Publicado no DOE - RS em 7 dez 2021
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no art. 33, I, e Apêndice II, Seção II, itens I e XL, da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997.
ALTERAÇÃO Nº 5756 - No Apêndice II, Seção II, é dada nova redação aos itens I e III, conforme segue:
ITEM | CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST | MERCADORIAS | CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM | MARGEM DE VALOR AGREGADO(%) |
OPERAÇÃO INTERNA | ||||
I | 17.083.00 | Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação, exceto os descritos no CEST 17.083.01 |
0210.20.00 0210.99.00 1502.90.00 |
30,00 |
17.083.01 | Charque e jerkedbeef | 0210.20.00 | 30,00 | |
17.084.00 | Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado fresco, refrigerados ou congelados |
0201 0202 0204 0206 |
30,00 | |
II | ... | ... | ... | ... |
III | 17.087.00 | Carnes de demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves, exceto os descritos no CEST 17.087.02 |
0207 0209 0210.99.00 |
60,00 |
17.087.01 | Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos | 0203 | 60,00 | |
0206 | ||||
0209 | ||||
0210.1 | ||||
0210.99.00 | ||||
17.087.02 |
Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas |
0207.1 | 20,00 | |
0207.2 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de dezembro de 2021.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.