Publicado no DOU em 21 dez 2021
Altera a Resolução ANP nº 802, de 5 de dezembro de 2019, para incluir operações de comercialização de etanol hidratado autorizadas pelas Medidas Provisórias nº 1.063, de 11 de agosto de 2021, e nº 1.069, de 13 de setembro de 2021, e pela Resolução ANP nº 855, de 8 de outubro de 2021.
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,
Considerando o que consta do Processo nº 48610.216783/2021-22 e as deliberações tomadas na 1.075ª Reunião de Diretoria, realizada em 16 de dezembro de 2021,
Resolve:
Art. 1º A Resolução ANP nº 802, de 5 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO II.....
Tabela 1 - Operações de comercialização de etanol anidro combustível geradoras de lastro para emissão de CBIO
.....
Tabela 1-A - Operações de comercialização de etanol hidratado combustível geradoras de lastro para emissão de CBIO
Emitente da Nota Fiscal | Destinatário da Nota Fiscal | CFOP | CST(1) | Informações adicionais |
Unidade produtora de etanol detentora de Certificado de Produção Eficiente de Biocombustíveis |
Distribuidor de combustíveis Empresa comercializadora de etanol Produtor de etanol Revendedor varejista de combustíveis Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) |
5652 6652 5653 6653 5109 6109 |
0 | O CBIO levará em conta a Nota de Eficiência Energético- Ambiental (NEEA) da unidade produtora emitente da NF-e. |
Importador de etanol detentor de Certificado de Produção Eficiente de Biocombustíveis |
Distribuidor de combustíveis Empresa comercializadora de etanol Revendedor varejista de combustíveis Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) |
5655 6655 |
1 | Identificação de origem |
Cooperativa de produtores de etanol |
Distribuidor de combustíveis Empresa comercializadora de etanol Revendedor varejista de combustíveis Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) |
5655 6655 |
0 | CNPJ de unidade produtora de biocombustível detentora de Certificado de Produção Eficiente de Biocombustíveis, cooperada do emitente da nota fiscal, conforme artigo 4º, § 2º |
(1) Código de Situação Tributária
.....
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral