Publicado no DOE - MS em 12 nov 2021
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 15.803, de 9 de novembro de 2021, que dispõe sobre redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 157 , § 1º, da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 15.803 , de 9 de novembro de 2021, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 1º.....:
.....
c) casa motorizada ("motor-home");
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Campo Grande, 11 de novembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda