Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 3 dez 2021
Altera o Decreto Rio nº 49.894, de 01 de dezembro de 2021, que determina, em caráter excepcional como medida sanitária de proteção à vida, a obrigatoriedade de comprovação da vacinação contra a Covid-19 para o acesso e a permanência em estabelecimentos e locais que menciona, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor;
Decreta:
Art. 1º Ficam revogados os incisos X e XI, do art. 1º, do Decreto Rio nº 49.894, de 01 de dezembro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES