Portaria SEF Nº 476 DE 19/11/2021


 Publicado no DOE - SC em 14 dez 2021


Define, com fundamento no inciso III do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 17.762, de 2019, e no inciso II do § 2º do art. 414 do Anexo 6 do RICMS/SC-01 , o valor global anual destinado à captação dos projetos culturais aprovados pela Fundação Catarinense de Cultura (FCC) para fins de concessão do crédito presumido previsto no capítulo LXXI do Anexo 6 do Regulamento.


Conheça o LegisWeb

(Revogado pela Portaria SEF Nº 382 DE 22/12/2023, efeitos a partir de 01/01/2025):

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

Considerando ainda o disposto no capítulo LXXI do Anexo 6 do RICMS/SC-01 e no art. 5º da Lei nº 17.762 , de 7 de agosto de 2019,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, com fundamento no inciso II do § 2º do art. 414 do Anexo 6 do RICMS/SC-01 , enquanto vigorar o Convênio ICMS 27/2006 , que o crédito presumido de que trata o art. 414 do Anexo 6 do RICMS/SC-01 fica limitado, a partir do exercício de 2020, ao valor global anual de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 18 de setembro de 2020.

Florianópolis, 19 de novembro de 2021.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)