Publicado no DOE - MT em 15 dez 2021
Altera a Portaria nº 137/2021-SEFAZ, de 16.07.2021 (DOE 30.07.2021), que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS, bem como de contribuições a fundos estaduais, conformados na legislação do ICMS, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,
Considerando a necessidade de ajustes na legislação tributária;
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o inciso V do artigo 1º da Portaria nº 137/2021-SEFAZ, de 16.07.2021 (DOE 30.07.2021), que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS, bem como de contribuições a fundos estaduais, conformados na legislação do ICMS, e dá outras providências, bem como acrescentado o inciso V-A ao citado artigo, passando a vigorar com a redação assinalada:
"Art. 1º (.....)
(.....)
V - para os contribuintes que promoverem saídas interestaduais de produtos in natura e semielaborados relacionados nas alíneas a a l do inciso II do artigo 132 do RICMS/2014, quando não detentor de regime especial previsto no referido preceito: antes da saída do estabelecimento remetente da mercadoria;
V-A - para os microprodutores rurais de que trata o inciso I do caput do artigo 808 do RICMS/2014: antes da saída do estabelecimento remetente da mercadoria;
(.....)."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de novembro de 2021.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI DA SILVA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(em exercício)
(Original assinado)