Instrução Normativa DC/ANVISA Nº 107 DE 25/11/2021


 Publicado no DOU em 1 dez 2021


Define a lista de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021.


Substituição Tributária

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 , e ao art. 53, VII, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, em reunião realizada em 25 de novembro de 2021,

Resolve:

Art. 1º Fica definida a lista de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021:

1 - ácido clavulânico;

2 - ácido fusídico;

3 - ácido nalidíxico;

4 - ácido oxolínico;

5 - ácido pipemídico;

6 - amicacina;

7 - amoxicilina;

8 - ampicilina;

9 - axetilcefuroxima;

10 - azitromicina;

11 - aztreonam;

12 - bacitracina;

13 - besifloxacino;

14 - brodimoprima;

15 - capreomicin;

16 - carbenicilina;

17 - cefaclor;

18 - cefadroxil;

19 - cefalexina;

20 - cefalotina;

21 - cefazolina;

22 - cefepima;

23 - cefodizima;

24 - cefoperazona;

25 - cefotaxima;

26 - cefoxitina;

27 - cefpodoxima;

28 - cefefpiroma;

29 - cefprozil;

30 - ceftadizima;

31 - ceftarolina fosamila;

32 - ceftobiprol

33 - ceftriaxona;

34 - cefuroxima;

35 - ciprofloxacina;

36 - claritromicina;

37 - clindamicina;

38 - clofazimina;

39 - clorfenesina;

40 - cloranfenicol;

41 - cloxacilina;

42 - dactinomicina;

43 - daptomicina;

44 - dapsona;

45 - dicloxacilina;

46 - difenilsulfona;

47 - diidroestreptomicina;

48 - diritromicina;

49 - doripenem;

50 - doxiciclina;

51 - eritromicina;

52 - ertapenem;

53 - espectinomicina;

54 - espiramicina;

55 - estreptomicina;

56 - etambutol;

57 - etionamida;

58 - fosfomicina;

59 - ftalilsulfatiazol;

60 - gatifloxacina;

61 - gemifloxacino;

62 - gentamicina;

63 - gramicidina;

64 - imipenem;

65 - isoniazida;

66 - levofloxacina;

67 - linezolida;

68 - limeciclina;

69 - lincomicina;

70 - lomefloxacina;

71 - loracarbef;

72 - mandelamina;

73 - meropenem;

74 - metampicilina;

75 - metronidazol;

76 - minociclina;

77 - miocamicina;

78 - mitomicina;

79 - moxifloxacino;

80 - mupirocina;

81 - neomicina;

82 - netilmicina;

83 - nitrofural;

84 - nitrofurantoína;

85 - nitroxolina;

86 - norfloxacina;

87 - ofloxacina;

88 - oxacilina;

89 - oxitetraciclina;

90 - pefloxacina;

91 - penicilina G;

92 - penicilina V;

93 - piperacilina;

94 - pirazinamida;

95 - polimixina B;

96 - pristinamicina;

97 - protionamida;

98 - retapamulina;

99 - rifabutina;

100 - rifamicina;

101 - rifampicina;

102 - rifapentina;

103 - rosoxacina;

104 - roxitromicina;

105 - sulbactam;

106 - sulfacetamida;

107 - sulfadiazina;

108 - sulfadoxina;

109 - sulfaguanidina;

110 - sulfamerazina;

111 - sulfanilamida;

112 - sulfametizol;

113 - sulfametoxazol;

114 - sulfametoxipiridazina;

115 - sulfametoxipirimidina;

116 - sulfatiazol;

117 - sultamicilina;

118 - tazobactam;

119 - tedizolida;

120 - teicoplanina;

121 - telitromicina;

122 - tetraciclina;

123 - tianfenicol;

124 - ticarcilina;

125 - tigeciclina;

126 - tirotricina;

127 - tobramicina;

128 - trimetoprima;

129 - trovafloxacina; e

130 - vancomicina.

Parágrafo único. Esta lista não se aplica aos antimicrobianos de uso exclusivo hospitalar.

Art. 8º Revoga-se a Instrução Normativa IN nº 83, de 23 de fevereiro de 2021 , publicada no Diário Oficial da União nº 36, de 24 de fevereiro de 2021, Seção 1, pág. 86.

 Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 3 de janeiro de 2022.

ANTONIO BARRA TORRES