Publicado no DOU em 1 dez 2021
Define a lista de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 , e ao art. 53, VII, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, em reunião realizada em 25 de novembro de 2021,
Resolve:
Art. 1º Fica definida a lista de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021:
1 - ácido clavulânico;
2 - ácido fusídico;
3 - ácido nalidíxico;
4 - ácido oxolínico;
5 - ácido pipemídico;
6 - amicacina;
7 - amoxicilina;
8 - ampicilina;
9 - axetilcefuroxima;
10 - azitromicina;
11 - aztreonam;
12 - bacitracina;
13 - besifloxacino;
14 - brodimoprima;
15 - capreomicin;
16 - carbenicilina;
17 - cefaclor;
18 - cefadroxil;
19 - cefalexina;
20 - cefalotina;
21 - cefazolina;
22 - cefepima;
23 - cefodizima;
24 - cefoperazona;
25 - cefotaxima;
26 - cefoxitina;
27 - cefpodoxima;
28 - cefefpiroma;
29 - cefprozil;
30 - ceftadizima;
31 - ceftarolina fosamila;
32 - ceftobiprol
33 - ceftriaxona;
34 - cefuroxima;
35 - ciprofloxacina;
36 - claritromicina;
37 - clindamicina;
38 - clofazimina;
39 - clorfenesina;
40 - cloranfenicol;
41 - cloxacilina;
42 - dactinomicina;
43 - daptomicina;
44 - dapsona;
45 - dicloxacilina;
46 - difenilsulfona;
47 - diidroestreptomicina;
48 - diritromicina;
49 - doripenem;
50 - doxiciclina;
51 - eritromicina;
52 - ertapenem;
53 - espectinomicina;
54 - espiramicina;
55 - estreptomicina;
56 - etambutol;
57 - etionamida;
58 - fosfomicina;
59 - ftalilsulfatiazol;
60 - gatifloxacina;
61 - gemifloxacino;
62 - gentamicina;
63 - gramicidina;
64 - imipenem;
65 - isoniazida;
66 - levofloxacina;
67 - linezolida;
68 - limeciclina;
69 - lincomicina;
70 - lomefloxacina;
71 - loracarbef;
72 - mandelamina;
73 - meropenem;
74 - metampicilina;
75 - metronidazol;
76 - minociclina;
77 - miocamicina;
78 - mitomicina;
79 - moxifloxacino;
80 - mupirocina;
81 - neomicina;
82 - netilmicina;
83 - nitrofural;
84 - nitrofurantoína;
85 - nitroxolina;
86 - norfloxacina;
87 - ofloxacina;
88 - oxacilina;
89 - oxitetraciclina;
90 - pefloxacina;
91 - penicilina G;
92 - penicilina V;
93 - piperacilina;
94 - pirazinamida;
95 - polimixina B;
96 - pristinamicina;
97 - protionamida;
98 - retapamulina;
99 - rifabutina;
100 - rifamicina;
101 - rifampicina;
102 - rifapentina;
103 - rosoxacina;
104 - roxitromicina;
105 - sulbactam;
106 - sulfacetamida;
107 - sulfadiazina;
108 - sulfadoxina;
109 - sulfaguanidina;
110 - sulfamerazina;
111 - sulfanilamida;
112 - sulfametizol;
113 - sulfametoxazol;
114 - sulfametoxipiridazina;
115 - sulfametoxipirimidina;
116 - sulfatiazol;
117 - sultamicilina;
118 - tazobactam;
119 - tedizolida;
120 - teicoplanina;
121 - telitromicina;
122 - tetraciclina;
123 - tianfenicol;
124 - ticarcilina;
125 - tigeciclina;
126 - tirotricina;
127 - tobramicina;
128 - trimetoprima;
129 - trovafloxacina; e
130 - vancomicina.
Parágrafo único. Esta lista não se aplica aos antimicrobianos de uso exclusivo hospitalar.
Art. 8º Revoga-se a Instrução Normativa IN nº 83, de 23 de fevereiro de 2021 , publicada no Diário Oficial da União nº 36, de 24 de fevereiro de 2021, Seção 1, pág. 86.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 3 de janeiro de 2022.
ANTONIO BARRA TORRES