Publicado no DOE - CE em 19 nov 2021
Altera o Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências.
O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e
Considerando que o Convênio ICMS 230/2017 atribuiu nova redação à cláusula segunda do Convênio ICMS 101/1997, com efeitos a partir de 12 de janeiro de 2018, estabelecendo a necessidade de autorização pelo Estado para a concessão da manutenção dos créditos do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações de que trata a cláusula primeira do Convênio ICMS 101/1997;
Considerando a necessidade de promover alterações no Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com acréscimo do item 27.2 ao Anexo I, nos seguintes termos:
27.2 | Fica assegurada a manutenção do crédito relativo às operações com os equipamentos e componentes para aproveitamento das energias solar e eólica indicados no item 27.0. |
(.....) |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de janeiro de 2018.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA