Resolução GECEX Nº 290 DE 21/12/2021


 Publicado no DOU em 22 dez 2021


Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019,

Considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, 26, de 16 de julho de 2015 e 11, de 13 de dezembro de 2021 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 189ª reunião, ocorrida em 17 de dezembro de 2021,

Resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, os produtos conforme descrições, vigência, quotas e alíquotas a seguir discriminadas:

NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA (%)  VIGÊNCIA  QUOTA 
0303.53.00  --Sardinhas (Sardinapilchardus, Sardinopsspp.,Sardinellaspp.) (Sardinha (Sardinapilchardus) e sardinelas (Sardinopsspp.,Sardinellaspp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattussprattus)  Até 31 de dezembro de 2022  60 mil toneladas até 30 de junho de 2022, e mais 60 mil toneladas, entre 01 de julho e 31 de dezembro de 2022. 
1005.90.10  Em grãos  Até 31 de maio de 2022 
1107.10.10  Inteiro ou partido  Até 31 de dezembro de 2022  600 mil toneladas 
2833.29.60  De cromo  Até 31 de dezembro de 2022  10 mil toneladas 
2902.43.00  -- P-Xileno  Até 31 de dezembro de 2022  150 mil toneladas 
3002.15.90   Outros       
Ex 044 - Panitumumabe 
3004.90.79   Outros       
Ex 047- Contendo carfilzomibe 
3206.11.10   Pigmentos tipo rutilo 
Ex 001 - Pigmento do tipo rutilo, que contenha, em peso, 82% ou mais de dióxido de titânio, tratado superficialmente, a base única ou combinada, com alumina (Al2O3), pentóxido de difósforo (P2O5), óxido de potássio (K2O), sílica (SiO2) e/ou compostos orgânicos, apresentando ponto isoelétrico de pH igual ou superior a 6,5 e inferior ou igual a 8,1  Até 31 de dezembro de 2022  9.672 toneladas 
3908.10.24   Poliamida 6, ou poliamida-6,6, sem carga       
Ex 001 - Poliamida 6, sem carga, com viscosidade relativa superior ou igual a 2,38 e inferior ou igual a 2,46  Até 31 de dezembro de 2022  3.600 toneladas 
Ex 002 - Poliamida-6, com viscosidade, em ácido sulfúrico, superior ou igual a 128 cm3/g e inferior ou igual a 154 cm3/g.  Até 31 de dezembro de 2022  3.500 toneladas 
Ex 003 - Poliamida-6, apresentada sob a forma de grânulos, sem carga, concebida para ser utilizada na fabricação de tripas plásticas para embutidos cozidos  Até 31 de dezembro de 2022  500 toneladas 
4002.20.90   Outras       
Ex 001 - Borracha 1,2-polibutadieno sindiotáctico, apresentada em grânulos, para a produção de solados de calçados.  Até 31 de dezembro de 2022  1.800 toneladas 
4002.99.90   Outras       
Ex 001 - Borracha sintética tribloco de estireno-butadieno-estireno (SBS), apresentada em estado sólido granular, com teor de estireno entre 27 e 35 % e índice de fluidez (200ºC/5 kg) máximo de 78 g/10 min.  Até 31 de dezembro de 2022  625 toneladas 
Ex - 002 - Borracha de estireno-butadieno-estireno (SBS), grau industrial, apresentada em grânulos, para a produção de solados de calçados.  Até 31 de dezembro de 2022  5 mil toneladas 
4805.92.90  Ex 001 - Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo  Até 31 de dezembro de 2022  31.985 toneladas 
7601.10.00   - Alumínio não ligado       
Ex 001 - Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar.  Até 31 de dezembro de 2022  350 mil toneladas 
8507.60.00   - De íon de lítio       
Ex 001 - Células de íons de lítio para acumuladores elétricos  -

Art. 2º Fica excluído do Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, o código 8705.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 4º No Anexo I da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código 8705.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#", enquanto vigorar a referida alteração tarifária.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor dia 1º de janeiro de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê

Substituto