Publicado no DOM - Campo Grande em 16 dez 2021
Acrescenta parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 4.992 , de 30 de setembro de 2011, que define normas para a comercialização de alimentos nas cantinas comerciais da rede pública e instituições privadas de educação básica de Campo Grande-MS e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 7º da Lei nº 4.992, de 30 de setembro de 2001, parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 7º .....
Parágrafo único. É obrigatória a fixação de placa informativa nas cantinas das escolas públicas e privadas contendo a integra deste artigo." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal