Ato Declaratório CONFAZ Nº 37 DE 27/12/2021


 Publicado no DOU em 28 dez 2021


Ratifica Convênios ICMS aprovados na 183ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.12.2021 e publicados no DOU no dia 10.12.2021.


Substituição Tributária

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975 , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 183ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 09 de dezembro de 2021:

CONVÊNIO ICMS nº 204/2021 - Altera o Convênio ICMS nº 38/2012 , que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;

CONVÊNIO ICMS nº 208/2021 - Prorroga as disposições do CV ICMS nº 73/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona, em face da crise econômica decorrente da pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), a não exigir o crédito tributário relativo ao ICMS que for devido pelo descumprimento de compromissos assumidos por contribuintes como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais;

CONVÊNIO ICMS nº 209/2021 - Autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão de crédito tributário relativo ao ICMS, na forma que especifica;

CONVÊNIO ICMS nº 210/2021 - Autoriza o Estado de Alagoas a conceder isenção do ICMS incidente nas operações de fornecimento efetuadas pela Cooperativa de Colonização Agropecuária e Industrial Pindorama, de etanol hidratado combustível -EHC - de sua produção, para os seus cooperados na forma que especifica;

CONVÊNIO ICMS nº 212/2021 - Altera o Convênio ICMS nº 68/2021 , que autoriza o Estado do Paraná a dispensar a multa mediante o parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS, na forma que especifica.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA