Publicado no DOE - CE em 4 jan 2022
Altera o Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências.
O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e
Considerando que o Convênios ICMS 155/2020, ratificado e incorporado à legislação estadual pelo Decreto nº 33.864, de 22 de dezembro de 2020, dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará no Convênio 99/2018;
Considerando que o Convênio 99/2018 dispõe sobre autorização para concessão de isenção de ICMS incidente nas operações com produtos eletrônicos e seus componentes, realizadas no âmbito do sistema de logística reversa;
Considerando a necessidade de realizar alterações no Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com acréscimo do item 173.0 ao Anexo I, nos seguintes termos:
173.0 | as operações internas e interestaduais com produtos eletrônicos e seus componentes, no âmbito do sistema de logística reversa, relativamente ao retorno dos produtos após o seu uso pelo consumidor, enquadrados como resíduos com destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010. (Convênio ICMS 99/2018) | Indeterminado |
173.1 | as prestações internas do serviço de transporte relativas às operações de que trata o item 173.0 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA