Publicado no DOU em 19 nov 2021
Altera o Anexo III da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019,
Considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 25, de 16 de julho de 2015, do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 188ª reunião, ocorrida em 16 de novembro de 2021,
Resolve:
Art. 1º Fica excluído do Anexo III da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, o código 8541.40.16 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
Art. 2º Ficam incluídos no Anexo III da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016, os produtos conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:
NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
8541.40.17 | Células solares orgânicas | 0 |
8541.40.32 | Células solares | 6 |
Art. 3º No Anexo I da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código 8541.40.16 da Nomenclatura Comum do Mercosul deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "§".
Art. 4º No Anexo I da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 2016, as alíquotas correspondentes aos códigos 8541.40.17 e 8541.40.32 da Nomenclatura Comum do Mercosul passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "§", enquanto vigorar as referidas alterações tarifárias.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê Substituto