Publicado no DOU em 2 jun 1982
Inclui na Comissão Nacional de Sementes e Mudas representante da Comissão de Financiamento da Produção
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica incluído na Comissão Nacional de Sementes e Mudas - CONASEM, criada pelo Decreto nº 81.771, de 7 de junho de 1978, representante da Comissão de Financiamento da Produção - CFP.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
Ângelo Amaury Stábile. "