Resolução CFF Nº 713 DE 25/11/2021


 Publicado no DOU em 26 nov 2021


Inclui o parágrafo único ao artigo 5° da Resolução/CFF n° 492/08, com nova redação dada pela Resolução/CFF n° 568/12, que regulamenta o exercício profissional nos serviços de atendimento pré-hospitalar, na farmácia hospitalar e em outros serviços de saúde, de natureza pública ou privada.


Conheça o LegisWeb

(Revogado pela Resolução CFF Nº 730 DE 28/07/2022):

O CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6°, alíneas "g" e "m", da Lei Federal n° 3.820, de 11 de novembro de 1960 e pelo artigo 6° do Decreto Federal n° 85.878, de 7 de abril de 1981;

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.021, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução n° 578, de 26 de julho de 2013, que regulamenta as atribuições técnico-gerenciais do farmacêutico na gestão da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a Resolução/CFF n° 585, de 29 de agosto de 2013, que regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução/CFF n° 586, de 29 de agosto de 2013, que regula a prescrição farmacêutica e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Guia do Cuidado Farmacêutico para a Comunidade LGBTI+, do Conselho Regional de Farmácia do estado da Bahia (CRF-BA), 2021;

CONSIDERANDO o Guia de atuação do farmacêutico no cuidado à pessoa vivendo com HIV, da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, 2021;

CONSIDERANDO o Guia de atuação do farmacêutico no cuidado à pessoa tabagista, da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, 2018;

CONSIDERANDO o Guia de atuação do farmacêutico no cuidado à pessoa com tuberculose, da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, 2018;

CONSIDERANDO o Guia de atuação do farmacêutico na hanseníase, da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, 2019;

CONSIDERANDO a Nota Técnica PMCTab n° 001/2019, que trata da prescrição e dispensação do Cloridrato de Bupropiona para o tratamento ao fumante nos serviços de saúde do SUS, da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 2019;

CONSIDERANDO a Nota Técnica n° 005/2019, que trata da prescrição, dispensação e entrega da terapia de reposição de nicotina para o tratamento ao fumante nos serviços de saúde do SUS, da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 2019;

CONSIDERANDO a Nota Técnica n° 013/2020, que trata do medicamento varfarina nos serviços de saúde do SUS, da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 2020;

CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo/SMS n° 364, de 1 de outubro de 2020, que atribui funções aos profissionais farmacêuticos e cirurgiões-dentistas para prescreverem antirretrovirais para as Profilaxias Pré e Pós-Exposição ao HIV (PrEP e PEP, respectivamente),

resolve:

Art. 1° Incluir o parágrafo único ao artigo 5° da Resolução/CFF n° 492/08, publicada no DOU de 05/12/2008, Seção 1, página 151, conforme a nova redação dada pela Resolução/CFF n° 568/12, publicada no DOU de 07/12/2012, Seção 1, Página 353:

"Art. 5° (...)

Parágrafo único - O farmacêutico que atua nos serviços públicos de saúde poderá desempenhar todas as atribuições e executar todos os procedimentos e serviços previstos em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas do Ministério da Saúde, secretarias estaduais e/ou municipais de saúde, desde que disponha de estrutura necessária e tenha recebido capacitação adequada a respeito do respectivo programa."

Art. 2° Esta resolução entra em vigor nesta data.

WALTER DA SILVA JORGE JOÃO

Presidente do Conselho