Publicado no DOU em 29 nov 2021
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 03 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,
Considerando as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, nos dias 18 e 26 de novembro de 2021, respectivamente, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/2019, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 03 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
I - O item 17 fica acrescido no campo referente ao Estado do Estado do Rio de janeiro:
Unidade Federada: RIO DE JANEIRO | ||||
ITEM | UF | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL |
17 | RJ | 00.150.046/0001-97 | 85.894.404 | Shell Energy do Brasil Gás Ltda. |
II - O item 20 fica acrescido no campo referente ao Estado de São Paulo:
Unidade Federada: SÃO PAULO | ||||
ITEM | UF | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL |
20 | SP | 33.458.723/0002-79 | 128.991.777.115 |
GAS BRIDGE COMERCIALIZADORA S.A |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA