Publicado no DOE - SC em 19 nov 2021
Revoga dispositivo do RIPVA/SC-1989.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,
Considerando o disposto no art. 18 da Lei nº 7.543 , de 30 de dezembro de 1988, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 13598/2021,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o inciso I do § 7º do art. 6º do RIPVA/SC-1989.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de novembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Eron Giordani
Paulo Eli