Publicado no DOM - Fortaleza em 27 dez 2021
Dispõe sobre alteração na Tabela II do Anexo II do Código Tributário Municipal, e dá outras providências.
Faço saber que a câmara municipal de fortaleza aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam acrescidos, na Tabela II do Anexo II da Lei Complementar nº 159 , de 23 dezembro de 2013 (Código Tributário Municipal), os itens 63, 64, 65 e 66, na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º O art. 371 da Lei Complementar nº 159 , de 23 dezembro de 2013 (Código Tributário Municipal), fica acrescido dos incisos III e IV e do parágrafo único, com as seguintes redações:
"Art. 371. .....
.....
III - são isentos dos itens 63 e 64 da Tabela II do Anexo II deste Código, os veículos de utilidade pública que não necessitem de autorização especial de trânsito para adentrarem nas vias restritas, dos veículos de carga de propriedade da própria Administração Pública dos entes da Federação, bem como os de terceiros que estejam à disposição do Poder Público mediante contrato de locação ou cessão de direito de uso ou sejam utilizados na prestação de serviços contratados pelo Poder Público em logradouros onde haja restrição de caminhões;
IV - são isentos dos itens 16 e 17 da Tabela II do Anexo II deste Código, os veículos que comprovadamente tenham sido furtados ou roubados de seus proprietários em data anterior a remoção.
Parágrafo único. A Isenção prevista no inciso III deste artigo não dispensa da obrigação da expedição da Autorização Especial de Trânsito nos termos previstos pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania." (AC)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, respeitados o princípio da anterioridade nonagesimal, no que se aplicar.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
Item | Tipo de Serviços | Valor fixo | Valor variável | |||
Unidade | Valor (R$) | Parâmetro | Unidade | Valor (R$) | ||
63 | Autorização Especial de Trânsito para tráfego de veículos superdimensionados | ATO | Superior a 1000 Kg | ATO | 121,30 | |
De até 1000 Kg | ATO | 106,14 | ||||
64 | Autorização Especial de Trânsito para Veículos Urbanos de Carga - VUC e demais veículos autorizados a circular em áreas restritas de caminhões nos termos estabelecidos pelo órgão executivo municipal de trânsito | ATO | Superior a 1000 Kg | ANUAL | 121,30 | |
De até 1000 Kg | ANUAL | 106,14 | ||||
65 | Remoção Caçamba estacionária | ATO | --- | até 3.500 Kg | Unidade | 194,95 |
acima de 3.500 Kg | Unidade | 433,22 | ||||
66 | Guarda Caçamba estacionária | ATO | --- | até 3.500 Kg | Dia ou fração | 32,49 |
acima de 3.500 Kg | Dia ou fração | 108,31 |