Publicado no DOE - RO em 13 jan 2022
Torna obrigatória a exibição de informações sobre o turismo rondoniense nas telas de cinemas no âmbito do estado de Rondônia.
O Governador do Estado de Rondônia:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a exibição de informações sobre o turismo rondoniense nas telas de cinemas no âmbito do estado de Rondônia.
§ 1º As informações sobre o turismo serão projetadas antes do início de cada filme nos cinemas locais no estado de Rondônia e terão a duração de 1 (um) minuto, aproveitando as produções locais de filmes de 1 (um) minuto.
§ 2º As informações a serem projetadas serão fornecidas pela Secretaria de Estado de Turismo - SETUR.
Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de janeiro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador