Resolução GECEX Nº 293 DE 29/12/2021


 Publicado no DOU em 4 jan 2022


Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.


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(Revogado pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019,

Considerando o disposto nas Diretrizes nºs 132, 133, 134, 135 e 140 da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, datadas de 17 de dezembro de 2021, na Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum - GMC, e de acordo com as deliberações de sua 5ª Reunião Extraordinária, de abril de 2021, e de suas 185ª e 187ª Reuniões Ordinárias, ocorridas em agosto e outubro de 2021, respectivamente,

Resolve:

Art. 1º Ficam alteradas para zero por cento, por um período de trezentos e sessenta e cinco dias, conforme quotas discriminadas na tabela abaixo, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:

NCM Descrição Quota
5407.10.19 Outros  
  Ex 001 - Tecido plano de poliamida de alta tenacidade, com título igual ou superior a 235 decitex e inferior ou igual a 700 decitex, largura igual ou superior a 1400 mm e inferior ou igual a 2500 mm, gramatura igual ou superior a 140 g/m2 e inferior ou igual a 600 g/m2, flamabilidade inferior ou igual a 75 mm/min, rigidez inferior ou igual a 30 N, resistência aorasgo mínima igual ou superior a 60 N e inferior ou igual a 200 N, permeabilidade estática do ar inferior ou igual a 10 l/dm2/min, permeabilidade dinâmica do ar igual ou superior a 300±150 mm/s e inferior ou igual a 800±400 mm/s, apresentado em rolos, próprio para confecção de airbags 2.800 toneladas
7010.90.90 Outros  
  Ex 001 - Garrafa de vidro para envase de bebidas refrigerantes, com capacidade superior a 0,18 l, mas não superior a 0,33 l, com fechamento do gargalo do tipo coroa 3.000.000 unidades
7210.12.00 -- De espessura inferior a 0,5 mm 18.000 toneladas
7210.50.00 - Revestidos de óxidos de cromo ou de cromo e óxidos de cromo 30.000 toneladas

Art. 2º No Art. 2º da Resolução Gecex nº 161, de 22 de fevereiro de 2021, no Ex 003 da NCM 5402.20.00, onde se lê "2.000 toneladas", leia-se "4.000 toneladas", conforme aumento de quota autorizado pela Diretriz nº 140, de 2021, da Comissão de Comércio do Mercosul, assinada em 17 de dezembro de 2021.

Art. 3º As alíquotas correspondentes aos códigos acima mencionados nesta Resolução ficam assinaladas com o sinal gráfico **, enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.

Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor dez dias após a data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê Substituto