Protocolo ICMS Nº 57 DE 14/12/2021


 Publicado no DOU em 20 dez 2021


Prorroga as disposições do Protocolo ICMS nº 48/2016, que dispõe sobre as operações com ração para engorda de frangos, insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Minas Gerais e de São Paulo.


Portal do SPED

Os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira . As disposições contidas no Protocolo ICMS nº 48, de 19 de agosto de 2016, ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2023.

Cláusula segunda . Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa, São Paulo - Henrique de Campos Meirelles