Protocolo ICMS Nº 62 DE 14/12/2021


 Publicado no DOU em 20 dez 2021


Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Protocolo ICMS nº 85/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.


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Os Estados do Acre, Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe e o Distrito Federal neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. O Estado do Pará fica incluído nas disposições do Protocolo ICMS nº 85, de 30 de setembro de 2011.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em ato do Poder Executivo.

Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Distrito Federal - André Clemente Lara de Oliveira,Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul - Felipe Mattos de Lima Ribeiro, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco - Décio José Padilha da Cruz, Rio de Janeiro - Nelson Monteiro da Rocha, Rio Grande do Sul - Marco Aurelio Santos Cardoso, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Sergipe - Marco Antônio Queiroz.