Decreto Nº 48313 DE 02/12/2021


 Publicado no DOE - MG em 3 dez 2021


Altera o Decreto nº 44.603, de 22 de agosto de 2007, que contém o regulamento do Serviço de Transporte Coletivo rodoviário intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais - rSTC.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.403 , de 21 de janeiro de 1994, e na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,

Decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 44.603 , de 22 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A fiscalização dos serviços de que trata este Regulamento será exercida pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, por intermédio de seus agentes fiscais para o desempenho desta atividade.

Parágrafo único. O DER-MG poderá celebrar convênios com órgãos ou entidades municipais para implementação de ações de fiscalização dos serviços previstos neste Regulamento.".

Art. 2º O inciso I do art. 4º do Decreto nº 44.603, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (.....)

I - agente fiscal: servidor do DER-MG ou servidor municipal, nos termos de convênio, designado pelo Diretor-Geral do DER-MG para fiscalizar os Sistemas de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano de Passageiros, com poderes de autuação, conforme previsto neste Regulamento;

(.....).".

Art. 3º O inciso I do art. 53 do Decreto nº 44.603, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 53. (.....)

I - o município for contíguo ao ponto extremo original da linha;

(.....).".

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO