Publicado no DOM - Florianópolis em 27 dez 2021
Prorroga-se os efeitos da Lei Complementar n 715, de 2021, pelo prazo de 60 dias.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 74 da Lei Orgânica do Município. e
Considerando o art. 13 da Lei Complementar nº 715, de 2021,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo para os pedidos de transação individual nos termos do art. 13 da Lei Complementar nº 715, de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01.01.2022.
Florianópolis, aos 27 de dezembro de 2021.
GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
EVERSON MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.