Ato Declaratório CONFAZ Nº 32 DE 24/11/2021


 Publicado no DOU em 25 nov 2021


Ratifica Convênios ICMS aprovados na 341ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18.11.2021 e publicados no DOU em 19.11.2021.


Recuperador PIS/COFINS

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

Considerando a urgência requerida pelas Secretarias de Economia ou Fazenda dos Estados de Goiás e Mato Grosso;

Considerando que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 4566/2021/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 341ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18 de novembro de 2021:

Convênio ICMS 199/2021 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Rio Grande do Norte e altera o Convênio ICMS nº 27/2006, que autoriza os Estados que identifica e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias de Cultura;

Convênio ICMS 202/2021 - Altera o Convênio ICMS nº 88/2019, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica do Hospital de Câncer de Mato Grosso.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA