Publicado no DOM - São Paulo em 23 dez 2021
Altera os Anexos 1 e 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, e dá outras providências.
O Secretário Municipal da Fazenda Substituto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Resolve:
Art. 1º Ficam acrescidos ao Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08 , de 18 de julho de 2011, os seguintes códigos de serviço, com suas respectivas descrições:
Código de Serviço | Item da Lei 13.701/2003 | DESCRIÇÃO | Natureza | Alíquota | Base de Cálculo | Período de Apuração | Data de Vencimento | Documentos Fiscais (Nota 1) | Livro Fiscal (Modelo) |
01504 | 7.01 | Paisagismo (profissional autônomo). | PF | 5%(NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO | |
02233 | 31.01 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres (profissional autônomo). | PF | 5%(NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO | |
02501 | 23.01 | Serviços de programação visual, comunicação visual e congêneres. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 |
02502 | 23.01 | Serviços de programação visual, comunicação visual e congêneres (profissional autônomo). | PF | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO | |
03213 | 17.11 | Administração de imóveis realizada via plataforma digital. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 |
03206 | 17.11 | Fornecimento e administração de vales-refeição, vales-alimentação, vales-transporte e similares, via emissão impressa ou carregados em cartões eletrônicos ou magnéticos, ou outros oriundos de tecnologia adequada (profissional autônomo). | PF | 2%(NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO | |
03207 | 17.11 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros, exceto imóveis (profissional autônomo). | PF | 5%(NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO | |
03208 | 17.11 | Administração de benefícios relativos a planos de assistência à saúde (profissional autônomo). | PF | 2%(NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO | |
03981 | 17.11 | Administração de imóveis realizada via plataforma digital (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO | |
03214 | 17.11 | Administração de imóveis exceto se realizada via plataforma digital (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO | |
05896 | 17.11 | Administração de distribuição de co- seguros (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO | |
06221 | 10.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia ("franchising"). | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 |
06263 | 10.04 | Agente, corretor ou intermediário de contratos de franquia ("franchising") (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO | |
06299 | 10.05 | Intermediação, via plataforma digital, de aluguéis. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 |
06301 | 10.05 | Intermediação, via plataforma digital, de transporte de passageiros. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 |
06302 | 10.05 | Intermediação, via plataforma digital, de entregas. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 |
06303 | 10.05 | Intermediação, via plataforma digital, de compra e venda de mercadorias e demais bens móveis tangíveis (marketplace). | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 |
06321 | 10.05 | Intermediação, via plataforma digital, de aluguéis (profissional autônomo). | PF | 2%(NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO | |
06322 | 10.05 | Intermediação, via plataforma digital, de transporte de passageiros(profissional autônomo). | PF | 2%(NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO | |
06323 | 10.05 | Intermediação, via plataforma digital, de entregas (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO | |
06324 | 10.05 | Intermediação, via plataforma digital, de compra e venda de mercadorias e demais bens móveis tangíveis (marketplace) (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO | |
06522 | 17.07 | Franquia ("franchising"). | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 |
06654 | 17.07 | Franquia ("franchising") (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO | |
06655 | 17.04 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO | |
06794 | 13.01 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 |
06808 | 13.02 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, retocagem, reprodução, trucagem e congêneres (inclusive para televisão). | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 |
06817 | 13.03 | Reprografia, microfilmagem e digitalização. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 |
06972 | 13.01 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres (profissional autônomo). | PF | 2%(NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO | |
06973 | 13.02 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação retocagem, reprodução, trucagem e congêneres (inclusive para televisão) (profissional autônomo)., cópia, | PF | 2%(NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO | |
06974 | 13.03 | Reprografia, microfilmagem e digitalização (profissional autônomo). | PF | 2%(NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO | |
07235 | 17.10 | Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS) (profissional autônomo). | PF | 5%(NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |
08046 | 12.05 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres (profissional autônomo). | PF | 2%(NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO |
Art. 2º Fica alterado o campo "DESCRIÇÃO" dos seguintes códigos de serviço, integrantes do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08 , de 18 de julho de 2011, na seguinte conformidade, permanecendo inalterados os demais campos:
Código de Serviço | Item da Lei 13.701/2003 | DESCRIÇÃO | Natureza | Alíquota | Base de Cálculo | Período de Apuração | Data de Vencimento | Documentos Fiscais (Nota 1) | Livro Fiscal (Modelo) | |
03212 | 17.11 | Administração de imóveis, exceto se realizada via plataforma digital. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
06262 | 10.04 | Agente, corretor ou intermediário de contratos de arrendamento mercantil ("leasing") e de faturização ("factoring") (profissional autônomo). | PF | 5%(NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
06297 | 10.05 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios, não referenciado em outro código de serviço. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
06298 | 10.05 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios, não referenciado em outro código de serviço. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
06319 | 10.05 | Agente, corretor ou intermediário de bens imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios, não referenciado em outro código de serviço (profissional autônomo). | PF | 5%(NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
06320 | 10.05 | Agente, corretor ou intermediário de bens móveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios, não referenciado em outro código de serviço (profissional autônomo). | PF | 5%(NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO |
Art. 3º Fica alterado o campo "Item da Lei 13.701/2003 " dos seguintes códigos de serviço, integrantes do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08 , de 18 de julho de 2011, na seguinte conformidade, permanecendo inalterados os demais campos:
Código de Serviço | Item da Lei 13.701/2003 | DESCRIÇÃO | Natureza | Alíquota | Base de Cálculo | Período de Apuração | Data de Vencimento | Documentos Fiscais (Nota 1) | Livro Fiscal (Modelo) |
01503 |
7.06; 7.07; 7.08; 7.09; 7.10; 7.11; 7.13; 7.16 |
Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Manutenção e Decoração de Imóveis, prestado por profissional autônomo. | PF | 5%(NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |
02232 |
7.03; 7.12; 7.14; 7.17; 7.18; 7.19; 7.20; 14.02; 17.03; 17.16; 30.01; 36.01; 38.01 |
Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Técnico- Científico, prestado por profissional autônomo. | PF | 5%(NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |
03980 |
17.01; 17.14; 17.17; 17.19; 17.20; 17.22; 17.23; 29.01 |
Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo, prestado por profissional autônomo. | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |
06653 | 17.21; 25 | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Agenciamento, Corretagem e Intermediação, prestado por profissional autônomo. | PF | 5%(NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |
06971 |
12.13; 24.01 |
Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Fotográficos, Cinematográficos, Reprográficos e Afins, prestado por profissional autônomo. | PF | 5%(NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO |
Art. 4º Fica acrescida a descrição dos serviços tomados de terceiros abrangidos pelos seguintes códigos de serviço, integrantes do Anexo 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08 , de 18 de julho de 2011, permanecendo inalterados os demais campos:
Código de Serviço Tomado de Terceiros | Descrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros | Alíquota | Base de Cálculo | Período de Apuração | Data de Vencimento |
09946 | Serviços tomados do grupo Técnico - Científico | 5% | Preço do serviço | mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
..... - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres (profissional autônomo). ..... |
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09750 | Serviços tomados do grupo Fotográficos, Cinematográficos, Reprográficos, Gráficos e Afins. | 2% | Preço do serviço | mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
..... - Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. - Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres (profissional autônomo). - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, retocagem, reprodução, trucagem e congêneres (inclusive para televisão). - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, retocagem, reprodução, trucagem e congêneres (inclusive para televisão) (profissional autônomo). - Reprografia, microfilmagem e digitalização. - Reprografia, microfilmagem e digitalização (profissional autônomo). ..... |
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09784 | Serviços tomados do grupo Agenciamento, Corretagem e Intermediação. | 5% | Preço do serviço | mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
..... - Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra (profissional autônomo). ..... |
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09776 | Serviços tomados do grupo Agenciamento, Corretagem e Intermediação. | 2% | Preço do serviço | mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
..... - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia ("franchising"). - Agente, corretor ou intermediário de contratos de franquia ("franchising") (profissional autônomo). Intermediação, via plataforma digital, de aluguéis, transporte de passageiros ou entregas, bem como de compra e venda de mercadorias e demais bens móveis tangíveis (marketplace). - Intermediação, via plataforma digital, de aluguéis, transporte de passageiros ou entregas, bem como de compra e venda de mercadorias e demais bens móveis tangíveis (marketplace) (profissional autônomo). - Franquia ("franchising"). - Franquia ("franchising") (profissional autônomo). ..... |
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09873 | Serviços tomados do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativos. | 2% | Preço do serviço | mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
..... - Administração de imóveis realizada via plataforma digital. - Administração de imóveis realizada via plataforma digital (profissional autônomo). Fornecimento e administração de vales-refeição, vales-alimentação, vales-transporte e similares, via emissão impressa ou carregados em cartões eletrônicos ou magnéticos, ou outros oriundos de tecnologia adequada (profissional autônomo). - Administração de benefícios relativos a planos de assistência à saúde (profissional autônomo). ..... |
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09962 | Outros serviços tomados do grupo Manutenção e Decoração de Imóveis. | 5% | Preço do serviço | mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
..... - Paisagismo (profissional autônomo). ..... |
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09741 | Serviços tomados do grupo Turismo, Hospedagem, Eventos e Assemelhados. | 5% | Preço do serviço | mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
..... - Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS) (profissional autônomo). ..... |
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09652 | Serviços tomados do grupo Diversões Públicas. | 2% | Preço do serviço | mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
..... - Parques de diversões, centros de lazer e congêneres (profissional autônomo). |
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09881 | Serviços tomados do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativos | 5% | Preço do serviço | mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
..... - Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros, exceto imóveis (profissional autônomo). - Administração de imóveis, exceto se realizada via plataforma digital (profissional autônomo). ..... |
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09822 | Serviços tomados do grupo Bancários, Financeiras e Securitários | 5% | Preço do serviço | mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
..... - Administração de distribuição de co-seguros (profissional autônomo). ..... |
Art. 5º Fica alterada a descrição dos serviços tomados de terceiros abrangidos pelos seguintes códigos de serviço, integrantes do Anexo 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08 , de 18 de julho de 2011, permanecendo inalterados os demais campos:
Código de Serviço Tomado de Terceiros | Descrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros | Alíquota | Base de Cálculo | Período de Apuração | Data de Vencimento |
09784 | Serviços tomados do grupo Agenciamento, Corretagem e Intermediação. | 5% | Preço do serviço | mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
..... - Agente, corretor ou intermediário de contratos de arrendamento mercantil ("leasing") e de faturização ("factoring") (profissional autônomo). - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios, não referenciado em outro código de serviço. - Agente, corretor ou intermediário de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios, não referenciado em outro código de serviço (profissional autônomo). ..... |
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09881 | Serviços tomados do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativos | 5% | Preço do serviço | mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
..... - Administração de imóveis, exceto se realizada via plataforma digital. ..... |
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09768 | Serviços tomados do grupo Fotográficos, Cinematográficos, Reprográficos, Gráficos e Afins. | 5% | Preço do serviço | mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
..... - Reprografia, microfilmagem e digitalização, prestados por notários, oficiais de registro ou seus prepostos. ..... |
Art. 6º Fica acrescido ao Anexo 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08 , de 18 de julho de 2011, o seguinte código de serviço, com suas respectivas descrições:
Código de Serviço | Descrição dos Códigos de | Alíquota | Base de | Período de | Data de Vencimento |
Tomado de Terceiros | Serviços Tomados de Terceiros | Cálculo | Apuração | ||
09904 | Serviços tomados do grupo Mercadologia e Comunicação (2%). | 2% | Preço do serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência |
- Serviços de programação visual, comunicação visual e congêneres. - Serviços de programação visual, comunicação visual e congêneres (profissional autônomo). |
Art. 7º Fica excluída a descrição dos serviços tomados de terceiros abrangidos pelos seguintes códigos de serviço, integrantes do Anexo 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08 , de 18 de julho de 2011, permanecendo inalterados os demais campos:
Código de Serviço Tomado de Terceiros | Descrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros | Alíquota | Base de Cálculo | Período de Apuração | Data de Vencimento |
09768 | Serviços tomados do grupo Fotográficos, Cinematográficos, Reprográficos, Gráficos e Afins. | 5% | Preço do serviço | mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência |
..... - Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, retocagem, reprodução, trucagem e congêneres (inclusive para televisão). - Reprografia, microfilmagem e digitalização. ..... |
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09784 | Serviços tomados do grupo Agenciamento, Corretagem e Intermediação. | 5% | Preço do serviço | mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência |
..... - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia ("franchising"). - Franquia ("franchising"). ..... |
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09903 | Serviços tomados do grupo Mercadologia e Comunicação | 5% | Preço do serviço | mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
..... - Serviços de programação visual, comunicação visual e congêneres. |
Art. 8º Ficam encerrados, em 31 de dezembro de 2021, os códigos de serviço 02500, 06220, 06521, 06793, 06807 e 06815, constantes do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08 , de 18 de julho de 2011.
Art. 9º Fica alterado o campo "Documentos Fiscais (Nota 1)" do código de serviço 07846, integrante do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08 , de 18 de julho de 2011, na seguinte conformidade, permanecendo inalterados os demais campos:
Código de Serviço | Item da Lei 13.701/2003 | DESCRIÇÃO | Natureza | Alíquota | Base de Cálculo | Período de Apuração | Data de Vencimento | Documentos Fiscais (Nota 1) | Livro Fiscal (Modelo) |
07846 | 11.01 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, do tipo "valet service". | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 |
Art. 10. Ficam alterados os campos "Item da Lei 13.701/2003 " e "DESCRIÇÃO" dos códigos de serviço 02542, 07234 e 08045, integrante do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08 , de 18 de julho de 2011, na seguinte conformidade, permanecendo inalterados os demais campos:
Código de Serviço | Item da Lei 13.701/2003 | DESCRIÇÃO | Natureza | Alíquota | Base de Cálculo | Período de Apuração | Data de Vencimento | Documentos Fiscais (Nota 1) | Livro Fiscal (Modelo) |
02542 | 17.06 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (profissional autônomo). | PF | 5%(NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |
07234 | 12.17 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza (profissional autônomo). | PF | 5%(NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | |
08045 |
12.01; 12.03; 12.07 |
Prestação de serviços relacionados a espetáculos teatrais, espetáculos circenses, óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres, prestados por profissional autônomo. | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO |
Art. 11. Fica excluído o campo "Livro Fiscal (Modelo)", com efeitos a partir de 23 de dezembro de 2020, do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08 , de 18 de julho de 2011, permanecendo inalterados os demais campos.
Art. 12. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação às alterações relativas aos códigos de serviços a partir de 01.01.2022.