Publicado no DOE - MT em 13 dez 2021
Altera dispositivo do Decreto nº 785, de 18 de janeiro de 2021, que dispõe sobre as atividades de restauração das formações campestres na planície inundável do Bioma Pantanal, no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo SEMA-PRO-2021-00225,
Considerando a necessidade de padronizar os critérios de medida do diâmetro de espécies arbóreas em inventário florestais, conforme indicado no "Manual de para coleta de dados biofísicos e socioambientais", elaborado pelo Serviço Florestal Brasileiro em 2012 e atualizado em 2020,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do artigo 5º do Decreto nº 785 , de 18 de janeiro de 2021,, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (.....)
(.....)
§ 1º Consideram-se indivíduos jovens das espécies arbóreas previstas nas alíneas "b" e "g" do inciso II, aquelas com altura menor que 5m e diâmetro a altura do Peito-DAP menor ou igual a 5cm.
(.....)"
Art. 2º Os processos em trâmite perante o órgão ambiental que ainda não tiveram análise conclusiva deverão ser readequados conforme diretrizes do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
MAUREN LAZZARETTI
Secretária de Estado de Meio Ambiente