Publicado no DOE - DF em 24 dez 2021
Altera o Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta e Eu Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º O art. 93 do Decreto-Lei nº 82 , de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso I -A:
I-A - 3% para prestação de serviço de hospedagem realizada por:
a) hotéis cujo código da atividade econômica principal seja identificado na tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE como 5510- 8/01-00;
b) albergues, exceto assistenciais, cujo código da atividade econômica principal seja identificado na tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE como 5590-6/01-00;
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Brasília, 24 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA