Publicado no DOE - RJ em 17 dez 2021
Altera a Portaria SSER nº 224/2020, que dispõe sobre tipos de requerimento no Sistema Atendimento Digital, para inclusão do requerimento de fruição do regime tributário de que trata a Lei nº 9.222/2021.
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Resolução SEFAZ nº 149 , de 15 de maio de 2020, e o disposto no Processo nº SEI-040058/000175/2021;
Resolve
Art. 1º Fica incluído o art. 1º-E na Portaria SSER nº 224 , de 18 de maio de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 1º-E O requerimento de fruição do regime tributário de que trata a Lei nº 9.222, de 23 de março 2021, deve ser realizado pelo Atendimento Digital, a partir de 1º de janeiro de 2022."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2021
CELINO CESARIO MOURA
Subsecretário de Estado de Receita