

De vetiver

14

 

12.6

3301.29.90

Outros

2

 

0

3301.30.00

- Resinoides

2

 

0

3301.90.10

Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração

14

 

12.6

3301.90.20

Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais

14

 

12.6

3301.90.30

Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais

14

 

12.6

3301.90.40

Oleorresinas de extração

8

 

7.2

3302.10.00

- Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas

14

 

12.6

3302.90.11

Vetiverol

14

 

12.6

3302.90.19

Outras

14

 

12.6

3302.90.90

Outras

14

 

12.6

3303.00.10

Perfumes (extratos)

18

 

16.2

3303.00.20

Águas-de-colônia

18

 

16.2

3304.10.00

- Produtos de maquiagem para os lábios

18

 

16.2

3304.20.10

Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel

18

 

16.2

3304.20.90

Outros

18

 

16.2

3304.30.00

- Preparações para manicuros e pedicuros

18

 

16.2

3304.91.00

-- Pós, incluindo os compactos

18

 

16.2

3304.99.10

Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas

18

 

16.2

3304.99.90

Outros

18

 

16.2

3305.10.00

- Xampus

18

 

16.2

3305.20.00

- Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes

18

 

16.2

3305.30.00

- Laquês (Lacas*) para o cabelo

18

 

16.2

3305.90.00

- Outras

18

 

16.2

3306.10.00

- Dentifrícios (dentífricos)

18

 

16.2

3306.20.00

- Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)

16

 

14.4

3306.90.00

- Outras

18

 

16.2

3307.10.00

- Preparações para barbear (antes, durante ou após)

18

 

16.2

3307.20.10

Líquidos

18

 

16.2

3307.20.90

Outros

18

 

16.2

3307.30.00

- Sais perfumados e outras preparações para banhos

18

 

16.2

3307.41.00

-- Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão

18

 

16.2

3307.49.00

-- Outras

18

 

16.2

3307.90.00

- Outros

18

 

16.2

3401.11.10

Sabões medicinais

18

 

16.2

3401.11.90

Outros

18

 

16.2

3401.19.00

-- Outros

18

 

16.2

3401.20.10

De toucador

18

 

16.2

3401.20.90

Outros

18

 

16.2

3401.30.00

- Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão

18

 

16.2

3402.11.10

Dibutilnaftalenossulfato de sódio

2

 

0

3402.11.20

N-Metil-N-oleiltaurato de sódio

2

 

0

3402.11.30

Alquilsulfonato de sódio, secundário

2

 

0

3402.11.40

Misturas de ácidos alquilbenzenossulfônicos

14

 

12.6

3402.11.90

Outros

14

 

12.6

3402.12.10

Acetato de oleilamina

2

 

0

3402.12.90

Outros

14

 

12.6

3402.13.00

-- Não iônicos

14

 

12.6

3402.19.00

-- Outros

14

 

12.6

3402.20.00

- Preparações acondicionadas para venda a retalho

18

 

16.2

3402.90.11

Que contenham exclusivamente produtos não iônicos

14

 

12.6

3402.90.19

Outras

14

 

12.6

3402.90.21

Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de (1-perfluoralquil-2-acetoxi)propil-betaína

2

 

0

3402.90.22

À base de nonanoiloxibenzenossulfonato de sódio

2

 

0

3402.90.23

Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de sulfonatos de perfluoralquiltrimetilamônio e de perfluoralquilacrilamida

2

 

0

3402.90.29

Outras

18

 

16.2

3402.90.31

À base de nonilfenol etoxilado

18

 

16.2

3402.90.39

Outras

18

 

16.2

3402.90.90

Outras

18

 

16.2

3403.11.10

Para o tratamento de matérias têxteis

14

 

12.6

3403.11.20

Para o tratamento de couros e peles

14

 

12.6

3403.11.90

Outras

14

 

12.6

3403.19.00

-- Outras

14

 

12.6

3403.91.10

Para o tratamento de matérias têxteis

14

 

12.6

3403.91.20

Para o tratamento de couros e peles

14

 

12.6

3403.91.90

Outras

14

 

12.6

3403.99.00

-- Outras

14

 

12.6

3404.20.10

Ceras artificiais

14

 

12.6

3404.20.20

Ceras preparadas

14

 

12.6

3404.90.11

De polietileno, emulsionáveis

14

 

12.6

3404.90.12

Outras, de polietileno

14

 

12.6

3404.90.13

De polipropilenoglicóis

14

 

12.6

3404.90.14

De dímero de alquilceteno com dois grupos alternados n-alquila de C12, C14 e C16, em grânulos

2

 

0

3404.90.19

Outras

14

 

12.6

3404.90.21

À base de vaselina e álcoois de lanolina (eucerina anidra)

2

 

0

3404.90.22

Á base de hidroxiestearil cetil éter

2

 

0

3404.90.29

Outras

14

 

12.6

3405.10.00

- Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçado ou para couros

16

 

14.4

3405.20.00

- Encáusticas e preparações semelhantes, para conservação e limpeza de móveis de madeira, soalhos e de outros artigos de madeira

16

 

14.4

3405.30.00

- Preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes, exceto preparações para dar brilho a metais

16

 

14.4

3405.40.00

- Pastas, pós e outras preparações para arear

16

 

14.4

3405.90.00

- Outros

16

 

14.4

3406.00.00

Velas, pavios, círios e artigos semelhantes.

16

 

14.4

3407.00.10

Massas ou pastas para modelar

16

 

14.4

3407.00.20

"Ceras para dentistas"

16

 

14.4

3407.00.90

Outras

16

 

14.4

3501.10.00

- Caseínas

14

 

12.6

3501.90.11

Caseinato de sódio

14

 

12.6

3501.90.19

Outros

14

 

12.6

3501.90.20

Colas de caseína

14

 

12.6

3502.11.00

-- Seca

14

 

12.6

3502.19.00

-- Outra

14

 

12.6

3502.20.00

- Lactalbumina, incluindo os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite

14

 

12.6

3502.90.10

Soroalbumina

2

 

0

3502.90.90

Outros

14

 

12.6

3503.00.11

De osseína, com grau de pureza igual ou superior a 99,98 %, em peso

2

 

0

3503.00.12

De osseína, com grau de pureza inferior a 99,98 %, em peso

14

 

12.6

3503.00.19

Outros

14

 

12.6

3503.00.90

Outras

14

 

12.6

3504.00.11

Peptonas e peptonatos

14

 

12.6

3504.00.19

Outros

14

 

12.6

3504.00.20

Proteínas de soja em pó, com um teor de proteínas igual ou superior a 90 %, em peso, em base seca

14

 

12.6

3504.00.30

Proteínas de batata em pó, com um teor de proteínas igual ou superior a 80 %, em peso, em base seca

2

 

0

3504.00.90

Outros

14

 

12.6

3505.10.00

- Dextrina e outros amidos e féculas modificados

14

 

12.6

3505.20.00

- Colas

14

 

12.6

3506.10.10

À base de cianoacrilatos

16

 

14.4

3506.10.90

Outros

16

 

14.4

3506.91.10

À base de borracha

16

 

14.4

3506.91.20

À base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, dispersos ou para dispersar em meio aquoso

16

 

14.4

3506.91.90

Outros

16

 

14.4

3506.99.00

-- Outros

16

 

14.4

3507.10.00

- Coalho e seus concentrados

14

 

12.6

3507.90.11

Alfa-amilase (Aspergillus oryzae)

14

 

12.6

3507.90.19

Outros

14

 

12.6

3507.90.21

Fibrinucleases

14

 

12.6

3507.90.22

Bromelina

2

 

0

3507.90.23

Estreptoquinase

14

 

12.6

3507.90.24

Estreptodornase

14

 

12.6

3507.90.25

Mistura de estreptoquinase e estreptodornase

14

 

12.6

3507.90.26

Papaína

14

 

12.6

3507.90.29

Outros

14

 

12.6

3507.90.31

Lisozima e seu cloridrato

2

 

0

3507.90.32

L-Asparaginase

2

 

0

3507.90.39

Outros

14

 

12.6

3507.90.41

À base de celulases

14

 

12.6

3507.90.42

À base de transglutaminase

2

 

0

3507.90.49

Outras

14

 

12.6

3601.00.00

Pólvoras propulsivas.

12

 

10.8

3602.00.00

Explosivos preparados, exceto pólvoras propulsivas.

12

 

10.8

3603.00.10

Estopins e rastilhos, de segurança

12

 

10.8

3603.00.20

Cordéis (cordões) detonantes

12

 

10.8

3603.00.30

Escorvas

12

 

10.8

3603.00.40

Cápsulas fulminantes

12

 

10.8

3603.00.50

Inflamadores

12

 

10.8

3603.00.60

Detonadores elétricos

12

 

10.8

3604.10.00

- Fogos de artifício

14

 

12.6

3604.90.10

Foguetes e cartuchos contra o granizo e semelhantes

4

 

3.6

3604.90.90

Outros

14

 

12.6

3605.00.00

Fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04.

14

 

12.6

3606.10.00

- Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3

14

 

12.6

3606.90.00

- Outros

14

 

12.6

3701.10.10

Sensibilizados em uma face

2

 

0

3701.10.21

Próprios para uso odontológico

2

 

0

3701.10.29

Outros

14

 

12.6

3701.20.10

Para fotografia a cores (policromo)

2

 

0

3701.20.20

Para fotografia monocromática

2

 

0

3701.30.10

Para fotografia a cores (policromo)

2

 

0

3701.30.21

De alumínio

14

 

12.6

3701.30.22

De poliéster

2

 

0

3701.30.29

Outras

14

 

12.6

3701.30.31

De alumínio

14

 

12.6

3701.30.39

Outras

14

 

12.6

3701.30.40

Filmes para as artes gráficas

14

 

12.6

3701.30.50

Filmes heliográficos, de poliéster

14

 

12.6

3701.30.90

Outros

14

 

12.6

3701.91.00

-- Para fotografia a cores (policromo)

2

 

0

3701.99.00

-- Outros

14

 

12.6

3702.10.10

Sensibilizados em uma face

14

 

12.6

3702.10.20

Sensibilizados em ambas as faces

2

 

0

3702.31.00

-- Para fotografia a cores (policromo)

2

 

0

3702.32.00

-- Outros, que contenham uma emulsão de halogenetos de prata

2

 

0

3702.39.00

-- Outros

14

 

12.6

3702.41.00

-- De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, para fotografia a cores (policromo)

2

 

0

3702.42.10

Para as artes gráficas

14

 

12.6

3702.42.90

Outros

2

 

0

3702.43.10

Para as artes gráficas

14

 

12.6

3702.43.20

Heliográficos, de poliéster

14

 

12.6

3702.43.90

Outros

2

 

0

3702.44.10

Para fotografia a cores (policromo)

2

 

0

3702.44.21

Para as artes gráficas

14

 

12.6

3702.44.22

Fotopolimerizáveis, sensibilizadas à base de compostos acrílicos, do tipo utilizado para a fabricação de circuitos impressos

2

 

0

3702.44.29

Outros

14

 

12.6

3702.52.00

-- De largura não superior a 16 mm

2

 

0

3702.53.00

-- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, para diapositivos

2

 

0

3702.54.11

Em bobinas (filmpacks)

2

 

0

3702.54.12

De 12 exposições (0,5 m de comprimento), de 24 exposições (1,0 m de comprimento) ou de 36 exposições (1,5 m de comprimento)

10

 

9

3702.54.19

Outros

14

 

12.6

3702.54.91

Em bobinas (filmpacks)

2

 

0

3702.54.99

Outros

14

 

12.6

3702.55.10

De largura igual a 35 mm

10

 

9

3702.55.90

Outros

14

 

12.6

3702.56.00

-- De largura superior a 35 mm

2

 

0

3702.96.00

-- De largura não superior a 35 mm e comprimento não superior a 30 m

2

 

0

3702.97.00

-- De largura não superior a 35 mm e comprimento superior a 30 m

2

 

0

3702.98.00

-- De largura superior a 35 mm

14

 

12.6

3703.10.10

Para fotografia a cores (policromo)

14

 

12.6

3703.10.21

Papel heliográfico

14

 

12.6

3703.10.29

Outros

14

 

12.6

3703.20.00

- Outros, para fotografia a cores (policromo)

2

 

0

3703.90.10

Papel para fotocomposição

14

 

12.6

3703.90.90

Outros

14

 

12.6

3704.00.00

Chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis, fotográficos, impressionados, mas não revelados.

14

 

12.6

3705.00.90

Outros

14

 

12.6

3706.10.00

- De largura igual ou superior a 35 mm

14

 

12.6

3706.90.00

- Outros

14

 

12.6

3707.10.00

- Emulsões para sensibilização

14

 

12.6

3707.90.10

Fixadores

14

 

12.6

3707.90.21

À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático

2

 

0

3707.90.29

Outros

14

 

12.6

3707.90.30

Compostos diazóicos fotossensíveis para preparação de emulsões

2

 

0

3707.90.90

Outros

14

 

12.6

3801.10.00

- Grafita artificial

2

 

0

3801.20.10

Suspensão semicoloidal em óleos minerais

10

 

9

3801.20.90

Outros

10

 

9

3801.30.10

Pasta carbonada para eletrodos

2

 

0

3801.30.90

Outras

2

 

0

3801.90.00

- Outras

10

 

9

3802.10.00

- Carvões ativados

12

 

10.8

3802.90.10

Farinhas siliciosas fósseis

12

 

10.8

3802.90.20

Bentonita

12

 

10.8

3802.90.30

Atapulgita

2

 

0

3802.90.40

Outras argilas e terras

12

 

10.8

3802.90.50

Bauxita

2

 

0

3802.90.90

Outros

12

 

10.8

3803.00.10

Em bruto

2

 

0

3803.00.90

Outros

12

 

10.8

3804.00.11

Ao sulfito

10

 

9

3804.00.12

À soda ou ao sulfato

10

 

9

3804.00.20

Lignossulfonatos

10

 

9

3805.10.00

- Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato

14

 

12.6

3805.90.10

Óleo de pinho

14

 

12.6

3805.90.90

Outros

14

 

12.6

3806.10.00

- Colofônias e ácidos resínicos

12

 

10.8

3806.20.00

- Sais de colofônias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofônias ou de ácidos resínicos, exceto os sais de aductos de colofônias

14

 

12.6

3806.30.00

- Gomas ésteres

14

 

12.6

3806.90.11

Colofônias oxidadas, hidrogenadas, desidrogenadas, polimerizadas ou modificadas com ácidos fumárico ou maléico ou com anidrido maléico

14

 

12.6

3806.90.12

Abietatos de metila ou de benzila; hidroabietato de metila

14

 

12.6

3806.90.19

Outros

14

 

12.6

3806.90.90

Outros

14

 

12.6

3807.00.00

Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal.

14

 

12.6

3808.52.00

-- DDT (ISO) (clofenotano (DCI)), acondicionado em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g

14

 

12.6

3808.59.10

Apresentadas em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias

14

 

12.6

3808.59.21

À base de metamidofós (ISO) ou de monocrotofós (ISO)

14

 

12.6

3808.59.22

À base de endossulfan (ISO)

14

 

12.6

3808.59.23

À base de alaclor (ISO)

14

 

12.6

3808.59.24

À base de 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI)

8

 

7.2

3808.59.29

Outras

8

 

7.2

3808.61.00

-- Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g

14

 

12.6

3808.62.10

À base de alfa-cipermetrina (ISO)

14

 

12.6

3808.62.90

Outras

8

 

7.2

3808.69.10

À base de alfa-cipermetrina (ISO)

14

 

12.6

3808.69.90

Outras

8

 

7.2

3808.91.11

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14

 

12.6

3808.91.19

Outros

14

 

12.6

3808.91.20

Apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14

 

12.6

3808.91.91

À base de acefato ou de Bacillus thuringiensis

14

 

12.6

3808.91.92

À base de cipermetrinas ou de permetrina

14

 

12.6

3808.91.93

À base de dicrotofós

14

 

12.6

3808.91.94

À base de dissulfoton

14

 

12.6

3808.91.95

À base de fosfeto de alumínio

14

 

12.6

3808.91.96

À base de diclorvós ou de triclorfon

14

 

12.6

3808.91.97

À base de óleo mineral ou de tiometon

14

 

12.6

3808.91.98

À base de sulfluramida

12

 

10.8

3808.91.99

Outros

8

 

7.2

3808.92.11

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14

 

12.6

3808.92.19

Outros

14

 

12.6

3808.92.20

Apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14

 

12.6


3808.92.91

À base de hidróxido de cobre, de oxicloreto de cobre ou de óxido cuproso

14

 

12.6

3808.92.92

À base de enxofre ou de ziram

14

 

12.6

3808.92.93

À base de mancozeb ou de maneb

14

 

12.6

3808.92.94

À base de sulfiram

14

 

12.6

3808.92.95

À base de compostos de arsênio, cobre ou cromo, exceto os produtos do subitem 3808.92.91

14

 

12.6

3808.92.96

À base de thiram

14

 

12.6

3808.92.97

À base de propiconazol

12

 

10.8

3808.92.99

Outros

8

 

7.2

3808.93.11

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14

 

12.6

3808.93.19

Outros

14

 

12.6

3808.93.21

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14

 

12.6

3808.93.22

Outros, à base de ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), de ácido 4-(2,4-diclorofenoxi)butírico (2,4-DB), de ácido (4-cloro-2-metil)fenoxiacético (MCPA) ou de derivados de 2,4-D ou 2,4-DB

14

 

12.6

3808.93.23

Outros, à base de atrazina ou de diuron

14

 

12.6

3808.93.24

Outros, à base de glifosato ou seus sais, de imazaquim ou de lactofen

14

 

12.6

3808.93.25

Outros, à base de dicloreto de paraquat, de propanil ou de simazina

14

 

12.6

3808.93.26

Outros, à base de trifluralina

14

 

12.6

3808.93.27

Outros, à base de imazetapir

12

 

10.8

3808.93.28

Outros, à base de ametrina ou de hexazinona

8

 

7.2

3808.93.29

Outros

8

 

7.2

3808.93.31

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14

 

12.6

3808.93.32

Outros, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias

14

 

12.6

3808.93.33

Outros

8

 

7.2

3808.93.41

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14

 

12.6

3808.93.49

Outros

14

 

12.6

3808.93.51

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14

 

12.6

3808.93.52

Outros, à base de hidrazida maléica

14

 

12.6

3808.93.59

Outros

8

 

7.2

3808.94.11

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14

 

12.6

3808.94.19

Outros

14

 

12.6

3808.94.21

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14

 

12.6

3808.94.22

Outros, à base de 2-(tiocianometiltio) benzotiazol

14

 

12.6

3808.94.29

Outros

8

 

7.2

3808.99.11

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14

 

12.6

3808.99.19

Outros

14

 

12.6

3808.99.20

Apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14

 

12.6

3808.99.91

Acaricidas à base de amitraz, de clorfenvinfós ou de propargite

14

 

12.6

3808.99.92

Acaricidas à base de ciexatin ou de óxido de fembutatin (óxido de fenbutatin)

14

 

12.6

3808.99.93

Outros acaricidas

8

 

7.2

3808.99.94

Nematicidas à base de metam sódio

14

 

12.6

3808.99.95

Outros nematicidas

8

 

7.2

3808.99.96

Raticidas

8

 

7.2

3808.99.99

Outros

8

 

7.2

3809.10.10

Do tipo utilizado na indústria têxtil

14

 

12.6

3809.10.90

Outros

14

 

12.6

3809.91.10

Aprestos preparados

14

 

12.6

3809.91.20

Preparações mordentes

14

 

12.6

3809.91.30

Produtos ignífugos

14

 

12.6

3809.91.41

À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos)

14

 

12.6

3809.91.49

Outros

14

 

12.6

3809.91.90

Outros

14

 

12.6

3809.92.11

À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos)

14

 

12.6

3809.92.19

Outros

14

 

12.6

3809.92.90

Outros

14

 

12.6

3809.93.11

À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos)

14

 

12.6

3809.93.19

Outros

14

 

12.6

3809.93.90

Outros

14

 

12.6

3810.10.10

Preparações para decapagem de metais

14

 

12.6

3810.10.20

Pastas e pós para soldar

14

 

12.6

3810.90.00

- Outros

14

 

12.6

3811.11.00

-- À base de compostos de chumbo

2

 

0

3811.19.00

-- Outras

2

 

0

3811.21.10

Melhoradores do índice de viscosidade

14

 

12.6

3811.21.20

Antidesgastes, anticorrosivos ou antioxidantes, contendo dialquilditiofosfato de zinco ou diarilditiofosfato de zinco

14

 

12.6

3811.21.30

Dispersantes sem cinzas

14

 

12.6

3811.21.40

Detergentes metálicos

14

 

12.6

3811.21.50

Outras preparações contendo, pelo menos, um de quaisquer dos produtos compreendidos nos itens 3811.21.10, 3811.21.20, 3811.21.30 e 3811.21.40

14

 

12.6

3811.21.90

Outros

2

 

0

3811.29.10

Dispersantes sem cinzas

14

 

12.6

3811.29.20

Detergentes metálicos

14

 

12.6

3811.29.90

Outros

14

 

12.6

3811.90.10

Dispersantes sem cinzas, para óleos de petróleo combustíveis

14

 

12.6

3811.90.90

Outros

2

 

0

3812.10.00

- Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização"

14

 

12.6

3812.20.00

- Plastificantes compostos para borracha ou plástico

14

 

12.6

3812.31.00

-- Misturas de oligômeros de 2,2,4-trimetil-1,2-diidroquinolina (TMQ)

14

 

12.6

3812.39.11

Que contenham derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina

14

 

12.6

3812.39.12

Que contenham fosfitos de alquila, de arila ou de alquil-arila

14

 

12.6

3812.39.19

Outros

2

 

0

3812.39.21

Que contenham derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina

14

 

12.6

3812.39.29

Outros

14

 

12.6

3813.00.10

Que contenham bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano ou dibromotetrafluoroetanos

14

 

12.6

3813.00.20

Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC) do metano, do etano ou do propano

14

 

12.6

3813.00.30

Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) do metano, do etano ou do propano

14

 

12.6

3813.00.40

Que contenham bromoclorometano

14

 

12.6

3813.00.90

Outros

14

 

12.6

3814.00.10

Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC) do metano, do etano ou do propano, mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC)

14

 

12.6

3814.00.20

Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) do metano, do etano ou do propano, mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC)

14

 

12.6

3814.00.30

Que contenham tetracloreto de carbono, bromoclorometano ou 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio)

14

 

12.6

3814.00.90

Outros

14

 

12.6

3815.11.00

-- Tendo como substância ativa o níquel ou um composto de níquel

2

 

0

3815.12.10

Em colméia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos

12

 

10.8

3815.12.20

Com tamanho de partícula inferior a 500 micrômetros (mícrons)

12

 

10.8

3815.12.90

Outros

2

 

0

3815.19.00

-- Outros

2

 

0

3815.90.10

Para craqueamento de petróleo

4

 

3.6

3815.90.91

Tendo como substância ativa o isoprenilalumínio (IPRA)

2

 

0

3815.90.92

Tendo como substância ativa o óxido de zinco

12

 

10.8

3815.90.93

Tendo como substância ativa óxido de terras raras

2

 

0

3815.90.99

Outros

4

 

3.6

3816.00.11

À base de magnesita calcinada

14

 

12.6

3816.00.12

À base de silimanita

2

 

0

3816.00.19

Outros

14

 

12.6

3816.00.21

Que contenham grafita e 50 % ou mais, em peso, de coríndon

2

 

0

3816.00.29

Outras

14

 

12.6

3816.00.90

Outros

14

 

12.6

3817.00.10

Misturas de alquilbenzenos

12

 

10.8

3817.00.20

Misturas de alquilnaftalenos

14

 

12.6

3818.00.10

De silício

2

 

0

3818.00.90

Outros

2

 

0

3819.00.00

Fluidos para freios (travões) hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, que não contenham óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou que os contenham em proporção inferior a 70 %, em peso.

14

 

12.6

3820.00.00

Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento.

14

 

12.6

3821.00.00

Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais.

14

 

12.6

3822.00.10

Reagentes para determinação de componentes do sangue ou da urina, sobre suporte de papel, em rolos, sem suporte adicional hidrófobo, impróprios para uso direto

2

 

0

3822.00.20

Reagentes para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto

2

 

0

3822.00.90

Outros

14

 

12.6

3823.11.00

-- Ácido esteárico

6

 

5.4

3823.12.00

-- Ácido oleico

6

 

5.4

3823.13.00

-- Ácidos graxos (gordos) do tall oil

14

 

12.6

3823.19.10

Ácido caprílico

14

 

12.6

3823.19.90

Outros

2

 

0

3823.70.10

Esteárico

14

 

12.6

3823.70.20

Láurico

14

 

12.6

3823.70.40

Cetílico

14

 

12.6

3823.70.90

Outros

2

 

0

3824.10.00

- Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição

14

 

12.6

3824.30.00

- Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos

14

 

12.6

3824.40.00

- Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos (betões*)

14

 

12.6

3824.50.00

- Argamassas e concretos (betões*), não refratários

14

 

12.6

3824.60.00

- Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44

14

 

12.6

3824.71.10

Que contenham triclorotrifluoroetanos

2

 

0

3824.71.90

Outras

14

 

12.6

3824.72.00

-- Que contenham bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano ou dibromotetrafluoroetanos

14

 

12.6

3824.73.00

-- Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC)

14

 

12.6

3824.74.10

Que contenham clorodifluorometano e pentafluoroetano

2

 

0

3824.74.20

Que contenham clorodifluorometano e clorotetrafluoroetano

2

 

0

3824.74.90

Outras

14

 

12.6

3824.75.00

-- Que contenham tetracloreto de carbono

14

 

12.6

3824.76.00

-- Que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio)

14

 

12.6

3824.77.00

-- Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14

 

12.6

3824.78.10

Que contenham tetrafluoroetano e pentafluoroetano

2

 

0

3824.78.90

Outras

14

 

12.6

3824.79.00

-- Outras

14

 

12.6

3824.81.10

Mistura de óxido de propileno com um conteúdo de óxido de etileno inferior ou igual a 30 %, em peso

14

 

12.6

3824.81.90

Outras

14

 

12.6

3824.82.10

Que contenham policlorobifenilas (PCB)

14

 

12.6

3824.82.90

Outras

14

 

12.6

3824.83.00

-- Que contenham fosfato de tris(2,3-dibromopropila)

14

 

12.6

3824.84.00

-- Que contenham aldrin (ISO), canfecloro (ISO) (toxafeno), clordano (ISO), clordecona (ISO), DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano), dieldrin (ISO, DCI), endossulfan (ISO), endrin (ISO), heptacloro (ISO) ou mirex (ISO)

14

 

12.6

3824.85.00

-- Que contenham 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI)

14

 

12.6

3824.86.00

-- Que contenham pentaclorobenzeno (ISO) ou hexaclorobenzeno (ISO)

14

 

12.6

3824.87.00

-- Que contenham ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais, perfluoroctanossulfonamidas, ou fluoreto de perfluoroctanossulfonila

14

 

12.6

3824.88.10

Que contenham éteres tetra- ou pentabromodifenílicos

14

 

12.6

3824.88.20

Que contenham éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos

14

 

12.6

3824.91.00

-- Misturas e preparações constituídas principalmente por metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metila e metilfosfonato de bis[(5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metila]

14

 

12.6

3824.99.11

Salinomicina micelial

14

 

12.6

3824.99.12

Com um teor de cianocobalamina inferior ou igual a 55 %, em peso

2

 

0

3824.99.13

Da fabricação da primicina amônica

2

 

0

3824.99.14

Senduramicina sódica, da fabricação da senduramicina

2

 

0

3824.99.15

Maduramicina amônica, em solução alcoólica, da fabricação da maduramicina

2

 

0

3824.99.19

Outros

14

 

12.6

3824.99.21

Ácidos graxos (gordos) dimerizados; preparações contendo ácidos graxos (gordos) dimerizados

2

 

0

3824.99.22

Preparações contendo estearoilbenzoilmetano e palmitoilbenzoilmetano; preparações contendo caprilato e caprato de propilenoglicol

2

 

0

3824.99.23

Preparações contendo triglicerídios dos ácidos caprílico e cáprico

14

 

12.6

3824.99.24

Ésteres de álcoois graxos (gordos) de C12 a C20 do ácido metacrílico e suas misturas; ésteres de ácidos monocarboxílicos de C10 ramificados com glicerol

2

 

0

3824.99.25

Misturas de ésteres dimetílicos dos ácidos adípico, glutárico e succínico; misturas de ácidos dibásicos de C11 e C12; ácidos naftênicos, seus sais insolúveis em água e seus ésteres

2

 

0

3824.99.29

Outros

14

 

12.6

3824.99.31

Que contenham isocianatos de hexametileno ou outros isocianatos

14

 

12.6

3824.99.32

Que contenham aminas graxas de C8 a C22

14

 

12.6

3824.99.33

Que contenham polietilenoaminas e dietilenotriaminas, próprias para a coagulação do látex

2

 

0

3824.99.34

Outras, contendo polietilenoaminas

14

 

12.6

3824.99.35

Misturas de mono-, di- e triisopropanolaminas

14

 

12.6

3824.99.36

Reticulantes para silicones

2

 

0

3824.99.39

Outras

14

 

12.6

3824.99.41

Preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes

14

 

12.6

3824.99.42

Mistura eutética de difenila e óxido de difenila

8

 

7.2

3824.99.43

À base de trimetil-3,9-dietildecano

2

 

0

3824.99.49

Outros

14

 

12.6

3824.99.51

Antiespumantes contendo fosfato de tributila em solução de álcool isopropílico

2

 

0

3824.99.52

Misturas de polietilenoglicóis

14

 

12.6

3824.99.53

Polipropilenoglicol líquido

14

 

12.6

3824.99.54

Retardante de chama contendo misturas de trifenilfosfatos isopropilados

2

 

0

3824.99.59

Outros

14

 

12.6

3824.99.71

Cal sodada; carbonato de cálcio hidrófugo

14

 

12.6

3824.99.72

Preparações à base de sílica em suspensão coloidal; nitreto de boro de estrutura cristalina cúbica, compactado com substrato de carbeto de tungstênio (volfrâmio)

14

 

12.6

3824.99.73

Preparações à base de carbeto de tungstênio (volfrâmio) com níquel como aglomerante; brometo de hidrogênio em solução

2

 

0

3824.99.74

Preparações à base de hidróxido de níquel ou de cádmio, de óxido de cádmio ou de óxido ferroso férrico, próprios para a fabricação de acumuladores alcalinos

2

 

0

3824.99.75

Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura; trocadores de íons para o tratamento de águas; preparações à base de zeólitas artificiais

2

 

0

3824.99.76

Compostos absorventes à base de metais para aperfeiçoar o vácuo nos tubos ou válvulas elétricas

2

 

0

3824.99.78

Preparações à base de óxido de alumínio e óxido de zircônio, com um conteúdo de óxido de zircônio igual ou superior a 20 %, em peso; preparações de óxido de alumínio com óxido de lantânio

2

 

0

3824.99.79

Outros

14

 

12.6

3824.99.81

Preparações à base de anidrido poliisobutenilsuccínico, em óleo mineral

14

 

12.6

3824.99.82

Halquinol; tetraclorohidroxiglicina de alumínio e zircônio

2

 

0

3824.99.83

Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila; preparações à base de tetraacetiletilenodiamina (TAED), em grânulos

2

 

0

3824.99.84

Que contenham éteres decabromodifenílicos

14

 

12.6

3824.99.85

Metilato de sódio em metanol

14

 

12.6

3824.99.86

Maneb; mancozeb; cloreto de benzalcônio

14

 

12.6

3824.99.87

Dispersão aquosa de microcápsulas de poliuretano ou de melamina-formaldeído contendo um precursor de corante em solventes orgânicos

14

 

12.6

3824.99.88

Misturas constituídas principalmente pelos compostos seguintes: alquilfosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas), N,N-dialquilfosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas), hidrogênio alquilfosfonotioatos de

14

 

12.6

 

[S-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, difluoretos de alquilfosfonila, hidrogênio alquilfosfonitos de [O-2-(dialquilamino)etila],

     
 

seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamídicos, N,N-dialquilfosforoamidatos de dialquila, N,N-dialquil-2-cloroetilaminas ou seus sais protonados, N,N-dialquil-2-aminoetanóis ou seus sais protonados,

     
 

N,N-dialquilaminoetano-2-tióis ou seus sais protonados ou por compostos que contenham um átomo de fósforo unido a um grupo alquila, sem outros átomos de carbono, (grupos alquila de C1 a C3, exceto nos casos expressamente indicados)

     

3824.99.89

Outros

14

 

12.6

3825.10.00

- Resíduos municipais

14

 

12.6

3825.20.00

- Lamas de tratamento de esgotos (Lamas de depuração*)

14

 

12.6

3825.30.00

- Resíduos clínicos

14

 

12.6

3825.41.00

-- Halogenados

14

 

12.6

3825.49.00

-- Outros

14

 

12.6

3825.50.00

- Resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios (travões) e de fluidos anticongelantes

14

 

12.6

3825.61.00

-- Que contenham principalmente constituintes orgânicos

14

 

12.6

3825.69.00

-- Outros

14

 

12.6

3825.90.00

- Outros

14

 

12.6

3826.00.00

Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70 %, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos.

14

 

12.6

3901.10.10

Linear

14

 

12.6

3901.10.91

Com carga

14

 

12.6

3901.10.92

Sem carga

14

 

12.6

3901.20.11

Vulcanizado, de densidade superior a 1,3

2

 

0

3901.20.19

Outros

14

 

12.6

3901.20.21

Vulcanizado, de densidade superior a 1,3

2

 

0

3901.20.29

Outros

14

 

12.6

3901.30.10

Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

14

 

12.6

3901.30.90

Outros

14

 

12.6

3901.40.00

- Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94

14

 

12.6

3901.90.10

Copolímeros de etileno e ácido acrílico

14

 

12.6

3901.90.20

Copolímeros de etileno e monômeros com radicais carboxílicos, inclusive com metacrilato de metila ou acrilato de metila como terceiro monômero

14

 

12.6

3901.90.30

Polietileno clorossulfonado

2

 

0

3901.90.40

Polietileno clorado

2

 

0

3901.90.50

Copolímeros de etileno - ácido metacrílico, com um conteúdo de etileno igual ou superior a 60 %, em peso

2

 

0

3901.90.90

Outros

14

 

12.6

3902.10.10

Com carga

14

 

12.6

3902.10.20

Sem carga

14

 

12.6

3902.20.00

- Poliisobutileno

14

 

12.6

3902.30.00

- Copolímeros de propileno

14

 

12.6

3902.90.00

- Outros

14

 

12.6

3903.11.10

Com carga

14

 

12.6

3903.11.20

Sem carga

14

 

12.6

3903.19.00

-- Outros

14

 

12.6

3903.20.00

- Copolímeros de estireno-acrilonitrila (SAN)

14

 

12.6

3903.30.10

Com carga

14

 

12.6

3903.30.20

Sem carga

14

 

12.6

3903.90.10

Copolímeros de metacrilato de metilbutadieno-estireno (MBS)

14

 

12.6

3903.90.20

Copolímeros de acrilonitrilo-estireno-acrilato de butilo (ASA)

2

 

0

3903.90.90

Outros

14

 

12.6

3904.10.10

Obtido por processo de suspensão

14

 

12.6

3904.10.20

Obtido por processo de emulsão

14

 

12.6

3904.10.90

Outros

14

 

12.6

3904.21.00

-- Não plastificado

14

 

12.6

3904.22.00

-- Plastificado

14

 

12.6

3904.30.00

- Copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila

2

 

0

3904.40.10

Com acetato de vinila, com um ácido dibásico ou com álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo

14

 

12.6

3904.40.90

Outros

14

 

12.6

3904.50.10

Copolímeros de cloreto de vinilideno, sem emulsionante nem plastificante

2

 

0

3904.50.90

Outros

2

 

0

3904.61.10

Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

2

 

0

3904.61.90

Outros

2

 

0

3904.69.10

Copolímero de fluoreto de vinilideno e hexafluorpropileno

2

 

0

3904.69.90

Outros

2

 

0

3904.90.10

Poli(cloreto de vinila) clorado

2

 

0

3904.90.90

Outros

14

 

12.6

3905.12.00

-- Em dispersão aquosa

14

 

12.6

3905.19.10

Com grupos álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo

14

 

12.6

3905.19.90

Outros

14

 

12.6

3905.21.00

-- Em dispersão aquosa

14

 

12.6

3905.29.00

-- Outros

14

 

12.6

3905.30.00

- Poli(álcool vinílico), mesmo que contenham grupos acetato não hidrolisados

2

 

0


3905.91.30

De vinilpirrolidona e acetato de vinila, em solução alcoólica

14

 

12.6

3905.91.90

Outros

2

 

0

3905.99.10

Poli(vinilformal)

2

 

0

3905.99.20

Poli(butiral de vinila)

2

 

0

3905.99.30

Poli(vinilpirrolidona) iodada

12

 

10.8

3905.99.90

Outros

2

 

0

3906.10.00

- Poli(metacrilato de metila)

14

 

12.6

3906.90.11

Poli(ácido acrílico) e seus sais

14

 

12.6

3906.90.12

Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água

14

 

12.6

3906.90.19

Outros

14

 

12.6

3906.90.21

Poli(ácido acrílico) e seus sais

14

 

12.6

3906.90.22

Copolímero de metacrilato de 2-diisopropilaminoetila e metacrilato de n-decila, em suspensão de dimetilacetamida

2

 

0

3906.90.29

Outros

14

 

12.6

3906.90.31

Poli(ácido acrílico) e seus sais

14

 

12.6

3906.90.32

Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água

14

 

12.6

3906.90.39

Outros

14

 

12.6

3906.90.41

Poli(ácido acrílico) e seus sais

14

 

12.6

3906.90.42

Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água

14

 

12.6

3906.90.43

Carboxipolimetileno, em pó

2

 

0

3906.90.44

Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso

2

 

0

3906.90.45

Copolímero de poli(acrilato de potássio) e poli(acrilamida), com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso

2

 

0

3906.90.46

Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso

2

 

0

3906.90.47

Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila

2

 

0

3906.90.48

Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso

2

 

0

3906.90.49

Outros

14

 

12.6

3907.10.10

Com carga, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

14

 

12.6

3907.10.20

Com carga, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo

14

 

12.6

3907.10.31

Polidextrose

2

 

0

3907.10.39

Outros

14

 

12.6

3907.10.41

Polidextrose

2

 

0

3907.10.42

Outros, em pó que passe através de uma peneira com abertura de malha de 0,85 mm em proporção superior a 80 %, em peso

2

 

0

3907.10.49

Outros

2

 

0

3907.10.91

Em grânulos, de diâmetro de partícula superior a 2 mm, segundo a Norma ASTM E 11-70

14

 

12.6

3907.10.99

Outros

14

 

12.6

3907.20.11

Com carga

14

 

12.6

3907.20.12

Sem carga

2

 

0

3907.20.20

Politetrametilenoeterglicol

2

 

0

3907.20.31

Polietilenoglicol 400

14

 

12.6

3907.20.39

Outros

14

 

12.6

3907.20.41

Poli(epicloridrina)

2

 

0

3907.20.42

Copolímeros de óxido de etileno

2

 

0

3907.20.49

Outros

14

 

12.6

3907.20.90

Outros

14

 

12.6

3907.30.11

Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

14

 

12.6

3907.30.19

Outras

14

 

12.6

3907.30.21

Copolímero de tetrabromobisfenol A e epicloridrina (resina epóxida bromada)

14

 

12.6

3907.30.22

Outras, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

14

 

12.6

3907.30.29

Outras

14

 

12.6

3907.40.10

Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, com transmissão de luz de comprimento de onda de 550 nm ou 800 nm, superior a 89 %, segundo Norma ASTM D 1003-00 e índice de fluidez de massa igual ou superior a 60 g/10 min e inferior ou igual a 80 g/10 min segundo Norma ASTM D 1238

2

 

0

3907.40.90

Outros

14

 

12.6

3907.50.10

Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

14

 

12.6

3907.50.90

Outras

14

 

12.6

3907.61.00

-- De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais

14

 

12.6

3907.69.00

-- Outros

14

 

12.6

3907.70.00

- Poli(ácido láctico)

14

 

12.6

3907.91.00

-- Não saturados

14

 

12.6

3907.99.11

Com carga de fibra de vidro

14

 

12.6

3907.99.12

Outros, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

2

 

0

3907.99.19

Outros

2

 

0

3907.99.91

Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

14

 

12.6

3907.99.92

Poli(epsilon caprolactona)

2

 

0

3907.99.93

Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e ácido isoftálico

2

 

0

3907.99.94

Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e tetrametil ciclobutanodiol

2

 

0

3907.99.95

Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e etilenoglicol

2

 

0

3907.99.99

Outros

14

 

12.6

3908.10.11

Poliamida-11

2

 

0

3908.10.12

Poliamida-12

2

 

0

3908.10.13

Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga

14

 

12.6

3908.10.14

Poliamida-6 ou poliamida-6,6, sem carga

14

 

12.6

3908.10.19

Outras

2

 

0

3908.10.21

Poliamida-11

2

 

0

3908.10.22

Poliamida-12

2

 

0

3908.10.23

Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga

14

 

12.6

3908.10.24

Poliamida-6 ou poliamida-6,6, sem carga

14

 

12.6

3908.10.29

Outras

2

 

0

3908.90.10

Copolímero de lauril-lactama

2

 

0

3908.90.20

Obtidas por condensação de ácidos graxos (gordos) dimerizados ou trimerizados com etilenaminas

14

 

12.6

3908.90.90

Outras

2

 

0

3909.10.00

- Resinas ureicas; resinas de tioureia

14

 

12.6

3909.20.11

Melamina-formaldeído, em pó

14

 

12.6

3909.20.19

Outras

14

 

12.6

3909.20.21

Melamina-formaldeído, em pó

14

 

12.6

3909.20.29

Outras

14

 

12.6

3909.31.00

-- Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico)

14

 

12.6

3909.39.00

-- Outras

14

 

12.6

3909.40.11

Fenol-formaldeído

14

 

12.6

3909.40.19

Outras

14

 

12.6

3909.40.91

Fenol-formaldeído

14

 

12.6

3909.40.99

Outras

14

 

12.6

3909.50.11

Soluções em solventes orgânicos

14

 

12.6

3909.50.12

Em dispersão aquosa

2

 

0

3909.50.19

Outros

14

 

12.6

3909.50.21

Hidroxilados, com propriedades adesivas

2

 

0

3909.50.29

Outros

14

 

12.6

3910.00.11

Misturas de pré-polímeros lineares e cíclicos, obtidos por hidrólise de dimetildiclorosilano, de peso molecular médio inferior ou igual a 8.800

2

 

0

3910.00.12

Polidimetilsiloxano, polimetilidrogenosiloxano ou misturas destes produtos, em dispersão

14

 

12.6

3910.00.13

Copolímeros de dimetilsiloxano com compostos vinílicos, de viscosidade igual ou superior a 1.000.000 cSt

2

 

0

3910.00.19

Outros

14

 

12.6

3910.00.21

De vulcanização a quente

2

 

0

3910.00.29

Outros

14

 

12.6

3910.00.30

Resinas

14

 

12.6

3910.00.90

Outros

14

 

12.6

3911.10.10

Com carga

14

 

12.6

3911.10.21

Resinas de petróleo, total ou parcialmente hidrogenadas, de Cor Gardner inferior a 3, segundo Norma ASTM D 1544

2

 

0

3911.10.29

Outros

14

 

12.6

3911.90.11

Politerpenos modificados quimicamente, exceto com fenóis

14

 

12.6

3911.90.12

Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros

2

 

0

3911.90.13

Polietersulfonas (PES) e seus copolímeros

2

 

0

3911.90.14

Poli(sulfeto de fenileno)

2

 

0

3911.90.19

Outros

14

 

12.6

3911.90.21

Politerpenos modificados quimicamente, exceto com fenóis

14

 

12.6

3911.90.22

Poli(sulfeto de fenileno)

2

 

0

3911.90.23

Polietilenaminas

2

 

0

3911.90.24

Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros

2

 

0

3911.90.25

Polietersulfonas (PES) e seus copolímeros

2

 

0

3911.90.26

Polissulfonas

2

 

0

3911.90.27

Cloreto de hexadimetrina

2

 

0

3911.90.29

Outros

14

 

12.6

3912.11.10

Com carga

8

 

7.2

3912.11.20

Sem carga

2

 

0

3912.12.00

-- Plastificados

2

 

0

3912.20.10

Com carga

14

 

12.6

3912.20.21

Em álcool, com um teor de não voláteis igual ou superior a 65 %, em peso

14

 

12.6

3912.20.29

Outros

14

 

12.6

3912.31.11

Com um teor de carboximetilcelulose igual ou superior a 75%, em peso

14

 

12.6

3912.31.19

Outros

14

 

12.6

3912.31.21

Com um teor de sais igual ou superior a 75%, em peso

14

 

12.6

3912.31.29

Outros

14

 

12.6

3912.39.10

Metil-, etil- e propilcelulose, hidroxiladas

2

 

0

3912.39.20

Outras metilceluloses

2

 

0

3912.39.30

Outras etilceluloses

2

 

0

3912.39.90

Outros

2

 

0

3912.90.10

Propionato de celulose

2

 

0

3912.90.20

Acetobutanoato de celulose

2

 

0

3912.90.31

Em pó

14

 

12.6

3912.90.39

Outras

14

 

12.6

3912.90.40

Outras celuloses, em pó

14

 

12.6

3912.90.90

Outros

14

 

12.6

3913.10.00

- Ácido algínico, seus sais e seus ésteres

2

 

0

3913.90.11

Borracha clorada ou cloridratada, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo

2

 

0

3913.90.12

Borracha clorada, noutras formas

2

 

0

3913.90.19

Outros

2

 

0

3913.90.20

Goma xantana

2

 

0

3913.90.30

Dextrana

2

 

0

3913.90.40

Proteínas endurecidas

2

 

0

3913.90.50

Quitosan (Chitosan), seus sais ou seus derivados

14

 

12.6

3913.90.60

Sulfato de condroitina

14

 

12.6

3913.90.90

Outros

2

 

0

3914.00.11

De copolímeros de estireno-divinilbenzeno, sulfonados

2

 

0

3914.00.19

Outros

2

 

0

3914.00.90

Outros

2

 

0

3915.10.00

- De polímeros de etileno

14

 

12.6

3915.20.00

- De polímeros de estireno

14

 

12.6

3915.30.00

- De polímeros de cloreto de vinila

14

 

12.6

3915.90.00

- De outro plástico

14

 

12.6

3916.10.00

- De polímeros de etileno

16

 

14.4

3916.20.00

- De polímeros de cloreto de vinila

16

 

14.4

3916.90.10

Monofilamentos

16

 

14.4

3917.10.10

De proteínas endurecidas

2

 

0

3917.10.21

Fibrosas, de celulose regenerada, de diâmetro igual ou superior a 150 mm

2

 

0

3917.10.29

Outras

16

 

14.4

3917.31.00

-- Tubos flexíveis podendo suportar uma pressão de, pelo menos, 27,6 MPa

16

 

14.4

3917.32.21

Tubos capilares, semipermeáveis, próprios para hemodiálise ou para oxigenação sanguínea

2

 

0

3917.32.40

De silicones

16

 

14.4

3917.32.51

Tubos capilares, semipermeáveis, próprios para hemodiálise

2

 

0

3917.32.59

Outros

16

 

14.4

3918.90.00

- De outro plástico

16

 

14.4

3919.10.10

De polipropileno

16

 

14.4

3919.10.20

De poli(cloreto de vinila)

16

 

14.4

3919.10.90

Outras

16

 

14.4

3920.10.10

De densidade igual ou superior a 0,94, espessura inferior ou igual a 19 micrômetros (mícrons), em rolos de largura inferior ou igual a 66 cm

2

 

0

3920.10.91

De densidade inferior a 0,94, com óleo de parafina e carga (sílica e negro de fumo), apresentando nervuras paralelas entre si, com uma resistência elétrica igual ou superior a 0,030 ohms.cm², mas inferior ou igual a 0,120 ohms.cm², em rolos, do tipo utilizado para a fabricação de separadores de acumuladores elétricos

2

 

0

3920.10.99

Outras

16

 

14.4

3920.20.11

De largura inferior ou igual a 12,5 cm e espessura inferior ou igual a 10 micrômetros (mícrons), metalizadas

2

 

0

3920.20.12

De largura inferior ou igual a 50 cm e espessura inferior ou igual a 25 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) igual ou superior a 6 %, de rigidez dielétrica igual ou superior a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos

2

 

0

3920.20.19

Outras

16

 

14.4

3920.20.90

Outras

16

 

14.4

3920.43.10

De poli(cloreto de vinila), transparentes, termocontráteis, de espessura inferior ou igual a 250 micrômetros (mícrons)

16

 

14.4

3920.43.90

Outras

16

 

14.4

3920.49.00

-- Outras

16

 

14.4

3920.51.00

-- De poli(metacrilato de metila)

16

 

14.4

3920.59.00

-- Outras

16

 

14.4

3920.61.00

-- De policarbonatos

16

 

14.4

3920.62.11

De espessura inferior a 5 micrômetros (mícrons)

2

 

0

3920.62.19

Outras

16

 

14.4

3920.62.91

Com largura superior a 12 cm, sem qualquer trabalho à superfície

16

 

14.4

3920.62.99

Outras

16

 

14.4

3920.63.00

-- De poliésteres não saturados

16

 

14.4

3920.69.00

-- De outros poliésteres

16

 

14.4

3920.71.00

-- De celulose regenerada

16

 

14.4

3920.73.10

De espessura inferior ou igual a 0,75 mm

16

 

14.4

3920.73.90

Outras

16

 

14.4

3920.79.10

De fibra vulcanizada, de espessura inferior ou igual a 1 mm

2

 

0

3920.79.90

Outros

16

 

14.4

3920.91.00

-- De poli(butiral de vinila)

2

 

0

3920.92.00

-- De poliamidas

16

 

14.4

3920.93.00

-- De resinas amínicas

16

 

14.4

3920.94.00

-- De resinas fenólicas

16

 

14.4

3920.99.10

De silicone

16

 

14.4

3920.99.20

De poli(álcool vinílico)

16

 

14.4

3920.99.30

De polímeros de fluoreto de vinila

2

 

0

3920.99.40

De poliimida

2

 

0

3920.99.50

De poli(clorotrifluoretileno)

2

 

0

3920.99.90

Outras

16

 

14.4

3921.11.00

-- De polímeros de estireno

16

 

14.4

3921.12.00

-- De polímeros de cloreto de vinila

16

 

14.4

3921.13.10

Com base poliéster, de células abertas, com um número de poros por decímetro linear igual ou superior a 24 e inferior ou igual a 157 (6 a 40 poros por polegada linear), com resistência à compressão 50 % (RC50) igual ou superior a 3,0 kPa e inferior ou igual a 6,0 kPa

2

 

0

3921.13.90

Outras

16

 

14.4

3921.14.00

-- De celulose regenerada

16

 

14.4

3921.19.00

-- De outro plástico

16

 

14.4

3921.90.11

De resina melamina-formaldeído

16

 

14.4

3921.90.12

De polietileno, com reforço de napas de fibras de polietileno paralelizadas, superpostas entre si em ângulo de 90º e impregnadas com resinas

2

 

0

3921.90.13

De copolímeros de tetrafluoretileno reforçadas com tecido de fibras de politetrafluoretileno, do tipo utilizado como membranas semipermeáveis em células de eletrólise

2

 

0

3921.90.19

Outras

16

 

14.4

3921.90.20

De poli(tereftalato de etileno), com camada antiestática à base de gelatina ou de látex em ambas as faces, mesmo com halogenetos de potássio

2

 

0

3921.90.90

Outras

16

 

14.4

3922.10.00

- Banheiras, boxes para chuveiros (polibãs*), pias e lavatórios

18

 

16.2

3922.20.00

- Assentos e tampas, de sanitários

18

 

16.2

3922.90.00

- Outros

18

 

16.2

3923.10.10

Estojos de plástico, do tipo utilizado para acondicionar discos para sistemas de leitura por raio laser

18

 

16.2

3923.10.90

Outros

18

 

16.2

3923.21.10

De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3

18

 

16.2

3923.21.90

Outros

18

 

16.2

3923.29.10

De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3

18

 

16.2

3923.29.90

Outros

18

 

16.2

3923.30.10

Recipientes para gás liquefeito de petróleo (GLP)

2

 

0

3923.40.00

- Bobinas, carretéis, canelas e suportes semelhantes

18

 

16.2

3924.10.00

- Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha

18

 

16.2

3924.90.00

- Outros

18

 

16.2

3925.10.00

- Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a 300 l

18

 

16.2

3925.20.00

- Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras

18

 

16.2

3925.30.00

- Postigos, estores (incluindo as venezianas) e artigos semelhantes, e suas partes

18

 

16.2

3925.90.10

De poliestireno expandido (EPS)

18

 

16.2

3925.90.90

Outros

18

 

16.2

3926.10.00

- Artigos de escritório e artigos escolares

18

 

16.2

3926.20.00

- Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes)

18

 

16.2

3926.40.00

- Estatuetas e outros objetos de ornamentação

18

 

16.2

3926.90.22

Transportadoras

18

 

16.2

3926.90.40

Artigos de laboratório ou de farmácia

18

 

16.2

3926.90.61

De tetrafluoretileno e éter perfluorometilvinil

2

 

0

3926.90.69

Outros

18

 

16.2

4001.10.00

- Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado

4

 

3.6

4001.21.00

-- Folhas fumadas

4

 

3.6

4001.22.00

-- Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR)

4

 

3.6

4001.29.10

Crepadas

4

 

3.6

4001.29.20

Granuladas ou prensadas

4

 

3.6

4001.29.90

Outras

4

 

3.6

4001.30.00

- Balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas

4

 

3.6

4002.11.10

De estireno-butadieno (SBR)

12

 

10.8

4002.11.20

De estireno-butadieno carboxilada (XSBR)

12

 

10.8

4002.19.11

Em chapas, folhas ou tiras

12

 

10.8

4002.19.12

Grau alimentício de acordo com o estabelecido pelo Food Chemical Codex, em formas primárias

12

 

10.8

4002.19.19

Outras

12

 

10.8

4002.19.20

De estireno-butadieno carboxilada (XSBR)

12

 

10.8

4002.20.10

Óleo

2

 

0

4002.20.90

Outras

12

 

10.8

4002.31.00

-- Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR)

2

 

0

4002.39.00

-- Outras

2

 

0

4002.41.00

-- Látex

2

 

0

4002.49.00

-- Outras

2

 

0

4002.51.00

-- Látex

12

 

10.8

4002.59.00

-- Outras

12

 

10.8

4002.60.00

- Borracha de isopreno (IR)

2

 

0

4002.70.00

- Borracha de etileno-propileno-dieno não conjugada (EPDM)

12

 

10.8

4002.80.00

- Misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição

12

 

10.8

4002.91.00

-- Látex

12

 

10.8

4002.99.10

Borracha estireno-isopreno-estireno

12

 

10.8

4002.99.20

Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno)

2

 

0

4002.99.30

Borracha acrilonitrila-butadieno hidrogenada

2

 

0

4002.99.90

Outras

12

 

10.8

4003.00.00

Borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.

12

 

10.8

4004.00.00

Desperdícios, resíduos e aparas, de borracha não endurecida, mesmo reduzidos a pó ou a grânulos.

12

 

10.8

4005.10.10

Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno), com sílica e plastificante, em grânulos

2

 

0

4005.10.90

Outras

14

 

12.6

4005.20.00

- Soluções; dispersões, exceto as da subposição 4005.10

14

 

12.6

4005.91.10

Preparações base para a fabricação de gomas de mascar

14

 

12.6

4005.91.90

Outras

14

 

12.6

4005.99.10

Preparações base para a fabricação de gomas de mascar

14

 

12.6

4005.99.90

Outras

14

 

12.6

4006.10.00

- Perfis para recauchutagem

14

 

12.6

4006.90.00

- Outros

14

 

12.6

4007.00.11

Recobertos com silicone, mesmo paralelizados

14

 

12.6

4007.00.19

Outros

14

 

12.6

4007.00.20

Cordas

14

 

12.6

4008.11.00

-- Chapas, folhas e tiras

14

 

12.6

4008.19.00

-- Outros

14

 

12.6

4008.21.00

-- Chapas, folhas e tiras

14

 

12.6

4008.29.00

-- Outros

14

 

12.6

4009.11.00

-- Sem acessórios

14

 

12.6

4009.12.10

Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa

14

 

12.6

4009.12.90

Outros

14

 

12.6

4009.21.10

Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa

14

 

12.6

4009.21.90

Outros

14

 

12.6

4009.22.10

Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa

14

 

12.6

4009.22.90

Outros

14

 

12.6

4009.31.00

-- Sem acessórios

14

 

12.6

4009.32.10

Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa

14

 

12.6

4009.32.90

Outros

14

 

12.6

4009.41.00

-- Sem acessórios

14

 

12.6

4009.42.10

Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa

14

 

12.6

4009.42.90

Outros

14

 

12.6

4010.11.00

-- Reforçadas apenas com metal

14

 

12.6

4010.12.00

-- Reforçadas apenas com matérias têxteis

14

 

12.6


4010.19.00

-- Outras

14

 

12.6

4010.31.00

-- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm

14

 

12.6

4010.32.00

-- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm

14

 

12.6

4010.33.00

-- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm

14

 

12.6

4010.34.00

-- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm

14

 

12.6

4010.35.00

-- Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 150 cm

14

 

12.6

4010.36.00

-- Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150 cm, mas não superior a 198 cm

14

 

12.6

4010.39.00

-- Outras

14

 

12.6

4011.40.00

- Do tipo utilizado em motocicletas

16

 

14.4

4011.50.00

- Do tipo utilizado em bicicletas

16

 

14.4

4011.80.10

Radiais, para dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura igual ou superior a 940 mm (37"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.448 mm (57")

2

 

0

4011.80.20

Outros, com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45")

2

 

0

4011.90.10

Com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45")

2

 

0

4012.11.00

-- Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida)

16

 

14.4

4012.12.00

-- Do tipo utilizado em ônibus (autocarros*) ou caminhões

16

 

14.4

4012.13.00

-- Do tipo utilizado em veículos aéreos

16

 

14.4

4012.19.00

-- Outros

16

 

14.4

4012.20.00

- Pneumáticos usados

16

 

14.4

4013.20.00

- Do tipo utilizado em bicicletas

16

 

14.4

4014.10.00

- Preservativos

10

 

9

4014.90.10

Bolsas para gelo ou para água quente

16

 

14.4

4014.90.90

Outros

16

 

14.4

4015.11.00

-- Para cirurgia

16

 

14.4

4015.19.00

-- Outras

16

 

14.4

4015.90.00

- Outros

16

 

14.4

4016.10.90

Outras

16

 

14.4

4016.92.00

-- Borrachas de apagar

16

 

14.4

4016.94.00

-- Defensas, mesmo infláveis, para atracação de embarcações

16

 

14.4

4016.95.10

De salvamento

16

 

14.4

4016.95.90

Outros

16

 

14.4

4016.99.10

Tampões vedadores para capacitores, de EPDM, com perfurações para terminais

2

 

0

4017.00.00

Borracha endurecida (ebonite, por exemplo) sob qualquer forma, incluindo os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida.

16

 

14.4

4101.20.00

- Couros e peles em bruto, inteiros, não divididos, de peso unitário não superior a 8 kg quando secos, a 10 kg quando salgados a seco e a 16 kg quando frescos, salgados a úmido ou conservados de outro modo

2

 

0

4101.50.10

Sem dividir

2

 

0

4101.50.20

Divididos, com o lado flor

2

 

0

4101.50.30

Divididos, sem o lado flor

2

 

0

4101.90.10

Sem dividir

2

 

0

4101.90.20

Divididos, com o lado flor

2

 

0

4101.90.30

Divididos, sem o lado flor

2

 

0

4102.10.00

- Com lã (não depiladas)

2

 

0

4102.21.00

-- Piqueladas

2

 

0

4102.29.00

-- Outras

2

 

0

4103.20.00

- De répteis

2

 

0

4103.30.00

- De suínos

2

 

0

4103.90.00

- Outros

2

 

0

4104.11.11

Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue)

4

 

3.6

4104.11.12

Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2

8

 

7.2

4104.11.13

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetal

10

 

9

4104.11.14

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)

8

 

7.2

4104.11.19

Outros

10

 

9

4104.11.21

Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue)

4

 

3.6

4104.11.22

Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2

8

 

7.2

4104.11.23

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetal

10

 

9

4104.11.24

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)

8

 

7.2

4104.11.29

Outros

10

 

9

4104.19.10

Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue)

4

 

3.6

4104.19.20

Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2

8

 

7.2

4104.19.30

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetal

10

 

9

4104.19.40

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)

8

 

7.2

4104.19.90

Outros

10

 

9

4104.41.10

Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2

8

 

7.2

4104.41.20

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), curtidos ao vegetal, para solas

10

 

9

4104.41.30

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)

10

 

9

4104.41.90

Outros

10

 

9

4104.49.10

Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2

8

 

7.2

4104.49.20

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)

10

 

9

4104.49.90

Outros

10

 

9

4105.10.10

Com pré-curtimenta vegetal

10

 

9

4105.10.21

Ao cromo (wet-blue)

8

 

7.2

4105.10.29

Outras

8

 

7.2

4105.10.90

Outras

10

 

9

4105.30.00

- No estado seco (crust)

10

 

9

4106.21.10

Com pré-curtimenta vegetal

10

 

9

4106.21.21

Ao cromo (wet-blue)

8

 

7.2

4106.21.29

Outros

10

 

9

4106.21.90

Outros

10

 

9

4106.22.00

-- No estado seco (crust)

10

 

9

4106.31.10

Simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue)

8

 

7.2

4106.31.90

Outros

10

 

9

4106.32.00

-- No estado seco (crust)

10

 

9

4106.40.00

- De répteis

10

 

9

4106.91.00

-- No estado úmido (incluindo wet-blue)

10

 

9

4106.92.00

-- No estado seco (crust)

10

 

9

4107.11.10

Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2

8

 

7.2

4107.11.20

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)

10

 

9

4107.11.90

Outros

10

 

9

4107.12.10

Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2

8

 

7.2

4107.12.20

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)

10

 

9

4107.12.90

Outros

10

 

9

4107.19.10

Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2

8

 

7.2

4107.19.20

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)

10

 

9

4107.19.90

Outros

10

 

9

4107.91.10

De bovinos (incluindo os búfalos)

10

 

9

4107.91.90

Outros

10

 

9

4107.92.10

De bovinos (incluindo os búfalos)

10

 

9

4107.92.90

Outros

10

 

9

4107.99.10

De bovinos (incluindo os búfalos)

10

 

9

4107.99.90

Outros

10

 

9

4112.00.00

Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de ovinos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14.

10

 

9

4113.10.10

Curtidos ao cromo, com acabamento

10

 

9

4113.10.90

Outros

10

 

9

4113.20.00

- De suínos

10

 

9

4113.30.00

- De répteis

10

 

9

4113.90.00

- Outros

10

 

9

4114.10.00

- Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada)

10

 

9

4114.20.10

Envernizados ou revestidos

10

 

9

4114.20.20

Metalizados

10

 

9

4115.10.00

- Couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas

10

 

9

4115.20.00

- Aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro

10

 

9

4201.00.10

De couro natural ou reconstituído

20

 

18

4201.00.90

Outros

20

 

18

4202.11.00

-- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído

20

 

18

4202.12.10

De plástico

20

 

18

4202.12.20

De matérias têxteis

20

 

18

4202.19.00

-- Outros

20

 

18

4202.21.00

-- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído

20

 

18

4202.29.00

-- Outras

20

 

18

4202.31.00

-- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído

20

 

18

4202.32.00

-- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis

20

 

18

4202.39.00

-- Outros

20

 

18

4202.91.00

-- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído

20

 

18

4202.99.00

-- Outros

20

 

18

4203.10.00

- Vestuário

20

 

18

4203.21.00

-- Especialmente concebidas para a prática de esportes

20

 

18

4203.29.00

-- Outras

20

 

18

4203.30.00

- Cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartes

20

 

18

4203.40.00

- Outros acessórios de vestuário

20

 

18

4206.00.00

Obras de tripa, de baudruches, de bexiga ou de tendões.

20

 

18

4301.10.00

- De visons, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas

10

 

9

4301.30.00

- De cordeiros denominados astracã, breitschwanz, caracul, persianer ou semelhantes, de cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas

10

 

9

4301.60.00

- De raposas, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas

10

 

9

4301.80.00

- De outros animais, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas

10

 

9

4301.90.00

- Cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles

10

 

9

4302.11.00

-- De visons

14

 

12.6

4302.19.10

De ovinos

14

 

12.6

4302.19.90

Outras

14

 

12.6

4302.20.00

- Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos (não montados)

14

 

12.6

4302.30.00

- Peles com pelo inteiras e respectivos pedaços e aparas, reunidos (montados)

14

 

12.6

4303.10.00

- Vestuário e seus acessórios

20

 

18

4303.90.00

- Outros

20

 

18

4304.00.00

Peles com pelo artificiais, e suas obras.

20

 

18

4401.11.00

-- De coníferas

2

 

0

4401.12.00

-- De não coníferas

2

 

0

4401.21.00

-- De coníferas

2

 

0

4401.22.00

-- De não coníferas

2

 

0

4401.31.00

-- Pellets de madeira

2

 

0

4401.39.00

-- Outros

2

 

0

4401.40.00

- Serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, não aglomerados

2

 

0

4402.10.00

- De bambu

2

 

0

4402.90.00

- Outros

2

 

0

4403.11.00

-- De coníferas

2

 

0

4403.12.00

-- De não coníferas

2

 

0

4403.21.00

-- De pinheiro (Pinus spp.), cuja maior dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm

2

 

0

4403.22.00

-- De pinheiro (Pinus spp.), outras

2

 

0

4403.23.00

-- De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.), cuja maior dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm

2

 

0

4403.24.00

-- De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.), outras

2

 

0

4403.25.00

-- Outras, cuja maior dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm

2

 

0

4403.26.00

-- Outras

2

 

0

4403.41.00

-- Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau

2

 

0

4403.49.00

-- Outras

2

 

0

4403.91.00

-- De carvalho (Quercus spp.)

2

 

0

4403.93.00

-- De faia (Fagus spp.), cuja maior dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm

2

 

0

4403.94.00

-- De faia (Fagus spp.), outras

2

 

0

4403.95.00

-- De bétula (vidoeiro) (Betula spp.), cuja maior dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm

2

 

0

4403.96.00

-- De bétula (vidoeiro) (Betula spp.), outras

2

 

0

4403.97.00

-- De choupo (álamo) (Populus spp.)

2

 

0

4403.98.00

-- De eucalipto (Eucalyptus spp.)

2

 

0

4403.99.00

-- Outras

2

 

0

4404.10.00

- De coníferas

2

 

0

4404.20.00

- De não coníferas

2

 

0

4405.00.00

Lã de madeira; farinha de madeira.

2

 

0

4406.11.00

-- De coníferas

4

 

3.6

4406.12.00

-- De não coníferas

4

 

3.6

4406.91.00

-- De coníferas

4

 

3.6

4406.92.00

-- De não coníferas

4

 

3.6

4407.11.00

-- De pinheiro (Pinus spp.)

6

 

5.4

4407.12.00

-- De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.)

6

 

5.4

4407.19.00

-- Outras

6

 

5.4

4407.21.00

-- Mahogany (Mogno) (Swietenia spp.)

6

 

5.4

4407.22.00

-- Virola, Imbuia e Balsa

6

 

5.4

4407.25.00

-- Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau

6

 

5.4

4407.26.00

-- White Lauan, White Meranti, White Seraya, Yellow Meranti e Alan

6

 

5.4

4407.27.00

-- Sapelli

6

 

5.4

4407.28.00

-- Iroko

6

 

5.4

4407.29.10

De cedro

6

 

5.4

4407.29.20

De ipê

6

 

5.4

4407.29.30

De pau-marfim

6

 

5.4

4407.29.40

De louro

6

 

5.4

4407.29.50

De canafístula (Peltophorum vogelianum)

6

 

5.4

4407.29.60

De cabreúva Parda (Myrocarpus spp.)

6

 

5.4

4407.29.70

De urundei (Astronium balansae)

6

 

5.4

4407.29.90

Outras

6

 

5.4

4407.91.00

-- De carvalho (Quercus spp.)

6

 

5.4

4407.92.00

-- De faia (Fagus spp.)

6

 

5.4

4407.93.00

-- De bordo (ácer) (Acer spp.)

6

 

5.4

4407.94.00

-- De prunóidea (Prunus spp.)

6

 

5.4

4407.95.00

-- De freixo (Fraxinus spp.)

6

 

5.4

4407.96.00

-- De bétula (vidoeiro) (Betula spp.)

6

 

5.4

4407.97.00

-- De choupo (álamo) (Populus spp.)

6

 

5.4

4407.99.20

De peroba (Paratecoma peroba)

6

 

5.4

4407.99.30

De guaiuvira (Patagonula americana)

6

 

5.4

4407.99.60

De amendoim (Pterogyne nitens)

6

 

5.4

4407.99.70

De angico preto (Piptadenia macrocarpa)

6

 

5.4

4407.99.90

Outras

6

 

5.4

4408.10.10

Obtidas por corte de madeira estratificada

10

 

9

4408.10.91

De pinho brasil (Araucaria angustifolia)

6

 

5.4

4408.10.99

Outras

6

 

5.4

4408.31.10

Obtidas por corte de madeira estratificada

10

 

9

4408.31.90

Outras

6

 

5.4

4408.39.10

Obtidas por corte de madeira estratificada

10

 

9

4408.39.91

De cedro

6

 

5.4

4408.39.92

De pau-marfim

6

 

5.4

4408.39.99

Outras

6

 

5.4

4408.90.10

Obtidas por corte de madeira estratificada

10

 

9

4408.90.90

Outras

6

 

5.4

4409.10.00

- De coníferas

10

 

9

4409.21.00

-- De bambu

10

 

9

4409.22.00

-- De madeiras tropicais

10

 

9

4409.29.00

-- Outras

10

 

9

4410.11.10

Em bruto ou simplesmente polidos

10

 

9

4410.11.21

Em ambas as faces, com película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, do tipo utilizado para pisos (pavimentos)

14

 

12.6

4410.11.29

Outros

10

 

9

4410.11.90

Outros

10

 

9

4410.12.10

Em bruto ou simplesmente polidos

10

 

9

4410.12.90

Outros

10

 

9

4410.19.11

Em bruto ou simplesmente polidos

10

 

9

4410.19.19

Outros

10

 

9

4410.19.91

Em bruto ou simplesmente polidos

10

 

9

4410.19.92

Recobertos na superfície com papel impregnado de melamina

10

 

9

4410.19.99

Outros

10

 

9

4410.90.00

- Outros

10

 

9

4411.12.10

Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície

10

 

9

4411.12.90

Outros

10

 

9

4411.13.10

Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície

10

 

9

4411.13.91

Recobertos em ambas as faces com papel impregnado de melamina, película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, do tipo utilizado para pisos (pavimentos)

14

 

12.6

4411.13.99

Outros

10

 

9

4411.14.10

Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície

10

 

9

4411.14.90

Outros

10

 

9

4411.92.10

Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície

10

 

9

4411.92.90

Outros

10

 

9

4411.93.10

Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície

10

 

9

4411.93.90

Outros

10

 

9

4411.94.10

Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície

10

 

9

4411.94.90

Outros

10

 

9

4412.10.00

- De bambu

10

 

9

4412.31.00

-- Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical

10

 

9

4412.33.00

-- Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera, das espécies amieiro (Alnus spp.), freixo (Fraxinus spp.), faia (Fagus spp.), bétula (vidoeiro) (Betula spp.), prunóidea (Prunus spp.), castanheiro (Castanea spp.), olmo (Ulmus spp.),

10

 

9

 

eucalipto (Eucalyptus spp.), nogueira (Carya spp.), castanheiro-da-índia (Aesculus spp.), tília (Tilia spp.), bordo (ácer) (Acer spp.), carvalho (Quercus spp.), plátano (Platanus spp.), choupo (álamo) (Populus spp.), robínia (falsa-acácia) (Robinia spp.), tulipeiro (Liriodendron spp.) ou nogueira (Juglans spp.)

     

4412.34.00

-- Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera, não especificadas na subposição 4412.33

10

 

9

4412.39.00

-- Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas

10

 

9

4412.94.00

-- Com alma aglomerada, alveolada ou lamelada

10

 

9

4412.99.00

-- Outras

10

 

9

4413.00.00

Madeira densificada, em blocos, pranchas, lâminas ou perfis.

10

 

9

4414.00.00

Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes.

10

 

9

4415.10.00

- Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes; carretéis para cabos

10

 

9

4415.20.00

- Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes

10

 

9

4416.00.10

De carvalho (Quercus spp.)

2

 

0

4416.00.90

Outros

10

 

9

4417.00.10

Ferramentas

10

 

9

4417.00.20

Formas, alargadeiras e esticadores, para calçado

10

 

9

4417.00.90

Outros

10

 

9

4418.10.00

- Janelas, janelas de sacada e respectivos caixilhos e alizares

14

 

12.6

4418.20.00

- Portas e respectivos caixilhos, alizares e soleiras

14

 

12.6

4418.40.00

- Armações (cofragens) para concreto (betão*)

14

 

12.6

4418.50.00

- Fasquias para telhados (shingles e shakes)

14

 

12.6

4418.60.00

- Postes e vigas

14

 

12.6

4418.73.00

-- De bambu ou com, pelo menos, a camada superior de bambu

14

 

12.6

4418.74.00

-- Outros, para pisos (pavimentos) em mosaico

14

 

12.6

4418.75.00

-- Outros, de camadas múltiplas

14

 

12.6

4418.79.00

-- Outros

14

 

12.6

4418.91.00

-- De bambu

14

 

12.6

4418.99.00

-- Outras

14

 

12.6

4419.11.00

-- Tábuas para cortar pão, outras tábuas para cortar e artigos semelhantes

14

 

12.6

4419.12.00

-- Pauzinhos (hashi ou fachi)

14

 

12.6

4419.19.00

-- Outros

14

 

12.6

4419.90.00

- Outros

14

 

12.6

4420.10.00

- Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira

14

 

12.6

4420.90.00

- Outros

14

 

12.6

4421.10.00

- Cabides para vestuário

14

 

12.6

4421.91.00

-- De bambu

14

 

12.6

4421.99.00

-- Outras

14

 

12.6

4501.10.00

- Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada

2

 

0

4501.90.00

- Outros

2

 

0

4502.00.00

Cortiça natural, sem a crosta ou simplesmente esquadriada, ou em cubos, chapas, folhas ou tiras, de forma quadrada ou retangular (incluindo os esboços com arestas vivas, para rolhas).

4

 

3.6


4503.10.00

- Rolhas

10

 

9

4503.90.00

- Outras

10

 

9

4504.10.00

- Cubos, blocos, chapas, folhas e tiras; ladrilhos de qualquer formato; cilindros maciços, incluindo os discos

10

 

9

4504.90.00

- Outras

10

 

9

4601.21.00

-- De bambu

12

 

10.8

4601.22.00

-- De rotim

12

 

10.8

4601.29.00

-- Outras

12

 

10.8

4601.92.00

-- De bambu

12

 

10.8

4601.93.00

-- De rotim

12

 

10.8

4601.94.00

-- De outras matérias vegetais

12

 

10.8

4601.99.00

-- Outras

12

 

10.8

4602.11.00

-- De bambu

12

 

10.8

4602.12.00

-- De rotim

12

 

10.8

4602.19.00

-- Outras

12

 

10.8

4602.90.00

- Outras

12

 

10.8

4701.00.00

Pastas mecânicas de madeira.

4

 

3.6

4702.00.00

Pastas químicas de madeira, para dissolução.

4

 

3.6

4703.11.00

-- De coníferas

4

 

3.6

4703.19.00

-- De não coníferas

4

 

3.6

4703.21.00

-- De coníferas

4

 

3.6

4703.29.00

-- De não coníferas

4

 

3.6

4704.11.00

-- De coníferas

4

 

3.6

4704.19.00

-- De não coníferas

4

 

3.6

4704.21.00

-- De coníferas

4

 

3.6

4704.29.00

-- De não coníferas

4

 

3.6

4705.00.00

Pastas de madeira obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico.

4

 

3.6

4706.10.00

- Pastas de línteres de algodão

4

 

3.6

4706.20.00

- Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou de cartão reciclados (desperdícios e aparas)

4

 

3.6

4706.30.00

- Outras, de bambu

4

 

3.6

4706.91.00

-- Mecânicas

4

 

3.6

4706.92.00

-- Químicas

4

 

3.6

4706.93.00

-- Obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico

4

 

3.6

4707.10.00

- Papéis ou cartões, Kraft, crus, ou papéis ou cartões, ondulados (canelados*)

2

 

0

4707.20.00

- Outros papéis ou cartões, obtidos principalmente a partir de pasta química branqueada, não corada na massa

2

 

0

4707.30.00

- Papéis ou cartões, obtidos principalmente a partir de pasta mecânica (por exemplo, jornais, periódicos e impressos semelhantes)

2

 

0

4707.90.00

- Outros, incluindo os desperdícios e aparas não selecionados

2

 

0

4801.00.20

Em folhas, nas que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14.4

4801.00.30

Outros, de peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeiras obtidas por processo mecânico

6

 

5.4

4801.00.90

Outros

12

 

10.8

4802.10.00

- Papel e cartão feitos à mão (folha a folha)

12

 

10.8

4802.20.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14.4

4802.20.90

Outros

12

 

10.8

4802.40.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm

16

 

14.4

4802.40.90

Outros

12

 

10.8

4802.54.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14.4

4802.54.91

Fabricado principalmente a partir de pasta branqueada ou pasta obtida por um processo mecânico, de peso inferior a 19 g/m2

2

 

0

4802.54.99

Outros

12

 

10.8

4802.55.10

De largura não superior a 15 cm

16

 

14.4

4802.55.91

De desenho

12

 

10.8

4802.55.92

Kraft

12

 

10.8

4802.55.99

Outros

12

 

10.8

4802.56.10

Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14.4

4802.56.91

Para impressão de papel-moeda

6

 

5.4

4802.56.92

De desenho

12

 

10.8

4802.56.93

Kraft

12

 

10.8

4802.56.99

Outros

12

 

10.8

4802.57.10

Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14.4

4802.57.91

Para impressão de papel-moeda

6

 

5.4

4802.57.92

De desenho

12

 

10.8

4802.57.93

Kraft

12

 

10.8

4802.57.99

Outros

12

 

10.8

4802.58.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14.4

4802.58.91

De desenho

12

 

10.8

4802.58.92

Kraft

12

 

10.8

4802.58.99

Outros

12

 

10.8

4802.61.10

De largura não superior a 15 cm

16

 

14.4

4802.61.91

De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico

6

 

5.4

4802.61.92

Kraft

12

 

10.8

4802.61.99

Outros

12

 

10.8

4802.62.10

Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14.4

4802.62.91

De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico

6

 

5.4

4802.62.92

Kraft

12

 

10.8

4802.62.99

Outros

12

 

10.8

4802.69.10

Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14.4

4802.69.91

De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico

6

 

5.4

4802.69.92

Kraft

12

 

10.8

4802.69.99

Outros

12

 

10.8

4803.00.10

Pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose

12

 

10.8

4803.00.90

Outros

12

 

10.8

4804.11.00

-- Crus

12

 

10.8

4804.19.00

-- Outros

12

 

10.8

4804.21.00

-- Crus

12

 

10.8

4804.29.00

-- Outros

12

 

10.8

4804.31.10

De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente)

2

 

0

4804.31.90

Outros

12

 

10.8

4804.39.10

De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente)

2

 

0

4804.39.90

Outros

12

 

10.8

4804.41.00

-- Crus

12

 

10.8

4804.42.00

-- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico

12

 

10.8

4804.49.00

-- Outros

12

 

10.8

4804.51.00

-- Crus

12

 

10.8

4804.52.00

-- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico

12

 

10.8

4804.59.10

Semibranqueados, com um conteúdo de 100 %, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo químico

2

 

0

4804.59.90

Outros

12

 

10.8

4805.11.00

-- Papel semiquímico para ondular (canelar*)

12

 

10.8

4805.12.00

-- Papel palha para ondular (canelar*)

12

 

10.8

4805.19.00

-- Outros

12

 

10.8

4805.24.00

-- De peso não superior a 150 g/m2

12

 

10.8

4805.25.00

-- De peso superior a 150 g/m2

12

 

10.8

4805.30.00

- Papel sulfite de embalagem

12

 

10.8

4805.40.10

De peso superior a 15 g/m2, mas não superior a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras

2

 

0

4805.40.90

Outros

12

 

10.8

4805.50.00

- Papel-feltro e cartão-feltro, papel e cartão lanosos

12

 

10.8

4805.91.00

-- De peso não superior a 150 g/m2

12

 

10.8

4805.92.10

Com fibras de vidro

12

 

10.8

4805.92.90

Outros

12

 

10.8

4805.93.00

-- De peso igual ou superior a 225 g/m2

12

 

10.8

4806.10.00

- Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados)

12

 

10.8

4806.20.00

- Papel impermeável a gorduras

12

 

10.8

4806.30.00

- Papel vegetal

12

 

10.8

4806.40.00

- Papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou translúcidos

12

 

10.8

4807.00.00

Papel e cartão obtidos por colagem de folhas sobrepostas, não revestidos na superfície nem impregnados, mesmo reforçados interiormente, em rolos ou em folhas.

12

 

10.8

4808.10.00

- Papel e cartão ondulados (canelados*), mesmo perfurados

12

 

10.8

4808.40.00

- Papéis Kraft, encrespados ou plissados, mesmo gofrados, estampados ou perfurados

12

 

10.8

4808.90.00

- Outros

12

 

10.8

4809.20.00

- Papel autocopiativo

14

 

12.6

4809.90.00

- Outros

14

 

12.6

4810.13.10

De largura não superior a 15 cm

16

 

14.4

4810.13.81

Metalizados

14

 

12.6

4810.13.82

Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário)

2

 

0

4810.13.89

Outros

14

 

12.6

4810.13.91

Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino

2

 

0

4810.13.99

Outros

14

 

12.6

4810.14.10

Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14.4

4810.14.81

Metalizados

14

 

12.6

4810.14.82

Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário)

2

 

0

4810.14.89

Outros

14

 

12.6

4810.14.90

Outros

14

 

12.6

4810.19.10

Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14.4

4810.19.81

Metalizados

14

 

12.6

4810.19.82

Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário)

2

 

0

4810.19.89

Outros

14

 

12.6

4810.19.91

Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino

2

 

0

4810.19.99

Outros

14

 

12.6

4810.22.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14.4

4810.22.90

Outros

14

 

12.6

4810.29.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14.4

4810.29.90

Outros

14

 

12.6

4810.31.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14.4

4810.31.90

Outros

14

 

12.6

4810.32.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14.4

4810.32.90

Outros

14

 

12.6

4810.39.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14.4

4810.39.90

Outros

14

 

12.6

4810.92.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14.4

4810.92.90

Outros

14

 

12.6

4810.99.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14.4

4810.99.90

Outros

14

 

12.6

4811.10.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14.4

4811.10.90

Outros

12

 

10.8

4811.41.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14.4

4811.41.90

Outros

12

 

10.8

4811.49.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14.4

4811.49.90

Outros

12

 

10.8

4811.51.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14.4

4811.51.21

De silicone, exceto gofrados na face recoberta ou revestida

12

 

10.8

4811.51.22

De polietileno, estratificado com alumínio, impresso

12

 

10.8

4811.51.23

De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico

2

 

0

4811.51.28

Outros, gofrados na face recoberta ou revestida

2

 

0

4811.51.29

Outros

12

 

10.8

4811.51.30

Outros, impregnados

12

 

10.8

4811.59.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14.4

4811.59.21

De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico

12

 

10.8

4811.59.22

De silicone

12

 

10.8

4811.59.23

De polietileno, estratificado com alumínio, impresso

12

 

10.8

4811.59.29

Outros

12

 

10.8

4811.59.30

Outros, impregnados

12

 

10.8

4811.60.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14.4

4811.60.90

Outros

12

 

10.8

4811.90.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14.4

4811.90.90

Outros

12

 

10.8

4812.00.00

Blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel.

12

 

10.8

4813.10.00

- Em cadernos ou em tubos

12

 

10.8

4813.20.00

- Em rolos de largura não superior a 5 cm

12

 

10.8

4813.90.00

- Outros

12

 

10.8

4814.20.00

- Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes, constituídos por papel revestido ou recoberto, no lado da face, por uma camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de qualquer outra forma

14

 

12.6

4814.90.00

- Outros

14

 

12.6

4816.20.00

- Papel autocopiativo

16

 

14.4

4816.90.10

Papel-carbono e semelhantes

16

 

14.4

4816.90.90

Outros

14

 

12.6

4817.10.00

- Envelopes

16

 

14.4

4817.20.00

- Aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência

16

 

14.4

4817.30.00

- Caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência

16

 

14.4

4818.10.00

- Papel higiênico

16

 

14.4

4818.20.00

- Lenços, incluindo os de desmaquiar, e toalhas de mão

16

 

14.4

4818.30.00

- Toalhas de mesa e guardanapos

16

 

14.4

4818.50.00

- Vestuário e seus acessórios

16

 

14.4

4818.90.10

Almofadas absorventes do tipo utilizado em embalagens de produtos alimentícios

16

 

14.4

4818.90.90

Outros

16

 

14.4

4819.10.00

- Caixas de papel ou cartão, ondulados (canelados*)

16

 

14.4

4819.20.00

- Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (não canelados*)

16

 

14.4

4819.30.00

- Sacos cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm

16

 

14.4

4819.40.00

- Outros sacos; bolsas e cartuchos

16

 

14.4

4819.50.00

- Outras embalagens, incluindo as capas para discos

16

 

14.4

4819.60.00

- Cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes

16

 

14.4

4820.10.00

- Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes

16

 

14.4

4820.20.00

- Cadernos

16

 

14.4

4820.30.00

- Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos

16

 

14.4

4820.40.00

- Formulários em blocos tipo manifold, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico)

16

 

14.4

4820.50.00

- Álbuns para amostras ou para coleções

16

 

14.4

4820.90.00

- Outros

16

 

14.4

4821.10.00

- Impressas

16

 

14.4

4821.90.00

- Outras

16

 

14.4

4822.10.00

- Do tipo utilizado para enrolamento de fios têxteis

16

 

14.4

4822.90.00

- Outros

16

 

14.4

4823.20.10

De peso superior a 15 g/m2, mas não superior a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras

2

 

0

4823.20.91

Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm, mas não superior a 36 cm

12

 

10.8

4823.40.00

- Papéis-diagrama para aparelhos registradores, em bobinas, em folhas ou em discos

16

 

14.4

4823.61.00

-- De bambu

16

 

14.4

4823.69.00

-- Outros

16

 

14.4

4823.90.10

Cartões perfurados para mecanismos Jacquard

2

 

0

4823.90.20

De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) e de peso inferior ou igual a 60 g/m2

2

 

0

4823.90.91

Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm, mas não superior a 36 cm

12

 

10.8

4903.00.00

Álbuns ou livros de ilustrações e álbuns para desenhar ou colorir, para crianças.

16

 

14.4

4905.10.00

- Globos

4

 

3.6

4905.91.00

-- Sob a forma de livros ou brochuras

2

 

0

4905.99.00

-- Outros

4

 

3.6

4906.00.00

Planos, plantas e desenhos, de arquitetura, de engenharia e outros planos e desenhos industriais, comerciais, topográficos ou semelhantes, originais, feitos à mão; textos manuscritos; reproduções fotográficas em papel sensibilizado e cópias a papel-carbono (papel químico) dos planos, plantas, desenhos ou textos acima referidos.

4

 

3.6

4907.00.90

Outros

16

 

14.4

4908.10.00

- Decalcomanias vitrificáveis

16

 

14.4

4908.90.00

- Outras

16

 

14.4

4909.00.00

Cartões-postais impressos ou ilustrados; cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, mesmo com envelopes, guarnições ou aplicações.

16

 

14.4

4910.00.00

Calendários de qualquer espécie, impressos, incluindo os blocos-calendários para desfolhar.

16

 

14.4

4911.91.00

-- Estampas, gravuras e fotografias

16

 

14.4

4911.99.00

-- Outros

16

 

14.4

5001.00.00

Casulos de bicho-da-seda próprios para dobar.

4

 

3.6

5002.00.00

Seda crua (não fiada).

4

 

3.6

5003.00.10

Não cardados nem penteados

4

 

3.6

5003.00.90

Outros

4

 

3.6

5101.11.10

De finura igual ou superior 22,05 micrômetros (mícrons), mas inferior ou igual a 32,6 micrômetros (mícrons)

8

 

7.2

5101.11.90

Outra

8

 

7.2

5101.19.00

-- Outra

8

 

7.2

5101.21.00

-- Lã de tosquia

8

 

7.2

5101.29.00

-- Outra

8

 

7.2

5101.30.00

- Carbonizada

8

 

7.2

5102.11.00

-- De cabra de Caxemira

8

 

7.2

5102.19.00

-- Outros

8

 

7.2

5102.20.00

- Pelos grosseiros

8

 

7.2

5103.10.00

- Desperdícios da penteação de lã ou de pelos finos

6

 

5.4

5103.20.00

- Outros desperdícios de lã ou de pelos finos

6

 

5.4

5103.30.00

- Desperdícios de pelos grosseiros

6

 

5.4

5104.00.00

Fiapos de lã ou de pelos finos ou grosseiros.

6

 

5.4

5105.10.00

- Lã cardada

10

 

9

5105.21.00

-- "Lã penteada a granel"

10

 

9

5105.29.10

Tops

10

 

9

5105.29.91

De finura inferior a 22,5 micrômetros (mícrons)

10

 

9

5105.29.99

Outras

10

 

9

5105.31.00

-- De cabra de Caxemira

10

 

9

5105.39.00

-- Outros

10

 

9

5105.40.00

- Pelos grosseiros, cardados ou penteados

10

 

9

5111.30.10

De lã, feltrados, com trama combinada exclusivamente com fibras sintéticas e urdidura exclusivamente de algodão, de peso igual ou superior a 600 g/m2, próprios para fabricação de bolas de tênis

2

 

0

5201.00.10

Não debulhado

6

 

5.4

5201.00.20

Simplesmente debulhado

6

 

5.4

5201.00.90

Outros

6

 

5.4

5202.10.00

- Desperdícios de fios

6

 

5.4

5202.91.00

-- Fiapos

6

 

5.4

5202.99.00

-- Outros

6

 

5.4

5203.00.00

Algodão cardado ou penteado.

8

 

7.2

5301.10.00

- Linho em bruto ou macerado

6

 

5.4

5301.21.10

Quebrado

6

 

5.4

5301.21.20

Espadelado

6

 

5.4

5301.29.10

Penteado

6

 

5.4

5301.29.90

Outro

6

 

5.4

5301.30.00

- Estopas e desperdícios de linho

6

 

5.4

5302.10.00

- Cânhamo em bruto ou macerado

6

 

5.4

5302.90.00

- Outros

6

 

5.4

5303.10.10

Juta

8

 

7.2

5303.10.90

Outras

8

 

7.2

5303.90.10

Juta

8

 

7.2

5303.90.90

Outros

8

 

7.2

5305.00.10

De abacá, em bruto

6

 

5.4

5305.00.90

Outros

6

 

5.4

5401.10.12

Acondicionadas para venda a retalho

18

 

16.2

5401.20.12

Acondicionadas para venda a retalho

18

 

16.2

5402.11.00

-- De aramidas

2

 

0

5402.20.10

De copolímero de ácidop-hidroxibenzoico e ácido hidroxinaftoico

2

 

0

5402.45.10

De aramidas

2

 

0

5402.49.10

De polietileno, com tenacidade igual ou superior a 26 cN/tex

2

 

0


5402.51.10

De aramidas

2

 

0

5402.61.10

De aramidas

2

 

0

5403.31.10

Crus ou branqueados

2

 

0

5404.19.11

Reabsorvíveis

2

 

0

5406.00.10

Fios de filamentos sintéticos

18

 

16.2

5406.00.20

Fios de filamentos artificiais

18

 

16.2

5407.10.11

De aramidas

2

 

0

5407.10.21

De aramidas

2

 

0

5501.10.00

- De náilon ou de outras poliamidas

16

 

14.4

5501.20.00

- De poliésteres

16

 

14.4

5501.30.00

- Acrílicos ou modacrílicos

16

 

14.4

5501.40.00

- De polipropileno

16

 

14.4

5501.90.00

- Outros

16

 

14.4

5502.90.10

De raiom viscose

2

 

0

5502.90.90

Outros

12

 

10.8

5503.11.00

-- De aramidas

2

 

0

5503.19.10

Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão

2

 

0

5503.19.90

Outras

16

 

14.4

5503.20.10

Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão

2

 

0

5503.20.90

Outras

16

 

14.4

5503.30.00

- Acrílicas ou modacrílicas

16

 

14.4

5503.40.00

- De polipropileno

16

 

14.4

5503.90.10

Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão

2

 

0

5503.90.20

De poli(álcool vinílico)

2

 

0

5503.90.90

Outras

16

 

14.4

5504.10.00

- De raiom viscose

2

 

0

5504.90.10

De liocel

2

 

0

5504.90.90

Outras

12

 

10.8

5505.10.00

- De fibras sintéticas

16

 

14.4

5505.20.00

- De fibras artificiais

12

 

10.8

5506.10.00

- De náilon ou de outras poliamidas

16

 

14.4

5506.20.00

- De poliésteres

16

 

14.4

5506.30.00

- Acrílicas ou modacrílicas

16

 

14.4

5506.40.00

- De polipropileno

16

 

14.4

5506.90.00

- Outras

16

 

14.4

5507.00.00

Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação.

12

 

10.8

5509.12.10

De aramidas

2

 

0

5511.10.00

- De fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras

18

 

16.2

5511.20.00

- De fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras

18

 

16.2

5511.30.00

- De fibras artificiais descontínuas

18

 

16.2

5512.91.10

De aramidas

2

 

0

5512.99.10

De aramidas

2

 

0

5601.21.10

Pastas (ouates)

18

 

16.2

5601.21.90

Outros artigos de pastas (ouates)

18

 

16.2

5601.22.11

De aramidas

2

 

0

5601.22.19

Outras

18

 

16.2

5601.22.91

Cilindros para filtros de cigarros

18

 

16.2

5601.22.99

Outros

18

 

16.2

5601.29.00

-- Outros

18

 

16.2

5601.30.10

De aramidas

2

 

0

5601.30.90

Outros

18

 

16.2

5603.11.10

De aramidas

2

 

0

5603.12.20

De aramidas

2

 

0

5603.13.20

De aramidas

2

 

0

5603.14.10

De aramidas

2

 

0

5604.10.00

- Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis

18

 

16.2

5604.90.10

Imitações de categute constituídas por fios de seda

2

 

0

5604.90.21

Com borracha

18

 

16.2

5604.90.22

Com plástico

18

 

16.2

5604.90.90

Outros

18

 

16.2

5605.00.10

Com metais preciosos

18

 

16.2

5605.00.20

Revestidos por enrolamento, exceto com metais preciosos

18

 

16.2

5605.00.90

Outros

18

 

16.2

5606.00.00

Fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, revestidas por enrolamento, exceto os da posição 56.05 e os fios de crina revestidos por enrolamento; fios de froco (chenille); fios denominados "de cadeia" (chaînette).

18

 

16.2

5607.21.00

-- Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras

18

 

16.2

5607.29.00

-- Outros

18

 

16.2

5607.41.00

-- Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras

18

 

16.2

5607.49.00

-- Outros

18

 

16.2

5607.50.11

De náilon

18

 

16.2

5607.50.19

Outros

18

 

16.2

5607.50.90

Outros

18

 

16.2

5607.90.10

De algodão

18

 

16.2

5607.90.20

De juta, inferior ao número métrico 0,75 por fio simples

2

 

0

5607.90.90

Outros

18

 

16.2


Resolução Gecex Nº 269, de 4 de novembro de 2021 (Anexo Único)

5608.11.00

-- Redes confeccionadas para a pesca

18

 

16.2

5608.19.00

-- Outras

18

 

16.2

5608.90.00

- Outras

18

 

16.2

5609.00.10

De algodão

18

 

16.2

5609.00.90

Outros

18

 

16.2

5901.10.00

- Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes

16

 

14.4

5901.90.00

- Outros

16

 

14.4

5902.10.10

Impregnadas, recobertas ou revestidas com borracha

16

 

14.4

5902.10.90

Outras

14

 

12.6

5902.20.00

- De poliésteres

16

 

14.4

5902.90.00

- Outras

14

 

12.6

5904.10.00

- Linóleos

16

 

14.4

5904.90.00

- Outros

16

 

14.4

5905.00.00

Revestimentos para paredes, de matérias têxteis.

16

 

14.4

5906.10.00

- Fitas adesivas de largura não superior a 20 cm

16

 

14.4

5906.91.00

-- De malha

16

 

14.4

5906.99.00

-- Outros

16

 

14.4

5907.00.00

Outros tecidos impregnados, revestidos ou recobertos; telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes.

16

 

14.4

5908.00.00

Mechas de matérias têxteis, tecidas, entrançadas ou tricotadas, para candeeiros, fogareiros, isqueiros, velas e semelhantes; camisas de incandescência e tecidos tubulares tricotados para a sua fabricação, mesmo impregnados.

16

 

14.4

5909.00.00

Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias.

16

 

14.4

5910.00.00

Correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias.

16

 

14.4

5911.10.00

- Tecidos, feltros e tecidos forrados de feltro, combinados com uma ou mais camadas de borracha, couro ou de outras matérias, do tipo utilizado na fabricação de guarnições de cardas, e produtos análogos para outros usos técnicos, incluindo as fitas de veludo, impregnadas de borracha, para recobrimento de cilindros de teares

16

 

14.4

5911.20.10

De matéria têxtil sintética ou artificial, em peça

16

 

14.4

5911.20.90

Outras

16

 

14.4

6307.90.20

Artigo tubular com tratamento ignífugo, próprio para saída de emergência de pessoas, mesmo com seus elementos de montagem

2

 

0

6402.12.00

-- Calçado para esqui e para surfe de neve

20

 

18

6403.12.00

-- Calçado para esqui e para surfe de neve

20

 

18

6406.10.00

- Partes superiores de calçado e seus componentes, exceto contrafortes e biqueiras rígidas

18

 

16.2

6406.20.00

- Solas exteriores e saltos, de borracha ou plástico

18

 

16.2

6406.90.10

Solas exteriores e saltos, de couro natural ou reconstituído

18

 

16.2

6406.90.20

Palmilhas

18

 

16.2

6406.90.90

Outros

18

 

16.2

6501.00.00

Esboços não enformados nem na copa nem na aba, discos e cilindros, mesmo cortados no sentido da altura, de feltro, para chapéus.

18

 

16.2

6502.00.10

De palha fina (manila, panamá e semelhantes)

18

 

16.2

6502.00.90

Outros

18

 

16.2

6504.00.10

De palha fina (manila, panamá e semelhantes)

20

 

18

6504.00.90

Outros

20

 

18

6505.00.11

De algodão

20

 

18

6505.00.12

De fibras sintéticas ou artificiais

20

 

18

6505.00.19

De outras matérias têxteis

20

 

18

6505.00.21

De algodão

20

 

18

6505.00.22

De fibras sintéticas ou artificiais

20

 

18

6505.00.29

De outras matérias têxteis

20

 

18

6505.00.31

De algodão

20

 

18

6505.00.32

De fibras sintéticas ou artificiais

20

 

18

6505.00.39

De outras matérias têxteis

20

 

18

6505.00.90

Outros

20

 

18

6506.10.00

- Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção

20

 

18

6506.91.00

-- De borracha ou de plástico

20

 

18

6506.99.00

-- De outras matérias

20

 

18

6507.00.00

Carneiras, forros, capas, armações, palas e barbicachos (francaletes*), para chapéus e artigos de uso semelhante.

18

 

16.2

6601.10.00

- Guarda-sóis de jardim e artigos semelhantes

20

 

18

6601.91.10

Cobertos de tecido de seda ou de matérias têxteis sintéticas ou artificiais

20

 

18

6601.91.90

Outros

20

 

18

6601.99.00

-- Outros

20

 

18

6602.00.00

Bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins e artigos semelhantes.

20

 

18

6603.20.00

- Armações montadas, mesmo com hastes ou cabos, para guarda-chuvas, sombrinhas ou guarda-sóis

18

 

16.2

6603.90.00

- Outros

18

 

16.2

6701.00.00

Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas, partes de penas, penugem e artigos destas matérias, exceto os produtos da posição 05.05, bem como os cálamos e outros canos de penas, trabalhados.

16

 

14.4

6702.10.00

- De plástico

16

 

14.4

6702.90.00

- De outras matérias

16

 

14.4

6703.00.00

Cabelo disposto no mesmo sentido, adelgaçado, branqueado ou preparado de outro modo; lã, pelos e outras matérias têxteis, preparados para a fabricação de perucas ou de artigos semelhantes.

16

 

14.4

6704.11.00

-- Perucas completas

16

 

14.4

6704.19.00

-- Outros

16

 

14.4

6704.20.00

- De cabelo

16

 

14.4

6704.90.00

- De outras matérias

16

 

14.4

6801.00.00

Pedras para calcetar, meios-fios (lancis*) e placas (lajes) para pavimentação, de pedra natural (exceto a ardósia).

6

 

5.4

6802.10.00

- Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7 cm; grânulos, fragmentos e pós, corados artificialmente

8

 

7.2

6802.21.00

-- Mármore, travertino e alabastro

8

 

7.2

6802.23.00

-- Granito

6

 

5.4

6802.29.00

-- Outras pedras

6

 

5.4

6802.91.00

-- Mármore, travertino e alabastro

6

 

5.4

6802.92.00

-- Outras pedras calcárias

6

 

5.4

6802.93.10

Esferas para moinho

6

 

5.4

6802.93.90

Outros

6

 

5.4

6802.99.10

Esferas para moinho

6

 

5.4

6802.99.90

Outras

6

 

5.4

6803.00.00

Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada.

6

 

5.4

6804.10.00

- Mós para moer ou desfibrar

6

 

5.4

6804.21.11

Aglomerados com resina

6

 

5.4

6804.21.19

Outros

6

 

5.4

6804.21.90

Outros

6

 

5.4

6804.22.11

Aglomerados com resina

6

 

5.4

6804.22.19

Outros

6

 

5.4

6804.22.90

Outros

6

 

5.4

6804.23.00

-- De pedras naturais

6

 

5.4

6804.30.00

- Pedras para amolar ou para polir, manualmente

6

 

5.4

6805.10.00

- Aplicados apenas sobre tecidos de matérias têxteis

10

 

9

6805.20.00

- Aplicados apenas sobre papel ou cartão

10

 

9

6805.30.10

Com suporte de papel ou cartão combinados com matérias têxteis

10

 

9

6805.30.20

Discos de fibra vulcanizada recobertos com óxido de alumínio ou carboneto de silício

10

 

9

6805.30.90

Outros

10

 

9

6806.10.00

- Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes, mesmo misturadas entre si, a granel, em folhas ou em rolos

8

 

7.2

6806.20.00

- Vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos, mesmo misturados entre si

8

 

7.2

6806.90.10

Aluminosos ou silicoaluminosos

8

 

7.2

6806.90.90

Outros

8

 

7.2

6807.10.00

- Em rolos

8

 

7.2

6807.90.00

- Outras

8

 

7.2

6808.00.00

Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, palha ou aparas, partículas, serragem (serradura) ou outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais.

8

 

7.2

6809.11.00

-- Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão

10

 

9

6809.19.00

-- Outros

8

 

7.2

6809.90.00

- Outras obras

8

 

7.2

6810.11.00

-- Blocos e tijolos para a construção

8

 

7.2

6810.19.00

-- Outros

8

 

7.2

6810.91.00

-- Elementos pré-fabricados para a construção ou engenharia civil

8

 

7.2

6810.99.00

-- Outras

8

 

7.2

6811.40.00

- Que contenham amianto

8

 

7.2

6811.81.00

-- Chapas onduladas

8

 

7.2

6811.82.00

-- Outras chapas, painéis, ladrilhos, telhas e artigos semelhantes

8

 

7.2

6811.89.00

-- Outras obras

8

 

7.2

6812.80.00

- De crocidolita

14

 

12.6

6812.91.00

-- Vestuário, acessórios de vestuário, calçado e chapéus

14

 

12.6

6812.92.00

-- Papéis, cartões e feltros

14

 

12.6

6812.93.00

-- Folhas de amianto e elastômeros, comprimidos, para juntas, mesmo apresentadas em rolos

14

 

12.6

6812.99.10

Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação

14

 

12.6

6812.99.20

Amianto trabalhado, em fibras

12

 

10.8

6812.99.30

Misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio

12

 

10.8

6812.99.90

Outras

14

 

12.6

6813.20.00

- Que contenham amianto

14

 

12.6

6813.81.10

Pastilhas

14

 

12.6

6813.81.90

Outras

14

 

12.6

6813.89.10

Disco de fricção para embreagens

14

 

12.6

6813.89.90

Outras

14

 

12.6

6814.10.00

- Placas, folhas ou tiras, de mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte

14

 

12.6

6814.90.00

- Outras

14

 

12.6

6815.10.10

Fibras de carbono

2

 

0

6815.10.20

Tecidos de fibras de carbono

2

 

0

6815.10.90

Outras

14

 

12.6

6815.20.00

- Obras de turfa

14

 

12.6

6815.91.10

Crus, aglomerados com aglutinante químico

14

 

12.6

6815.91.90

Outras

14

 

12.6

6815.99.11

Com um teor de alumina (Al2O3), igual ou superior a 90 %, em peso

2

 

0

6815.99.12

Com um teor de silica (SiO2) igual ou superior a 90 %, em peso

2

 

0

6815.99.13

Com um teor, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) igual ou superior a 50 % mesmo com um conteúdo de alumina inferior a 45 %

2

 

0

6815.99.14

Constituídas por uma mistura ou combinação de alumina (Al2O3), silica (SiO2) e óxido de zircônio (ZrO2), com um teor, em peso, de alumina igual ou superior a 45 %, mas inferior a 90 % ou com um conteúdo, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) igual ou superior a 20 %, mas inferior a 50 %

2

 

0

6815.99.19

Outras

14

 

12.6

6815.99.90

Outras

14

 

12.6

6901.00.00

Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolita, diatomita) ou de terras siliciosas semelhantes.

10

 

9

6902.10.11

Tijolos ou placas, contendo, em peso, mais de 90 % de trióxido de dicromo

2

 

0

6902.10.18

Outros tijolos

10

 

9

6902.10.19

Outros

10

 

9

6902.10.90

Outros

10

 

9

6902.20.10

Tijolos sílico-aluminosos

10

 

9

6902.20.91

Sílico-aluminosos

10

 

9

6902.20.92

Silicoso, semi-silicoso ou de sílica

10

 

9

6902.20.93

De silimanita

10

 

9

6902.20.99

Outros

10

 

9

6902.90.10

De grafita

10

 

9

6902.90.20

Não fundidos, com um teor de óxido de zircônio (ZrO2) superior a 25 %, em peso

10

 

9

6902.90.30

Com um teor de carbono superior a 85 %, em peso, e diâmetro médio de poro inferior ou igual a 5 micrômetros (mícrons), do tipo utilizado em altos-fornos

2

 

0

6902.90.40

De carboneto de silício

10

 

9

6902.90.90

Outros

10

 

9

6903.10.11

De grafita, exceto os do subitem 6903.10.12

10

 

9

6903.10.12

Elaborados com uma mistura de grafita e carboneto de silício

10

 

9

6903.10.19

Outros

10

 

9

6903.10.20

Retortas elaboradas com uma mistura de grafita e carboneto de silício

10

 

9

6903.10.30

Tampas e tampões

10

 

9

6903.10.40

Tubos

10

 

9

6903.10.90

Outros

10

 

9

6903.20.10

Cadinhos

10

 

9

6903.20.20

Tampas e tampões

10

 

9

6903.20.30

Tubos

10

 

9

6903.20.90

Outros

10

 

9

6903.90.11

De carboneto de silício

10

 

9

6903.90.12

De compostos de zircônio

10

 

9

6903.90.19

Outros

10

 

9

6903.90.91

De carboneto de silício

10

 

9

6903.90.92

De compostos de zircônio

10

 

9

6903.90.99

Outros

10

 

9

6904.10.00

- Tijolos para construção

12

 

10.8

6904.90.00

- Outros

12

 

10.8

6905.10.00

- Telhas

12

 

10.8

6905.90.00

- Outros

12

 

10.8

6906.00.00

Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica.

12

 

10.8

6907.21.00

-- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, não superior a 0,5 %

14

 

12.6

6907.22.00

-- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 0,5 %, mas não superior a 10 %

14

 

12.6

6907.23.00

-- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 10 %

14

 

12.6

6907.30.00

- Cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, exceto os da subposição 6907.40

14

 

12.6

6907.40.00

- Peças de acabamento

14

 

12.6

6909.11.00

-- De porcelana

12

 

10.8

6909.12.10

Guia-fios para máquina têxtil

12

 

10.8

6909.12.30

Anéis de carboneto de silício para juntas de vedação mecânicas

2

 

0

6909.12.90

Outros

12

 

10.8

6909.19.10

Guia-fios para máquina têxtil

12

 

10.8

6909.19.30

Colméia de cerâmica à base de alumina (Al2O3), sílica (SiO2) e óxido de magnésio (MgO), de depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos

2

 

0

6909.19.90

Outros

12

 

10.8

6909.90.00

- Outros

12

 

10.8

6910.10.00

- De porcelana

18

 

16.2

6910.90.00

- Outros

18

 

16.2

6911.10.10

Conjunto (jogo ou aparelho) para jantar, café ou chá, apresentado em embalagem comum

20

 

18

6911.10.90

Outros

20

 

18

6911.90.00

- Outros

20

 

18

6912.00.00

Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de cerâmica, exceto de porcelana.

20

 

18

6913.10.00

- De porcelana

20

 

18

6913.90.00

- Outros

20

 

18

6914.10.00

- De porcelana

20

 

18

6914.90.00

- Outras

20

 

18

7001.00.00

Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro; vidro em blocos ou massas.

2

 

0

7002.10.00

- Esferas

4

 

3.6

7002.20.00

- Barras ou varetas

4

 

3.6

7002.31.00

-- De quartzo ou de outras sílicas fundidos

4

 

3.6

7002.32.00

-- De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C

4

 

3.6

7002.39.00

-- Outros

4

 

3.6

7003.12.00

-- Coradas na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas), ou com camada absorvente, refletora ou não

10

 

9

7003.19.00

-- Outras

10

 

9

7003.20.00

- Chapas e folhas, armadas

10

 

9

7003.30.00

- Perfis

10

 

9

7004.20.00

- Vidro corado na massa, opacificado, folheado (chapeado), ou com camada absorvente, refletora ou não

10

 

9

7004.90.00

- Outro vidro

10

 

9

7005.10.00

- Vidro não armado, com camada absorvente, refletora ou não

10

 

9

7005.21.00

-- Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente desbastado

10

 

9

7005.29.00

-- Outro

10

 

9

7005.30.00

- Vidro armado

10

 

9

7006.00.00

Vidro das posições 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias.

12

 

10.8

7007.11.00

-- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos

12

 

10.8

7007.19.00

-- Outros

12

 

10.8

7007.21.00

-- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos

12

 

10.8

7007.29.00

-- Outros

12

 

10.8

7008.00.00

Vidros isolantes de paredes múltiplas.

12

 

10.8

7009.10.00

- Espelhos retrovisores para veículos

14

 

12.6

7009.91.00

-- Não emoldurados

14

 

12.6

7009.92.00

-- Emoldurados

14

 

12.6

7010.10.00

- Ampolas

10

 

9

7010.20.00

- Rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes

10

 

9

7010.90.11

Garrafões e garrafas

10

 

9

7010.90.12

Frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embalagem; boiões para conservas

10

 

9

7010.90.21

Garrafões e garrafas

10

 

9

7010.90.22

Frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embalagem; boiões para conservas

10

 

9

7010.90.90

Outros

10

 

9

7011.10.10

Para lâmpadas ou tubos de descarga, incluindo os de luz-relâmpago (flash)

10

 

9

7011.10.21

Bulbos de diâmetro inferior ou igual a 90 mm

10

 

9

7011.10.29

Outros

10

 

9

7011.10.90

Outros

10

 

9

7011.20.00

- Para tubos catódicos

10

 

9

7011.90.00

- Outros

10

 

9

7013.10.00

- Objetos de vitrocerâmica

18

 

16.2

7013.22.00

-- De cristal de chumbo

18

 

16.2

7013.28.00

-- Outros

18

 

16.2

7013.33.00

-- De cristal de chumbo

18

 

16.2

7013.37.00

-- Outros

18

 

16.2

7013.41.00

-- De cristal de chumbo

18

 

16.2

7013.42.10

Cafeteiras e chaleiras

18

 

16.2

7013.42.90

Outros

18

 

16.2

7013.49.00

-- Outros

18

 

16.2

7013.91.10

Para ornamentação de interiores

18

 

16.2

7013.91.90

Outros

18

 

16.2

7013.99.00

-- Outros

18

 

16.2

7014.00.00

Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente.

14

 

12.6

7015.10.10

Fotocromáticos

2

 

0

7015.10.91

Brancos

2

 

0


7015.10.92

Coloridos

14

 

12.6

7015.90.10

Vidros de relojoaria

14

 

12.6

7015.90.20

Vidros para máscaras, óculos ou anteparos, protetores

14

 

12.6

7015.90.30

Vidros para os demais óculos

14

 

12.6

7015.90.90

Outros

14

 

12.6

7016.10.00

- Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes

14

 

12.6

7016.90.00

- Outros

14

 

12.6

7017.10.00

- De quartzo ou de outras sílicas, fundidos

14

 

12.6

7017.20.00

- De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C

14

 

12.6

7017.90.00

- Outros

14

 

12.6

7018.10.10

Contas de vidro

18

 

16.2

7018.10.20

Imitações de pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas

18

 

16.2

7018.10.90

Outros

18

 

16.2

7018.20.00

- Microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm

18

 

16.2

7018.90.00

- Outros

18

 

16.2

7019.11.00

-- Fios cortados (chopped strands), de comprimento não superior a 50 mm

12

 

10.8

7019.12.10

Impregnadas ou recobertas com resina de poliuretano ou borracha de estireno-butadieno

2

 

0

7019.12.90

Outras

12

 

10.8

7019.19.00

-- Outros

12

 

10.8

7019.31.00

-- Esteiras (mats)

12

 

10.8

7019.32.00

-- Véus

12

 

10.8

7019.39.00

-- Outros

12

 

10.8

7019.40.00

- Tecidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings)

12

 

10.8

7019.51.00

-- De largura não superior a 30 cm

12

 

10.8

7019.52.10

Com um teor de matéria orgânica igual ou superior a 0,075 % e inferior ou igual a 0,3 %, em peso, segundo Norma ANSI/IPC-EG-140, próprios para fabricação de placas para circuitos impressos

2

 

0

7019.52.90

Outros

12

 

10.8

7019.59.00

-- Outros

12

 

10.8

7019.90.10

Rede constituída por fios paralelizados e superpostos entre si em ângulo de 90°, impregnados e soldados nos pontos de interseção com resina termoplástica, com densidade igual ou superior a 3 e inferior ou igual a 7 fios por centímetro

2

 

0

7019.90.90

Outras

12

 

10.8

7020.00.10

Ampolas de vidro para garrrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo

10

 

9

7020.00.90

Outras

18

 

16.2

7101.10.00

- Pérolas naturais

10

 

9

7101.21.00

-- Em bruto

10

 

9

7101.22.00

-- Trabalhadas

10

 

9

7102.10.00

- Não selecionados

10

 

9

7102.21.00

-- Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados

2

 

0

7102.29.00

-- Outros

2

 

0

7102.31.00

-- Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados

8

 

7.2

7102.39.00

-- Outros

10

 

9

7103.10.00

- Em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas

8

 

7.2

7103.91.00

-- Rubis, safiras e esmeraldas

10

 

9

7103.99.00

-- Outras

10

 

9

7104.10.00

- Quartzo piezelétrico

10

 

9

7104.20.10

Diamantes

2

 

0

7104.20.90

Outras

10

 

9

7104.90.00

- Outras

10

 

9

7105.10.00

- De diamantes

6

 

5.4

7105.90.00

- Outros

6

 

5.4

7106.10.00

- Pós

6

 

5.4

7106.91.00

-- Em formas brutas

6

 

5.4

7106.92.10

Barras, fios e perfis de seção maciça

12

 

10.8

7106.92.20

Chapas, lâminas, folhas e tiras

12

 

10.8

7106.92.90

Outras

12

 

10.8

7107.00.00

Metais comuns folheados ou chapeados (plaquê) de prata, em formas brutas ou semimanufaturadas.

12

 

10.8

7108.13.10

Barras, fios e perfis de seção maciça

12

 

10.8

7108.13.90

Outros

12

 

10.8

7109.00.00

Metais comuns ou prata, folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, em formas brutas ou semimanufaturadas.

12

 

10.8

7110.11.00

-- Em formas brutas ou em pó

2

 

0

7110.19.10

Barras, fios e perfis de seção maciça

12

 

10.8

7110.19.90

Outras

12

 

10.8

7110.21.00

-- Em formas brutas ou em pó

2

 

0

7110.29.00

-- Outras

12

 

10.8

7110.31.00

-- Em formas brutas ou em pó

2

 

0

7110.39.00

-- Outras

12

 

10.8

7110.41.00

-- Em formas brutas ou em pó

2

 

0

7110.49.00

-- Outras

12

 

10.8

7111.00.00

Metais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados (plaquê) de platina, em formas brutas ou semimanufaturadas.

12

 

10.8

7112.30.10

Que contenham ouro, mas que não contenham outros metais preciosos

2

 

0

7112.30.20

Que contenham platina, mas que não contenham outros metais preciosos

2

 

0

7112.30.90

Outros

6

 

5.4

7112.91.00

-- De ouro, de metais folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, exceto varreduras de ourivesaria que contenham outros metais preciosos

2

 

0

7112.92.00

-- De platina, de metais folheados ou chapeados (plaquê) de platina, exceto varreduras de ourivesaria que contenham outros metais preciosos

2

 

0

7112.99.00

-- Outros

6

 

5.4

7113.11.00

-- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaquê)

18

 

16.2

7113.19.00

-- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)

18

 

16.2

7113.20.00

- De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)

18

 

16.2

7114.11.00

-- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaquê)

18

 

16.2

7114.19.00

-- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)

18

 

16.2

7114.20.00

- De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)

18

 

16.2

7115.10.00

- Telas ou grades catalisadoras, de platina

18

 

16.2

7115.90.00

- Outras

18

 

16.2

7116.10.00

- De pérolas naturais ou cultivadas

18

 

16.2

7116.20.10

De diamantes sintéticos

18

 

16.2

7116.20.90

Outras

18

 

16.2

7117.11.00

-- Abotoaduras (botões de punho) e artigos semelhantes

18

 

16.2

7117.19.00

-- Outras

18

 

16.2

7117.90.00

- Outras

18

 

16.2

7118.10.10

Destinadas a ter curso legal no país importador

16

 

14.4

7118.90.00

- Outras

18

 

16.2

7201.10.00

- Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, 0,5 % ou menos de fósforo

4

 

3.6

7201.20.00

- Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, mais de 0,5 % de fósforo

4

 

3.6

7201.50.00

- Ligas de ferro fundido bruto; ferro spiegel (especular)

4

 

3.6

7202.11.00

-- Que contenham, em peso, mais de 2 % de carbono

6

 

5.4

7202.19.00

-- Outras

6

 

5.4

7202.21.00

-- Que contenham, em peso, mais de 55 % de silício

6

 

5.4

7202.29.00

-- Outras

6

 

5.4

7202.30.00

- Ferrosilíciomanganês

6

 

5.4

7202.41.00

-- Que contenham, em peso, mais de 4 % de carbono

6

 

5.4

7202.49.00

-- Outras

6

 

5.4

7202.50.00

- Ferrosilíciocromo

6

 

5.4

7202.60.00

- Ferroníquel

6

 

5.4

7202.70.00

- Ferromolibdênio

6

 

5.4

7202.80.00

- Ferrotungstênio (ferrovolfrâmio) e ferrosilíciotungstênio (ferrosilíciovolfrâmio)

6

 

5.4

7202.91.00

-- Ferrotitânio e ferrosilíciotitânio

6

 

5.4

7202.92.00

-- Ferrovanádio

6

 

5.4

7202.93.00

-- Ferronióbio

6

 

5.4

7202.99.10

Ferrofósforo

6

 

5.4

7202.99.90

Outras

6

 

5.4

7203.10.00

- Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro

2

 

0

7203.90.00

- Outros

2

 

0

7205.10.00

- Granalhas

6

 

5.4

7205.21.00

-- De ligas de aço

2

 

0

7205.29.10

De ferro esponjoso, com um teor de ferro igual ou superior a 98 %, em peso

2

 

0

7205.29.20

De ferro revestido com resina termoplástica, com um teor de ferro igual ou superior a 98 %, em peso

2

 

0

7205.29.90

Outros

6

 

5.4

7206.10.00

- Lingotes

6

 

5.4

7206.90.00

- Outros

6

 

5.4

7207.11.10

Billets

8

 

7.2

7207.11.90

Outros

8

 

7.2

7207.12.00

-- Outros, de seção transversal retangular

8

 

7.2

7207.19.00

-- Outros

8

 

7.2

7207.20.00

- Que contenham, em peso, 0,25 % ou mais de carbono

8

 

7.2

7208.10.00

- Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo

12

 

10.8

7208.25.00

-- De espessura igual ou superior a 4,75 mm

12

 

10.8

7208.26.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa

10

 

9

7208.26.90

Outros

12

 

10.8

7208.27.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa

10

 

9

7208.27.90

Outros

12

 

10.8

7208.36.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa

10

 

9

7208.36.90

Outros

12

 

10.8

7208.37.00

-- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm

12

 

10.8

7208.38.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa

10

 

9

7208.38.90

Outros

12

 

10.8

7208.39.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa

10

 

9

7208.39.90

Outros

12

 

10.8

7208.40.00

- Não enrolados, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo

12

 

10.8

7208.51.00

-- De espessura superior a 10 mm

12

 

10.8

7208.52.00

-- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm

12

 

10.8

7208.53.00

-- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm

12

 

10.8

7208.54.00

-- De espessura inferior a 3 mm

12

 

10.8

7208.90.00

- Outros

12

 

10.8

7209.15.00

-- De espessura igual ou superior a 3 mm

12

 

10.8

7209.16.00

-- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm

12

 

10.8

7209.17.00

-- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm

12

 

10.8

7209.18.00

-- De espessura inferior a 0,5 mm

12

 

10.8

7209.25.00

-- De espessura igual ou superior a 3 mm

12

 

10.8

7209.26.00

-- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm

12

 

10.8

7209.27.00

-- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm

12

 

10.8

7209.28.00

-- De espessura inferior a 0,5 mm

12

 

10.8

7209.90.00

- Outros

12

 

10.8

7210.11.00

-- De espessura igual ou superior a 0,5 mm

12

 

10.8

7210.12.00

-- De espessura inferior a 0,5 mm

12

 

10.8

7210.20.00

- Revestidos de chumbo, incluindo os revestidos de uma liga de chumboestanho

12

 

10.8

7210.30.10

De espessura inferior a 4,75 mm

12

 

10.8

7210.30.90

Outros

12

 

10.8

7210.41.10

De espessura inferior a 4,75 mm

12

 

10.8

7210.41.90

Outros

12

 

10.8

7210.49.10

De espessura inferior a 4,75 mm

12

 

10.8

7210.49.90

Outros

12

 

10.8

7210.50.00

- Revestidos de óxidos de cromo ou de cromo e óxidos de cromo

12

 

10.8

7210.61.00

-- Revestidos de ligas de alumíniozinco

12

 

10.8

7210.69.11

De peso igual ou superior a 120 g/m2 e com conteúdo de silício igual ou superior a 5 % porém inferior ou igual a 11 %, em peso

2

 

0

7210.69.19

Outros

12

 

10.8

7210.69.90

Outros

12

 

10.8

7210.70.10

Pintados ou envernizados

12

 

10.8

7210.70.20

Revestidos de plástico

12

 

10.8

7210.90.00

- Outros

12

 

10.8

7211.13.00

-- Laminados nas quatro faces ou em caixa fechada, de largura superior a 150 mm e de espessura igual ou superior a 4 mm, não enrolados e não apresentando motivos em relevo

12

 

10.8

7211.14.00

-- Outros, de espessura igual ou superior a 4,75 mm

12

 

10.8

7211.19.00

-- Outros

12

 

10.8

7211.23.00

-- Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono

12

 

10.8

7211.29.10

Com um teor de carbono igual ou superior a 0,25 %, mas inferior a 0,6 %, em peso

12

 

10.8

7211.29.20

Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso

12

 

10.8

7211.90.10

Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso

12

 

10.8

7211.90.90

Outros

12

 

10.8

7212.10.00

- Estanhados

12

 

10.8

7212.20.10

De espessura inferior a 4,75 mm

12

 

10.8

7212.20.90

Outros

12

 

10.8

7212.30.00

- Galvanizados por outro processo

12

 

10.8

7212.40.10

Pintados ou envernizados

12

 

10.8

7212.40.21

Com uma camada intermediária de liga cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização

2

 

0

7212.40.29

Outros

12

 

10.8

7212.50.10

Com uma camada de liga cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização, inclusive com revestimento misto metal-plástico ou metal-plástico-fibra de carbono

2

 

0

7212.50.90

Outros

12

 

10.8

7212.60.00

- Folheados ou chapeados

12

 

10.8

7213.10.00

- Dentados, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem

12

 

10.8

7213.20.00

- Outros, de aços para tornear

12

 

10.8

7213.91.10

Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso

12

 

10.8

7213.91.90

Outros

12

 

10.8

7213.99.10

Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso

12

 

10.8

7213.99.90

Outros

12

 

10.8

7214.10.10

Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6 %, em peso

12

 

10.8

7214.10.90

Outras

12

 

10.8

7214.20.00

- Dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após laminagem

12

 

10.8

7214.30.00

- Outras, de aços para tornear

12

 

10.8

7214.91.00

-- De seção transversal retangular

12

 

10.8

7214.99.10

De seção circular

12

 

10.8

7214.99.90

Outras

12

 

10.8

7215.10.00

- De aços para tornear, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio

12

 

10.8

7215.50.00

- Outras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio

12

 

10.8

7215.90.10

Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6 %, em peso

12

 

10.8

7215.90.90

Outras

12

 

10.8

7216.10.00

- Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm

12

 

10.8

7216.21.00

-- Perfis em L

12

 

10.8

7216.22.00

-- Perfis em T

12

 

10.8

7216.31.00

-- Perfis em U

12

 

10.8

7216.32.00

-- Perfis em I

12

 

10.8

7216.33.00

-- Perfis em H

12

 

10.8

7216.40.10

De altura inferior ou igual a 200 mm

12

 

10.8

7216.40.90

Outros

12

 

10.8

7216.50.00

- Outros perfis, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente

12

 

10.8

7216.61.10

De altura inferior a 80 mm

12

 

10.8

7216.61.90

Outros

12

 

10.8

7216.69.10

De altura inferior a 80 mm

12

 

10.8

7216.69.90

Outros

12

 

10.8

7216.91.00

-- Obtidos ou acabados a frio a partir de produtos laminados planos

12

 

10.8

7216.99.00

-- Outros

12

 

10.8

7217.10.11

Com um teor, em peso, de fósforo inferior a 0,035 % e de enxofre inferior a 0,035 %, temperado e revenido, flecha máxima sem carga de 1 cm em 1 m, resistência à tração igual ou superior a 1.960 MPa e cuja maior dimensão da seção transversal seja inferior ou igual a 2,25 mm

2

 

0

7217.10.19

Outros

12

 

10.8

7217.10.90

Outros

12

 

10.8

7217.20.10

Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso

12

 

10.8

7217.20.90

Outros

12

 

10.8

7217.30.10

Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso

12

 

10.8

7217.30.90

Outros

12

 

10.8

7217.90.00

- Outros

12

 

10.8

7218.10.00

- Lingotes e outras formas primárias

8

 

7.2

7218.91.00

-- De seção transversal retangular

8

 

7.2

7218.99.00

-- Outros

8

 

7.2

7219.11.00

-- De espessura superior a 10 mm

14

 

12.6

7219.12.00

-- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm

14

 

12.6

7219.13.00

-- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm

14

 

12.6

7219.14.00

-- De espessura inferior a 3 mm

14

 

12.6

7219.21.00

-- De espessura superior a 10 mm

14

 

12.6

7219.22.00

-- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm

14

 

12.6

7219.23.00

-- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm

14

 

12.6

7219.24.00

-- De espessura inferior a 3 mm

14

 

12.6

7219.31.00

-- De espessura igual ou superior a 4,75 mm

14

 

12.6

7219.32.00

-- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm

14

 

12.6

7219.33.00

-- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm

14

 

12.6

7219.34.00

-- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm

14

 

12.6

7219.35.00

-- De espessura inferior a 0,5 mm

14

 

12.6

7219.90.10

De espessura inferior a 4,75 mm e dureza igual ou superior a 42 HRC

2

 

0

7219.90.90

Outros

14

 

12.6

7220.11.00

-- De espessura igual ou superior a 4,75 mm

14

 

12.6

7220.12.10

De espessura inferior ou igual a 1,5 mm

14

 

12.6

7220.12.20

De espessura superior a 1,5 mm, mas não superior a 3 mm

14

 

12.6

7220.12.90

Outros

14

 

12.6

7220.20.10

De largura inferior ou igual a 23 mm e espessura inferior ou igual a 0,1 mm

2

 

0

7220.20.90

Outros

14

 

12.6

7220.90.00

- Outros

14

 

12.6

7221.00.00

Fio-máquina de aço inoxidável.

14

 

12.6

7222.11.00

-- De seção circular

14

 

12.6

7222.19.10

De seção transversal retangular

14

 

12.6

7222.19.90

Outras

14

 

12.6

7222.20.00

- Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio

14

 

12.6

7222.30.00

- Outras barras

14

 

12.6


7222.40.10

De altura igual ou superior a 80 mm

2

 

0

7222.40.90

Outros

14

 

12.6

7223.00.00

Fios de aço inoxidável.

14

 

12.6

7224.10.00

- Lingotes e outras formas primárias

8

 

7.2

7224.90.00

- Outros

8

 

7.2

7225.11.00

-- De grãos orientados

14

 

12.6

7225.19.00

-- Outros

14

 

12.6

7225.30.00

- Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos

14

 

12.6

7225.40.10

De aço, segundo normas AISI D2, D3 ou D6, de espessura inferior ou igual a 7 mm

2

 

0

7225.40.20

De aços de corte rápido

2

 

0

7225.40.90

Outros

14

 

12.6

7225.50.10

De aços de corte rápido

2

 

0

7225.50.90

Outros

14

 

12.6

7225.91.00

-- Galvanizados eletroliticamente

14

 

12.6

7225.92.00

-- Galvanizados por outro processo

14

 

12.6

7225.99.10

De aços de corte rápido

2

 

0

7225.99.90

Outros

14

 

12.6

7226.11.00

-- De grãos orientados

14

 

12.6

7226.19.00

-- Outros

14

 

12.6

7226.20.10

De espessura igual ou superior a 1 mm, mas não superior a 4 mm

2

 

0

7226.20.90

Outros

14

 

12.6

7226.91.00

-- Simplesmente laminados a quente

14

 

12.6

7226.92.00

-- Simplesmente laminados a frio

14

 

12.6

7226.99.00

-- Outros

14

 

12.6

7227.10.00

- De aços de corte rápido

14

 

12.6

7227.20.00

- De aços silíciomanganês

14

 

12.6

7227.90.00

- Outros

14

 

12.6

7228.10.10

Simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente

14

 

12.6

7228.10.90

Outras

14

 

12.6

7228.20.00

- Barras de aços silíciomanganês

14

 

12.6

7228.30.00

- Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente

14

 

12.6

7228.40.00

- Outras barras, simplesmente forjadas

14

 

12.6

7228.50.00

- Outras barras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio

14

 

12.6

7228.60.00

- Outras barras

14

 

12.6

7228.70.00

- Perfis

14

 

12.6

7228.80.00

- Barras ocas para perfuração

14

 

12.6

7229.20.00

- De aços silíciomanganês

14

 

12.6

7229.90.00

- Outros

14

 

12.6

7301.10.00

- Estacas-pranchas

10

 

9

7301.20.00

- Perfis

10

 

9

7302.10.90

Outros

12

 

10.8

7302.30.00

- Agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios

12

 

10.8

7302.40.00

- Talas de junção (Eclissas*) e placas de apoio ou assentamento

12

 

10.8

7302.90.00

- Outros

12

 

10.8

7303.00.00

Tubos e perfis ocos, de ferro fundido.

12

 

10.8

7304.11.00

-- De aço inoxidável

16

 

14.4

7304.19.00

-- Outros

16

 

14.4

7304.22.00

-- Hastes de perfuração de aço inoxidável

16

 

14.4

7304.23.10

De aço não ligado

16

 

14.4

7304.23.90

Outros

16

 

14.4

7304.24.00

-- Outros, de aço inoxidável

16

 

14.4

7304.29.10

De aço não ligado

16

 

14.4

7304.29.31

De diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm

16

 

14.4

7304.29.39

Outros

16

 

14.4

7304.29.90

Outros

16

 

14.4

7304.39.90

Outros

16

 

14.4

7304.41.10

Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm

2

 

0

7304.41.90

Outros

16

 

14.4

7304.49.00

-- Outros

16

 

14.4

7304.51.11

Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm

2

 

0

7304.51.90

Outros

16

 

14.4

7304.59.90

Outros

16

 

14.4

7304.90.11

De aço inoxidável

16

 

14.4

7305.11.00

-- Soldados longitudinalmente por arco imerso

14

 

12.6

7305.12.00

-- Outros, soldados longitudinalmente

14

 

12.6

7305.19.00

-- Outros

14

 

12.6

7305.20.00

- Tubos para revestimento de poços, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás

14

 

12.6

7305.31.00

-- Soldados longitudinalmente

14

 

12.6

7305.39.00

-- Outros

14

 

12.6

7305.90.00

- Outros

14

 

12.6

7306.11.00

-- Soldados, de aço inoxidável

14

 

12.6

7306.19.00

-- Outros

14

 

12.6

7306.21.00

-- Soldados, de aço inoxidável

14

 

12.6

7306.29.00

-- Outros

14

 

12.6

7306.30.00

- Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado

14

 

12.6

7306.40.00

- Outros, soldados, de seção circular, de aço inoxidável

14

 

12.6

7306.50.00

- Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aço

14

 

12.6

7306.61.00

-- De seção quadrada ou retangular

14

 

12.6

7306.69.00

-- De outras seções

14

 

12.6

7306.90.10

De ferro ou aço não ligado

14

 

12.6

7306.90.20

De aço inoxidável

14

 

12.6

7306.90.90

Outros

14

 

12.6

7307.11.00

-- De ferro fundido não maleável

14

 

12.6

7307.19.10

De ferro fundido maleável, de diâmetro interior superior a 50,8 mm

14

 

12.6

7307.19.20

De aço

14

 

12.6

7307.19.90

Outros

14

 

12.6

7307.21.00

-- Flanges

14

 

12.6

7307.22.00

-- Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados

14

 

12.6

7307.23.00

-- Acessórios para soldar topo a topo

14

 

12.6

7307.29.00

-- Outros

14

 

12.6

7307.91.00

-- Flanges

14

 

12.6

7307.92.00

-- Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados

14

 

12.6

7307.93.00

-- Acessórios para soldar topo a topo

14

 

12.6

7307.99.00

-- Outros

14

 

12.6

7308.10.00

- Pontes e elementos de pontes

14

BK

12.6

7308.20.00

- Torres e pórticos

14

BK

12.6

7308.30.00

- Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras

14

 

12.6

7308.40.00

- Material para andaimes, para armações (cofragens) ou para escoramentos

14

 

12.6

7308.90.10

Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios para construções

14

 

12.6

7308.90.90

Outros

14

 

12.6

7309.00.10

Para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas

14

BK

12.6

7309.00.90

Outros

14

BK

12.6

7310.10.10

Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares

2

 

0

7310.10.90

Outros

14

 

12.6

7310.21.10

Próprias para acondicionar produtos alimentícios

14

 

12.6

7310.21.90

Outros

14

 

12.6

7310.29.10

Próprios para acondicionar produtos alimentícios

14

 

12.6

7310.29.20

Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares

2

 

0

7310.29.90

Outros

14

 

12.6

7311.00.00

Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço.

14

 

12.6

7312.10.10

De fios de aço revestidos de bronze ou latão

14

 

12.6

7312.10.90

Outros

14

 

12.6

7312.90.00

- Outros

14

 

12.6

7313.00.00

Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, do tipo utilizado em cercas.

14

 

12.6

7314.12.00

-- Telas metálicas, contínuas ou sem fim, para máquinas, de aço inoxidável

14

 

12.6

7314.14.00

-- Outras telas metálicas tecidas, de aço inoxidável

14

 

12.6

7314.19.00

-- Outras

14

 

12.6

7314.20.00

- Grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios com, pelo menos, 3 mm na maior dimensão da seção transversal e com malhas de 100 cm2 ou mais, de superfície

14

 

12.6

7314.31.00

-- Galvanizadas

14

 

12.6

7314.39.00

-- Outras

14

 

12.6

7314.41.00

-- Galvanizadas

14

 

12.6

7314.42.00

-- Revestidas de plástico

14

 

12.6

7314.49.00

-- Outras

14

 

12.6

7314.50.00

- Chapas e tiras, distendidas

14

 

12.6

7315.11.00

-- Correntes de rolos

14

 

12.6

7315.12.10

De transmissão

14

 

12.6

7315.12.90

Outras

14

 

12.6

7315.19.00

-- Partes

14

 

12.6

7315.20.00

- Correntes antiderrapantes

14

 

12.6

7315.81.00

-- Correntes de elos com suporte

14

 

12.6

7315.82.00

-- Outras correntes, de elos soldados

14

 

12.6

7315.89.00

-- Outras

14

 

12.6

7315.90.00

- Outras partes

14

 

12.6

7316.00.00

Âncoras, fateixas, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.

14

 

12.6

7317.00.10

Tachas

14

 

12.6

7317.00.20

Grampos de fio curvado

14

 

12.6

7317.00.30

Pontas ou dentes para máquinas têxteis

14

 

12.6

7317.00.90

Outros

14

 

12.6

7318.11.00

-- Tira-fundos

16

 

14.4

7318.12.00

-- Outros parafusos para madeira

16

 

14.4

7319.40.00

- Alfinetes de segurança e outros alfinetes

16

 

14.4

7319.90.00

- Outros

16

 

14.4

7321.11.00

-- A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis

20

 

18

7321.12.00

-- A combustíveis líquidos

20

 

18

7321.19.00

-- Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos

20

 

18

7321.81.00

-- A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis

20

 

18

7321.82.00

-- A combustíveis líquidos

20

 

18

7321.89.00

-- Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos

20

 

18

7321.90.00

- Partes

18

 

16.2

7322.11.00

-- De ferro fundido

18

 

16.2

7322.19.00

-- Outros

18

 

16.2

7322.90.10

Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade igual ou superior a 1.500 kcal/h, mas não superior a 10.400 kcal/h, do tipo utilizado em veículos automóveis

2

 

0

7322.90.90

Outros

18

 

16.2

7323.10.00

- Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes

18

 

16.2

7323.91.00

-- De ferro fundido, não esmaltados

18

 

16.2

7323.92.00

-- De ferro fundido, esmaltados

18

 

16.2

7323.93.00

-- De aço inoxidável

18

 

16.2

7323.94.00

-- De ferro ou aço, esmaltados

18

 

16.2

7323.99.00

-- Outros

18

 

16.2

7324.10.00

- Pias e lavatórios, de aço inoxidável

18

 

16.2

7324.21.00

-- De ferro fundido, mesmo esmaltadas

18

 

16.2

7324.29.00

-- Outras

18

 

16.2

7324.90.00

- Outros, incluindo as partes

18

 

16.2

7325.91.00

-- Esferas e artigos semelhantes, para moinhos

18

 

16.2

7326.11.00

-- Esferas e artigos semelhantes, para moinhos

18

 

16.2

7326.90.10

Calotas elípticas de aço ao níquel, segundo Norma ASME SA 353, do tipo utilizado na fabricação de recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos

2

 

0

7326.90.20

Discos próprios para cunhagem de moedas

2

 

0

7401.00.00

Mates de cobre; cobre de cementação (precipitado de cobre).

6

 

5.4

7402.00.00

Cobre não refinado (afinado); ânodos de cobre para refinação (afinação) eletrolítica.

6

 

5.4

7403.11.00

-- Cátodos e seus elementos

6

 

5.4

7403.12.00

-- Barras para obtenção de fios (wire-bars)

6

 

5.4

7403.13.00

-- Palanquilhas (Lingotes*) (billets)

6

 

5.4

7403.19.00

-- Outros

6

 

5.4

7403.21.00

-- À base de cobrezinco (latão)

6

 

5.4

7403.22.00

-- À base de cobre-estanho (bronze)

6

 

5.4

7403.29.00

-- Outras ligas de cobre (exceto ligas-mãe da posição 74.05)

6

 

5.4

7404.00.00

Desperdícios e resíduos, e sucata, de cobre.

2

 

0

7405.00.00

Ligas-mãe de cobre.

6

 

5.4

7406.10.00

- Pós de estrutura não lamelar

6

 

5.4

7406.20.00

- Pós de estrutura lamelar; escamas

6

 

5.4

7407.10.10

Barras

12

 

10.8

7407.10.21

Ocos

12

 

10.8

7407.10.29

Outros

12

 

10.8

7407.21.10

Barras

12

 

10.8

7407.21.20

Perfis

12

 

10.8

7407.29.10

Barras

12

 

10.8

7407.29.21

Ocos

12

 

10.8

7407.29.29

Outros

12

 

10.8

7408.11.00

-- Com a maior dimensão da seção transversal superior a 6 mm

10

 

9

7408.19.00

-- Outros

12

 

10.8

7408.21.00

-- À base de cobrezinco (latão)

12

 

10.8

7408.22.00

-- À base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreníquelzinco (maillechort)

12

 

10.8

7408.29.12

Fosforoso, de seção transversal circular, de diâmetro inferior ou igual a 0,8 mm

2

 

0

7408.29.13

Outros, fosforosos

12

 

10.8

7408.29.19

Outros

12

 

10.8

7408.29.90

Outros

12

 

10.8

7409.11.00

-- Em rolos

12

 

10.8

7409.19.00

-- Outras

12

 

10.8

7409.21.00

-- Em rolos

12

 

10.8

7409.29.00

-- Outras

12

 

10.8

7409.31.11

Com uma camada intermediária de liga de cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização

2

 

0

7409.31.19

Outras

12

 

10.8

7409.31.90

Outras

12

 

10.8

7409.39.00

-- Outras

12

 

10.8

7409.40.10

Em rolos

12

 

10.8

7409.40.90

Outros

12

 

10.8

7409.90.00

- De outras ligas de cobre

12

 

10.8

7410.11.13

Outras, de espessura inferior ou igual a 0,04 mm

12

BIT

10.8

7410.11.19

Outras

12

BIT

10.8

7410.11.90

Outras

12

 

10.8

7410.12.00

-- De ligas de cobre

12

 

10.8

7410.21.10

Com suporte isolante de resina epóxida e fibra de vidro, do tipo utilizado para circuitos impressos

4

BIT

3.6

7410.21.30

Com suporte isolante de resina fenólica e papel, do tipo utilizado para circuitos impressos

4

BIT

3.6

7410.21.90

Outras

12

 

10.8

7410.22.00

-- De ligas de cobre

12

 

10.8

7411.10.10

Não aletados nem ranhurados

14

 

12.6

7411.10.90

Outros

14

 

12.6

7411.21.10

Não aletados nem ranhurados

14

 

12.6

7411.21.90

Outros

14

 

12.6

7411.22.10

Não aletados nem ranhurados

14

 

12.6

7411.22.90

Outros

14

 

12.6

7411.29.10

Não aletados nem ranhurados

14

 

12.6

7411.29.90

Outros

14

 

12.6

7412.10.00

- De cobre refinado (afinado)

14

 

12.6

7412.20.00

- De ligas de cobre

14

 

12.6

7413.00.00

Cordas, cabos, tranças (entrançados*) e artigos semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos.

14

 

12.6

7415.10.00

- Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artigos semelhantes

14

 

12.6

7415.21.00

-- Arruelas (Anilhas) (incluindo as de pressão)

14

 

12.6

7415.29.00

-- Outros

14

 

12.6

7415.33.00

-- Parafusos; pinos ou pernos e porcas

14

 

12.6

7415.39.00

-- Outros

14

 

12.6

7418.10.00

- Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes

16

 

14.4

7418.20.00

- Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes

16

 

14.4

7419.10.00

- Correntes, cadeias, e suas partes

16

 

14.4

7419.91.00

-- Vazadas, moldadas, estampadas ou forjadas, mas não trabalhadas de outro modo

16

 

14.4

7419.99.10

Telas metálicas de fio de cobre

14

 

12.6

7419.99.20

Grades e redes, de fio de cobre; chapas e tiras, distendidas

14

 

12.6

7419.99.30

Molas

14

 

12.6

7419.99.40

Discos próprios para cunhagem de moedas

2

 

0

7501.10.00

- Mates de níquel

6

 

5.4

7501.20.00

- Sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel

6

 

5.4

7502.10.10

Catodos

6

 

5.4

7502.10.90

Outros

6

 

5.4

7502.20.00

- Ligas de níquel

6

 

5.4

7503.00.00

Desperdícios e resíduos, e sucata, de níquel.

2

 

0

7504.00.10

Não ligado

6

 

5.4

7504.00.90

Outros

6

 

5.4

7505.11.10

Barras

12

 

10.8

7505.11.21

Ocos

12

 

10.8

7505.11.29

Outros

12

 

10.8

7505.12.10

Barras

12

 

10.8

7505.12.21

Ocos

12

 

10.8

7505.12.29

Outros

12

 

10.8

7505.21.00

-- De níquel não ligado

12

 

10.8

7505.22.10

À base de niqueltitânio (nitinol)

2

 

0

7505.22.90

Outros

12

 

10.8

7506.10.00

- De níquel não ligado

12

 

10.8

7506.20.00 - De ligas de níquel 12   10.8

Resolução Gecex Nº 269, de 4 de novembro de 2021 (Anexo Único)

7507.11.00

-- De níquel não ligado

14

 

12.6

7507.12.00

-- De ligas de níquel

14

 

12.6

7507.20.00

- Acessórios para tubos

14

 

12.6

7508.10.00

- Telas metálicas e grades, de fios de níquel

16

 

14.4

7508.90.10

Cilindros ocos de seção variável, obtidos por centrifugação, do tipo utilizado em reformadores estequiométricos de gás natural

2

 

0

7508.90.90

Outras

16

 

14.4

7601.10.00

- Alumínio não ligado

6

 

5.4

7601.20.00

- Ligas de alumínio

6

 

5.4

7603.10.00

- Pós de estrutura não lamelar

6

 

5.4

7603.20.00

- Pós de estrutura lamelar; escamas

6

 

5.4

7604.10.10

Barras

12

 

10.8

7604.10.21

Ocos

12

 

10.8

7604.10.29

Outros

12

 

10.8

7604.21.00

-- Perfis ocos

12

 

10.8

7604.29.11

Forjadas, de seção transversal circular, de diâmetro igual ou superior a 400 mm, mas não superior a 760 mm

2

 

0

7604.29.19

Outras

12

 

10.8

7604.29.20

Perfis

12

 

10.8

7605.11.10

Com um teor de alumínio igual ou superior a 99,45 %, em peso, e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0283 ohm.mm2/m

12

 

10.8

7605.11.90

Outros

12

 

10.8

7605.19.10

Com um teor de alumínio igual ou superior a 99,45 %, em peso, e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0283 ohm.mm2/m

12

 

10.8

7605.19.90

Outros

12

 

10.8

7605.21.10

Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 98,45 %, e de magnésio e silício, considerados individualmente, igual ou superior a 0,45 % e inferior ou igual a 0,55 % e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0328 ohm.mm2/m

12

 

10.8

7605.21.90

Outros

12

 

10.8

7605.29.10

Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 98,45 %, e de magnésio e silício, considerados individualmente, igual ou superior a 0,45 % e inferior ou igual a 0,55 % e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0328 ohm.mm2/m

12

 

10.8

7605.29.90

Outros

12

 

10.8

7606.11.10

Com um teor, em peso, de silício igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,20 %, de ferro igual ou superior a 0,20 % e inferior ou igual a 0,40 %, de cobre inferior ou igual a 0,05 %, de zinco inferior ou igual a 0,05 %, de manganês inferior ou igual a 0,1 % e de outros elementos, cada um, inferior ou igual a 0,1 %,

2

 

0

 

de espessura inferior ou igual a 0,4 mm, em bobinas de largura superior a 900 mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média igual ou superior a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração igual ou superior a 115 MPa

     

7606.11.90

Outras

12

 

10.8

7606.12.10

Com teores, em peso, de magnésio igual ou superior a 4 % e inferior ou igual a 5 %, de manganês igual ou superior a 0,20 % e inferior ou igual a 0,50 %, de ferro inferior ou igual a 0,35 %, de silício inferior ou igual a 0,20 %

12

 

10.8

 

e de outros metais, em conjunto, inferior ou igual a 0,75 %, e de espessura inferior ou igual a 0,3 mm e largura igual ou superior a 1.450 mm, envernizadas em ambas as faces

     

7606.12.20

Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 99 % e de magnésio superior a 0,10 %, de espessura inferior ou igual a 0,40 mm, com um limite de resistência a tração igual ou superior a 140 MPa, mas inferior ou igual a 240 MPa, e alongamento igual ou superior a 0,90 %, mas inferior ou igual a 7%

2

 

0

7606.12.90

Outras

12

 

10.8

7606.91.00

-- De alumínio não ligado

12

 

10.8

7606.92.00

-- De ligas de alumínio

12

 

10.8

7607.11.10

Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 99 % e de magnésio superior a 0,06 %, de espessura igual ou superior a 0,12 mm, com um limite de resistência a tração igual ou superior a 140 MPa, mas inferior ou igual a 240 MPa, e alongamento igual ou superior a 0,90 %, mas inferior ou igual a 7%

2

 

0

7607.11.90

Outras

12

 

10.8

7607.19.10

Gravadas por processo eletroquímico de corrosão, mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio igual ou superior a 98 %, em peso

2

 

0

7607.19.90

Outras

12

 

10.8

7607.20.00

- Com suporte

12

 

10.8

7608.10.00

- De alumínio não ligado

14

 

12.6

7608.20.10

Sem costura, extrudados e trefilados, segundo Norma ASTM B210, de seção circular, de liga AA 6061 (Aluminium Association), com limite elástico aparente de Johnson (JAEL) superior a 3.000 Nm,

2

 

0

 

segundo Norma SAE AE7, diâmetro externo igual ou superior a 85 mm, mas inferior ou igual a 105 mm e espessura igual ou superior a 1,9 mm, mas inferior ou igual a 2,3 mm

     

7608.20.90

Outros

14

 

12.6

7609.00.00

Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de alumínio.

14

 

12.6

7610.10.00

- Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras

16

 

14.4

7610.90.00

- Outros

16

 

14.4

7611.00.00

Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.

16

 

14.4

7612.10.00

- Recipientes tubulares, flexíveis

16

 

14.4

7612.90.11

Para aerossóis, com capacidade inferior ou igual a 700 cm3

16

 

14.4

7612.90.12

Isotérmicos, refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares

2

 

0

7612.90.19

Outros

16

 

14.4

7612.90.90

Outros

16

 

14.4

7614.10.10

Cordas e cabos

12

 

10.8

7614.10.90

Outros

12

 

10.8

7614.90.10

Cabos

12

 

10.8

7614.90.90

Outros

12

 

10.8

7615.10.00

- Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes

16

 

14.4

7615.20.00

- Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes

16

 

14.4

7616.10.00

- Tachas, pregos, escápulas, parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) e artigos semelhantes

14

 

12.6

7616.91.00

-- Telas metálicas, grades e redes, de fios de alumínio

14

 

12.6

7616.99.00

-- Outras

14

 

12.6

7801.10.11

Em lingotes

8

 

7.2

7801.10.19

Outros

8

 

7.2

7801.10.90

Outros

8

 

7.2

7801.91.00

-- Que contenham antimônio como segundo elemento predominante em peso

6

 

5.4

7801.99.00

-- Outros

6

 

5.4

7802.00.00

Desperdícios e resíduos, e sucata, de chumbo.

4

 

3.6

7804.11.00

-- Folhas e tiras, de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte)

12

 

10.8

7804.19.00

-- Outras

12

 

10.8

7804.20.00

- Pós e escamas

6

 

5.4

7806.00.10

Barras, perfis e fios

12

 

10.8

7806.00.20

Tubos e seus acessórios

14

 

12.6

7806.00.90

Outras

16

 

14.4

7901.11.11

Em lingotes

8

 

7.2

7901.11.19

Outros

8

 

7.2

7901.11.91

Em lingotes

8

 

7.2

7901.11.99

Outros

8

 

7.2

7901.12.10

Em lingotes

8

 

7.2

7901.12.90

Outros

6

 

5.4

7901.20.10

Em lingotes

8

 

7.2

7901.20.90

Outros

8

 

7.2

7902.00.00

Desperdícios e resíduos, e sucata, de zinco.

2

 

0

7903.10.00

- Poeiras de zinco

6

 

5.4

7903.90.00

- Outros

6

 

5.4

7904.00.00

Barras, perfis e fios, de zinco.

12

 

10.8

7905.00.00

Chapas, folhas e tiras, de zinco.

12

 

10.8

7907.00.10

Tubos e seus acessórios

14

 

12.6

7907.00.90

Outras

16

 

14.4

8001.10.00

- Estanho não ligado

6

 

5.4

8001.20.00

- Ligas de estanho

6

 

5.4

8002.00.00

Desperdícios e resíduos, e sucata, de estanho.

2

 

0

8003.00.00

Barras, perfis e fios, de estanho.

12

 

10.8

8007.00.10

Chapas, folhas e tiras

12

 

10.8

8007.00.20

Pós e escamas

6

 

5.4

8007.00.30

Tubos e seus acessórios

14

 

12.6

8007.00.90

Outras

16

 

14.4

8101.10.00

- Pós

2

 

0

8101.94.00

-- Tungstênio (volfrâmio) em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização

2

 

0

8101.96.00

-- Fios

2

 

0

8101.97.00

-- Desperdícios e resíduos, e sucata

2

 

0

8101.99.10

Do tipo utilizado na fabricação de contatos elétricos

2

 

0

8101.99.90

Outros

2

 

0

8102.10.00

- Pós

2

 

0

8102.94.00

-- Molibdênio em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização

2

 

0

8102.95.00

-- Barras, exceto as simplesmente obtidas por sinterização, perfis, chapas, tiras e folhas

2

 

0

8102.96.00

-- Fios

2

 

0

8102.97.00

-- Desperdícios e resíduos, e sucata

2

 

0

8102.99.00

-- Outros

2

 

0

8103.20.00

- Tântalo em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização; pós

2

 

0

8103.30.00

- Desperdícios e resíduos, e sucata

2

 

0

8103.90.00

- Outros

2

 

0

8104.11.00

-- Que contenha pelo menos 99,8 %, em peso, de magnésio

6

 

5.4

8104.19.00

-- Outros

6

 

5.4

8104.20.00

- Desperdícios e resíduos, e sucata

2

 

0

8104.30.00

- Aparas, resíduos de torno e grânulos, calibrados; pós

6

 

5.4

8104.90.00

- Outros

8

 

7.2

8105.20.10

Em formas brutas

4

 

3.6

8105.20.21

De ligas à base de cobalto-cromo-tungstênio (volfrâmio) (estelites)

2

 

0

8105.20.29

Outros

6

 

5.4

8105.20.90

Outros

6

 

5.4

8105.30.00

- Desperdícios e resíduos, e sucata

6

 

5.4

8105.90.10

Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas

6

 

5.4

8105.90.90

Outros

6

 

5.4

8106.00.10

Em formas brutas

2

 

0

8106.00.90

Outros

2

 

0

8107.20.10

Em formas brutas

6

 

5.4

8107.20.20

Pós

6

 

5.4

8107.30.00

- Desperdícios e resíduos, e sucata

6

 

5.4

8107.90.00

- Outros

6

 

5.4

8108.20.00

- Titânio em formas brutas; pós

2

 

0

8108.30.00

- Desperdícios e resíduos, e sucata

2

 

0

8108.90.00

- Outros

2

 

0

8109.20.00

- Zircônio em formas brutas; pós

2

 

0

8109.30.00

- Desperdícios e resíduos, e sucata

2

 

0

8109.90.00

- Outros

2

 

0

8110.10.10

Em formas brutas

2

 

0

8110.10.20

Pós

6

 

5.4

8110.20.00

- Desperdícios e resíduos, e sucata

6

 

5.4

8110.90.00

- Outros

6

 

5.4

8111.00.10

Em formas brutas

6

 

5.4

8111.00.20

Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas

6

 

5.4

8111.00.90

Outros

6

 

5.4

8112.12.00

-- Em formas brutas; pós

6

 

5.4

8112.13.00

-- Desperdícios e resíduos, e sucata

6

 

5.4

8112.19.00

-- Outros

6

 

5.4

8112.21.10

Em formas brutas

2

 

0

8112.21.20

Pós

2

 

0

8112.22.00

-- Desperdícios e resíduos, e sucata

2

 

0

8112.29.00

-- Outros

2

 

0

8112.51.00

-- Em formas brutas; pós

2

 

0

8112.52.00

-- Desperdícios e resíduos, e sucata

2

 

0

8112.59.00

-- Outros

2

 

0

8112.92.00

-- Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós

2

 

0

8112.99.00

-- Outros

2

 

0

8113.00.10

Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas

6

 

5.4

8113.00.90

Outros

6

 

5.4

8201.10.00

- Pás

18

 

16.2

8201.30.00

- Alviões, picaretas, enxadas, sachos, ancinhos e raspadeiras

18

 

16.2

8201.40.00

- Machados, podões e ferramentas semelhantes com gume

18

 

16.2

8201.50.00

- Tesouras de podar (incluindo as tesouras para aves) manipuladas com uma das mãos

18

 

16.2

8201.60.00

- Tesouras para sebes, tesouras de podar e ferramentas semelhantes, manipuladas com as duas mãos

18

 

16.2

8201.90.00

- Outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura e silvicultura

18

 

16.2

8202.10.00

- Serras manuais

18

 

16.2

8202.20.00

- Folhas de serras de fita

18

 

16.2

8202.31.00

-- Com parte operante de aço

18

 

16.2

8202.39.00

-- Outras, incluindo as partes

18

 

16.2

8202.40.00

- Correntes cortantes de serras

18

 

16.2

8202.91.00

-- Folhas de serras retilíneas, para trabalhar metais

18

 

16.2

8202.99.10

Retas, não dentadas, para serrar pedras

18

 

16.2

8202.99.90

Outras

18

 

16.2

8203.10.10

Limas e grosas

18

 

16.2

8203.10.90

Outras

18

 

16.2

8203.20.10

Alicates (mesmo cortantes)

18

 

16.2

8203.20.90

Outras

18

 

16.2

8203.30.00

- Cisalhas para metais e ferramentas semelhantes

18

 

16.2

8203.40.00

- Corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes

18

 

16.2

8204.12.00

-- De abertura variável

18

 

16.2

8204.20.00

- Chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos

18

 

16.2

8205.10.00

- Ferramentas de furar ou de roscar

18

 

16.2

8205.20.00

- Martelos e marretas

18

 

16.2

8205.30.00

- Plainas, formões, goivas e ferramentas cortantes semelhantes, para trabalhar madeira

18

 

16.2

8205.40.00

- Chaves de fenda

18

 

16.2

8205.51.00

-- De uso doméstico

18

 

16.2

8205.59.00

-- Outras

18

 

16.2

8205.60.00

- Lâmpadas ou lamparinas, de soldar (maçaricos) e semelhantes

18

 

16.2

8205.70.00

- Tornos de apertar, sargentos e semelhantes

18

 

16.2

8205.90.00

- Outros, incluindo os sortidos constituídos por artigos incluídos em pelo menos duas das subposições da presente posição

18

 

16.2

8206.00.00

Ferramentas de pelo menos duas das posições 82.02 a 82.05, acondicionadas em sortidos para venda a retalho.

18

 

16.2

8207.13.00

-- Com parte operante de cermets

18

 

16.2

8207.19.10

Brocas (drill bits)

2

 

0

8207.19.90

Outras

18

 

16.2

8207.20.00

- Fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais

18

 

16.2

8207.30.00

- Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar

14

BK

12.6

8207.40.10

De roscar interiormente

18

 

16.2

8207.40.20

De roscar exteriormente

18

 

16.2

8207.50.11

Helicoidais, de diâmetro inferior ou igual a 52 mm

18

 

16.2

8207.50.19

Outras

18

 

16.2

8207.50.90

Outras

18

 

16.2

8207.60.00

- Ferramentas de escarear, mandrilar ou de brochar

18

 

16.2

8207.70.10

De topo

18

 

16.2

8207.70.20

Para cortar engrenagens

18

 

16.2

8207.70.90

Outros

18

 

16.2

8207.80.00

- Ferramentas de tornear

18

 

16.2

8207.90.00

- Outras ferramentas intercambiáveis

18

 

16.2

8208.10.00

- Para trabalhar metais

16

 

14.4

8208.20.00

- Para trabalhar madeira

16

 

14.4

8208.30.00

- Para aparelhos de cozinha ou para máquinas das indústrias alimentares

16

 

14.4

8208.90.00

- Outras

16

 

14.4

8209.00.11

Intercambiáveis

16

 

14.4

8209.00.19

Outras

16

 

14.4

8209.00.90

Outros

16

 

14.4

8210.00.10

Moinhos

18

 

16.2

8210.00.90

Outros

18

 

16.2

8211.10.00

- Sortidos

18

 

16.2

8211.91.00

-- Facas de mesa, de lâmina fixa

18

 

16.2

8211.92.10

Para cozinha e açougue

18

 

16.2

8211.92.20

Para caça

18

 

16.2

8211.92.90

Outras

18

 

16.2

8211.93.10

Podadeiras e suas partes

18

 

16.2

8211.93.20

Canivetes com uma ou várias lâminas ou outras peças

18

 

16.2

8211.93.90

Outras

18

 

16.2

8211.94.00

-- Lâminas

18

 

16.2

8211.95.00

-- Cabos de metais comuns

18

 

16.2

8212.10.10

Navalhas

18

 

16.2

8212.10.20

Aparelhos

18

 

16.2

8212.20.10

Lâminas

18

 

16.2

8212.20.20

Esboços em tiras

18

 

16.2

8212.90.00

- Outras partes

18

 

16.2

8213.00.00

Tesouras e suas lâminas.

18

 

16.2

8214.10.00

- Espátulas (corta-papéis), abre-cartas, raspadeiras, apontadores de lápis (apara-lápis*) e suas lâminas

18

 

16.2

8214.20.00

- Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas)

18

 

16.2

8214.90.10

Máquinas de tosquiar e suas partes

18

 

16.2

8214.90.90

Outros

18

 

16.2

8215.10.00

- Sortidos que contenham pelo menos um objeto prateado, dourado ou platinado

18

 

16.2

8215.20.00

- Outros sortidos

18

 

16.2

8215.91.00

-- Prateados, dourados ou platinados

18

 

16.2

8215.99.10

De aço inoxidável

18

 

16.2

8215.99.90

Outros

18

 

16.2

8301.10.00

- Cadeados

16

 

14.4

8301.30.00

- Fechaduras do tipo utilizado em móveis

16

 

14.4

8301.40.00

- Outras fechaduras; ferrolhos

16

 

14.4

8302.20.00

- Rodízios

16

 

14.4

8302.41.00

-- Para construções

16

 

14.4

8302.42.00

-- Outros, para móveis

16

 

14.4

8302.49.00

-- Outros

16

 

14.4

8302.50.00

- Pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes

16

 

14.4

8302.60.00

- Fechos automáticos para portas

16

 

14.4

8303.00.00

Cofres-fortes, portas blindadas e compartimentos para casas-fortes, cofres e caixas de segurança e artigos semelhantes, de metais comuns.

16

 

14.4

8304.00.00

Classificadores, fichários (ficheiros), caixas de classificação, porta-cópias, porta-canetas, porta-carimbos e artigos semelhantes, de escritório, de metais comuns, excluindo os móveis de escritório da posição 94.03.

16

 

14.4

8305.10.00

- Ferragens para encadernação de folhas móveis ou para classificadores

16

 

14.4

8305.20.00

- Grampos apresentados em barretas

16

 

14.4

8305.90.00

- Outros, incluindo as partes

16

 

14.4

8306.10.00

- Sinos, campainhas, gongos e artigos semelhantes

16

 

14.4

8306.21.00

-- Prateados, dourados ou platinados

16

 

14.4

8306.29.00

-- Outros

16

 

14.4

8306.30.00

- Molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes; espelhos

16

 

14.4

8307.10.10

Do tipo utilizado na explotação submarina de petróleo ou gás, constituídos por camadas flexíveis de aço e camadas de plástico, de diâmetro interior superior a 254 mm

2

 

0

8308.90.10

Fivelas

16

 

14.4

8308.90.20

Contas e lantejoulas

16

 

14.4

8308.90.90

Outros

16

 

14.4

8309.10.00

- Cápsulas de coroa

16

 

14.4

8311.10.00

- Eletrodos revestidos exteriormente para soldar a arco, de metais comuns

16

 

14.4

8311.20.00

- Fios revestidos interiormente para soldar a arco, de metais comuns

16

 

14.4

8311.30.00

- Varetas revestidas exteriormente e fios revestidos interiormente, para soldar à chama, de metais comuns

16

 

14.4

8311.90.00

- Outros

16

 

14.4

8401.10.00

- Reatores nucleares

14

BK

12.6

8401.20.00

- Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes

14

BK

12.6

8401.30.00

- Elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados

14

 

12.6

8401.40.00

- Partes de reatores nucleares

14

BK

12.6

8402.11.00

-- Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora

14

BK

12.6

8402.12.00

-- Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora

14

BK

12.6

8402.19.00

-- Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas

14

BK

12.6

8402.20.00

- Caldeiras denominadas "de água superaquecida"

14

BK

12.6

8402.90.00

- Partes

14

BK

12.6

8403.10.10

Com capacidade inferior ou igual a 200.000 kcal/hora

18

 

16.2

8403.10.90

Outras

14

BK

12.6

8403.90.00

- Partes

14

BK

12.6

8404.10.10

Da posição 84.02

14

BK

12.6

8404.10.20

Da posição 84.03

14

BK

12.6

8404.20.00

- Condensadores para máquinas a vapor

14

BK

12.6

8404.90.10

De aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 84.02

14

BK

12.6

8404.90.90

Outras

14

BK

12.6

8405.10.00

- Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, mesmo com depuradores

14

BK

12.6

8405.90.00

- Partes

14

BK

12.6

8406.10.00

- Turbinas para propulsão de embarcações

14

BK

12.6

8406.81.00

-- De potência superior a 40 MW

14

BK

12.6

8406.82.00

-- De potência não superior a 40 MW

14

BK

12.6


8406.90.19

Outras

14

BK

12.6

8406.90.29

Outras

14

BK

12.6

8406.90.90

Outras

14

BK

12.6

8407.21.10

Monocilíndricos

14

BK

12.6

8407.21.90

Outros

14

BK

12.6

8407.29.10

Monocilíndricos

14

BK

12.6

8407.29.90

Outros

14

BK

12.6

8407.31.10

Monocilíndricos

18

 

16.2

8407.31.90

Outros

18

 

16.2

8407.32.00

-- De cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3

18

 

16.2

8407.33.10

Monocilíndricos

18

 

16.2

8407.34.10

Monocilíndricos

18

 

16.2

8407.90.00

- Outros motores

14

BK

12.6

8408.10.10

Do tipo fora-de-borda

14

BK

12.6

8408.10.90

Outros

14

BK

12.6

8408.90.90

Outros

14

BK

12.6

8409.91.13

Carburadores, com bomba e dispositivo de compensação de nível de combustível incorporados, ambos a membrana, de diâmetro de venturi inferior ou igual a 22,8 mm e peso inferior ou igual a 280 g

2

 

0

8409.99.21

De diâmetro igual ou superior a 200 mm

2

 

0

8409.99.41

De peso igual ou superior a 30 kg

2

 

0

8409.99.51

De diâmetro igual ou superior a 200 mm

2

 

0

8409.99.61

De diâmetro igual ou superior a 20 mm

2

 

0

8409.99.71

De diâmetro igual ou superior a 200 mm

2

 

0

8409.99.91

Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, de diâmetro igual ou superior a 200 mm

2

 

0

8410.11.00

-- De potência não superior a 1.000 kW

14

BK

12.6

8410.12.00

-- De potência superior a 1.000 kW, mas não superior a 10.000 kW

14

BK

12.6

8410.13.00

-- De potência superior a 10.000 kW

14

BK

12.6

8410.90.00

- Partes, incluindo os reguladores

14

BK

12.6

8412.21.10

Cilindros hidráulicos

14

BK

12.6

8412.21.90

Outros

14

BK

12.6

8412.29.00

-- Outros

14

BK

12.6

8412.31.10

Cilindros pneumáticos

14

BK

12.6

8412.31.90

Outros

14

BK

12.6

8412.39.00

-- Outros

14

BK

12.6

8412.80.00

- Outros

14

BK

12.6

8412.90.10

De propulsores a reação

14

BK

12.6

8412.90.20

De máquinas a vapor de movimento retilíneo (cilindros)

14

BK

12.6

8412.90.80

Outras, de máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31

14

BK

12.6

8412.90.90

Outras

14

BK

12.6

8413.11.00

-- Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens

14

BK

12.6

8413.19.00

-- Outras

14

BK

12.6

8413.40.00

- Bombas para concreto (betão*)

14

BK

12.6

8413.50.10

De potência superior a 3,73 kW (5 HP), mas não superior a 447,42 kW (600 HP), excluídas as para oxigênio líquido

14

BK

12.6

8413.50.90

Outras

14

BK

12.6

8413.60.11

De engrenagem

14

BK

12.6

8413.60.19

Outras

14

BK

12.6

8413.60.90

Outras

14

BK

12.6

8413.70.10

Eletrobombas submersíveis

14

BK

12.6

8413.70.80

Outras, de vazão inferior ou igual a 300 l/min

14

BK

12.6

8413.70.90

Outras

14

BK

12.6

8413.81.00

-- Bombas

14

BK

12.6

8413.82.00

-- Elevadores de líquidos

14

BK

12.6

8413.91.10

Hastes de bombeamento, do tipo utilizado para extração de petróleo

14

BK

12.6

8413.91.90

Outras

14

BK

12.6

8413.92.00

-- De elevadores de líquidos

14

BK

12.6

8414.10.00

- Bombas de vácuo

14

BK

12.6

8414.20.00

- Bombas de ar, de mão ou de pé

18

 

16.2

8414.30.99

Outros

14

BK

12.6

8414.40.10

De deslocamento alternativo

14

BK

12.6

8414.40.20

De parafuso

14

BK

12.6

8414.40.90

Outros

14

BK

12.6

8414.51.10

De mesa

20

 

18

8414.51.20

De teto

20

 

18

8414.51.90

Outros

20

 

18

8414.59.90

Outros

14

BK

12.6

8414.60.00

- Coifas aspirantes (Exaustores*) com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm

20

 

18

8414.80.11

Estacionários, de pistão

14

BK

12.6

8414.80.12

De parafuso

14

BK

12.6

8414.80.13

De lóbulos paralelos (tipo Roots)

14

BK

12.6

8414.80.19

Outros

14

BK

12.6

8414.80.21

Turboalimentadores de ar, de peso inferior ou igual a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionado pelos gases de escapamento dos mesmos

14

BK

12.6

8414.80.22

Turboalimentadores de ar, de peso superior a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionados pelos gases de escapamento dos mesmos

14

BK

12.6

8414.80.29

Outros

14

BK

12.6

8414.80.31

De pistão

14

BK

12.6

8414.80.32

De parafuso

14

BK

12.6

8414.80.33

Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h

14

BK

12.6

8414.80.39

Outros

14

BK

12.6

8414.80.90

Outros

14

BK

12.6

8414.90.10

De bombas

14

BK

12.6

8414.90.20

De ventiladores ou coifas aspirantes

14

 

12.6

8414.90.31

Pistões ou êmbolos

14

BK

12.6

8414.90.32

Anéis de segmento

14

BK

12.6

8414.90.33

Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres

14

BK

12.6

8414.90.34

Válvulas

14

BK

12.6

8414.90.39

Outras

14

BK

12.6

8415.10.11

Do tipo split-system (sistema com elementos separados)

18

 

16.2

8415.10.19

Outros

20

 

18

8415.10.90

Outros

14

BK

12.6

8415.20.90

Outros

14

BK

12.6

8415.81.10

Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

18

 

16.2

8415.81.90

Outros

14

BK

12.6

8415.82.90

Outros

14

BK

12.6

8415.83.00

-- Sem dispositivo de refrigeração

14

BK

12.6

8415.90.10

Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

18

 

16.2

8415.90.20

Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

18

 

16.2

8415.90.90

Outras

14

BK

12.6

8416.10.00

- Queimadores de combustíveis líquidos

14

BK

12.6

8416.20.10

De gases

14

BK

12.6

8416.20.90

Outros

14

BK

12.6

8416.30.00

- Fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes

14

BK

12.6

8416.90.00

- Partes

14

BK

12.6

8417.10.10

Fornos industriais para fusão de metais

14

BK

12.6

8417.10.20

Fornos industriais para tratamento térmico de metais

14

BK

12.6

8417.10.90

Outros

14

BK

12.6

8417.20.00

- Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos

14

BK

12.6

8417.80.10

Fornos industriais para cerâmica

14

BK

12.6

8417.80.90

Outros

14

BK

12.6

8417.90.00

- Partes

14

BK

12.6

8418.10.00

- Combinações de refrigeradores e congeladores (freezers), munidos de portas exteriores separadas

20

 

18

8418.21.00

-- De compressão

20

 

18

8418.29.00

-- Outros

20

 

18

8418.30.00

- Congeladores (freezers) horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 l

20

 

18

8418.40.00

- Congeladores (freezers) verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 l

20

 

18

8418.50.10

Congeladores (freezers)

14

BK

12.6

8418.50.90

Outros

14

BK

12.6

8418.61.00

-- Bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15

14

BK

12.6

8418.69.10

Máquinas não domésticas para preparação de sorvetes

14

BK

12.6

8418.69.20

Resfriadores de leite

14

BK

12.6

8418.69.31

De água ou sucos

18

 

16.2

8418.69.32

De bebidas carbonatadas

18

 

16.2

8418.69.99

Outros

14

BK

12.6

8418.91.00

-- Móveis concebidos para receber um equipamento para a produção de frio

16

 

14.4

8418.99.00

-- Outras

14

BK

12.6

8419.11.00

-- De aquecimento instantâneo, a gás

20

 

18

8419.19.10

Aquecedores solares de água

20

 

18

8419.19.90

Outros

20

 

18

8419.20.00

- Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório

14

BK

12.6

8419.31.00

-- Para produtos agrícolas

14

BK

12.6

8419.32.00

-- Para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões

14

BK

12.6

8419.39.00

-- Outros

14

BK

12.6

8419.40.10

De destilação de água

14

BK

12.6

8419.40.20

De destilação ou retificação de álcoois e outros fluídos voláteis ou de hidrocarbonetos

14

BK

12.6

8419.40.90

Outros

14

BK

12.6

8419.50.10

De placas

14

BK

12.6

8419.50.21

Metálicos

14

BK

12.6

8419.50.22

De grafita

14

BK

12.6

8419.50.29

Outros

14

BK

12.6

8419.50.90

Outros

14

BK

12.6

8419.60.00

- Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases

14

BK

12.6

8419.81.10

Autoclaves

14

BK

12.6

8419.81.90

Outros

14

BK

12.6

8419.89.19

Outros

14

BK

12.6

8419.89.20

Estufas

14

BK

12.6

8419.89.30

Torrefadores

14

BK

12.6

8419.89.40

Evaporadores

14

BK

12.6

8419.89.91

Recipiente refrigerador, com dispositivo de circulação de fluido refrigerante

14

BK

12.6

8419.89.99

Outros

14

BK

12.6

8419.90.10

De aquecedores de água das subposições 8419.11 ou 8419.19

16

 

14.4

8419.90.20

De colunas de destilação ou de retificação

14

BK

12.6

8419.90.39

Outras

14

BK

12.6

8419.90.40

De aparelhos ou dispositivos das subposições 8419.81 ou 8419.89

14

BK

12.6

8419.90.90

Outras

14

BK

12.6

8420.10.10

Para papel ou cartão

14

BK

12.6

8420.10.90

Outros

14

BK

12.6

8420.91.00

-- Cilindros

14

BK

12.6

8420.99.00

-- Outras

14

BK

12.6

8421.11.90

Outras

14

BK

12.6

8421.12.10

Com tambor de capacidade inferior ou igual a 23 l

20

 

18

8421.12.90

Outros

14

BK

12.6

8421.19.10

Centrifugadores para laboratórios de análises, ensaios ou pesquisas científicas

14

BK

12.6

8421.19.90

Outros

14

BK

12.6

8421.21.00

-- Para filtrar ou depurar água

14

BK

12.6

8421.22.00

-- Para filtrar ou depurar bebidas, exceto água

14

BK

12.6

8421.29.20

Aparelho de osmose inversa

14

BK

12.6

8421.29.30

Filtros-prensa

14

BK

12.6

8421.29.90

Outros

14

BK

12.6

8421.39.10

Filtros eletrostáticos

14

BK

12.6

8421.39.90

Outros

14

BK

12.6

8421.91.10

De secadores de roupa do item 8421.12.10

16

 

14.4

8421.91.99

Outras

14

BK

12.6

8421.99.10

De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição 8421.39

14

BK

12.6

8421.99.99

Outras

14

BK

12.6

8422.11.00

-- Do tipo doméstico

20

 

18

8422.19.00

-- Outras

14

BK

12.6

8422.20.00

- Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes

14

BK

12.6

8422.30.10

Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar, capsular ou rotular garrafas

14

BK

12.6

8422.30.21

Para encher caixas ou sacos com pó ou grãos

14

BK

12.6

8422.30.29

Outros

14

BK

12.6

8422.30.30

Para gaseificar bebidas

14

BK

12.6

8422.40.90

Outros

14

BK

12.6

8422.90.10

De máquinas de lavar louça, de uso doméstico

16

 

14.4

8422.90.90

Outras

14

BK

12.6

8423.10.00

- Balanças para pessoas, incluindo as balanças para bebês; balanças de uso doméstico

20

 

18

8423.20.00

- Básculas de pesagem contínua em transportadores

14

BK

12.6

8423.30.11

Com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional

14

BK

12.6

8423.30.19

Outras

14

BK

12.6

8423.30.90

Outras

14

BK

12.6

8423.81.10

De mesa, com dipositivo registrador ou impressor de etiquetas

14

BK

12.6

8423.81.90

Outros

14

BK

12.6

8423.82.00

-- De capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg

14

BK

12.6

8423.89.00

-- Outros

14

BK

12.6

8423.90.10

Pesos

16

 

14.4

8423.90.21

De aparelhos ou instrumentos da subposição 8423.10

16

 

14.4

8423.90.29

Outras

14

BK

12.6

8424.10.00

- Extintores, mesmo carregados

16

 

14.4

8424.20.00

- Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes

14

BK

12.6

8424.30.10

Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de água

14

BK

12.6

8424.30.90

Outros

14

BK

12.6

8424.41.00

-- Pulverizadores portáteis

14

BK

12.6

8424.49.00

-- Outros

14

BK

12.6

8424.82.21

Por aspersão

14

BK

12.6

8424.82.29

Outros

14

BK

12.6

8424.82.90

Outros

14

BK

12.6

8424.89.10

Aparelhos de pulverização constituídos por botão de pressão com bocal (tampa spray), válvula do tipo aerossol, junta de estanqueidade (junta de canopla) e tubo de imersão, montados sobre um corpo metálico (canopla), do tipo utilizado para serem montados no gargalo de recipientes, para projetar líquidos, pós ou espumas

16

 

14.4

8424.89.90

Outros

14

BK

12.6

8424.90.10

De aparelhos da subposição 8424.10 ou do item 8424.89.10

14

 

12.6

8424.90.90

Outras

14

BK

12.6

8425.11.00

-- De motor elétrico

14

BK

12.6

8425.19.10

Talhas, cadernais e moitões, manuais

16

 

14.4

8425.19.90

Outros

14

BK

12.6

8425.31.10

Com capacidade inferior ou igual a 100 t

14

BK

12.6

8425.31.90

Outros

14

BK

12.6

8425.39.10

Com capacidade inferior ou igual a 100 t

14

BK

12.6

8425.39.90

Outros

14

BK

12.6

8425.41.00

-- Elevadores fixos de veículos, para garagens (oficinas)

14

BK

12.6

8425.49.90

Outros

14

BK

12.6

8426.11.00

-- Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos

14

BK

12.6

8426.12.00

-- Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos

14

BK

12.6

8426.19.00

-- Outros

14

BK

12.6

8426.20.00

- Guindastes de torre

14

BK

12.6

8426.30.00

- Guindastes de pórtico

14

BK

12.6

8426.41.90

Outros

14

BK

12.6

8426.49.90

Outros

14

BK

12.6

8426.91.00

-- Próprios para serem montados em veículos rodoviários

14

BK

12.6

8426.99.00

-- Outros

14

BK

12.6

8427.10.11

De capacidade de carga superior a 6,5 t

14

BK

12.6

8427.10.19

Outras

14

BK

12.6

8427.10.90

Outros

14

BK

12.6

8427.20.10

Empilhadeiras com capacidade de carga superior a 6,5 t

14

BK

12.6

8427.20.90

Outros

14

BK

12.6

8427.90.00

- Outros

14

BK

12.6

8428.10.00

- Elevadores e monta-cargas

14

BK

12.6

8428.20.10

Transportadores tubulares (transvasadores) móveis, acionados com motor de potência superior a 90 kW (120 HP)

14

BK

12.6

8428.20.90

Outros

14

BK

12.6

8428.31.00

-- Especialmente concebidos para uso subterrâneo

14

BK

12.6

8428.32.00

-- Outros, de caçamba (balde*)

14

BK

12.6

8428.33.00

-- Outros, de tira ou correia

14

BK

12.6

8428.39.10

De correntes

14

BK

12.6

8428.39.20

De rolos motores

14

BK

12.6

8428.39.90

Outros

14

BK

12.6

8428.40.00

- Escadas e tapetes, rolantes

14

BK

12.6

8428.60.00

- Teleféricos (incluindo as telecadeiras e os telesquis); mecanismos de tração para funiculares

14

BK

12.6

8428.90.10

Do tipo utilizado para desembarque de botes salva-vidas, motorizados ou providos de dispositivo de compensação de inclinação

14

BK

12.6

8428.90.90

Outros

14

BK

12.6

8429.11.90

Outros

10

BK

9

8429.19.90

Outros

10

BK

9

8429.20.90

Outros

14

BK

12.6

8429.30.00

- Raspo-transportadores (scrapers)

10

BK

9

8429.40.00

- Compactadores e rolos ou cilindros compressores

14

BK

12.6

8429.51.19

Outras

14

BK

12.6

8429.51.29

Outras

14

BK

12.6

8429.51.99

Outras

14

BK

12.6

8429.52.19

Outras

14

BK

12.6

8429.52.90

Outras

14

BK

12.6

8429.59.00

-- Outros

14

BK

12.6

8430.10.00

- Bate-estacas e arranca-estacas

14

BK

12.6

8430.31.90

Outros

10

BK

9

8430.39.90

Outras

10

BK

9

8430.41.10

Perfuratriz de percussão

14

BK

12.6

8430.41.20

Perfuratriz rotativa

14

BK

12.6

8430.41.90

Outras

14

BK

12.6

8430.49.10

Perfuratriz de percussão

10

BK

9

8430.49.90

Outras

10

BK

9

8430.50.00

- Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados

10

BK

9

8430.61.00

-- Máquinas de comprimir ou de compactar

14

BK

12.6

8430.69.19

Outros

14

BK

12.6

8430.69.90

Outros

14

BK

12.6

8431.10.10

Do item 8425.19.10 ou das subposições 8425.39, 8425.42 ou 8425.49

16

 

14.4

8431.10.90

Outras

14

BK

12.6

8431.20.11

Autopropulsadas

14

BK

12.6

8431.20.19

De outras empilhadeiras

14

BK

12.6

8431.20.90

Outras

14

BK

12.6

8431.31.10

De elevadores

14

BK

12.6

8431.31.90

Outras

14

BK

12.6

8431.39.00

-- Outras

14

BK

12.6

8431.41.00

-- Caçambas (Baldes*), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes

14

BK

12.6

8431.42.00

-- Lâminas para bulldozers ou angledozers

14

BK

12.6

8431.43.90

Outras

14

BK

12.6

8431.49.10

De máquinas ou aparelhos da posição 84.26

14

BK

12.6

8431.49.21

Cabinas

10

BK

9

8431.49.22

Lagartas(esteiras)

14

BK

12.6

8431.49.23

Tanques de combustível e demais reservatórios

14

BK

12.6

8432.10.00

- Arados e charruas

14

BK

12.6

8432.21.00

-- Grades de discos

14

BK

12.6

8432.29.00

-- Outros

14

BK

12.6

8432.31.10

Semeadores-adubadores

14

BK

12.6

8432.31.90

Outros

14

BK

12.6

8432.39.10

Semeadores-adubadores

14

BK

12.6

8432.39.90

Outros

14

BK

12.6

8432.41.00

-- Espalhadores de estrume

14

BK

12.6

8432.42.00

-- Distribuidores de adubos (fertilizantes)

14

BK

12.6

8432.80.00

- Outras máquinas e aparelhos

14

BK

12.6

8432.90.00

- Partes

14

BK

12.6

8433.11.00

-- Motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal

18

 

16.2

8433.19.00

-- Outros

18

 

16.2

8433.20.10

Com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente

14

BK

12.6

8433.20.90

Outras

14

BK

12.6

8433.30.00

- Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno

14

BK

12.6

8433.40.00

- Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-apanhadeiras

14

BK

12.6

8433.51.00

-- Colheitadeiras combinadas com debulhadoras (Ceifeiras-debulhadoras*)

14

BK

12.6

8433.52.00

-- Outras máquinas e aparelhos para debulha

14

BK

12.6

8433.53.00

-- Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos

14

BK

12.6

8433.59.11

Com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7 kW (80 HP)

14

BK

12.6

8433.59.90

Outros

14

BK

12.6

8433.60.10

Selecionadores de fruta

14

BK

12.6

8433.60.29

Outras

14

BK

12.6

8433.60.90

Outras

14

BK

12.6

8433.90.10

De cortadores de grama

16

 

14.4

8433.90.90

Outras

14

BK

12.6

8434.10.00

- Máquinas de ordenhar

14

BK

12.6

8434.20.10

Para tratamento do leite

14

BK

12.6

8434.20.90

Outros

14

BK

12.6

8434.90.00

- Partes

14

BK

12.6

8435.10.00

- Máquinas e aparelhos

14

BK

12.6

8435.90.00

- Partes

14

BK

12.6

8436.10.00

- Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais

14

BK

12.6

8436.21.00

-- Chocadeiras e criadeiras

14

BK

12.6

8436.29.00

-- Outros

14

BK

12.6

8436.80.00

- Outras máquinas e aparelhos

14

BK

12.6

8436.91.00

-- De máquinas ou aparelhos para avicultura

14

BK

12.6


8436.99.00

-- Outras

14

BK

12.6

8437.10.00

- Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos

14

BK

12.6

8437.80.10

Para trituração ou moagem de grãos

14

BK

12.6

8437.80.90

Outros

14

BK

12.6

8437.90.00

- Partes

14

BK

12.6

8438.10.00

- Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias

14

BK

12.6

8438.20.19

Outros

14

BK

12.6

8438.20.90

Outros

14

BK

12.6

8438.30.00

- Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar

14

BK

12.6

8438.40.00

- Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira

14

BK

12.6

8438.50.00

- Máquinas e aparelhos para preparação de carnes

14

BK

12.6

8438.60.00

- Máquinas e aparelhos para preparação de fruta ou de produtos hortícolas

14

BK

12.6

8438.80.10

Máquinas para extração de óleo essencial de cítros

14

BK

12.6

8438.80.90

Outros

14

BK

12.6

8438.90.00

- Partes

14

BK

12.6

8439.10.10

Para tratamento preliminar das matérias-primas

14

BK

12.6

8439.10.20

Classificadoras e classificadoras-depuradoras de pasta

14

BK

12.6

8439.10.30

Refinadoras

14

BK

12.6

8439.10.90

Outros

14

BK

12.6

8439.20.00

- Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão

14

BK

12.6

8439.30.10

Bobinadoras-esticadoras

14

BK

12.6

8439.30.20

Para impregnar

14

BK

12.6

8439.30.30

Para ondular

14

BK

12.6

8439.30.90

Outros

14

BK

12.6

8439.91.00

-- De máquinas ou aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas

14

BK

12.6

8439.99.90

Outras

14

BK

12.6

8440.10.19

Outros

14

BK

12.6

8440.10.90

Outros

14

BK

12.6

8440.90.00

- Partes

14

BK

12.6

8441.10.90

Outras

14

BK

12.6

8441.20.00

- Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes

14

BK

12.6

8441.30.10

De dobrar e colar, para fabricação de caixas

14

BK

12.6

8441.30.90

Outras

14

BK

12.6

8441.40.00

- Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou cartão

14

BK

12.6

8441.80.00

- Outras máquinas e aparelhos

10

BK

9

8441.90.00

- Partes

14

BK

12.6

8442.30.10

De compor por processo fotográfico

10

BK

9

8442.30.90

Outros

14

BK

12.6

8442.40.10

De máquinas do item 8442.30.10

10

BK

9

8442.40.90

Outras

14

BK

12.6

8442.50.00

- Clichês, blocos, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, blocos, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos)

14

BK

12.6

8443.11.90

Outros

14

BK

12.6

8443.12.00

-- Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, do tipo utilizado em escritórios, alimentados por folhas em que um lado não seja superior a 22 cm e que o outro não seja superior a 36 cm, quando não dobradas

14

BK

12.6

8443.13.29

Outros

14

BK

12.6

8443.13.90

Outros

14

BK

12.6

8443.15.00

-- Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, não alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos

14

BK

12.6

8443.16.00

-- Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos

14

BK

12.6

8443.17.10

Rotativas para heliogravura

14

BK

12.6

8443.17.90

Outros

14

BK

12.6

8443.19.10

Para serigrafia

14

BK

12.6

8443.19.90

Outros

14

BK

12.6

8443.31.11

De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm

12

BIT

10.8

8443.31.13

A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm

12

BIT

10.8

8443.31.19

Outras

12

BIT

10.8

8443.31.91

Com impressão por sistema térmico

12

BIT

10.8

8443.32.23

Outras matriciais (por pontos)

16

BIT

14.4

8443.32.29

Outras

16

BIT

14.4

8443.32.31

De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm

16

BIT

14.4

8443.32.33

A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm

12

BIT

10.8

8443.32.39

Outras

16

BIT

14.4

8443.32.51

Por meio de penas

12

BIT

10.8

8443.32.59

Outros

16

BIT

14.4

8443.32.99

Outras

16

BIT

14.4

8443.39.10

Máquinas de impressão por jato de tinta

14

BK

12.6

8443.39.21

De reprodução da imagem do original sobre a cópia por meio de um suporte intermediário (processo indireto), monocromáticas, para cópias de superfície inferior ou igual a 1 m2, com velocidade inferior a 100 cópias por minuto

14

BK

12.6

8443.39.29

Outras

14

BK

12.6

8443.39.30

Outras máquinas copiadoras

14

BK

12.6

8443.39.90

Outros

14

BK

12.6

8443.91.10

Partes de máquinas e aparelhos da subposição 8443.12

14

BK

12.6

8443.91.91

Dobradoras

14

BK

12.6

8443.91.92

Numeradores automáticos

14

BK

12.6

8443.91.99

Outros

14

BK

12.6

8443.99.11

Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada

12

BIT

10.8

8443.99.19

Outros

8

BIT

7.2

8443.99.21

Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada

8

BIT

7.2

8443.99.29

Outros

8

BIT

7.2

8443.99.39

Outros

8

BIT

7.2

8443.99.41

Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada

8

BIT

7.2

8443.99.49

Outros

8

BIT

7.2

8443.99.50

Outros mecanismos de impressão, suas partes e acessórios

8

BIT

7.2

8443.99.60

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

12

BIT

10.8

8443.99.70

Bandejas e gavetas, suas partes e acessórios

8

BIT

7.2

8443.99.80

Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e acessórios

8

BIT

7.2

8443.99.90

Outros

8

BIT

7.2

8444.00.10

Para extrudar

14

BK

12.6

8445.11.90

Outras

14

BK

12.6

8445.19.21

Para recuperação de cordas, fios, trapos ou qualquer outro desperdício, transformando-os em fibras adequadas para cardagem

14

BK

12.6

8445.19.22

Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão

14

BK

12.6

8445.19.23

Para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama

14

BK

12.6

8445.19.29

Outras

14

BK

12.6

8445.30.90

Outras

14

BK

12.6

8445.40.19

Outras

14

BK

12.6

8445.40.29

Outras

14

BK

12.6

8445.40.39

Outras

14

BK

12.6

8445.40.90

Outras

14

BK

12.6

8445.90.10

Urdideiras

14

BK

12.6

8445.90.30

Para amarrar urdideiras

14

BK

12.6

8445.90.90

Outras

14

BK

12.6

8446.10.90

Outros

14

BK

12.6

8446.21.00

-- A motor

14

BK

12.6

8446.29.00

-- Outros

14

BK

12.6

8446.30.90

Outros

14

BK

12.6

8447.12.00

-- Com cilindro de diâmetro superior a 165 mm

14

BK

12.6

8447.20.10

Teares manuais

20

 

18

8447.20.29

Outros

14

BK

12.6

8447.20.30

Máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage)

14

BK

12.6

8447.90.90

Outras

14

BK

12.6

8448.11.10

Ratieras

14

BK

12.6

8448.11.90

Outros

14

BK

12.6

8448.19.00

-- Outros

14

BK

12.6

8448.20.20

Outras partes e acessórios de máquinas para a extrusão

14

BK

12.6

8448.31.00

-- Guarnições de cardas

14

BK

12.6

8448.32.11

Chapéus (flats)

14

BK

12.6

8448.32.19

Outras

14

BK

12.6

8448.32.30

De bancas de estiramento (bancas de fusos)

14

BK

12.6

8448.32.90

Outros

14

BK

12.6

8448.33.10

Cursores

14

BK

12.6

8448.33.90

Outros

14

BK

12.6

8448.39.11

De filatórios intermitentes (selfatinas)

14

BK

12.6

8448.39.17

De outros filatórios

14

BK

12.6

8448.39.19

Outras

14

BK

12.6

8448.39.23

Outras, de bobinadeiras automáticas

14

BK

12.6

8448.39.29

Outras

14

BK

12.6

8448.39.91

De urdideiras

14

BK

12.6

8448.39.99

Outras

14

BK

12.6

8448.42.00

-- Pentes, liços e quadros de liços

14

BK

12.6

8448.49.10

De máquinas ou aparelhos auxiliares de teares

14

BK

12.6

8448.49.90

Outras

14

BK

12.6

8448.51.10

Platinas

14

BK

12.6

8448.59.10

De teares circulares para malhas

14

BK

12.6

8448.59.21

Manuais

16

 

14.4

8448.59.29

Outras

14

BK

12.6

8448.59.40

De máquinas do item 8447.90.90

14

BK

12.6

8448.59.90

Outras

14

BK

12.6

8449.00.10

Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltros

14

BK

12.6

8449.00.80

Outros

14

BK

12.6

8449.00.99

Outras

14

BK

12.6

8450.11.00

-- Máquinas inteiramente automáticas

20

 

18

8450.12.00

-- Outras máquinas, com secador centrífugo incorporado

20

 

18

8450.19.00

-- Outras

20

 

18

8450.20.90

Outras

14

BK

12.6

8450.90.10

De máquinas da subposição 8450.20

14

BK

12.6

8450.90.90

Outras

16

 

14.4

8451.10.00

- Máquinas para lavar a seco

14

BK

12.6

8451.21.00

-- De capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg

20

 

18

8451.29.90

Outras

14

BK

12.6

8451.30.91

Prensas para passar de peso inferior ou igual a 14 kg

20

 

18

8451.30.99

Outras

14

BK

12.6

8451.40.10

Para lavar

14

BK

12.6

8451.40.21

Para tingir tecidos em rolos; para tingir por pressão estática, com molinete (rotor de pás), jato de água (jet) ou combinada

14

BK

12.6

8451.40.29

Outras

14

BK

12.6

8451.40.90

Outras

14

BK

12.6

8451.50.90

Outras

14

BK

12.6

8451.80.00

- Outras máquinas e aparelhos

14

BK

12.6

8451.90.10

Para as máquinas da subposição 8451.21

16

 

14.4

8451.90.90

Outras

14

BK

12.6

8452.10.00

- Máquinas de costura de uso doméstico

20

 

18

8452.29.10

Para costurar couros ou peles

10

BK

9

8452.29.25

Galoneiras

10

BK

9

8452.29.90

Outras

10

BK

9

8452.30.00

- Agulhas para máquinas de costura

14

BK

12.6

8452.90.20

Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes

18

 

16.2

8452.90.81

Guia-fios, lançadeiras e porta-bobinas

16

 

14.4

8452.90.89

Outras

16

 

14.4

8452.90.91

Guia-fios, lançadeiras não rotativas e porta-bobinas

14

BK

12.6

8452.90.94

Corpos moldados por fundição

14

BK

12.6

8453.10.10

Máquinas para dividir couros com largura útil inferior ou igual a 3.000 mm, com lâmina sem fim, com controle eletrônico programável

14

BK

12.6

8453.10.90

Outros

14

BK

12.6

8453.20.00

- Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçado

14

BK

12.6

8453.80.00

- Outras máquinas e aparelhos

14

BK

12.6

8453.90.00

- Partes

14

BK

12.6

8454.10.00

- Conversores

14

BK

12.6

8454.20.10

Lingoteiras

14

BK

12.6

8454.20.90

Outras

14

BK

12.6

8454.30.10

Sob pressão

14

BK

12.6

8454.30.90

Outras

14

BK

12.6

8454.90.90

Outras

14

BK

12.6

8455.10.00

- Laminadores de tubos

14

BK

12.6

8455.21.10

De cilindros lisos

14

BK

12.6

8455.21.90

Outros

14

BK

12.6

8455.22.10

De cilindros lisos

14

BK

12.6

8455.22.90

Outros

14

BK

12.6

8455.30.10

Fundidos, de aço ou ferro fundido nodular

14

BK

12.6

8455.30.90

Outros

14

BK

12.6

8455.90.00

- Outras partes

14

BK

12.6

8456.11.19

Outras

14

BK

12.6

8456.11.90

Outras

14

BK

12.6

8456.12.19

Outras

14

BK

12.6

8456.12.90

Outras

14

BK

12.6

8456.30.19

Outras

14

BK

12.6

8456.30.90

Outras

14

BK

12.6

8456.40.00

- Que operem por jato de plasma

14

BK

12.6

8456.50.00

- Máquinas de corte a jato de água

14

BK

12.6

8456.90.00

- Outras

14

BK

12.6

8457.10.00

- Centros de usinagem (fabricação*)

14

BK

12.6

8457.20.10

De comando numérico

14

BK

12.6

8457.20.90

Outras

14

BK

12.6

8457.30.10

De comando numérico

14

BK

12.6

8457.30.90

Outras

14

BK

12.6

8458.11.10

Revólver

14

BK

12.6

8458.11.99

Outros

14

BK

12.6

8458.19.10

Revólver

14

BK

12.6

8458.19.90

Outros

14

BK

12.6

8458.91.00

-- De comando numérico

14

BK

12.6

8458.99.00

-- Outros

14

BK

12.6

8459.10.00

- Unidades com cabeça deslizante

14

BK

12.6

8459.21.10

Radiais

14

BK

12.6

8459.21.91

De mais de um cabeçote mono ou multifuso

14

BK

12.6

8459.21.99

Outras

14

BK

12.6

8459.29.00

-- Outras

14

BK

12.6

8459.31.00

-- De comando numérico

14

BK

12.6

8459.39.00

-- Outras

14

BK

12.6

8459.41.00

-- De comando numérico

14

BK

12.6

8459.49.00

-- Outras

14

BK

12.6

8459.51.00

-- De comando numérico

14

BK

12.6

8459.59.00

-- Outras

14

BK

12.6

8459.61.00

-- De comando numérico

14

BK

12.6

8459.69.00

-- Outras

14

BK

12.6

8459.70.00

- Outras máquinas para roscar interior ou exteriormente

14

BK

12.6

8460.12.00

-- De comando numérico

14

BK

12.6

8460.19.00

-- Outras

14

BK

12.6

8460.22.00

-- Máquinas para retificar sem centro, de comando numérico

14

BK

12.6

8460.23.00

-- Outras máquinas para retificar superfícies cilíndricas, de comando numérico

14

BK

12.6

8460.24.00

-- Outras, de comando numérico

14

BK

12.6

8460.29.00

-- Outras

14

BK

12.6

8460.31.00

-- De comando numérico

14

BK

12.6

8460.39.00

-- Outras

14

BK

12.6

8460.40.11

Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm

14

BK

12.6

8460.40.19

Outras

14

BK

12.6

8460.40.91

Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm

14

BK

12.6

8460.40.99

Outras

14

BK

12.6

8460.90.19

Outras

14

BK

12.6

8460.90.90

Outras

14

BK

12.6

8461.20.10

Para escatelar

14

BK

12.6

8461.20.90

Outras

14

BK

12.6

8461.30.10

De comando numérico

14

BK

12.6

8461.30.90

Outras

14

BK

12.6

8461.40.91

Redondeadoras de dentes

14

BK

12.6

8461.40.99

Outras

14

BK

12.6

8461.50.10

De fitas sem fim

14

BK

12.6

8461.50.20

Circulares

14

BK

12.6

8461.50.90

Outras

14

BK

12.6

8461.90.10

De comando numérico

14

BK

12.6

8461.90.90

Outras

14

BK

12.6

8462.10.11

Máquinas para estampar

14

BK

12.6

8462.10.19

Outras

14

BK

12.6

8462.10.90

Outras

14

BK

12.6

8462.21.00

-- De comando numérico

14

BK

12.6

8462.29.00

-- Outras

14

BK

12.6

8462.31.00

-- De comando numérico

14

BK

12.6

8462.39.10

Tipo guilhotina

14

BK

12.6

8462.39.90

Outras

14

BK

12.6

8462.41.00

-- De comando numérico

14

BK

12.6

8462.49.00

-- Outras

14

BK

12.6

8462.91.11

Para moldagem de pós metálicos por sinterização

14

BK

12.6

8462.91.19

Outras

14

BK

12.6

8462.91.91

Para moldagem de pós metálicos por sinterização

14

BK

12.6

8462.91.99

Outros

14

BK

12.6

8462.99.10

Prensas para moldagem de pós metálicos por sinterização

14

BK

12.6

8462.99.20

Prensas para extrusão

14

BK

12.6

8462.99.90

Outras

14

BK

12.6

8463.10.10

Para estirar tubos

14

BK

12.6

8463.10.90

Outros

14

BK

12.6

8463.20.10

De comando numérico

14

BK

12.6

8463.20.99

Outras

14

BK

12.6

8463.30.00

- Máquinas para trabalhar arames e fios de metal

14

BK

12.6

8463.90.10

De comando numérico

14

BK

12.6

8463.90.90

Outras

14

BK

12.6

8464.10.00

- Máquinas para serrar

14

BK

12.6

8464.20.10

Para vidro

14

BK

12.6

8464.20.29

Outras

14

BK

12.6

8464.20.90

Outras

14

BK

12.6

8464.90.19

Outras

14

BK

12.6

8464.90.90

Outras

14

BK

12.6

8465.10.00

- Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas

14

BK

12.6

8465.20.00

- Centros de usinagem (fabricação*)

14

BK

12.6

8465.91.10

De fita sem fim

14

BK

12.6

8465.91.20

Circulares

14

BK

12.6

8465.91.90

Outras

14

BK

12.6

8465.92.11

Fresadoras

14

BK

12.6

8465.92.19

Outras

14

BK

12.6

8465.92.90

Outras

14

BK

12.6

8465.93.10

Lixadeiras

14

BK

12.6

8465.93.90

Outras

14

BK

12.6

8465.94.00

-- Máquinas para arquear ou reunir

14

BK

12.6

8465.95.11

Para furar

14

BK

12.6

8465.95.12

Para escatelar

14

BK

12.6

8465.95.91

Para furar

14

BK

12.6

8465.95.92

Para escatelar

14

BK

12.6

8465.96.00

-- Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar

14

BK

12.6

8465.99.00

-- Outras

14

BK

12.6

8466.10.00

- Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática

14

BK

12.6

8466.20.10

Para tornos

14

BK

12.6

8466.20.90

Outros

14

BK

12.6

8466.30.00

- Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas

14

BK

12.6

8466.91.00

-- Para máquinas da posição 84.64

14

BK

12.6

8466.92.00

-- Para máquinas da posição 84.65

14

BK

12.6

8466.93.19

Outras

14

BK

12.6

8466.93.20

Para máquinas da posição 84.57

14

BK

12.6

8466.93.30

Para máquinas da posição 84.58

14

BK

12.6

8466.93.40

Para máquinas da posição 84.59

14

BK

12.6

8466.93.50

Para máquinas da posição 84.60

14

BK

12.6

8466.93.60

Para máquinas da posição 84.61

14

BK

12.6

8466.94.10

Para máquinas da subposição 8462.10

14

BK

12.6

8466.94.20

Para máquinas das subposições 8462.21 ou 8462.29

14

BK

12.6

8466.94.30

Para prensas para extrusão

14

BK

12.6

8466.94.90

Outras

14

BK

12.6

8467.11.10

Furadeiras

14

BK

12.6

8467.11.90

Outras

14

BK

12.6

8467.19.00

-- Outras

14

BK

12.6

8467.21.00

-- Furadeiras (perfuradoras) de todos os tipos, incluindo as rotativas

20

 

18

8467.22.00

-- Serras

20

 

18

8467.29.10

Tesouras

20

 

18

8467.29.91

Cortadoras de tecidos

20

 

18

8467.29.92

Parafusadeiras e rosqueadeiras

20

 

18

8467.29.93

Martelos

14

BK

12.6

8467.29.99

Outras

20

 

18

8467.81.00

-- Serras de corrente

10

BK

9

8467.89.00

-- Outras

14

BK

12.6

8467.91.00

-- De serras de corrente

14

BK

12.6

8467.92.00

-- De ferramentas pneumáticas

14

BK

12.6

8467.99.00

-- Outras

14

BK

12.6

8468.10.00

- Maçaricos de uso manual

16

 

14.4

8468.20.00

- Outras máquinas e aparelhos a gás

14

BK

12.6

8468.80.90

Outras

14

BK

12.6

8468.90.10

De maçaricos de uso manual

16

 

14.4

8468.90.90

Outras

14

BK

12.6

8470.10.00

- Calculadoras eletrônicas capazes de funcionar sem fonte externa de energia elétrica e máquinas de bolso com função de cálculo incorporada que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações

20

 

18

8470.21.00

-- Com dispositivo impressor incorporado

20

 

18

8470.29.00

-- Outras

20

 

18


8470.30.00

- Outras máquinas de calcular

20

 

18

8470.50.11

Com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais

16

BIT

14.4

8470.50.19

Outras

16

BIT

14.4

8470.50.90

Outras

14

BK

12.6

8470.90.90

Outras

14

BK

12.6

8471.30.11

De peso inferior a 350 g, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área não superior a 140 cm2

2

BIT

0

8471.30.12

De peso inferior a 3,5 kg, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área superior a 140 cm2 e inferior a 560 cm2

16

BIT

14.4

8471.30.19

Outras

16

BIT

14.4

8471.30.90

Outras

16

BIT

14.4

8471.41.10

De peso inferior a 750 g, sem teclado, com reconhecimento de escrita, entrada de dados e de comandos por meio de uma tela de área inferior a 280 cm2

2

BIT

0

8471.49.00

-- Outras, apresentadas sob a forma de sistemas

16

BIT

14.4

8471.50.20

De média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70,

12

BIT

10.8

 

podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB superior a US$ 12.500,00, mas não superior a US$ 46.000,00, por unidade

     

8471.50.30

De grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central,

8

BIT

7.2

 

de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 46.000,00, mas não superior a US$ 100.000,00, por unidade

     

8471.50.40

De muito grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidade

4

BIT

3.6

8471.50.90

Outras

16

BIT

14.4

8471.60.52

Teclados

12

BIT

10.8

8471.60.53

Indicadores ou apontadores (mouse e track-ball, por exemplo)

12

BIT

10.8

8471.60.54

Mesas digitalizadoras

12

BIT

10.8

8471.60.59

Outras

12

BIT

10.8

8471.60.61

Com unidade de saída por vídeo monocromático

16

BIT

14.4

8471.60.62

Com unidade de saída por vídeo policromático

16

BIT

14.4

8471.60.80

Terminais de auto-atendimento bancário

16

BIT

14.4

8471.60.90

Outras

16

BIT

14.4

8471.70.11

Para discos flexíveis

2

BIT

0

8471.70.12

Para discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA - Head Disk Assembly)

8

BIT

7.2

8471.70.19

Outras

8

BIT

7.2

8471.70.21

Exclusivamente para leitura

2

BIT

0

8471.70.29

Outras

2

BIT

0

8471.70.32

Para cartuchos

2

BIT

0

8471.70.33

Para cassetes

2

BIT

0

8471.70.39

Outras

12

BIT

10.8

8471.70.90

Outras

12

BIT

10.8

8471.80.00

- Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados

16

BIT

14.4

8471.90.11

De cartões magnéticos

12

BIT

10.8

8471.90.12

Leitores de códigos de barras

12

BIT

10.8

8471.90.13

Leitores de caracteres magnetizáveis

12

BIT

10.8

8471.90.14

Digitalizadores de imagens (scanners)

2

BIT

0

8471.90.19

Outros

12

BIT

10.8

8471.90.90

Outros

16

BIT

14.4

8472.10.00

- Duplicadores

14

BK

12.6

8472.30.10

Máquinas automáticas para obliterar selos postais

2

BIT

0

8472.30.20

Máquinas automáticas para seleção de correspondência por formato e classificação e distribuição da mesma por leitura óptica do código postal

2

BIT

0

8472.30.30

Máquinas automáticas para seleção e distribuição de encomendas, por leitura óptica do código postal

2

BIT

0

8472.90.10

Distribuidores (dispensadores) automáticos de notas, incluindo os que efetuam outras operações bancárias

16

BIT

14.4

8472.90.21

Eletrônicas, com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais

16

BIT

14.4

8472.90.29

Outras

16

BIT

14.4

8472.90.30

Máquinas para selecionar e contar moedas ou notas

14

BK

12.6

8472.90.40

Máquinas para apontar lápis, perfuradores, grampeadores e desgrampeadores

18

 

16.2

8472.90.51

Com capacidade de classificação superior a 400 documentos por minuto

2

BIT

0

8472.90.59

Outras

12

BIT

10.8

8472.90.99

Outros

14

BK

12.6

8473.21.00

-- Das calculadoras eletrônicas das subposições 8470.10, 8470.21 ou 8470.29

16

 

14.4

8473.29.10

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, para caixas registradoras

12

BIT

10.8

8473.29.20

De máquinas da subposição 8470.30

16

 

14.4

8473.29.90

Outros

8

BIT

7.2

8473.30.11

Com fonte de alimentação, mesmo com módulo display numérico

12

BIT

10.8

8473.30.19

Outros

10

BIT

9

8473.30.31

Conjuntos cabeça-disco (HDA - Head Disk Assembly) de unidades de discos rígidos, montados

4

BIT

3.6

8473.30.39

Outras

4

BIT

3.6

8473.30.41

Placas-mãe (mother boards)

12

BIT

10.8

8473.30.42

Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2

12

BIT

10.8

8473.30.49

Outros

12

BIT

10.8

8473.30.99

Outros

8

BIT

7.2

8473.40.10

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

12

BIT

10.8

8473.40.70

Outras partes e acessórios das máquinas do item 8472.90.10 e dos subitens 8472.90.21 ou 8472.90.29

14

BIT

12.6

8473.40.90

Outros

8

BIT

7.2

8473.50.10

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

12

BIT

10.8

8473.50.50

Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2

12

BIT

10.8

8473.50.90

Outros

16

BIT

14.4

8474.10.00

- Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar

14

BK

12.6

8474.20.10

De bolas

14

BK

12.6

8474.20.90

Outros

14

BK

12.6

8474.31.00

-- Betoneiras e aparelhos para amassar cimento

14

BK

12.6

8474.32.00

-- Máquinas para misturar matérias minerais com betume

14

BK

12.6

8474.39.00

-- Outros

14

BK

12.6

8474.80.10

Para fabricação de moldes de areia para fundição

14

BK

12.6

8474.80.90

Outras

14

BK

12.6

8474.90.00

- Partes

14

BK

12.6

8475.21.00

-- Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços

14

BK

12.6

8475.29.10

Para fabricação de recipientes da posição 70.10, exceto ampolas

14

BK

12.6

8475.29.90

Outras

14

BK

12.6

8475.90.00

- Partes

14

BK

12.6

8476.21.00

-- Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado

14

BK

12.6

8476.29.00

-- Outras

14

BK

12.6

8476.81.00

-- Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado

14

BK

12.6

8476.89.90

Outras

14

BK

12.6

8476.90.00

- Partes

14

BK

12.6

8477.10.11

Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN

14

BK

12.6

8477.10.19

Outras

14

BK

12.6

8477.10.21

Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN

14

BK

12.6

8477.10.29

Outras

14

BK

12.6

8477.10.91

De comando numérico

14

BK

12.6

8477.10.99

Outras

14

BK

12.6

8477.20.10

Para materiais termoplásticos, de diâmetro da rosca inferior ou igual a 300 mm

14

BK

12.6

8477.20.90

Outras

14

BK

12.6

8477.30.10

Para fabricação de recipientes termoplásticos de capacidade inferior ou igual a 5 l, com uma produção inferior ou igual a 1.000 unidades por hora, referente a recipiente de 1 l

14

BK

12.6

8477.30.90

Outras

14

BK

12.6

8477.40.90

Outras

14

BK

12.6

8477.51.00

-- Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras de ar

14

BK

12.6

8477.59.11

Com capacidade inferior ou igual a 30.000 kN

14

BK

12.6

8477.59.19

Outras

14

BK

12.6

8477.59.90

Outras

14

BK

12.6

8477.80.90

Outras

14

BK

12.6

8477.90.00

- Partes

14

BK

12.6

8478.10.10

Batedoras-separadoras automáticas de talos e folhas

14

BK

12.6

8478.10.90

Outros

14

BK

12.6

8478.90.00

- Partes

14

BK

12.6

8479.10.10

Automotrizes para espalhar e calcar pisos (pavimentos) betuminosos

14

BK

12.6

8479.10.90

Outros

14

BK

12.6

8479.20.00

- Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais fixos ou de óleos ou gorduras animais

14

BK

12.6

8479.30.00

- Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça

14

BK

12.6

8479.40.00

- Máquinas para fabricação de cordas ou cabos

14

BK

12.6

8479.50.00

- Robôs industriais, não especificados nem compreendidos noutras posições

14

BK

12.6

8479.60.00

- Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar

14

BK

12.6

8479.71.00

-- Do tipo utilizado em aeroportos

14

BK

12.6

8479.79.00

-- Outras

14

BK

12.6

8479.81.90

Outros

14

BK

12.6

8479.82.10

Misturadores

14

BK

12.6

8479.82.90

Outras

14

BK

12.6

8479.89.11

Prensas

14

BK

12.6

8479.89.12

Distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos

14

BK

12.6

8479.89.31

Limpadores de para-brisas

18

 

16.2

8479.89.32

Acumuladores

18

 

16.2

8479.89.40

Silos metálicos para cereais, fixos (não transportáveis), incluindo as baterias, com mecanismos elevadores ou extratores incorporados

14

BK

12.6

8479.89.91

Aparelhos para limpar peças por ultrassom

14

BK

12.6

8479.89.92

Máquinas de leme para embarcações

14

BK

12.6

8479.89.99

Outros

14

BK

12.6

8479.90.10

De limpadores de para-brisas elétricos ou de acumuladores hidráulicos para aeronaves

16

 

14.4

8479.90.90

Outras

14

BK

12.6

8480.10.00

- Caixas de fundição

14

BK

12.6

8480.20.00

- Placas de fundo para moldes

14

BK

12.6

8480.30.00

- Modelos para moldes

14

BK

12.6

8480.41.00

-- Para moldagem por injeção ou por compressão

14

BK

12.6

8480.49.10

Coquilhas

14

BK

12.6

8480.49.90

Outros

14

BK

12.6

8480.50.00

- Moldes para vidro

14

BK

12.6

8480.60.00

- Moldes para matérias minerais

14

BK

12.6

8480.71.00

-- Para moldagem por injeção ou por compressão

14

BK

12.6

8480.79.10

Para vulcanização de pneumáticos

14

BK

12.6

8480.79.90

Outros

14

BK

12.6

8481.10.00

- Válvulas redutoras de pressão

14

BK

12.6

8481.20.11

Com pinhão

14

 

12.6

8481.20.90

Outras

14

BK

12.6

8481.30.00

- Válvulas de retenção

14

BK

12.6

8481.40.00

- Válvulas de segurança ou de alívio

14

BK

12.6

8481.80.11

Válvulas para escoamento

18

 

16.2

8481.80.19

Outros

18

 

16.2

8481.80.21

Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas

14

BK

12.6

8481.80.29

Outros

14

BK

12.6

8481.80.31

Com uma pressão de trabalho inferior ou igual a 50 mbar e dispositivo de segurança termoelétrico incorporado, do tipo utilizado em aparelhos domésticos

18

 

16.2

8481.80.39

Outros

14

BK

12.6

8481.80.91

Válvulas tipo aerossol

18

 

16.2

8481.80.92

Válvulas solenóides

14

BK

12.6

8481.80.93

Válvulas tipo gaveta

14

BK

12.6

8481.80.94

Válvulas tipo globo

14

BK

12.6

8481.80.95

Válvulas tipo esfera

14

BK

12.6

8481.80.96

Válvulas tipo macho

14

BK

12.6

8481.80.97

Válvulas tipo borboleta

14

BK

12.6

8481.80.99

Outros

14

BK

12.6

8481.90.10

De válvulas tipo aerossol ou dos dispositivos do item 8481.80.1

16

 

14.4

8481.90.90

Outras

14

BK

12.6

8482.91.11

Para carga de canetas esferográficas

14

 

12.6

8482.91.19

Outras

14

 

12.6

8482.91.20

Roletes cilíndricos

14

 

12.6

8482.91.30

Roletes cônicos

14

 

12.6

8482.91.90

Outros

14

 

12.6

8482.99.10

Selos, capas e porta-esferas de aço

2

 

0

8482.99.90

Outras

14

 

12.6

8483.10.11

Forjados, de peso igual ou superior a 900 kg e comprimento igual ou superior a 2.000 mm

2

 

0

8483.30.21

De diâmetro interno igual ou superior a 200 mm

2

 

0

8483.40.10

Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque

14

BK

12.6

8483.40.90

Outros

14

BK

12.6

8483.60.11

De fricção

14

BK

12.6

8483.60.19

Outras

14

BK

12.6

8483.60.90

Outros

14

BK

12.6

8483.90.00

- Rodas dentadas e outros órgãos elementares de transmissão apresentados separadamente; partes

14

BK

12.6

8484.20.00

- Juntas de vedação mecânicas

14

BK

12.6

8486.10.00

- Máquinas e aparelhos para a fabricação de boules ou wafers

14

BK

12.6

8486.20.00

- Máquinas e aparelhos para a fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados eletrônicos

14

BK

12.6

8486.30.00

- Máquinas e aparelhos para a fabricação de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana

14

BK

12.6

8486.40.00

- Máquinas e aparelhos especificados na Nota 9 C) do presente Capítulo

14

BK

12.6

8486.90.00

- Partes e acessórios

14

BK

12.6

8487.10.00

- Hélices para embarcações e suas pás

14

BK

12.6

8487.90.00

- Outras

14

BK

12.6

8501.10.30

Universais

18

 

16.2

8501.31.20

Geradores

18

 

16.2

8501.33.10

Motores

14

BK

12.6

8501.33.20

Geradores

14

BK

12.6

8501.34.11

De potência inferior ou igual a 3.000 kW

14

BK

12.6

8501.34.20

Geradores

14

BK

12.6

8501.40.11

Síncronos

18

 

16.2

8501.40.19

Outros

18

 

16.2

8501.40.21

Síncronos

14

BK

12.6

8501.40.29

Outros

14

BK

12.6

8501.51.10

Trifásicos, com rotor de gaiola

14

BK

12.6

8501.51.20

Trifásicos, com rotor de anéis

14

BK

12.6

8501.51.90

Outros

14

BK

12.6

8501.52.10

Trifásicos, com rotor de gaiola

14

BK

12.6

8501.52.20

Trifásicos, com rotor de anéis

14

BK

12.6

8501.52.90

Outros

14

BK

12.6

8501.53.10

Trifásicos, de potência inferior ou igual a 7.500 kW

14

BK

12.6

8501.53.20

Trifásicos, de potência superior a 7.500 kW, mas não superior a 30.000 kW

14

BK

12.6

8501.53.30

Trifásicos, de potência superior a 30.000 kW, mas não superior a 50.000 kW

14

BK

12.6

8501.61.00

-- De potência não superior a 75 kVA

14

BK

12.6

8501.62.00

-- De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA

14

BK

12.6

8501.63.00

-- De potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA

14

BK

12.6

8501.64.00

-- De potência superior a 750 kVA

14

BK

12.6

8502.11.10

De corrente alternada

14

BK

12.6

8502.11.90

Outros

14

BK

12.6

8502.12.10

De corrente alternada

14

BK

12.6

8502.12.90

Outros

14

BK

12.6

8502.13.11

De potência inferior ou igual a 430 kVA

14

BK

12.6

8502.13.19

Outros

14

BK

12.6

8502.13.90

Outros

14

BK

12.6

8502.20.11

De potência inferior ou igual a 210 kVA

14

BK

12.6

8502.20.90

Outros

14

BK

12.6

8502.40.10

De frequência

14

BK

12.6

8502.40.90

Outros

14

BK

12.6

8503.00.10

De motores ou geradores das subposições 8501.10, 8501.20, 8501.31, 8501.32 ou do item 8501.40.1

14

 

12.6

8503.00.90

Outras

14

BK

12.6

8504.10.00

- Reatores (Balastros*) para lâmpadas ou tubos de descarga

18

 

16.2

8504.21.00

-- De potência não superior a 650 kVA

14

BK

12.6

8504.22.00

-- De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA

14

BK

12.6

8504.23.00

-- De potência superior a 10.000 kVA

14

BK

12.6

8504.31.11

Transformadores de corrente

18

 

16.2

8504.31.92

Transformadores de FI, de detecção, de relação, de linearidade ou de foco

18

 

16.2

8504.31.99

Outros

18

 

16.2

8504.32.11

Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz

18

 

16.2

8504.32.19

Outros

18

 

16.2

8504.32.21

Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz

18

 

16.2

8504.32.29

Outros

18

 

16.2

8504.33.00

-- De potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA

14

BK

12.6

8504.34.00

-- De potência superior a 500 kVA

14

BK

12.6

8504.40.21

De cristal (semicondutores)

18

 

16.2

8504.40.22

Eletrolíticos

18

 

16.2

8504.40.29

Outros

18

 

16.2

8504.40.30

Conversores de corrente contínua

14

BK

12.6

8504.40.40

Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break)

14

BIT

12.6

8504.40.50

Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos

14

BK

12.6

8504.40.60

Aparelhos eletrônicos de alimentação de energia do tipo utilizado para iluminação de emergência

18

 

16.2

8504.40.90

Outros

14

BK

12.6

8504.50.00

- Outras bobinas de reatância e de auto-indução

18

 

16.2

8504.90.10

Núcleos de pó ferromagnético

16

 

14.4

8504.90.20

De reatores para lâmpadas ou tubos de descarga

16

 

14.4

8504.90.30

De transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34

14

BK

12.6

8504.90.40

De conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores

14

BK

12.6

8504.90.90

Outras

16

 

14.4

8505.20.90

Outros

14

BK

12.6

8505.90.10

Eletroímãs

16

 

14.4

8505.90.80

Outros

14

BK

12.6

8505.90.90

Partes

14

BK

12.6

8506.10.11

De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR14 ( C )

2

 

0

8506.10.12

De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR20 (D)

2

 

0

8506.10.19

Outras

16

 

14.4

8506.10.20

Outras pilhas

16

 

14.4

8506.10.31

Alcalinas, de tensão igual a 9 V

2

 

0

8506.10.32

Alcalinas, de tensão igual a 12 V

2

 

0

8506.10.39

Outras

16

 

14.4

8506.30.90

Outras

16

 

14.4

8506.40.90

Outras

16

 

14.4

8506.60.90

Outras

16

 

14.4

8506.80.90

Outras

16

 

14.4

8506.90.00

- Partes

14

 

12.6

8507.20.90

Outros

18

 

16.2

8507.30.11

De capacidade inferior ou igual a 15 Ah

18

 

16.2

8507.30.90

Outros

18

 

16.2

8507.50.10

De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR6 (AA)

2

 

0

8507.50.20

De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR03 (AAA)

2

 

0

8508.11.00

-- De potência não superior a 1.500 W e cujo volume do reservatório não exceda 20 l

20

 

18

8508.19.00

-- Outros

20

 

18

8508.60.00

- Outros aspiradores

14

BK

12.6

8508.70.00

- Partes

14

BK

12.6

8509.40.10

Liquidificadores

20

 

18

8509.40.20

Batedeiras

20

 

18

8509.40.30

Moedores de carne

20

 

18

8509.40.40

Extratores centrífugos de sucos

20

 

18

8509.40.50

Aparelhos de funções múltiplas, providos de acessórios intercambiáveis, para processar alimentos

20

 

18

8509.40.90

Outros

20

 

18

8509.80.10

Enceradeiras de pisos

20

 

18

8509.80.90

Outros

20

 

18

8509.90.00

- Partes

16

 

14.4

8510.10.00

- Aparelhos ou máquinas de barbear

20

 

18

8510.30.00

- Aparelhos de depilar

20

 

18

8510.90.11

Lâminas

16

 

14.4

8510.90.19

Outras

16

 

14.4

8510.90.20

Pentes e contrapentes para máquinas de tosquiar

14

BK

12.6

8512.10.00

- Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual do tipo utilizado em bicicletas

18

 

16.2

8513.10.10

Manuais

18

 

16.2

8513.10.90

Outras

18

 

16.2

8513.90.00

- Partes

16

 

14.4

8514.10.10

Industriais

14

BK

12.6

8514.10.90

Outros

14

BK

12.6

8514.20.11

Industriais

14

BK

12.6

8514.20.19

Outros

14

BK

12.6

8514.20.20

Por perdas dielétricas

14

BK

12.6

8514.30.11

Industriais

14

BK

12.6

8514.30.19

Outros

14

BK

12.6

8514.30.21

Industriais

14

BK

12.6

8514.30.29

Outros

14

BK

12.6


8514.30.90

Outros

14

BK

12.6

8514.40.00

- Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas

14

BK

12.6

8514.90.00

- Partes

14

BK

12.6

8515.11.00

-- Ferros e pistolas

14

BK

12.6

8515.19.00

-- Outros

14

BK

12.6

8515.21.00

-- Inteira ou parcialmente automáticos

14

BK

12.6

8515.29.00

-- Outros

14

BK

12.6

8515.31.90

Outros

14

BK

12.6

8515.39.00

-- Outros

14

BK

12.6

8515.80.90

Outros

14

BK

12.6

8515.90.00

- Partes

14

BK

12.6

8516.10.00

- Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão

20

 

18

8516.21.00

-- Radiadores de acumulação

20

 

18

8516.29.00

-- Outros

20

 

18

8516.31.00

-- Secadores de cabelo

20

 

18

8516.32.00

-- Outros aparelhos para arranjos do cabelo

20

 

18

8516.33.00

-- Aparelhos para secar as mãos

20

 

18

8516.40.00

- Ferros elétricos de passar

20

 

18

8516.50.00

- Fornos de micro-ondas

20

 

18

8516.60.00

- Outros fornos; fogões de cozinha, fogareiros (incluindo as chapas de cocção), grelhas e assadeiras

20

 

18

8516.71.00

-- Aparelhos para preparação de café ou de chá

20

 

18

8516.72.00

-- Torradeiras de pão

20

 

18

8516.79.10

Panelas

20

 

18

8516.79.20

Fritadoras

20

 

18

8516.79.90

Outros

20

 

18

8516.80.10

Para aparelhos da presente posição

16

 

14.4

8516.90.00

- Partes

16

 

14.4

8517.11.00

-- Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio

20

 

18

8517.12.11

Portáteis (por exemplo, walkie talkie e handle talkie)

12

BIT

10.8

8517.12.12

Fixos, sem fonte própria de energia, monocanais

12

BIT

10.8

8517.12.13

Móveis, do tipo utilizado em veículos automóveis

12

BIT

10.8

8517.12.19

Outros

12

BIT

10.8

8517.12.21

Portáteis

12

BIT

10.8

8517.12.22

Fixos, sem fonte própria de energia

2

BIT

0

8517.12.23

Do tipo utilizado em veículos automóveis

12

BIT

10.8

8517.12.29

Outros

12

BIT

10.8

8517.12.31

Portáteis

16

BIT

14.4

8517.12.32

Fixos, sem fonte própria de energia

2

BIT

0

8517.12.33

Do tipo utilizado em veículos automóveis

12

BIT

10.8

8517.12.39

Outros

12

BIT

10.8

8517.12.49

Outros

16

BIT

14.4

8517.18.10

Interfones

20

 

18

8517.18.20

Telefones públicos

14

BIT

12.6

8517.18.91

Não combinados com outros aparelhos

20

 

18

8517.18.99

Outros

20

 

18

8517.61.11

De taxa de transmissão inferior ou igual a 112 kbit/s

2

BIT

0

8517.61.19

Outras

16

BIT

14.4

8517.61.20

De sistema troncalizado (trunking)

2

BIT

0

8517.61.30

De telefonia celular

2

BIT

0

8517.61.41

Principal terrena fixa, sem conjunto antena-refletor

2

BIT

0

8517.61.42

VSAT (Very Small Aperture Terminal), sem conjunto antena-refletor

2

BIT

0

8517.61.49

Outras

16

BIT

14.4

8517.61.91

Digitais, de frequência igual ou superior a 15 GHz e inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s

16

BIT

14.4

8517.61.92

Digitais, de frequência superior a 23 GHz

2

BIT

0

8517.62.11

Multiplexadores por divisão de frequência

12

BIT

10.8

8517.62.12

Multiplexadores por divisão de tempo, digitais síncronos, com velocidade de transmissão igual ou superior a 155 Mbit/s

14

BIT

12.6

8517.62.13

Outros multiplexadores por divisão de tempo

14

BIT

12.6

8517.62.14

Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto)

16

BIT

14.4

8517.62.19

Outros

16

BIT

14.4

8517.62.21

Centrais automáticas públicas, para comutação eletrônica, incluindo as de trânsito

16

BIT

14.4

8517.62.22

Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais

16

BIT

14.4

8517.62.23

Centrais automáticas privadas, de capacidade superior a 25 ramais e inferior ou igual a 200 ramais

16

BIT

14.4

8517.62.24

Centrais automáticas privadas, de capacidade superior a 200 ramais

16

BIT

14.4

8517.62.29

Outros

16

BIT

14.4

8517.62.31

Centrais automáticas para comutação por pacote com velocidade de tronco superior a 72 kbit/s e de comutação superior a 3.600 pacotes por segundo, sem multiplexação determinística

2

BIT

0

8517.62.32

Outras centrais automáticas para comutação por pacote

16

BIT

14.4

8517.62.33

Centrais automáticas de sistema troncalizado (trunking)

2

BIT

0

8517.62.39

Outros

16

BIT

14.4

8517.62.41

Com capacidade de conexão sem fio

16

BIT

14.4

8517.62.48

Outros, com velocidade de interface serial de pelo menos 4 Mbit/s, próprios para interconexão de redes locais com protocolos distintos

2

BIT

0

8517.62.49

Outros

12

BIT

10.8

8517.62.51

Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas

8

BIT

7.2

8517.62.52

Terminais sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbit/s

2

BIT

0

8517.62.54

Distribuidores de conexões para redes (hubs)

2

BIT

0

8517.62.59

Outros

14

BIT

12.6

8517.62.61

De sistema troncalizado (trunking)

12

BIT

10.8

8517.62.62

De tecnologia celular

12

BIT

10.8

8517.62.65

Outros, por satélite

16

BIT

14.4

8517.62.71

Terminais portáteis de sistema bidirecional de radiomensagens, de taxa de transmissão inferior ou igual a 112 kbit/s

2

BIT

0

8517.62.77

Outros, de frequência inferior a 15 GHz

16

BIT

14.4

8517.62.78

De frequência igual ou superior a 15 GHz, mas inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s

16

BIT

14.4

8517.62.79

Outros

2

BIT

0

8517.62.91

Aparelhos transmissores (emissores)

12

BIT

10.8

8517.62.92

Receptores pessoais de radiomensagens com apresentação alfanumérica da mensagem em visor

2

BIT

0

8517.62.93

Outros receptores pessoais de radiomensagens

12

BIT

10.8

8517.62.95

Terminais fixos, analógicos, sem fonte própria de energia, monocanais

12

BIT

10.8

8517.62.96

Outros, analógicos

12

BIT

10.8


Resolução Gecex Nº 269, de 4 de novembro de 2021 (Anexo Único)

8517.62.99

Outros

20

 

18

8517.69.00

-- Outros

14

BIT

12.6

8517.70.10

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

12

BIT

10.8

8517.70.21

Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas

2

BIT

0

8517.70.91

Gabinetes, bastidores e armações

8

BIT

7.2

8517.70.92

Registradores e seletores para centrais automáticas

8

BIT

7.2

8517.70.99

Outras

8

BIT

7.2

8518.10.10

Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos

2

BIT

0

8518.22.00

-- Alto-falantes (altifalantes) múltiplos montados na mesma caixa (coluna)

20

 

18

8518.29.10

Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos

2

BIT

0

8518.30.00

- Fones de ouvido (Auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes)

20

 

18

8518.90.90

Outras

16

 

14.4

8519.20.00

- Aparelhos que funcionem por introdução de moedas, notas, cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento

20

 

18

8519.30.00

- Pratos de toca-discos (gira-discos*)

20

 

18

8519.50.00

- Secretárias eletrônicas (Atendedores telefônicos*)

20

 

18

8519.81.90

Outros

20

 

18

8519.89.00

-- Outros

20

 

18

8521.10.81

Em cassete, de largura de fita igual a 12,65 mm (1/2")

20

 

18

8521.10.89

Outros

20

 

18

8521.90.00

- Outros

20

 

18

8522.10.00

- Fonocaptores

18

 

16.2

8522.90.20

Gabinetes

16

 

14.4

8522.90.90

Outros

16

 

14.4

8523.21.10

Não gravados

16

 

14.4

8523.21.20

Gravados

16

 

14.4

8523.29.19

Outros

16

 

14.4

8523.29.21

De largura não superior a 4 mm, em cassetes

16

 

14.4

8523.29.22

De largura superior a 4 mm, mas não superior a 6,5 mm

16

 

14.4

8523.29.23

De largura superior a 6,5 mm, mas não superior a 50,8 mm (2"), em rolos ou carretéis

16

 

14.4

8523.29.24

De largura superior a 6,5 mm, em cassetes para gravação de vídeo

16

 

14.4

8523.29.29

Outras

16

 

14.4

8523.29.31

Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem

16

 

14.4

8523.29.32

De largura não superior a 4 mm, em cartuchos ou cassetes, exceto as do subitem 8523.29.31

16

 

14.4

8523.29.33

De largura superior a 6,5 mm, exceto as do subitem 8523.29.31

16

 

14.4

8523.29.39

Outras

16

 

14.4

8523.29.90

Outros

16

 

14.4

8523.41.10

Discos para sistema de leitura por raios laser com possibilidade de serem gravados uma única vez

16

 

14.4

8523.41.90

Outros

16

 

14.4

8523.49.10

Para reprodução apenas do som

16

 

14.4

8523.49.20

Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem

16

 

14.4

8523.49.90

Outros

16

 

14.4

8523.51.10

Cartões de memória (memory cards)

2

BIT

0

8523.51.90

Outros

16

 

14.4

8523.52.10

Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação

12

BIT

10.8

8523.52.90

Outros

6

BIT

5.4

8523.59.00

-- Outros

16

 

14.4

8523.80.00

- Outros

16

 

14.4

8525.50.19

Outros

12

BIT

10.8

8525.50.29

Outros

12

BIT

10.8

8525.60.10

De radiodifusão

12

BIT

10.8

8525.60.90

Outros

12

BIT

10.8

8525.80.14

Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux

14

BK

12.6

8527.12.00

-- Rádios toca-fitas (Rádios-leitores de cassetes*) de bolso

20

 

18

8527.13.00

-- Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som

20

 

18

8527.19.10

Combinado com relógio

20

 

18

8527.19.90

Outros

20

 

18

8527.91.00

-- Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som

20

 

18

8527.92.00

-- Não combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, mas combinados com um relógio

20

 

18

8527.99.90

Outros

20

 

18

8528.42.10

Monocromáticos

16

BIT

14.4

8528.42.20

Policromáticos

16

BIT

14.4

8528.49.10

Monocromáticos

20

 

18

8528.49.21

Com dispositivos de seleção de varredura (underscanning) e de retardo de sincronismo horizontal e vertical (H/V delay ou pulse cross)

16

BIT

14.4

8528.49.29

Outros

20

 

18

8528.52.10

Monocromáticos

12

BIT

10.8

8528.52.20

Policromáticos

12

BIT

10.8

8528.59.10

Monocromáticos

20

 

18

8528.62.00

-- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina

16

BIT

14.4

8528.71.19

Outros

20

 

18

8528.71.90

Outros

20

 

18

8528.72.00

-- Outros, a cores

20

 

18

8528.73.00

-- Outros, a preto e branco ou outros monocromos

20

 

18

8529.10.11

Com refletor parabólico

16

 

14.4

8529.90.11

Gabinetes e bastidores

8

BIT

7.2

8529.90.12

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

12

BIT

10.8

8529.90.19

Outras

8

BIT

7.2

8529.90.20

De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28

12

BIT

10.8

8530.10.10

Digitais, para controle de tráfego

14

BIT

12.6

8530.10.90

Outros

14

BK

12.6

8530.80.10

Digitais, para controle de tráfego de automotores

14

BIT

12.6

8530.80.90

Outros

14

BK

12.6

8530.90.00

- Partes

14

BK

12.6

8531.10.10

Alarmes contra incêndio ou sobreaquecimento

18

 

16.2

8531.20.00

- Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED)

12

BIT

10.8

8531.80.00

- Outros aparelhos

18

 

16.2

8532.10.00

- Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60 Hz e capazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5 kvar (condensadores de potência)

16

 

14.4

8532.21.20

Próprios para montagem por inserção (PHP - Pin Through Hole)

2

BIT

0

8532.21.90

Outros

16

 

14.4

8532.23.10

Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

2

BIT

0

8532.24.10

Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

2

BIT

0

8532.24.20

Próprios para montagem por inserção (PHP - Pin Through Hole)

2

BIT

0

8532.24.90

Outros

16

 

14.4

8532.25.10

Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

2

BIT

0

8532.29.10

Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

2

BIT

0

8532.30.10

Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

2

BIT

0

8532.90.00

- Partes

14

 

12.6

8533.21.20

Próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

2

BIT

0

8533.39.10

Potenciômetros

16

 

14.4

8533.40.11

Termistores

2

 

0

8533.40.12

Varistores para uma tensão inferior ou igual a 1.000 V

2

 

0

8533.40.13

Outros Varistores

16

 

14.4

8533.40.91

Potenciômetro de carvão, do tipo utilizado para determinar o ângulo de abertura da borboleta, em sistemas de injeção de combustível controlados eletronicamente

2

 

0

8533.90.00

- Partes

14

 

12.6

8534.00.11

Com isolante de resina fenólica e papel celulósico

10

BIT

9

8534.00.12

Com isolante de resina epóxida e papel celulósico

10

BIT

9

8534.00.13

Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro

10

BIT

9

8534.00.19

Outros

10

BIT

9

8534.00.20

Simples face, flexíveis

10

BIT

9

8534.00.31

Com isolante de resina fenólica e papel celulósico

10

BIT

9

8534.00.32

Com isolante de resina epóxida e papel celulósico

10

BIT

9

8534.00.33

Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro

10

BIT

9

8534.00.39

Outros

10

BIT

9

8534.00.40

Dupla face, flexíveis

10

BIT

9

8534.00.51

Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro

10

BIT

9

8534.00.59

Outros

10

BIT

9

8535.10.00

- Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis

16

 

14.4

8535.21.00

-- Para uma tensão inferior a 72,5 kV

16

 

14.4

8535.29.00

-- Outros

16

 

14.4

8535.30.13

Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)

2

 

0

8535.30.17

Outros, com dispositivo de acionamento não automático

16

 

14.4

8535.30.18

Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido

16

 

14.4

8535.30.23

Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)

2

 

0

8535.30.27

Outros, com dispositivo de acionamento não automático

16

 

14.4

8535.30.28

Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido

16

 

14.4

8535.30.29

Outros

16

 

14.4

8535.40.10

Para-raios para proteção de linhas de transmissão de eletricidade

16

 

14.4

8535.40.90

Outros

16

 

14.4

8535.90.10

Comutadores com ampolas a vácuo, sem interrupção de circulação de corrente durante a comutação, para uma corrente nominal igual ou superior a 100 A

2

 

0

8535.90.90

Outros

16

 

14.4

8536.30.10

Centalhador a gás

2

 

0

8536.30.90

Outros

16

 

14.4

8536.50.10

Unidade chaveadora de conversor de subida e descida para sistema de telecomunicações via satélite

2

BIT

0

8536.50.20

Unidade chaveadora de amplificador de alta potência (HPA) para sistema de telecomunicações via satélite

2

BIT

0

8536.69.10

Tomada polarizada e tomada blindada

16

 

14.4

8536.70.00

- Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas

16

 

14.4

8536.90.20

Tomadas de contato deslizante em condutores aéreos

16

 

14.4

8536.90.40

Conectores para circuito impresso

10

BIT

9

8536.90.50

Terminais de conexão para capacitores, mesmo montados em suporte isolante

2

 

0

8536.90.60

Conector de corrente elétrica para acoplamento através da carcaça, do tipo utilizado em motocompressores herméticos de refrigeração

2

 

0

8537.10.11

Com processador e barramento de 32 bits ou superior, incorporando recursos gráficos e execução de macros, resolução inferior ou igual a 1 micrômetro e capacidade de conexão digital para servo-acionamento, com monitor policromático

2

BIT

0

8537.10.19

Outros

14

BIT

12.6

8537.10.20

Controladores programáveis

14

BIT

12.6

8537.10.30

Controladores de demanda de energia elétrica

14

BIT

12.6

8537.20.90

Outros

18

 

16.2

8538.90.10

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

12

BIT

10.8

8538.90.20

De disjuntores, para uma tensão igual ou superior a 72,5 kV

2

 

0

8539.22.00

-- Outros, de potência não superior a 200 W e uma tensão superior a 100 V

18

 

16.2

8539.31.11

Que contenham mais de 5 mg de mercúrio por cada invólucro (tubo)

18

 

16.2

8539.31.19

Outras

18

 

16.2

8539.31.20

Outras lâmpadas

18

 

16.2

8539.31.31

Com fósforo tribanda e que contenham mais de 5 mg de mercúrio

18

 

16.2

8539.31.32

Com fósforo em halofosfato e que contenham mais de 10 mg de mercúrio

18

 

16.2

8539.31.39

Outros

18

 

16.2

8539.32.10

De vapor de mercúrio

18

 

16.2

8539.32.20

De vapor de sódio

18

 

16.2

8539.32.30

De halogeneto metálico

18

 

16.2

8539.41.10

De potência igual ou superior a 1.000 W

2

 

0

8539.41.90

Outras

18

 

16.2

8539.49.00

-- Outros

18

 

16.2

8539.50.00

- Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED)

12

 

10.8

8539.90.10

Eletrodos

14

 

12.6

8539.90.20

Bases

14

 

12.6

8539.90.90

Outras

14

 

12.6

8540.11.00

-- A cores

18

 

16.2

8540.12.00

-- A preto e branco ou outros monocromos

18

 

16.2

8540.20.11

Em preto e branco ou outros monocromos

18

 

16.2

8540.60.10

Tubos de visualização de dados gráficos, em cores, com uma tela de espaçamento entre os pontos igual ou superior a 0,4 mm

8

 

7.2

8540.60.90

Outros

18

 

16.2

8540.71.00

-- Magnétrons

18

 

16.2

8540.79.00

-- Outros

18

 

16.2

8540.81.00

-- Tubos de recepção ou de amplificação

18

 

16.2

8540.89.90

Outros

18

 

16.2

8540.91.10

Bobinas de deflexão (yokes)

16

 

14.4

8540.91.20

Núcleos de pó ferromagnético para bobinas de deflexão (yokes)

2

 

0

8540.91.30

Canhões eletrônicos

16

 

14.4

8540.91.40

Painel de vidro, máscara de sombra e blindagem interna, reunidos, para tubos tricromáticos

16

 

14.4

8540.91.90

Outras

2

 

0

8540.99.00

-- Outras

16

 

14.4

8541.10.19

Outros

6

BIT

5.4

8541.10.39

Outros

6

BIT

5.4

8541.10.92

Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A

6

BIT

5.4


8541.10.99

Outros

6

BIT

5.4

8541.21.99

Outros

6

BIT

5.4

8541.30.19

Outros

6

BIT

5.4

8541.30.21

De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A

6

BIT

5.4

8541.30.29

Outros

6

BIT

5.4

8541.40.17

Células solares orgânicas

10

BIT

9

8541.40.19

Outros

6

BIT

5.4

8541.40.22

Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser

6

BIT

5.4

8541.40.24

Outros diodos laser

10

BIT

9

8541.40.26

Fotorresistores

6

BIT

5.4

8541.40.29

Outros

6

BIT

5.4

8541.40.31

Fotodiodos

12

BIT

10.8

8541.40.32

Células solares

12

BIT

10.8

8541.40.39

Outras

12

BIT

10.8

8541.50.10

Não montados

6

BIT

5.4

8541.50.20

Montados

6

BIT

5.4

8541.60.10

De quartzo, de frequência igual ou superior a 1 MHz, mas não superior a 100 MHz

6

BIT

5.4

8541.60.90

Outros

6

BIT

5.4

8542.32.29

Outras

8

BIT

7.2

8542.32.99

Outras

8

BIT

7.2

8542.33.19

Outros

12

BIT

10.8

8542.33.90

Outros

6

BIT

5.4

8542.39.19

Outros

12

BIT

10.8

8542.39.39

Outros

6

BIT

5.4

8542.39.99

Outros

6

BIT

5.4

8543.20.00

- Geradores de sinais

14

BK

12.6

8543.30.90

Outros

14

BK

12.6

8543.70.11

Para transmissão de sinais de micro-ondas de alta potência (HPA), a válvula TWT do tipo Phase Combiner, com potência de saída superior a 2,7 kW

2

BIT

0

8543.70.12

Para recepção de sinais de micro-ondas de baixo ruído (LNA) na banda de 3.600 a 4.200 MHz, com temperatura menor ou igual a 55 Kelvin, para telecomunicações via satélite

2

BIT

0

8543.70.13

Para distribuição de sinais de televisão

12

BIT

10.8

8543.70.14

Outros para recepção de sinais de micro-ondas

12

BIT

10.8

8543.70.15

Outros para transmissão de sinais de micro-ondas

12

BIT

10.8

8543.70.19

Outros

12

BIT

10.8

8543.70.20

Aparelhos para eletrocutar insetos

18

 

16.2

8543.70.39

Outros

12

BIT

10.8

8543.70.92

Eletrificadores de cercas

12

BIT

10.8

8543.70.99

Outros

12

BIT

10.8

8543.90.10

Das máquinas ou aparelhos da subposição 8543.70

12

 

10.8

8543.90.90

Outras

14

BK

12.6

8544.11.00

-- De cobre

14

 

12.6

8544.19.10

De alumínio

14

 

12.6

8544.19.90

Outros

14

 

12.6

8544.60.00

- Outros condutores elétricos, para uma tensão superior a 1.000 V

16

 

14.4

8544.70.10

Com revestimento externo de material dielétrico

14

BIT

12.6

8544.70.20

Com revestimento externo de aço, próprios para instalação submarina (cabo submarino)

2

BIT

0

8544.70.30

Com revestimento externo de alumínio

14

BIT

12.6

8544.70.90

Outros

14

BIT

12.6

8545.11.00

-- Do tipo utilizado em fornos

10

 

9

8545.19.10

De grafita, com um teor de carbono igual ou superior a 99,9 %, em peso

2

 

0

8545.19.20

Blocos de grafite, do tipo utilizado como cátodos em cubas eletrolíticas

2

 

0

8545.19.90

Outros

12

 

10.8

8545.20.00

- Escovas

12

 

10.8

8545.90.10

Carvões para pilhas elétricas

2

 

0

8545.90.20

Resistências aquecedoras desprovidas de revestimento e de terminais

12

 

10.8

8545.90.30

Suportes de conexão (nipples), para eletrodos

12

 

10.8

8545.90.90

Outros

12

 

10.8

8546.10.00

- De vidro

16

 

14.4

8547.20.10

Tampões vedadores para capacitores, com perfurações para terminais

2

 

0

8548.10.10

Desperdícios e resíduos de acumuladores elétricos de chumbo; acumuladores elétricos de chumbo, inservíveis

4

 

3.6

8548.10.90

Outros

18

 

16.2

8548.90.10

Termopares do tipo utilizado em dispositivos termoelétricos de segurança de aparelhos alimentados a gás

16

 

14.4

8548.90.90

Outras

14

 

12.6

8601.10.00

- De fonte externa de eletricidade

14

BK

12.6

8601.20.00

- De acumuladores elétricos

14

BK

12.6

8602.10.00

- Locomotivas diesel-elétricas

14

BK

12.6

8602.90.00

- Outros

14

BK

12.6

8603.10.00

- De fonte externa de eletricidade

14

BK

12.6

8603.90.00

- Outras

14

BK

12.6

8604.00.90

Outros

14

BK

12.6

8605.00.10

Vagões de passageiros

14

BK

12.6

8605.00.90

Outros

14

BK

12.6

8606.10.00

- Vagões-tanques e semelhantes

14

BK

12.6

8606.30.00

- Vagões de descarga automática, exceto os da subposição 8606.10

14

BK

12.6

8606.91.00

-- Cobertos e fechados

14

BK

12.6

8606.92.00

-- Abertos, com paredes fixas de altura superior a 60 cm

14

BK

12.6

8606.99.00

-- Outros

14

BK

12.6

8607.11.10

Bogies

14

BK

12.6

8607.11.20

Bissels

14

BK

12.6

8607.12.00

-- Outros bogies e bissels

14

BK

12.6

8607.19.19

Outros

14

BK

12.6

8607.19.90

Outros

14

BK

12.6

8607.21.00

-- Freios (travões) a ar comprimido e suas partes

14

BK

12.6

8607.29.00

-- Outros

14

BK

12.6

8607.30.00

- Ganchos e outros sistemas de engate, para-choques, e suas partes

14

BK

12.6

8607.91.00

-- De locomotivas ou de locotratores

14

BK

12.6

8607.99.00

-- Outras

14

BK

12.6

8608.00.11

Mecânicos

14

BK

12.6

8608.00.12

Eletromecânicos

14

BK

12.6

8608.00.90

Outros

14

BK

12.6

8609.00.00

Contêineres (Contentores*), incluindo os de transporte de fluidos, especialmente concebidos e equipados para um ou vários meios de transporte.

14

BK

12.6

8701.10.00

- Tratores de eixo único

14

BK

12.6

8701.30.00

- Tratores de lagartas (esteiras)

14

BK

12.6

8701.91.00

-- Não superior a 18 kW

14

BK

12.6

8701.92.00

-- Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW

14

BK

12.6

8701.93.00

-- Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW

14

BK

12.6

8701.94.90

Outros

14

BK

12.6

8701.95.90

Outros

14

BK

12.6

8702.40.10

Trólebus

35

 

18

8703.10.00

- Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes

20

 

18

8704.10.90

Outros

14

BK

12.6

8704.23.40

De chassis articulado, para o transporte de troncos (forwarder), com grua incorporada, de potência máxima igual ou superior a 126 kW (170 HP)

14

BK

12.6

8705.90.10

Caminhões para a determinação de parâmetros físicos característicos (perfilagem) de poços petrolíferos

2

 

0

8706.00.20

Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

14

BK

12.6

8707.90.10

Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

14

BK

12.6

8708.29.11

Para-lamas

14

BK

12.6

8708.29.12

Grades de radiadores

14

BK

12.6

8708.29.13

Portas

14

BK

12.6

8708.29.14

Painéis de instrumentos

14

BK

12.6

8708.29.19

Outros

14

BK

12.6

8708.29.95

Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança

2

 

0

8708.30.11

Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

14

BK

12.6

8708.40.19

Outras

14

BK

12.6

8708.50.12

Eixos não motores

14

BK

12.6

8708.50.19

Outros

14

BK

12.6

8708.50.91

De eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

14

BK

12.6

8708.70.10

De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

14

BK

12.6

8708.94.11

Volantes

14

BK

12.6

8708.94.12

Colunas

14

BK

12.6

8708.94.13

Caixas

14

BK

12.6

8708.95.22

Sistema de insuflação

2

 

0

8709.11.00

-- Elétricos

14

BK

12.6

8709.19.00

-- Outros

14

BK

12.6

8709.90.00

- Partes

14

BK

12.6

8711.10.00

- Com motor de pistão alternativo de cilindrada não superior a 50 cm3

20

 

18

8711.20.10

Motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 125 cm3

20

 

18

8711.20.20

Motocicleta de cilindrada superior a 125 cm3

20

 

18

8711.20.90

Outros

20

 

18

8711.30.00

- Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 500 cm3

20

 

18

8711.40.00

- Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 500 cm3, mas não superior a 800 cm3

20

 

18

8711.50.00

- Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 800 cm3

20

 

18

8711.60.00

- Com motor elétrico para propulsão

20

 

18

8711.90.00

- Outros

20

 

18

8712.00.10

Bicicletas

20

 

18

8712.00.90

Outros

20

 

18

8713.10.00

- Sem mecanismo de propulsão

12

 

10.8

8713.90.00

- Outros

2

 

0

8714.10.00

- De motocicletas (incluindo os ciclomotores)

16

 

14.4

8714.20.00

- De cadeiras de rodas ou de outros veículos para pessoas com incapacidade

10

 

9

8714.91.00

-- Quadros e garfos, e suas partes

16

 

14.4

8714.92.00

-- Aros e raios

16

 

14.4

8714.93.10

Cubos, exceto de freios (travões)

16

 

14.4

8714.93.20

Pinhões de rodas livres

2

 

0

8714.94.10

Cubos de freios (travões)

16

 

14.4

8714.94.90

Outros

16

 

14.4

8714.95.00

-- Selins

16

 

14.4

8714.96.00

-- Pedais e pedaleiros, e suas partes

16

 

14.4

8714.99.10

Câmbio de velocidades

2

 

0

8714.99.90

Outros

16

 

14.4

8715.00.00

Carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças, e suas partes.

20

 

18

8716.10.00

- Reboques e semirreboques, para habitação ou para acampar, do tipo trailer (caravana*)

20

 

18

8716.20.00

- Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas

14

BK

12.6

8801.00.00

Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão a motor.

20

 

18

8804.00.00

Paraquedas (incluindo os paraquedas dirigíveis e os parapentes) e os paraquedas giratórios; suas partes e acessórios.

14

 

12.6

8901.10.00

- Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; ferryboats

14

BK

12.6

8901.20.00

- Navios-tanque

14

BK

12.6

8901.30.00

- Barcos frigoríficos, exceto os da subposição 8901.20

14

BK

12.6

8901.90.00

- Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas e de mercadorias

14

BK

12.6

8902.00.10

De comprimento, de proa a popa, igual ou superior a 35 m

14

BK

12.6

8902.00.90

Outros

14

BK

12.6

8903.10.00

- Barcos infláveis

20

 

18

8903.91.00

-- Barcos à vela, mesmo com motor auxiliar

20

 

18

8903.92.00

-- Barcos a motor, exceto com motor fora-de-borda

20

 

18

8903.99.00

-- Outros

20

 

18

8904.00.00

Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações.

14

BK

12.6

8905.10.00

- Dragas

14

BK

12.6

8905.20.00

- Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis

14

BK

12.6

8905.90.00

- Outros

14

BK

12.6

8906.10.00

- Navios de guerra

14

BK

12.6

8906.90.00

- Outras

14

BK

12.6

8907.10.00

- Balsas infláveis

14

BK

12.6

8907.90.00

- Outras

14

BK

12.6

8908.00.00

Embarcações e outras estruturas flutuantes, para desmantelar.

2

 

0

9001.10.11

De diâmetro de núcleo inferior a 11 micrômetros (mícrons)

12

BIT

10.8

9001.10.19

Outras

12

BIT

10.8

9001.10.20

Feixes e cabos de fibras ópticas

14

BIT

12.6

9001.20.00

- Matérias polarizantes, em folhas ou em placas

18

 

16.2

9001.30.00

- Lentes de contato

18

 

16.2

9001.40.00

- Lentes de vidro, para óculos

18

 

16.2

9001.50.00

- Lentes de outras matérias, para óculos

18

 

16.2

9001.90.10

Lentes

18

 

16.2

9001.90.90

Outros

18

 

16.2

9002.11.11

Para câmeras fotográficas

2

BIT

0

9002.11.19

Outras

16

 

14.4

9002.11.90

Outras

16

 

14.4

9002.19.00

-- Outras

16

 

14.4

9002.20.10

Polarizantes

16

 

14.4

9002.20.90

Outros

16

 

14.4

9002.90.00

- Outros

16

 

14.4

9003.11.00

-- De plástico

18

 

16.2

9003.19.10

De metais comuns, mesmo folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)

18

 

16.2

9003.19.90

Outras

18

 

16.2

9003.90.10

Charneiras

16

 

14.4

9003.90.90

Outras

16

 

14.4


9004.10.00

- Óculos de sol

20

 

18

9004.90.10

Óculos para correção

18

 

16.2

9004.90.20

Óculos de segurança

18

 

16.2

9004.90.90

Outros

18

 

16.2

9005.10.00

- Binóculos

18

 

16.2

9005.80.00

- Outros instrumentos

14

BK

12.6

9005.90.10

De binóculos

16

 

14.4

9005.90.90

Outros

14

BK

12.6

9006.30.00

- Câmeras fotográficas especialmente concebidas para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos ou para laboratórios de medicina legal ou de investigação judicial

14

BK

12.6

9006.40.00

- Câmeras fotográficas para filmes de revelação e cópia instantâneas

2

 

0

9006.51.00

-- Com visor de reflexão através da objetiva (reflex), para filmes em rolos de largura não superior a 35 mm

18

 

16.2

9006.52.00

-- Outras, para filmes em rolos de largura inferior a 35 mm

18

 

16.2

9006.53.10

De foco fixo

18

 

16.2

9006.53.20

De foco ajustável

18

 

16.2

9006.59.40

Outras, de foco fixo

18

 

16.2

9006.59.51

Para obtenção de negativos de 45 mm x 60 mm ou de dimensões superiores

10

 

9

9006.59.59

Outras

18

 

16.2

9006.61.00

-- Aparelhos de tubo de descarga para produção de luz-relâmpago (flash) (denominados "flashes eletrônicos")

18

 

16.2

9006.69.00

-- Outros

18

 

16.2

9006.91.10

Corpos

16

 

14.4

9006.91.90

Outros

16

 

14.4

9006.99.00

-- Outros

16

 

14.4

9007.10.00

- Câmeras

14

BK

12.6

9007.20.90

Outros

14

BK

12.6

9007.91.00

-- De câmeras

14

BK

12.6

9007.92.00

-- De projetores

14

BK

12.6

9008.50.00

- Projetores e aparelhos de ampliação ou de redução

18

 

16.2

9008.90.00

- Partes e acessórios

16

 

14.4

9010.10.90

Outros

14

BK

12.6

9010.50.90

Outros

18

 

16.2

9010.60.00

- Telas para projeção

18

 

16.2

9010.90.10

De aparelhos ou material da subposição 9010.10 ou do item 9010.50.10

14

BK

12.6

9010.90.90

Outros

16

 

14.4

9011.10.00

- Microscópios estereoscópicos

14

BK

12.6

9011.80.90

Outros

14

BK

12.6

9011.90.90

Outros

14

BK

12.6

9012.10.90

Outros

14

BK

12.6

9012.90.90

Outros

14

BK

12.6

9013.10.10

Miras telescópicas para armas

18

 

16.2

9013.10.90

Outros

14

BK

12.6

9013.20.00

- Lasers, exceto diodos laser

14

BK

12.6

9013.80.90

Outros

18

 

16.2

9013.90.00

- Partes e acessórios

14

BK

12.6

9014.10.00

- Bússolas, incluindo as agulhas de marear

14

BK

12.6

9014.80.10

Sondas acústicas (ecobatímetros) ou de ultrassom (sonar e semelhantes)

14

BK

12.6

9014.80.90

Outros

14

BK

12.6

9014.90.00

- Partes e acessórios

14

BK

12.6

9015.10.00

- Telêmetros

14

BK

12.6

9015.20.10

Com sistema de leitura por meio de prisma ou micrômetro óptico e precisão de leitura de 1 segundo

14

BK

12.6

9015.20.90

Outros

14

BK

12.6

9015.30.00

- Níveis

14

BK

12.6

9015.80.10

Molinetes hidrométricos

14

BK

12.6

9015.80.90

Outros

14

BK

12.6

9015.90.90

Outros

14

BK

12.6

9016.00.10

Sensíveis a pesos não superiores a 0,2 mg

14

BK

12.6

9016.00.90

Outras

14

BK

12.6

9017.10.90

Outras

18

 

16.2

9017.20.00

- Outros instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo

18

 

16.2

9017.30.10

Micrômetros

10

 

9

9017.30.20

Paquímetros

18

 

16.2

9017.30.90

Outros

18

 

16.2

9017.80.10

Metros

18

 

16.2

9017.80.90

Outros

18

 

16.2

9017.90.90

Outros

16

 

14.4

9018.11.00

-- Eletrocardiógrafos

14

BK

12.6

9018.12.90

Outros

14

BK

12.6

9018.14.90

Outros

14

BK

12.6

9018.19.20

Audiômetros

14

BK

12.6

9018.19.80

Outros

14

BK

12.6

9018.19.90

Partes

14

BK

12.6

9018.20.90

Outros

14

BK

12.6

9018.31.11

De capacidade inferior ou igual a 2 cm3

16

 

14.4

9018.31.19

Outras

16

 

14.4

9018.31.90

Outras

16

 

14.4

9018.32.11

Gengivais

16

 

14.4

9018.32.12

De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue

2

 

0

9018.32.13

Agulhas ponta de lápis, do tipo das utilizadas em anestesia epidural ou raquidiana

2

 

0

9018.32.19

Outras

16

 

14.4

9018.32.20

Para suturas

2

 

0

9018.39.10

Agulhas

16

 

14.4

9018.39.21

De borracha

16

 

14.4

9018.39.22

Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial

2

 

0

9018.39.23

Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição

2

 

0

9018.39.24

Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE)

16

 

14.4

9018.39.29

Outros

16

 

14.4

9018.39.30

Lancetas para vacinação e cautérios

16

 

14.4

9018.39.91

Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador

16

 

14.4

9018.39.99

Outros

16

 

14.4

9018.41.00

-- Aparelhos dentários de brocar, mesmo combinados numa base comum com outros equipamentos dentários

14

BK

12.6

9018.49.11

De carboneto de tungstênio (volfrâmio)

16

 

14.4

9018.49.12

De aço-vanádio

16

 

14.4

9018.49.19

Outras

16

 

14.4

9018.49.20

Limas

16

 

14.4

9018.49.99

Outros

16

 

14.4

9018.50.90

Outros

14

BK

12.6

9018.90.10

Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa

14

BK

12.6

9018.90.21

Elétricos

16

 

14.4

9018.90.29

Outros

16

 

14.4

9018.90.39

Outros

14

BK

12.6

9018.90.40

Rins artificiais

8

BK

7.2

9018.90.50

Aparelhos de diatermia

14

BK

12.6

9018.90.61

Que contenham mercúrio

16

 

14.4

9018.90.69

Outros

16

 

14.4

9018.90.91

Incubadoras para bebês

14

BK

12.6

9018.90.99

Outros

16

 

14.4

9019.10.00

- Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica

14

BK

12.6

9019.20.10

De oxigenoterapia

14

BK

12.6

9019.20.20

De aerossolterapia

14

BK

12.6

9019.20.30

Respiratórios de reanimação

14

BK

12.6

9019.20.40

Respiradores automáticos (pulmões de aço)

14

BK

12.6

9019.20.90

Outros

14

BK

12.6

9020.00.10

Máscaras contra gases

2

 

0

9020.00.90

Outros

16

 

14.4

9021.10.10

Artigos e aparelhos ortopédicos

14

 

12.6

9021.10.20

Artigos e aparelhos para fraturas

14

 

12.6

9021.10.99

Outros

14

 

12.6

9021.21.10

De acrílico

16

 

14.4

9021.21.90

Outros

16

 

14.4

9021.29.00

-- Outros

16

 

14.4

9021.31.10

Femurais

14

 

12.6

9021.31.90

Outras

14

 

12.6

9021.39.19

Outras

14

 

12.6

9021.39.80

Outros

14

 

12.6

9021.39.99

Outros

14

 

12.6

9021.50.00

- Marca-passos cardíacos (Estimuladores cardíacos*), exceto as partes e acessórios

14

 

12.6

9021.90.80

Outros

14

 

12.6

9021.90.99

Outros

14

 

12.6

9022.13.19

Outros

14

BK

12.6

9022.14.11

Para mamografia

14

BK

12.6

9022.14.19

Outros

14

BK

12.6

9022.19.91

Do tipo utilizado para inspeção de bagagens, com túnel de altura inferior ou igual a 0,4 m, largura inferior ou igual a 0,6 m e comprimento inferior ou igual a 1,2 m

14

BK

12.6

9022.21.10

Aparelhos de radiocobalto (bombas de cobalto)

14

BK

12.6

9022.29.90

Outros

14

BK

12.6

9022.90.11

Geradores de tensão

14

BK

12.6

9022.90.12

Telas radiológicas

14

BK

12.6

9022.90.19

Outros

14

BK

12.6

9022.90.80

Outros

14

BK

12.6

9022.90.90

Partes e acessórios de aparelhos de raios X

14

BK

12.6

9023.00.00

Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos.

16

 

14.4

9024.10.10

Para ensaios de tração ou compressão

14

BK

12.6

9024.10.20

Para ensaios de dureza

14

BK

12.6

9024.10.90

Outros

14

BK

12.6

9024.80.19

Outros

14

BK

12.6

9024.80.29

Outros

14

BK

12.6

9024.80.90

Outros

14

BK

12.6

9024.90.00

- Partes e acessórios

14

BK

12.6

9025.11.11

Que contenham mercúrio

18

 

16.2

9025.11.19

Outros

18

 

16.2

9025.80.00

- Outros instrumentos

18

 

16.2

9026.10.11

Medidores-transmissores eletrônicos, que funcionem pelo princípio de indução eletromagnética

14

BIT

12.6

9026.10.21

De metais, mediante correntes parasitas

2

 

0

9027.10.00

- Analisadores de gases ou de fumaça (fumos*)

14

BK

12.6

9027.20.29

Outros

14

BK

12.6

9027.30.19

Outros

14

BK

12.6

9027.30.20

Espectrofotômetros

14

BK

12.6

9027.50.10

Colorímetros

14

BK

12.6

9027.50.20

Fotômetros

14

BK

12.6

9027.50.30

Refratômetros

14

BK

12.6

9027.50.40

Sacarímetros

14

BK

12.6

9027.50.90

Outros

14

BK

12.6

9027.80.12

Viscosímetros

14

BK

12.6

9027.80.13

Densitômetros

14

BK

12.6

9027.80.14

Aparelhos medidores de pH

14

BK

12.6

9027.80.20

Espectrômetros de massa

14

BK

12.6

9027.80.99

Outros

14

BK

12.6

9027.90.99

Outros

14

BK

12.6

9028.10.11

Do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens

14

BK

12.6

9028.10.19

Outros

14

BK

12.6

9028.10.90

Outros

18

 

16.2

9028.20.20

De peso superior a 50 kg

18

 

16.2

9028.30.11

Digitais

14

BIT

12.6

9028.30.19

Outros

18

 

16.2

9028.30.21

Digitais

14

BIT

12.6

9028.30.29

Outros

18

 

16.2

9028.30.31

Digitais

14

BIT

12.6

9028.30.39

Outros

18

 

16.2

9028.30.90

Outros

18

 

16.2

9028.90.10

De contadores de eletricidade

16

 

14.4

9028.90.90

Outros

16

 

14.4

9029.10.10

Contadores de voltas, contadores de produção ou de horas de trabalho

14

BK

12.6

9029.20.20

Estroboscópios

18

 

16.2

9030.10.10

Medidores de radioatividade

14

BK

12.6

9030.10.90

Outros

14

BK

12.6

9030.20.10

Osciloscópios digitais

2

BIT

0

9030.20.21

De frequência igual ou superior a 60 MHz

2

BIT

0

9030.20.22

Vetorscópios

2

BIT

0

9030.20.29

Outros

12

BIT

10.8

9030.31.00

-- Multímetros, sem dispositivo registrador

14

BK

12.6

9030.32.00

-- Multímetros, com dispositivo registrador

14

BK

12.6

9030.33.11

Digitais

12

BIT

10.8

9030.33.19

Outros

12

BIT

10.8

9030.33.29

Outros

14

BK

12.6

9030.33.90

Outros

14

BK

12.6

9030.39.10

De teste de continuidade em circuitos impressos

12

BIT

10.8

9030.39.90

Outros

14

BK

12.6

9030.40.10

Analisadores de protocolo

12

BIT

10.8

9030.40.20

Analisadores de nível seletivo

12

BIT

10.8

9030.40.30

Analisadores digitais de transmissão

12

BIT

10.8

9030.40.90

Outros

12

BIT

10.8

9030.82.10

De testes de circuitos integrados

12

BIT

10.8

9030.82.90

Outros

12

BIT

10.8

9030.84.10

De teste automático de circuito impresso montado (ATE)

2

BIT

0

9030.84.20

De medidas de parâmetros característicos de sinais de televisão ou de vídeo

2

BIT

0

9030.84.90

Outros

14

BK

12.6

9030.89.10

Analisadores lógicos de circuitos digitais

2

BIT

0

9030.89.20

Analisadores de espectro de frequência

2

BIT

0


9030.89.30

Frequencímetros

12

BIT

10.8

9030.89.40

Fasímetros

12

BIT

10.8

9030.89.90

Outros

12

BIT

10.8

9030.90.10

De instrumentos e aparelhos da subposição 9030.10

14

BK

12.6

9030.90.90

Outros

8

BIT

7.2

9031.10.00

- Máquinas de balancear (equilibrar) peças mecânicas

14

BK

12.6

9031.20.10

Para motores

14

BK

12.6

9031.20.90

Outros

14

BK

12.6

9031.41.00

-- Para controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores, ou para controle de máscaras ou retículos utilizados na fabricação de dispositivos semicondutores

14

BK

12.6

9031.49.90

Outros

14

BK

12.6

9031.80.11

Dinamômetros

14

BK

12.6

9031.80.12

Rugosímetros

14

BK

12.6

9031.80.20

Máquinas para medição tridimensional

14

BK

12.6

9031.80.30

Metros padrões

10

BK

9

9031.80.60

Células de carga

14

BK

12.6

9031.80.99

Outros

14

BK

12.6

9031.90.10

De bancos de ensaio

14

BK

12.6

9031.90.90

Outros

14

BK

12.6

9032.81.00

-- Hidráulicos ou pneumáticos

18

 

16.2

9032.89.11

Eletrônicos

12

BIT

10.8

9032.89.30

Equipamentos digitais para controle de veículos ferroviários

14

BIT

12.6

9032.89.81

De pressão

14

BIT

12.6

9032.89.82

De temperatura

14

BIT

12.6

9032.89.83

De umidade

14

BIT

12.6

9032.89.84

De velocidade de motores elétricos por variação de frequência

14

BK

12.6

9032.89.89

Outros

14

BIT

12.6

9032.90.10

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

12

BIT

10.8

9032.90.99

Outros

8

BIT

7.2

9033.00.00

Partes e acessórios não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para máquinas, aparelhos, instrumentos ou artigos do Capítulo 90.

16

 

14.4

9101.11.00

-- De mostrador exclusivamente mecânico

20

 

18

9101.19.00

-- Outros

20

 

18

9101.21.00

-- De corda automática

20

 

18

9101.29.00

-- Outros

20

 

18

9101.91.00

-- Funcionando eletricamente

20

 

18

9101.99.00

-- Outros

20

 

18

9102.11.10

Com caixa de metal comum

20

 

18

9102.11.90

Outros

20

 

18

9102.12.10

Com caixa de metal comum

20

 

18

9102.12.20

Com caixa de plástico, exceto as reforçadas com fibra de vidro

20

 

18

9102.12.90

Outros

20

 

18

9102.19.00

-- Outros

20

 

18

9102.21.00

-- De corda automática

20

 

18

9102.29.00

-- Outros

20

 

18

9102.91.00

-- Funcionando eletricamente

20

 

18

9102.99.00

-- Outros

20

 

18

9103.10.00

- Funcionando eletricamente

20

 

18

9103.90.00

- Outros

20

 

18

9105.11.00

-- Funcionando eletricamente

20

 

18

9105.19.00

-- Outros

20

 

18

9105.21.00

-- Funcionando eletricamente

20

 

18

9105.29.00

-- Outros

20

 

18

9105.91.00

-- Funcionando eletricamente

20

 

18

9105.99.00

-- Outros

20

 

18

9106.10.00

- Relógios de ponto; relógios datadores e contadores de horas

20

 

18

9106.90.00

- Outros

20

 

18

9107.00.10

Interruptores horários

20

 

18

9107.00.90

Outros

20

 

18

9108.11.10

Para relógios das posições 91.01 ou 91.02

18

 

16.2

9108.11.90

Outros

18

 

16.2

9108.12.00

-- De mostrador exclusivamente optoeletrônico

18

 

16.2

9108.19.00

-- Outros

18

 

16.2

9108.20.00

- De corda automática

18

 

16.2

9108.90.00

- Outros

18

 

16.2

9109.90.00

- Outros

18

 

16.2

9110.11.10

Para relógios das posições 91.01 ou 91.02

18

 

16.2

9110.11.90

Outros

18

 

16.2

9110.12.00

-- Mecanismos incompletos, montados

18

 

16.2

9110.19.00

-- Esboços

18

 

16.2

9110.90.00

- Outros

18

 

16.2

9111.10.00

- Caixas de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)

18

 

16.2

9111.20.10

De latão, em esboço

18

 

16.2

9111.20.90

Outras

18

 

16.2

9111.80.00

- Outras caixas

18

 

16.2

9111.90.10

Fundos de metais comuns

18

 

16.2

9111.90.90

Outras

18

 

16.2

9112.20.00

- Caixas e semelhantes

18

 

16.2

9112.90.00

- Partes

18

 

16.2

9113.10.00

- De metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)

18

 

16.2

9113.20.00

- De metais comuns, mesmo dourados ou prateados

18

 

16.2

9113.90.00

- Outras

18

 

16.2

9114.30.00

- Quadrantes

18

 

16.2

9114.40.00

- Platinas e pontes

18

 

16.2

9114.90.10

Coroas

18

 

16.2

9114.90.30

Hastes

18

 

16.2

9114.90.40

Básculas

18

 

16.2

9114.90.60

Rodas

18

 

16.2

9114.90.70

Rotores

18

 

16.2

9201.10.00

- Pianos verticais

18

 

16.2

9201.20.00

- Pianos de cauda

18

 

16.2

9201.90.00

- Outros

18

 

16.2

9202.10.00

- De cordas, tocados com o auxílio de um arco

18

 

16.2

9202.90.00

- Outros

18

 

16.2

9205.10.00

- Instrumentos denominados "metais"

18

 

16.2

9205.90.00

- Outros

18

 

16.2

9206.00.00

Instrumentos musicais de percussão (por exemplo, tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás).

18

 

16.2

9207.10.10

Sintetizadores

10

 

9

9207.10.90

Outros

10

 

9

9207.90.10

Guitarras e contrabaixos

18

 

16.2

9207.90.90

Outros

18

 

16.2

9208.10.00

- Caixas de música

18

 

16.2

9208.90.00

- Outros

18

 

16.2

9209.30.00

- Cordas para instrumentos musicais

16

 

14.4

9209.91.00

-- Partes e acessórios de pianos

2

 

0

9209.92.00

-- Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.02

16

 

14.4

9209.94.00

-- Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.07

16

 

14.4

9209.99.00

-- Outros

16

 

14.4

9301.10.00

- Peças de artilharia (por exemplo, canhões, obuses e morteiros)

20

 

18

9301.20.00

- Lança-mísseis; lança-chamas; lança-granadas; lança-torpedos e lançadores semelhantes

20

 

18

9301.90.00

- Outras

20

 

18

9302.00.00

Revólveres e pistolas, exceto os das posições 93.03 ou 93.04.

20

 

18

9303.10.00

- Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca

20

 

18

9303.20.00

- Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com pelo menos um cano liso

20

 

18

9303.30.00

- Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo

20

 

18

9303.90.10

Lançadores do tipo utilizado com cartuchos dos itens 9306.21.10, 9306.21.20 ou 9306.21.30

20

 

18

9303.90.90

Outros

20

 

18

9304.00.10

Recipientes do tipo aerossol que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes

20

 

18

9304.00.90

Outras

20

 

18

9305.10.00

- De revólveres ou pistolas

20

 

18

9305.20.00

- De espingardas ou carabinas da posição 93.03

20

 

18

9305.91.00

-- De armas de guerra da posição 93.01

20

 

18

9305.99.00

-- Outros

20

 

18

9306.21.10

Que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes

20

 

18

9306.21.20

Outros, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes

20

 

18

9306.21.30

Outros, com um ou mais projéteis de elastômeros

20

 

18

9306.21.90

Outros

20

 

18

9306.29.00

-- Outros

20

 

18

9306.30.00

- Outros cartuchos e suas partes

20

 

18

9306.90.10

Granadas que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes

20

 

18

9306.90.20

Outras granadas, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes

20

 

18

9306.90.90

Outros

20

 

18

9307.00.00

Sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas.

20

 

18

9401.10.10

Ejetáveis

18

 

16.2

9401.10.90

Outros

18

 

16.2

9401.30.10

De madeira

18

 

16.2

9401.30.90

Outros

18

 

16.2

9401.40.10

De madeira

18

 

16.2

9401.40.90

Outros

18

 

16.2

9401.52.00

-- De bambu

18

 

16.2

9401.53.00

-- De rotim

18

 

16.2

9401.59.00

-- Outros

18

 

16.2

9401.61.00

-- Estofados

18

 

16.2

9401.69.00

-- Outros

18

 

16.2

9401.71.00

-- Estofados

18

 

16.2

9401.79.00

-- Outros

18

 

16.2

9401.90.10

De madeira

18

 

16.2

9402.10.00

- Cadeiras de dentista, cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, e suas partes

18

 

16.2

9402.90.10

Mesas de operação

14

BK

12.6

9402.90.20

Camas dotadas de mecanismos para usos clínicos

14

BK

12.6

9402.90.90

Outros

16

 

14.4

9403.10.00

- Móveis de metal, do tipo utilizado em escritórios

18

 

16.2

9403.20.00

- Outros móveis de metal

18

 

16.2

9403.30.00

- Móveis de madeira, do tipo utilizado em escritórios

18

 

16.2

9403.40.00

- Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas

18

 

16.2

9403.50.00

- Móveis de madeira, do tipo utilizado em quartos de dormir

18

 

16.2

9403.60.00

- Outros móveis de madeira

18

 

16.2

9403.70.00

- Móveis de plástico

18

 

16.2

9403.82.00

-- De bambu

18

 

16.2

9403.83.00

-- De rotim

18

 

16.2

9403.89.00

-- Outros

18

 

16.2

9403.90.10

De madeira

18

 

16.2

9403.90.90

Outras

18

 

16.2

9404.10.00

- Suportes para camas (somiês)

18

 

16.2

9404.21.00

-- De borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos

18

 

16.2

9404.29.00

-- De outras matérias

18

 

16.2

9404.30.00

- Sacos de dormir

18

 

16.2

9404.90.00

- Outros

18

 

16.2

9405.10.10

Lâmpadas escialíticas (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia, odontologia)

18

 

16.2

9405.10.91

De pedra

18

 

16.2

9405.10.92

De vidro

18

 

16.2

9405.10.93

De metais comuns

18

 

16.2

9405.10.99

Outros

18

 

16.2

9405.20.00

- Abajures (Candeeiros*) de cabeceira, de escritório e lampadários de interior, elétricos

18

 

16.2

9405.30.00

- Guirlandas elétricas do tipo utilizado em árvores de Natal

18

 

16.2

9405.40.10

De metais comuns

18

 

16.2

9405.40.90

Outros

18

 

16.2

9405.50.00

- Aparelhos não elétricos de iluminação

18

 

16.2

9405.60.00

- Anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes

18

 

16.2

9405.91.00

-- De vidro

18

 

16.2

9405.92.00

-- De plástico

18

 

16.2

9405.99.00

-- Outras

18

 

16.2

9406.10.10

Estufas

14

BK

12.6

9406.10.90

Outras

18

 

16.2

9406.90.10

Estufas

14

BK

12.6

9406.90.20

Com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas principalmente dessas matérias

14

BK

12.6

9406.90.90

Outras

18

 

16.2

9503.00.29

Partes e acessórios

20

 

18

9504.20.00

- Bilhares de qualquer tipo e seus acessórios

20

 

18

9504.30.00

- Outros jogos que funcionem por introdução de moedas, notas, cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento, exceto os jogos de balizas (pinos*) automáticos (boliche)

20

 

18

9504.40.00

- Cartas de jogar

20

 

18

9504.50.00

- Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30

20

 

18

9504.90.90

Outros

20

 

18

9505.10.00

- Artigos para festas de Natal

20

 

18

9505.90.00

- Outros

20

 

18

9506.11.00

-- Esquis

2

 

0

9506.12.00

-- Fixadores para esquis

2

 

0

9506.19.00

-- Outros

20

 

18

9506.21.00

-- Pranchas à vela

20

 

18

9506.29.00

-- Outros

20

 

18

9506.31.00

-- Tacos completos

20

 

18

9506.32.00

-- Bolas

20

 

18

9506.39.00

-- Outros

20

 

18


9506.40.00

- Artigos e equipamentos para tênis de mesa

20

 

18

9506.51.00

-- Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas

20

 

18

9506.59.00

-- Outras

20

 

18

9506.61.00

-- Bolas de tênis

20

 

18

9506.62.00

-- Infláveis

20

 

18

9506.69.00

-- Outras

20

 

18

9506.70.00

- Patins para gelo e patins de rodas, incluindo os fixados em calçado

20

 

18

9506.91.00

-- Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo

20

 

18

9506.99.00

-- Outros

20

 

18

9507.10.00

- Varas (Canas*) de pesca

20

 

18

9507.20.00

- Anzóis, mesmo montados em sedelas

20

 

18

9507.30.00

- Molinetes (Carretos*) de pesca

20

 

18

9507.90.00

- Outros

20

 

18

9508.10.00

- Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes

20

 

18

9508.90.19

Outras

20

 

18

9508.90.22

Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, de diâmetro inferior a 16 m

20

 

18

9601.10.00

- Marfim trabalhado e obras de marfim

18

 

16.2

9601.90.00

- Outros

18

 

16.2

9602.00.10

Cápsulas de gelatinas digeríveis

14

 

12.6

9602.00.20

Colméias artificiais

18

 

16.2

9602.00.90

Outras

18

 

16.2

9603.10.00

- Vassouras e escovas constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, mesmo com cabo

18

 

16.2

9603.21.00

-- Escovas de dentes, incluindo as escovas para dentaduras

18

 

16.2

9603.29.00

-- Outros

18

 

16.2

9603.30.00

- Pincéis e escovas, para artistas, pincéis de escrever e pincéis semelhantes para aplicação de produtos cosméticos

18

 

16.2

9603.40.10

Rolos

18

 

16.2

9603.40.90

Outros

18

 

16.2

9603.90.00

- Outros

18

 

16.2

9604.00.00

Peneiras e crivos, manuais.

18

 

16.2

9605.00.00

Conjuntos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas.

18

 

16.2

9606.10.00

- Botões de pressão e suas partes

18

 

16.2

9606.21.00

-- De plástico, não recobertos de matérias têxteis

18

 

16.2

9606.22.00

-- De metais comuns, não recobertos de matérias têxteis

18

 

16.2

9606.29.00

-- Outros

18

 

16.2

9606.30.00

- Formas e outras partes, de botões; esboços de botões

18

 

16.2

9607.11.00

-- Com grampos de metal comum

18

 

16.2

9607.19.00

-- Outros

18

 

16.2

9607.20.00

- Partes

18

 

16.2

9608.10.00

- Canetas esferográficas

18

 

16.2

9608.20.00

- Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas

18

 

16.2

9608.30.00

- Canetas-tinteiro (Canetas de tinta permanente*) e outras canetas

18

 

16.2

9608.40.00

- Lapiseiras

18

 

16.2

9608.50.00

- Sortidos de artigos de, pelo menos, duas das subposições precedentes

18

 

16.2

9608.60.00

- Cargas com ponta, para canetas esferográficas

18

 

16.2

9608.91.00

-- Penas (Aparos*) e suas pontas

18

 

16.2

9608.99.81

Pontas porosas para os artigos da subposição 9608.20

18

 

16.2

9608.99.89

Outras

18

 

16.2

9608.99.90

Outros

18

 

16.2

9609.10.00

- Lápis

18

 

16.2

9609.20.00

- Minas para lápis ou para lapiseiras

18

 

16.2

9609.90.00

- Outros

18

 

16.2

9610.00.00

Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados.

18

 

16.2

9611.00.00

Carimbos, incluindo os datadores e numeradores, sinetes e artigos semelhantes (incluindo os aparelhos para impressão de etiquetas), manuais; dispositivos manuais de composição tipográfica e jogos de impressão manuais que contenham tais dispositivos.

18

 

16.2

9612.10.11

Com tinta magnetizável à base de óxido de ferro, para impressão de caracteres

18

 

16.2

9612.10.12

Corretivas (tipo cover up), para máquinas de escrever

18

 

16.2

9612.10.13

Outras, apresentadas em cartucho, para máquinas de escrever

18

 

16.2

9612.10.19

Outras

18

 

16.2

9612.10.90

Outras

18

 

16.2

9612.20.00

- Almofadas de carimbo

18

 

16.2

9613.10.00

- Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis

18

 

16.2

9613.20.00

- Isqueiros de bolso, a gás, recarregáveis

18

 

16.2

9614.00.00

Cachimbos (incluindo os seus fornilhos), piteiras (boquilhas) para charutos ou cigarros, e suas partes.

18

 

16.2

9615.11.00

-- De borracha endurecida ou de plástico

18

 

16.2

9615.19.00

-- Outros

18

 

16.2

9615.90.00

- Outros

18

 

16.2

9616.10.00

- Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações

18

 

16.2

9616.20.00

- Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador

18

 

16.2

9617.00.10

Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos

18

 

16.2

9617.00.20

Partes

16

 

14.4

9618.00.00

Manequins e artigos semelhantes; autômatos e cenas animadas, para vitrines e mostruários.

18

 

16.2

9619.00.00

Absorventes (Pensos*) e tampões higiênicos, cueiros e fraldas para bebês e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria.

16

 

14.4

9620.00.00

Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes.

16

 

14.4

9701.10.00

- Quadros, pinturas e desenhos

4

 

3.6

9701.90.00

- Outros

4

 

3.6

9702.00.00

Gravuras, estampas e litografias, originais.

4

 

3.6

9703.00.00

Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias.

4

 

3.6

9704.00.00

Selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia (first-day covers), inteiros postais e semelhantes, obliterados, ou não obliterados, exceto os artigos da posição 49.07.

4

 

3.6

9705.00.00

Coleções e espécimes para coleções, de zoologia, botânica, mineralogia, anatomia, ou apresentando interesse histórico, arqueológico, paleontológico, etnográfico ou numismático.

4

 

3.6

9706.00.00

Antiguidades com mais de 100 anos.

4

 

3.6