Decreto Nº 42898 DE 06/01/2022


 Publicado no DOE - DF em 7 jan 2022


Altera o Decreto nº 42.730, de 23 de novembro de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 42.730 , de 23 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º-A. Fica suspensa, no âmbito do Distrito Federal, a realização de festas e eventos de carnaval, públicos ou privados."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de janeiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA