Publicado no DOM - Recife em 20 nov 2021
Altera o Decreto nº 34.956, de 01 de outubro de 2021, que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como "Estado de Calamidade Pública", no âmbito do Município do Recife - PE, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,
Decreta:
Art. 1º Substitua-se o Art. 3º do Decreto nº 34.956 , de 01 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2021, com vigência até 31 de dezembro de 2021, ficando sua eficácia condicionada à convalidação do reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pela Assembleia Legislativa do Estado, na forma do art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal".
Recife, 19 de novembro de 2021.
JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS
Prefeito do Recife
PEDRO JOSÉ DE ALBUQUERQUE PONTES
Procurador-Geral do Município
CARLOS EDUARDO MUNIZ PACHECO
Secretário de Governo e Participação Social
LUCIANA CAROLINE ALBUQUERQUE D'ANGELO
Secretária de Saúde