Lei Complementar Nº 121 DE 07/12/2021


 Publicado no DOM - Rio Branco em 8 dez 2021


Altera o § 3º, do Art. 3º , da Lei Complementar nº 104 , de 24 de março de 2021, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Rio Branco - REFIS 2021 e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Prefeito do Município de Rio Branco-ACRE

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 104 , de 24 de março de 2021, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Rio Branco - REFIS 2021 passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.

Art. 2º Vigorará o § 3º do artigo 3º, com a seguinte redação:

"§ 3º O parcelamento de que trata a presente Lei Complementar poderá ser solicitado até 20 de dezembro de 2021."

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo as demais disposições da Lei Complementar nº 104/2021 , inalteradas e vigentes.

Rio Branco - Acre, 07 de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre e 138º do Município de Rio Branco.

Tião Bocalom

Prefeito de Rio Branco