Portaria GABIN Nº 528 DE 25/11/2021


 Publicado no DOE - MA em 26 nov 2021


Altera a Portaria 358/2017 que dispõe sobre os requisitos e procedimentos para credenciamento de contribuinte atacadista.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, II, da Constituição Estadual,

Resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 358/2017 o seu artigo 5º, inciso X e XVI, bem como o artigo 7º § 1º que passam a ter as seguintes redações:

"Art. 5º.....:

"X - apresentar nos últimos doze meses de atividade, por 03 (três) meses consecutivos, declarações com valor do faturamento acumulado inferior a 100% (cem por cento) do valor calculado das entradas acumuladas no mesmo período, deduzindo-se o valor do estoque, independentemente do regime de pagamento;"

"XVI - não tenha obtido, nos dozes meses antecedentes ao pedido, valor de agregação tributário positivo em, pelo menos, 30% (trinta por cento), apurado na relação entre o somatório do valor contábil das saídas e somatório do valor contábil das entradas de mercadorias sujeitas ao regime normal de pagamento do ICMS, deduzindo-se o valor dos estoques.""

"Art. 7º .....

"§ 1º O credenciamento também será revogado caso o contribuinte no período de 12 (doze) meses de vigência da concessão do benefício não obtiver valor de agregação tributário positivo em, pelo menos, 20% (vinte por cento), apurado na relação entre o somatório do valor contábil das saídas e somatório do valor contábil das entradas de mercadorias sujeitas ao regime normal de pagamento do ICMS, deduzindo-se o valor dos estoques.""

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda