Publicado no DOU em 20 dez 2021
Revoga o Protocolo ICMS nº 24/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Os Estados do Espírito Santo e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira . O Protocolo ICMS nº 24, de 03 de junho de 2009, fica revogado.
Cláusula segunda . Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Espírito Santo - Marcelo Martins Altoé, São Paulo - Henrique de Campos Meirelles.