Publicado no DOM - Porto Alegre em 11 nov 2021
Altera o parágrafo único do art. 12, o caput do art. 25 e revoga os §§ 1º e 2º do art. 25 do Decreto nº 20.889 , de 4 de janeiro de 2021, para adequar as normas aplicáveis às atividades de ensino e outras medidas de interesse local.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 20.889 , de 4 de janeiro de 2021, conforme segue:
"Art. 12. .....
Parágrafo único. Fica permitido o ensino presencial na Educação Superior das redes públicas e privada."(NR)
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 25 do Decreto nº 20.889 , de 4 de janeiro de 2021, conforme segue:
"Art. 25. Fica determinada a observância de cuidados pessoais, de etiqueta respiratória, de distanciamento interpessoal, de manutenção dos ambientes arejados e bem ventilados e de uso de máscara de proteção individual.
....."(NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 25 do Decreto nº 20.889 , de 4 de janeiro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de novembro de 2021.
Sebastião de Araújo Melo,
Prefeito de Porto Alegre
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município.