Portaria DETRAN Nº 1011 DE 24/11/2021


 Publicado no DOE - MA em 26 nov 2021


Suspende os efeitos da Portaria nº 911, de 08 de outubro de 2021, que dispõe sobre credenciamento de empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular - PIV, e dá outras providências.


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O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, que aprova o Regimento Interno do DETRAN/MA.

Considerando os preceitos estabelecidos pela Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro , especialmente o que dispõem os incisos I, III e X do artigo 22, que estabelecem, entre outras coisas, a competência do emplacamento e lacração dos veículos aos órgãos de transito estaduais;

Considerando as disposições da Resolução CONTRAN nº 780 , de 26 de junho de 2019, em especial o Art. 7º da Resolução 780/2019 do CONTRAN, onde compete ao DETRAN fiscalizar a regularidade das atividades dos estampadores de PIV, suas instalações, equipamentos, bem como o controle e gestão do processo produtivo;

Considerando a necessidade de estabelecimento de critérios de segurança para garantir o correto emplacamento e lacração dos veículos e coibir crimes ou fraudes, sendo o emplacamento um serviço público delegado aos Estados pelo CTB.

Resolve

Art. 1º Ficam suspensos por 30 (trinta) dias os efeitos da Portaria DETRAN-MA nº 911, de 8 de outubro de 2021, que dispõe sobre a implementação de sistema de monitoramento nas empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular - PIV.

Art. 2º Fica facultada às empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular - PIV a utilização dos serviços fornecidos pelas empresas credenciadas por meio da Portaria DETRAN-MA nº 618, de 24 de junho de 2021.

Parágrafo único. As empresas Estampadoras de Placas que já realizaram contrato com a empresa responsável pelo monitoramento poderão, caso tenham interesse, continuar com a utilização do serviço enquanto a suspensão desta Portaria estiver em vigência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Francisco Nagib Buzar de Oliveira

Diretor-Geral DETRAN/MA