Publicado no DOM - Porto Alegre em 27 dez 2021
Prorroga até 31 de dezembro de 2022 o vencimento da vida útil dos veículos que já integravam as frotas do transporte individual por táxi ou do transporte escolar do Município de Porto Alegre em 2 de abril de 2020, data de decretação do estado de calamidade pública para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19.
(Revogado pelo Decreto Nº 22069 DE 05/07/2023):
O Prefeito de Porto Alegre, no uso de suas atribuições, que lhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Considerando as medidas para reduzir o impacto social e econômico do estado de calamidade provocado pela emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19;
Considerando as dificuldades financeiras pelas quais os autorizatários dos modais táxi e escolar encontram-se em razão da continuidade do estado pandêmico,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2022, o eventual vencimento da vida útil dos veículos que já integravam as frotas do transporte individual por táxi ou do transporte escolar do Município de Porto Alegre em 2 de abril de 2020, data de decretação do estado de calamidade pública para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de dezembro de 2021.
Sebastião Melo, Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha, Procurador-Geral do Município.