Publicado no DOE - DF em 12 jan 2022
Altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS; e o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Vice-Governador no Exercício do Cargo de Governador do Distrito Federal, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 25.508 , de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 18. .....
.....
.....
d) aos contribuintes de que trata o art. 298 do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos serviços por eles prestados tributados pelo ISS.
....." (NR)
Art. 2º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 298. .....
.....
d) a inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal, bem como a observância das demais obrigações acessórias, para cada estabelecimento.
..... (NR)
Art. 3º Fica revogada a alínea "a" do inciso I do art. 298 do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 11 de janeiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
MARCUS VINICIUS BRITTO
Governador em exercício