Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 3 dez 2021
Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, instituído pelo Decreto nº 14.327, de 1º de novembro de 1995.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de rever os procedimentos de recadastramento em massa de imóveis, para fins de cobrança de IPTU,
Decreta:
Art. 1º Os arts. 26-A e 27 do Decreto nº 14.327 , de 1º de novembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 26-A. .....
.....
II - no caso de obra sem licença, a data de estimativa da conclusão da obra ou, não sendo possível estimá-la, a do arbitramento da idade, observado o disposto nos §§ 6º, 8º e 10.
.....
§ 10. A idade do acréscimo de área apurado a partir de projeto de recadastramento em massa de imóveis, quando não puder ser estimada, será arbitrada considerando-se o acréscimo concluído no mesmo ano da construção original ou, caso haja acréscimo cadastrado com data diversa da construção original, no mesmo ano do acréscimo mais recente.
I - acréscimo de área igual ou superior à área construída já existente, ressalvada a hipótese do § 10 do art. 26-A; ou
..... (NR)"
Art. 2º As idades dos acréscimos de área que foram cadastradas em decorrência de projeto de recadastramento em massa de imóveis serão revistas de ofício a fim de atender ao disposto no § 10 do art. 26-A do Decreto nº 14.327, de 1995.
Art. 3º As alterações promovidas por este Decreto não geram direito a restituição de qualquer quantia paga.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES