Decreto nº 87.228 de 31/05/1982


 Publicado no DOU em 2 jun 1982


Inclui na Comissão Nacional de Sementes e Mudas representante da Comissão de Financiamento da Produção


Impostos e Alíquotas por NCM

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica incluído na Comissão Nacional de Sementes e Mudas - CONASEM, criada pelo Decreto nº 81.771, de 7 de junho de 1978, representante da Comissão de Financiamento da Produção - CFP.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

João Figueiredo - Presidente da República.

Ângelo Amaury Stábile. "