Publicado no DOE - MT em 25 jan 2022
Regulamenta os procedimentos de lançamento e cobrança das taxas decorrentes da prestação de serviço público e/ou exercício do poder de polícia em matéria ambiental, bem como define os empreendimentos e atividades passíveis de licenciamento ambiental e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº SEMA-PRO-2021/01445.
Decreta:
Art. 1º Este decreto regulamenta os procedimentos de lançamento e cobrança das taxas decorrentes da prestação de serviço público e/ou do exercício do poder de polícia pela SEMA/MT, referente à análise do cadastro ambiental rural, análise, inspeção e vistoria para fins de outorga de direito de uso e de autorização, cadastros e licenças ambientais de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
Art. 2º A taxa de retificação de licenças ambientais será a mesma definida no Anexo V, item 08, da Lei nº 11.179 , de 27 de julho de 2020, que trata de retificação de termos e autorizações.
Art. 3º A taxa de renovação de Licença de Operação utiliza a mesma metodologia de cálculo da emissão de Licença de Operação prevista na Lei nº 11.179 , de 27 de julho de 2020.
Art. 4º Para efeito de emissão de taxas de ampliação de licenças será considerado os mesmos parâmetros utilizados na cobrança de taxa de Licença Prévia, Licença Instalação e Licença de Operação", proporcional ao aumento do empreendimento ou atividade.
Art. 5º As taxas referentes aos itens 9.3, 9.4, 9.5, 9.6, 9.7, 9.8, 9.9, 9.10 e 9.11, do Anexo III da Lei nº 11.179 , de 24 de julho de 2020, pertinentes aos serviços de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (captação subterrânea, direta ou por barramento) e sua renovação, alteração ou transferência; Cadastro de Captação Insignificante de Recursos Hídricos (água superficial ou subterrânea); Autorização para Perfuração e Tamponamento de Poços Tubulares, serão cobradas por unidade de intervenção.
Art. 6º Para fins de definição de valores de taxas referentes ao licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos elencadas no Anexo I deste Decreto serão utilizadas as metodologias de cálculo e parâmetros já definidos na Lei nº 11.179 , de 27 de julho de 2020.
Art. 7º A definição da taxa de licenciamento ambiental de canteiro de obras utilizará a mesma metodologia de cálculo contida nos Anexos I e II da Lei nº 11.179 , de 27 de julho de 2020, tendo como referência para o cálculo, a área edificada em metros quadrados (m²).
Art. 8º A taxa de licenciamento ambiental de usinas móveis de asfalto a quente ou a frio, bem como usina de concreto ou argamassa para construção, utilizará a mesma metodologia de cálculo prevista nos Anexos I e II da Lei nº 11.179 , de 27 de julho de 2020, tendo como referência para o cálculo, a área utilizada em metros quadrados (m²) no momento da produção.
Art. 9º Estão sujeitos ao prévio licenciamento ambiental, nos termos dos artigos 30 e 31 da Lei Complementar nº 592 , de 26 de maio de 2017, as atividades e empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, que se enquadrarem nos parâmetros definidos nos Anexos II a V deste Decreto.
Parágrafo único. Não estão sujeitos a licenciamento ambiental, as atividades e empreendimentos que não constarem nos Anexos II a V deste Decreto, salvo se existir norma específica prevendo o contrário.
Art. 10. É vedado o fracionamento dos empreendimentos e atividades em suas respectivas tipologias com o objetivo de alterar, ainda que parcialmente, a titularidade da competência do procedimento de licenciamento ambiental.
Art. 11. As taxas recolhidas no processo de licenciamento ambiental poderão ser reaproveitadas, por uma única vez, desde que não tenha ocorrido a análise pelo órgão ambiental estadual.
Parágrafo único. Considera-se como analisado, o processo em que houve a emissão de parecer técnico.
Art. 12. Ficam revogados os Decretos nº 1.964, de 16 de outubro de 2013, nº 138, de 25 de junho de 2015 e nº 695, de 29 de outubro de 2020, bem como todas as disposições em contrário.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com exceção aos seus anexos que entram em vigor em 01 de fevereiro de 2022.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
MAUREN LAZZARETTI
Secretária de Estado de Meio Ambiente
DA ATIVIDADE/EMPREENDIMENTO | PARÂMETRO/METODOLOGIA DE CÁLCULO DA TAXA PREVISTO NA LEI N. 11.179/2020 . |
Incubatório | Anexo I e II |
Bovinocultura, Bubalinocultura e Caprinocultura de Leite | Item 2.2.1 do Anexo III |
Pequenas Centrais Hidrelétrica- PCH e Centrais Geradoras Hidrelétricas- CGH | Item 6.1 do Anexo III |
Unidade de Co-Geração de Energia Elétrica | Item 6.1 do Anexo III |
Usina Termoelétrica | Item 6.1 do Anexo III |
Compostagem de resíduos industriais e sólidos urbanos | Item 8.1 do Anexo III |
Outorga de obra hidráulica | Item 9.3 do Anexo III |
Segurança de barragens | Item 9.3 do Anexo III |
Renovação, transferência de titularidade e alteração de Cadastro de Captação Insignifican- te de Recursos Hídricos de água superficial e água subterrânea | Itens 9.7 e 9.8 do Anexo III |
Desativação de Atividades/Empreendimentos, que envolva análise de Planos de Desativação | Item 10 do Anexo III |
Cadastro de barragem | Item 9.7 do Anexo III |
Unidade volante de coleta de embalagem vazia de agrotóxicos | Item 10 do Anexo III, sem cobrança da VT (Vistoria Técnica) |
Autorização de Limpeza de área do pantanal | Item 10 do Anexo III, sem cobrança da VT (Vistoria Técnica) |
(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 1585 DE 21/12/2022):
ANEXO II ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO TRIFÁSICO
GRUPO | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE | PARÂMETROS | NÍVEL DE POLUIÇÃO | CNAE |
AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA | Criação de bovinos e bubalinos de corte confinados | Acima de 1.500 cabeças | MÉDIO | 0152-1/01 |
Tratamento de Sementes | Acima de 1.000 m² de área útil | MÉDIO | 0141-5/01 | |
Criação de equinos de corte confinados | Acima de 1.500 cabeças | MÉDIO | 0152-1/02 | |
Criação de asininos e muares de corte confinados | Acima de 1.500 cabeças | MÉDIO | 0152-1/03 | |
Criação de caprinos de corte confinados | Acima de 1.500 cabeças | MÉDIO | 0153-9/01 | |
Suinocultura (unidade de produção de leitões) | Acima de 300 matrizes | MÉDIO | 0154-7/00 | |
Suinocultura (crescimento e terminação) | Acima de 1.500 cabeças | MÉDIO | 0154-7/01 | |
Suinocultura (ciclo completo) | Acima de 300 matrizes | MÉDIO | 0154-7/02 | |
Avicultura de corte | Acima de 150.000 cabeças | MÉDIO | 0155-5/01 | |
Produção de pintos de um dia (Incubatório) | Capacidade Mensal de Incubação Acima de 1.500.000 pintainhos | MÉDIO | 0155-5/02 | |
Produção de ovos (Postura) | Acima de 150.000 matrizes | MÉDIO | 0155-5/05 | |
Unidade de Inspeção e Classificação de ovos | Acima 1.000 dúzias/dia | MÉDIO | 0155-5/06 | |
Criação de animais silvestres nativos e/ou exóticos em cativeiro | Todo | ALTO | 0159-8/99 | |
Produção de carvão vegetal | Todo | ALTO | 0210-1/08 | |
Produção de carvão vegetal - resíduos madeireiros e florestais | Todo | ALTO | 0220-9/02 | |
Carcinicultura | Acima de 5,0 ha de Lâmina d'água | MÉDIO | 0322-1/02 | |
Criação de ostras e mexilhões em água doce | Acima de 5,0 ha de Lâmina d'água | MÉDIO | 0322-1/03 | |
Criação de peixes ornamentais de água doce | Acima de 500 m² de Área útil | MÉDIO | 0322-1/04 | |
Criadouro científico da fauna silvestre nativa e exótica | Todo | ALTO | 0159-8/99 | |
Criadouro comercial da fauna silvestre nativa e exótica | Todo | ALTO | 0159-8/99, 4 6 3 3 - 8, 4 6 2 3 - 1, 4 6 4 4 - 3, 4724-5 | |
Criadouro conservacionista de fauna silvestre nativa ou exótica | Todo | ALTO | 0159-8/99 | |
Mantenedouro da fauna silvestre nativa e exótica | Todo | ALTO | 7210-0 | |
Zoológico ou jardim zoológico | Todo | ALTO | 9103-1/00 | |
Ranicultura | Acima de 500 m² de Área útil | MÉDIO | 0322-1/05 | |
Laboratório de Alevinagem | Todo | MÉDIO | 0322-1/07 | |
Sistemas de irrigação | Acima de 200 ha | ALTO | 4222-7/02 | |
Piscicultura Convencional em tanques escavados (para criação de espécies alóctones e/ou exóticas, ou estiver localizada em Área de Preservação Permanente) | Todo | MÉDIO | 0322-1/08 | |
Piscicultura Convencional em tanques escavados (quando não criar espécies alóctones e/ou exóticas, e não estiver localizada em Área de Preservação Permanente) | Acima de 5,0 ha de lâmina d'água | MÉDIO | 0322-1/01 | |
Piscicultura Tanques-rede (quando não criar espécies alóctones e/ou exóticas) | Acima de 10.000 m³ de Volume Útil | MÉDIO | 0322-1/99 | |
Piscicultura Tanques-rede (quando criar espécies alóctones e/ou exótica) | Todo | MÉDIO | 0322-1/99 | |
MINERAÇÃO | Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro | Todo | ALTO | 0710-3/02 |
Extração Mineral sobre regime de Lavra Garimpeira | Todo | ALTO | 0724-3/01 | |
Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie | Todo | ALTO | 0810-0/00 | |
Extração e envase água mineral | Todo | MÉDIO | 0899-1/04 | |
INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO | Abatedouro de animais da fauna silvestre nativa ou exótica | Todo | ALTO | 4722-9 |
Curtume de produtos da fauna silvestre nativa ou exótica | Todo | ALTO | 1510-6 | |
Abatedouro de Grande Porte (bovinos e bubalinos) | Acima de 70 cabeças/dia | ALTO | 1011-2/01 | |
Frigorífico - abate de ovinos e caprinos | Acima de 100 cabeças/dia | ALTO | 1011-2/03 | |
Frigorífico de produtos de origem da fauna silvestre nativa ou exótica | Todo | ALTO | 1012-1 | |
Frigorífico - abate de animais de diversas espécies, exceto silvestres | Acima de 10 cabeças/dia | ALTO | 1011-2/06 | |
Abate de aves | Acima de 5.000 aves/dia | ALTO | 1012-1/01 | |
Frigorífico - abate de suínos | Acima de 100 cabeças/dia | ALTO | 1012-1/03 | |
Fabricação de produtos de carne, salsicharia e outros embutidos | Acima de 5.000 kg/dia | MÉDIO | 1013-9/01 | |
Preparação de subprodutos do abate | Acima de 5.000 kg/dia | MÉDIO | 1013-9/02 | |
Fabricação subprodutos de origem animal | Todo | ALTO | 1013-9/03 | |
Processamento de peixes/Fabricação de Produtos de Pescado | Acima de 5.000 kg/dia | MÉDIO | 1020-1/01 | |
Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos | Acima de 5.000 kg/dia | MÉDIO | 1020-1/02 | |
Fabricação de conservas de frutas | Acima de 500 kg/dia | MÉDIO | 1031-7/00 | |
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais | Acima de 500 kg/dia | MÉDIO | 1032-5/99 | |
Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho | Acima de 5 toneladas/dia | ALTO | 1041-4/00 | |
Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho | Todo | ALTO | 1042-2/00 | |
Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais | Todo | ALTO | 1043-1/00 | |
Refino e fabricação de margarinas e outras gorduras vegetais de óleo não comestíveis de animais | Todo | ALTO | 1043-1/01 | |
Fabricação de Laticínios | Acima de 5.000 Litros/dia | ALTO | 1052-0/01 | |
Beneficiamento de Arroz com parboilização | Todo | MÉDIO | 1061-9/02 | |
Fabricação de amidos e féculas de vegetais | Todo | ALTO | 1065-1/01 | |
Fabricação de óleo de milho em bruto | Todo | ALTO | 1065-1/02 | |
Fabricação de óleo de milho refinado | Todo | ALTO | 1065-1/03 | |
Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente | Todo | ALTO | 1069-4/00 | |
Fabricação de açúcar | Acima de 3.000 kg/dia | ALTO | 1071-6/00 | |
Torrefação e moagem de café | Acima de 5.000 kg/dia | MÉDIO | 1081-3/02 | |
Fabricação de produtos à base de café | Acima de 2.000 m² | MÉDIO | 1082-1/00 | |
Fabricação de produtos de panificação industrial | Acima de 500 kg/dia | MÉDIO | 1091-1/01 | |
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria | Acima de 1.000 kg/dia | MÉDIO | 1091-1/02 | |
Fabricação de biscoitos e bolachas, em escala industrial | Acima de 1.000 kg/dia | MÉDIO | 1092-9/00 | |
Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates, em escala industrial | Acima de 1.000 kg/dia | MÉDIO | 1093-7/01 | |
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes, em escala industrial | Acima de 1.000 kg/dia | MÉDIO | 1093-7/02 | |
Fabricação de massas alimentícias, em escala industrial | Acima de 5.000 kg/dia | MÉDIO | 1094-5/00 | |
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos, em escala industrial | Acima de 5.000 kg/dia | MÉDIO | 1095-3/00 | |
Fabricação de pós-alimentícios | Acima de 5.000 kg/dia | MÉDIO | 1099-6/02 | |
Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardente e bebidas. | Todo | MÉDIO | 1111-9/02 | |
Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas (Artesanal) | Acima 100 litros/dia | MÉDIO | 1111-9/03 | |
Fabricação de vinhos e vinagres | Todo | MÉDIO | 1112-7/00 | |
Fabricação de malte, inclusive malte uísque | Todo | ALTO | 1113-5/01 | |
Fabricação de cervejas e chopes | Acima de 500 m² | ALTO | 1113-5/02 | |
Fabricação de refrigerantes | Todo | ALTO | 1122-4/01 | |
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas | Acima de 2.000 m² | MÉDIO | 1122-4/03 | |
Fabricação de bebidas isotônicas | Todo | ALTO | 1122-4/04 | |
Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente | Todo | ALTO | 1122-4/99 | |
Processamento industrial do fumo | Acima de 2.000 m² | ALTO | 1210-7/00 | |
Fabricação de cigarros | Todo | MÉDIO | 1220-4/01 | |
Fabricação de cigarrilhas e charutos | Todo | MÉDIO | 1220-4/02 | |
Fabricação de filtros para cigarros | Todo | ALTO | 1220-4/03 | |
Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos | Todo | ALTO | 1220-4/99 | |
Deslintamento de Caroço de Algodão | Todo | MÉDIO | 1311-1/01 | |
Esmagadora de Caroço de Algodão ou Grãos | Todo | MÉDIO | 1311-1/02 | |
Fiação de fibras artificiais e sintéticas | Acima 1.000 m² | MÉDIO | 1313-8/00 | |
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão | Acima de 2.000 m² | MÉDIO | 1322-7/00 | |
Fabricação de tecidos de malha | Acima de 2.000 m² | MÉDIO | 1330-8/00 | |
Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | Todo | MÉDIO | 1340-5/01 | |
Curtimento e outras preparações de couro | Todo | ALTO | 1510-6/00 | |
Serrarias com desdobramento de madeira em bruto | Acima de 5.000 m³ de madeira/ano | MÉDIO | 1610-2/03 | |
Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto | Acima de 5.000 m³de madeira por ano | MÉDIO | 1610-2/04 | |
Tratamento Químico para Preservação de Madeira | Todo | ALTO | 1610-2/05 | |
Serraria com desdobro e beneficiamento de madeira | Acima de 5.000 m³ de madeira/ano | MÉDIO | 1610-2/07 | |
Resserragem/Redimensionamento | Acima de 5.000 m³de madeira/ano | MÉDIO | 1610-2/09 | |
Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas | Acima de 500 m³/ano | MÉDIO | 1622-6/01 | |
Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais | Acima de 500 m³/ano | MÉDIO | 1622-6/02 | |
Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção | Acima de 500 m³/ano | MÉDIO | 1622-6/99 | |
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel | Todo | ALTO | 1710-9/00 | |
Fabricação de papel | Todo | ALTO | 1721-4/00 | |
Fabricação de cartolina e papel-cartão | todo | MÉDIO | 1722-2/00 | |
Fabricação de produtos do refino de petróleo | Todo | ALTO | 1921-7/00 | |
Formulação de combustíveis | Todo | ALTO | 1922-5/01 | |
Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino | Todo | ALTO | 1922-5/99 | |
Fabricação de álcool | Todo | ALTO | 1931-4/00 | |
Fabricação de Biocombustíveis | Todo | ALTO | 1932-2/00 | |
Produção de combustíveis derivados de resíduos (CDR ou RSUE) | Todo | ALTO | 1932-2/01 | |
Fabricação de cloro e álcalis | Todo | ALTO | 2011-8/00 | |
Fabricação de intermediários para fertilizantes | Todo | ALTO | 2012-6/00 | |
Fabricação de biofertilizantes e inoculantes, e outros fertilizantes | Acima de 10 t/dia | ALTO | 2013-4/02 | |
Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente | Todo | ALTO | 2019-3/99 | |
Fabricação de produtos petroquímicos básicos | Todo | ALTO | 2021-5/00 | |
Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente | Acima de 2.000 m² | ALTO | 2029-1/00 | |
Fabricação de resinas termofixas E resinas termoplásticas | Acima de 2.000 m² | ALTO | 2031-2/00 | |
Fabricação de elastômeros, EPS e similares | Todo | ALTO | 2033-9/00 | |
Fabricação de fibras artificiais e sintéticas | Todo | MÉDIO | 2040-1/00 | |
Fabricação de defensivos agrícolas: Químicos e/ou Biológicos - Fungicidas, Herbicidas, Inseticidas e Bioinoculantes | Todo | ALTO | 2051-7/00 | |
Fabricação de desinfetantes domissanitários | Todo | ALTO | 2052-5/00 | |
Fabricação de sabões e detergentes sintéticos | Acima de 500 m² | MÉDIO | 2061-4/00 | |
Fabricação de sanitizantes | Todo | ALTO | 2061-4/01 | |
Fabricação de Tintas, vernizes, esmaltes e lacas | Todo | ALTO | 2071-1/00 | |
Fabricação de tintas de impressão | Acima de 2.000 m² | ALTO | 2072-0/00 | |
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins | Todo | ALTO | 2073-8/00 | |
Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes | Todo | ALTO | 2092-4/01 | |
Fabricação de artigos pirotécnicos | Todo | ALTO | 2092-4/02 | |
Fabricação de catalisadores | Todo | ALTO | 2094-1/00 | |
Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente | Todo | ALTO | 2099-1/99 | |
Fabricação de produtos farmoquímicos | Acima de 2.000 m² | ALTO | 2110-6/00 | |
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar | Acima de 2.000 m² | MÉDIO | 2211-1/00 | |
Fabricação de artefatos de borracha | Acima de 2.000 m² | ALTO | 2219-6/00 | |
Fabricação de vidros em geral | Todo | ALTO | 2311-7/00 | |
Fabricação de Cimento | Todo | ALTO | 2320-6/00 | |
Fabricação de azulejos e pisos | Todo | MÉDIO | 2342-7/01 | |
Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos | Todo | ALTO | 2342-7/02 | |
Fabricação de cal e gesso | Acima de 1.000 m² | ALTO | 2392-3/00 | |
Fabricação de abrasivos | Todo | ALTO | 2399-1/02 | |
Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente | Acima de 500 m² | MÉDIO | 2399-1/99 | |
Produção de semiacabados de aço | Todo | ALTO | 2421-1/00 | |
Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames | Todo | ALTO | 2424-5/02 | |
Produção de tubos de aço com e sem costura | Todo | ALTO | 2431-8/00 | |
Produção de outros tubos de ferro e aço | Todo | ALTO | 2439-3/00 | |
Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias | Acima de 2.000 m² | ALTO | 2441-5/01 | |
Metalurgia do cobre | Todo | ALTO | 2443-1/00 | |
Produção de zinco em formas primárias | Todo | ALTO | 2449-1/01 | |
Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente | Todo | ALTO | 2449-1/99 | |
Fundição de ferro e aço | Acima de 2.000 m² | ALTO | 2451-2/00 | |
Fundição de metais não ferrosos e suas ligas | Todo | ALTO | 2452-1/00 | |
Fabricação de estruturas metálicas | Acima de 500 m² | MÉDIO | 2511-0/00 | |
Fabricação de obras de caldeiraria pesada | Acima de 500 m² | MÉDIO | 2513-6/00 | |
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central | Todo | ALTO | 2521-7/00 | |
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos | Todo | ALTO | 2522-5/00 | |
Metalurgia do pó | Acima de 2.000 m² | ALTO | 2532-2/02 | |
Fabricação de artigos de cutelaria | Todo | MÉDIO | 2541-1/00 | |
Fabricação de móveis e artefatos de metais, exceto fundição | Todo | MÉDIO | 2542-0/01 | |
Fabricação de ferramentas | Acima de 250 m² | ALTO | 2543-8/00 | |
Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate | Todo | MÉDIO | 2550-1/01 | |
Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições | Todo | MÉDIO | 2550-1/02 | |
Serviços de confecção de armações metálicas para a construção | Acima de 500 m² | MÉDIO | 2599-3/01 | |
Serviço de corte e dobra de metais | Acima de 500 m² | MÉDIO | 2599-3/02 | |
Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação | Todo | MÉDIO | 2660-4/00 | |
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores | Todo | ALTO | 2722-8/01 | |
Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores | Todo | ALTO | 2722-8/02 | |
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados | Todo | MÉDIO | 2733-3/00 | |
Fabricação de lâmpadas | Todo | ALTO | 2740-6/01 | |
Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação | Todo | ALTO | 2740-6/02 | |
Produção de combustíveis derivados de resíduos (CDR ou RSUE) | Todo | ALTO | 1932-2/01 | |
Fabricação de cloro e álcalis | Todo | ALTO | 2011-8/00 | |
Fabricação de intermediários para fertilizantes | Todo | ALTO | 2012-6/00 | |
Fabricação de biofertilizantes e inoculantes, e outros fertilizantes | Acima de 10 t/dia | ALTO | 2013-4/02 | |
Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente | Todo | ALTO | 2019-3/99 | |
Fabricação de produtos petroquímicos básicos | Todo | ALTO | 2021-5/00 | |
Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente | Acima de 2.000 m² | ALTO | 2029-1/00 | |
Fabricação de resinas termofixas E resinas termoplásticas | Acima de 2.000 m² | ALTO | 2031-2/00 | |
Fabricação de elastômeros, EPS e similares | Todo | ALTO | 2033-9/00 | |
Fabricação de fibras artificiais e sintéticas | Todo | MÉDIO | 2040-1/00 | |
Fabricação de defensivos agrícolas: Químicos e/ou Biológicos - Fungicidas, Herbicidas, Inseticidas e Bioinoculantes | Todo | ALTO | 2051-7/00 | |
Fabricação de desinfetantes domissanitários | Todo | ALTO | 2052-5/00 | |
Fabricação de sabões e detergentes sintéticos | Acima de 500 m² | MÉDIO | 2061-4/00 | |
Fabricação de sanitizantes | Todo | ALTO | 2061-4/01 | |
Fabricação de Tintas, vernizes, esmaltes e lacas | Todo | ALTO | 2071-1/00 | |
Fabricação de tintas de impressão | Acima de 2.000 m² | ALTO | 2072-0/00 | |
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins | Todo | ALTO | 2073-8/00 | |
Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes | Todo | ALTO | 2092-4/01 | |
Fabricação de artigos pirotécnicos | Todo | ALTO | 2092-4/02 | |
Fabricação de catalisadores | Todo | ALTO | 2094-1/00 | |
Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente | Todo | ALTO | 2099-1/99 | |
Fabricação de produtos farmoquímicos | Acima de 2.000 m² | ALTO | 2110-6/00 | |
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar | Acima de 2.000 m² | MÉDIO | 2211-1/00 | |
Fabricação de artefatos de borracha | Acima de 2.000 m² | ALTO | 2219-6/00 | |
Fabricação de vidros em geral | Todo | ALTO | 2311-7/00 | |
Fabricação de Cimento | Todo | ALTO | 2320-6/00 | |
Fabricação de azulejos e pisos | Todo | MÉDIO | 2342-7/01 | |
Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos | Todo | ALTO | 2342-7/02 | |
Fabricação de cal e gesso | Acima de 1.000 m² | ALTO | 2392-3/00 | |
Fabricação de abrasivos | Todo | ALTO | 2399-1/02 | |
Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente | Acima de 500 m² | MÉDIO | 2399-1/99 | |
Produção de semiacabados de aço | Todo | ALTO | 2421-1/00 | |
Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames | Todo | ALTO | 2424-5/02 | |
Produção de tubos de aço com e sem costura | Todo | ALTO | 2431-8/00 | |
Produção de outros tubos de ferro e aço | Todo | ALTO | 2439-3/00 | |
Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias | Acima de 2.000 m² | ALTO | 2441-5/01 | |
Metalurgia do cobre | Todo | ALTO | 2443-1/00 | |
Produção de zinco em formas primárias | Todo | ALTO | 2449-1/01 | |
Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente | Todo | ALTO | 2449-1/99 | |
Fundição de ferro e aço | Acima de 2.000 m² | ALTO | 2451-2/00 | |
Fundição de metais não ferrosos e suas ligas | Todo | ALTO | 2452-1/00 | |
Fabricação de estruturas metálicas | Acima de 500 m² | MÉDIO | 2511-0/00 | |
Fabricação de obras de caldeiraria pesada | Acima de 500 m² | MÉDIO | 2513-6/00 | |
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central | Todo | ALTO | 2521-7/00 | |
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos | Todo | ALTO | 2522-5/00 | |
Metalurgia do pó | Acima de 2.000 m² | ALTO | 2532-2/02 | |
Fabricação de artigos de cutelaria | Todo | MÉDIO | 2541-1/00 | |
Fabricação de móveis e artefatos de metais, exceto fundição | Todo | MÉDIO | 2542-0/01 | |
Fabricação de ferramentas | Acima de 250 m² | ALTO | 2543-8/00 | |
Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate | Todo | MÉDIO | 2550-1/01 | |
Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições | Todo | MÉDIO | 2550-1/02 | |
Serviços de confecção de armações metálicas para a construção | Acima de 500 m² | MÉDIO | 2599-3/01 | |
Serviço de corte e dobra de metais | Acima de 500 m² | MÉDIO | 2599-3/02 | |
Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação | Todo | MÉDIO | 2660-4/00 | |
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores | Todo | ALTO | 2722-8/01 | |
Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores | Todo | ALTO | 2722-8/02 | |
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados | Todo | MÉDIO | 2733-3/00 | |
Fabricação de lâmpadas | Todo | ALTO | 2740-6/01 | |
Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação | Todo | ALTO | 2740-6/02 | |
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios | Todo | MÉDIO | 2751-1/00 | |
Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores | Todo | ALTO | 2790-2/01 | |
Fabricação de equipamentos elétricos e eletrônicos | Todo | ALTO | 2790-2/03 | |
Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários | Todo | ALTO | 2811-9/00 | |
Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas | Todo | MÉDIO | 2812-7/00 | |
Fabricação de compressores para uso industrial e não industrial, peças e acessórios | Todo | MÉDIO | 2814-3/01 | |
Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios | Todo | MÉDIO | 2821-6/01 | |
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios | Todo | ALTO | 2822-4/02 | |
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios | Todo | ALTO | 2823-2/00 | |
Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios | Todo | ALTO | 2825-9/00 | |
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios | Todo | ALTO | 2829-1/99 | |
Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios | Todo | ALTO | 2831-3/00 | |
Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios | Todo | MÉDIO | 2832-1/00 | |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação | Todo | MÉDIO | 2833-0/00 | |
Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios | Todo | ALTO | 2840-2/00 | |
Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo | Todo | ALTO | 2852-6/00 | |
Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas | Todo | ALTO | 2853-4/00 | |
Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores | Todo | ALTO | 2854-2/00 | |
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta | Todo | ALTO | 2861-5/00 | |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria | Todo | ALTO | 2863-1/00 | |
Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios | Todo | ALTO | 2869-1/00 | |
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários | Todo | MÉDIO | 2910-7/01 | |
Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários | Todo | MÉDIO | 2910-7/02 | |
Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários | Todo | ALTO | 2910-7/03 | |
Fabricação de caminhões e ônibus | Todo | MÉDIO | 2920-4/01 | |
Fabricação de motores para caminhões e ônibus | Todo | ALTO | 2920-4/01 | |
Fabricação de carrocerias para ônibus | Todo | MÉDIO | 2930-1/02 | |
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus | Acima de 1.000 m² | MÉDIO | 2930-1/03 | |
Construção de embarcações de grande porte | Todo | MÉDIO | 3011-3/01 | |
Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte | Acima de 500 m² | MÉDIO | 3011-3/02 | |
Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes | Todo | ALTO | 3031-8/00 | |
Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários | Todo | MÉDIO | 3032-6/00 | |
Fabricação de aeronaves | Todo | ALTO | 3041-5/00 | |
Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves | Todo | MÉDIO | 3042-3/00 | |
Fabricação de veículos militares de combate | Todo | ALTO | 3050-4/00 | |
Fabricação de motocicletas | Todo | ALTO | 3091-1/01 | |
Fabricação de peças e acessórios para motocicletas | Todo | MÉDIO | 3091-1/02 | |
Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios | Todo | MÉDIO | 3092-0/00 | |
Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente | Todo | ALTO | 3099-7/00 | |
Fabricação de móveis e artefatos de metais, exceto fundição | Todo | MÉDIO | 3102-1/00 | |
Fabricação de espumas e colchões | Todo | MÉDIO | 3104-7/00 | |
Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório | Acima de 500 m² | MÉDIO | 3299-0/02 | |
Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente | Todo | MÉDIO | 3299-0/99 | |
Fabricação, manutenção e reparação de carrinhos de supermercados | Todo | MÉDIO | 3314-7/99 | |
INFRAESTRUTURA | Parque Eólico/Usina Eólica/Central Eólica e Usina por meio de fonte solar para sistemas helitérmicos e fotovoltaicos | Acima 30 MWh | MÉDIO | 3511-5/02 |
Subestação Abaixadora de Tensão/Seccionadora | Acima de 230 kV | ALTO | 3511-5/03 | |
Central Geradora Hidrelétrica - CGH | Todo | MÉDIO | 3511-5/04 | |
Pequena Central Hidrelétrica - PCH | Todo | ALTO | 3511-5/05 | |
Unidade de Cogeração de Energia Elétrica | Acima de 1 MW | MÉDIO | 3511-5/06 | |
Usina Hidrelétrica | Todo | MÉDIO | 3511-5/07 | |
Usina Termoelétrica, inclusive Móvel | Acima de 0,5 MW | ALTO | 3511-5/08 | |
Linha de transmissão e/ou de Distribuição | Acima de 230 kV | ALTO | 3512-3/00 | |
Captação, adução, tratamento e distribuição de água - ETA | Todo | ALTO | 3600-6/01 | |
Barramento de curso ou massa de água para múltiplos usos dissociados de atividades licenciadas | Todo | ALTO | 4329-1/99 | |
Coleta e tratamento de esgoto - ETE | Todo | MÉDIO | 3701-1/00 | |
Estação de transferência (transbordo) de resíduos sólidos urbanos | Todo | MÉDIO | 3811-4/05 | |
Centrais e Postos de recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos pós-consumo. | Todo | ALTO | 3812-2/01 | |
Armazenamento temporário e/ou reciclagem de óleo | Todo | ALTO | 3821-1/00 | |
Reciclagem de resíduos sólidos | Todo | ALTO | 3821-1/02 | |
Produção de composto oriundo de resíduos industriais e/ou urbanos | Acima de 500 Kg/dia | ALTO | 3821-1/03 | |
Aterro para resíduos não perigosos - classe II, de origem industrial. | Todo | ALTO | 3821-1/04 | |
Aterro sanitário de resíduos sólidos urbanos. | Todo | ALTO | 3821-1/05 | |
Tratamento e disposição final de resíduos oriundos de fossas | Todo | ALTO | 3821-1/06 | |
Aterros de resíduos da construção civil (RCC) | Todo | ALTO | 3821-1/07 | |
Área de Transbordo e Triagem (ATT) e/ou Reciclagem de resíduos da construção civil (RCC). | Todo | MÉDIO | 3821-1/08 | |
Incineração de resíduos | Todo | ALTO | 3821-1/09 | |
Tratamento térmico de resíduos (pirólise, gaseificação e quaisquer outras tecnologias) | Todo | ALTO | 3821-1/10 | |
Coprocessamento de resíduos | Todo | ALTO | 3821-1/11 | |
Armazenamento temporário de resíduos perigosos - classe I | Todo | ALTO | 3822-0/01 | |
Aterro para resíduos perigosos - classe I, de origem industrial. | Todo | ALTO | 3822-0/03 | |
Reciclagem de embalagens de agrotóxicos. | Todo | ALTO | 3822-0/04 | |
Reciclagem de pilhas, baterias e acumuladores. | Todo | ALTO | 3822-0/05 | |
Reciclagem/Descontaminação de lâmpadas. | Todo | ALTO | 3822-0/06 | |
Reciclagem ou regeneração de produtos químicos. | Todo | ALTO | 3822-0/07 | |
Reciclagem de resíduos eletroeletrônicos | Todo | ALTO | 3822-0/08 | |
Reciclagem ou regeneração de outros materiais não classificados ou não especificados, exceto produtos químicos. | Todo | MÉDIO | 3822-0/09 | |
Autoclavagem de resíduos de serviços de saúde. | Todo | ALTO | 3822-0/10 | |
Incineração de resíduos de serviços de saúde. | Todo | ALTO | 3822-0/11 | |
Unidade de mistura e pré-condicionamento de resíduos para co-processamento em fornos de clínquer | Todo | ALTO | 3822-0/12 | |
Rerrefino de óleos lubrificantes usados. | Todo | ALTO | 3822-0/13 | |
Outras formas de tratamento ou de disposição de resíduos não listadas ou não classificadas. | Todo | ALTO | 3822-0/14 | |
Compostagem de resíduos sólidos orgânicos (exceto resíduo de origem industrial, de confinamentos, lodos e animais mortos) | Acima de 500 kg/dia | ALTO | 3839-4/02 | |
Compostagem de resíduos sólidos orgânicos (inclusive resíduo de origem industrial, de confinamentos, lodos e animais mortos) | Todo | ALTO | 3839-4/03 | |
Conjuntos residenciais horizontais | Todo | MÉDIO | 4120-4/03 | |
Conjuntos residenciais verticais | Todo | ALTO | 4120-4/04 | |
Shoppings centers | Todo | MÉDIO | 4120-4/05 | |
Campus universitário | Todo | MÉDIO | 4120-4/06 | |
Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços) | Todo | MÉDIO | 4120-4/07 | |
Implantação e pavimentação de obras viárias (rodovias, estradas vicinais e vias férreas) | Todo | ALTO | 4211-1/02 | |
Construção e/ou substituição de pontilhões, pontes, e demais obras de arte | Acima de 60 metros | ALTO | 4211-1/04 | |
Autódromos | Todo | ALTO | 4211-1/07 | |
Aeroportos | Todo | ALTO | 4211-1/08 | |
Aeródromos | Todo | ALTO | 4211-1/09 | |
Obras de urbanização de orlas fluviais ou lacustre | Todo | MÉDIO | 4213-8/02 | |
Construção de redes de esgoto com emissários, coletores tronco, elevatórias, inclusive de interceptores | Todo | MÉDIO | 4222-7/01 | |
Construção de redes de Transportes por dutos | Todo | ALTO | 4222-7/05 | |
Construção de redes de abastecimento de água | Todo | ALTO | 4222-7/07 | |
Obras portuárias, marítimas e fluviais | Todo | ALTO | 4291-0/00 | |
Canalização de cursos d'água | Todo | ALTO | 4291-0/03 | |
Retificação de cursos d'água | Todo | ALTO | 4291-0/04 | |
Hidrovias, abertura de canais para navegação | Todo | ALTO | 4291-0/05 | |
Transposição de bacias hidrográficas | Todo | ALTO | 4291-0/06 | |
Canalização de córregos | Todo | ALTO | 4291-0/07 | |
Obras de dragagem e derrocamento | Todo | ALTO | 4291-0/08 | |
Montagem de estruturas metálicas | Acima de 500 m² | MÉDIO | 4292-8/01 | |
Parcelamento de Solo | Todo | ALTO | 4299-5/01 | |
Muros de contenção em APP | Todo | MÉDIO | 4299-5/04 | |
Obras de Drenagem de solos | Todo | ALTO | 4319-3/00 | |
SERVIÇOS | Comércio Atacadista de Combustível - Exceto Transportador Retalhista (TRR) e Lubrificantes | Todo | ALTO | 4681-8/01 |
Comércio Atacadista de Combustíveis Realizado por Transportador Retalhista (TRR) | Todo | ALTO | 4681-8/02 | |
Posto de Abastecimento - (tanque aéreo) | Acima 15 m³ | MÉDIO | 4681-8/06 | |
Posto de Abastecimento - (tanque enterrado) | Todo | ALTO | 4681-8/07 | |
Comércio a Varejo de Combustíveis e Lubrificantes Para Veículos Automotores | Todo | ALTO | 4731-8/00 | |
Transporte rodoviário de produtos perigosos | Acima de 100 veículos | MÉDIO | 4930-2/03 | |
Armazéns de Produtos Perigosos | Todo | ALTO | 5211-7/03 | |
Hotéis e pousadas - em áreas de interesse ambiental | Todo | MÉDIO | 5510-8/01 | |
Atividades de Atendimento Hospitalar | Todo | ALTO | 8610-1/01 | |
Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos | Todo | ALTO | 9321-2/00 | |
Cemitérios | Todo | ALTO | 9603-3/01 | |
Serviços de cremação de cadáveres humanos e animais | Todo | ALTO | 9603-3/02 | |
Atividades de Somatoconservação - Tanatopraxia | Todo | MÉDIO | 9603-3/05 | |
Centro de triagem e reabilitação de animais silvestres | Todo | ALTO | 7500-1/00 | |
Empreendimento comercial de partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre ou exótica | Todo | MÉDIO | 4 6 1 1 - 7, 4643-5 e 4781-4 | |
Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre nativa ou da fauna exótica | Todo | MÉDIO | 4 6 1 1 - 7, 4724-5 e 4789-0/04 |
(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 1585 DE 21/12/2022):
ANEXO III ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO-LAS
GRUPO | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE | PARÂMETROS | NÍVEL DE POLUIÇÃO | CNAE |
AGRICULTURA, PECUARIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA | Tratamento de Sementes | De 200 até 1.000 m² de área útil | MÉDIO | 0141-5/01 |
Criação de bovinos de corte confinados | De 501 até 1.500 cabeças | MÉDIO | 0151-2/01 | |
Bovinocultura, bubalinocultura e caprinocultura de leite | De 501 até 1.500 cabeças - por ciclo | MÉDIO | 0151-2/02 | |
Criação de bubalinos de corte confinados | De 501 até 1.500 cabeças | MÉDIO | 0152-1/01 | |
Criação de equinos de corte confinados | De 501 até 1.500 cabeças | MÉDIO | 0152-1/02 | |
Criação de asininos e muares de corte confinados | De 501 até 1.500 cabeças | MÉDIO | 0152-1/03 | |
Criação de caprinos de corte confinados | De 501 até 1.500 cabeças | MÉDIO | 0153-9/01 | |
Suinocultura (unidade de produção de leitões) | De 101 até 300 matrizes | MÉDIO | 0154-7/00 | |
Suinocultura (crescimento e terminação) | De 501 até 1.500 cabeças | MÉDIO | 0154-7/01 | |
Suinocultura (ciclo completo) | De 101 a 300 matrizes | MÉDIO | 0154-7/02 | |
Avicultura de corte | De 30.001 até 150.000 cabeças | MÉDIO | 0155-5/01 | |
Produção de pintos de um dia (Incubatório) | Capacidade Mensal de Incubação de 500.001 até 1.500.000 pintainhos | MÉDIO | 0155-5/02 | |
Produção de ovos (Postura) | De 50.001 até 150.000 matrizes | BAIXO | 0155-5/05 | |
Unidade de Inspeção e Classificação de ovos | De 251 a 1.000 dúzias/dia | MÉDIO | 0155-5/06 | |
Sistemas de irrigação | De 20 a 200 ha de Área Irrigada | MÉDIO | 4222-7/02 | |
Piscicultura Convencional em tanques escavados (não admitida criação de espécies alóctones e/ou exóticas; e desde que fora de Área de Preservação Permanente) | De 1,1 até 5,0 ha de lâmina d'água | MÉDIO | 0322-1/01 | |
Piscicultura Tanques-rede (não admitida criação de espécies alóctones e | De 1.001 até 10.000 m³ de | MÉDIO | 0322-1/99 | |
exóticas) | Volume Útil | |||
Criação de peixes ornamentais de água doce | De 201 até 500 m² de Área útil | MÉDIO | 0322-1/04 | |
INDÚSTRIA | Abatedouro de Grande Porte (bovinos e bubalinos) | De 01 até 70 cabeças/dia | MÉDIO | 1011-2/01 |
Frigorífico - abate de ovinos e caprinos | De 01 até 100 cabeças/dia | MÉDIO | 1011-2/03 | |
Frigorífico - abate de animais de diversas espécies, exceto silvestres | De 01 a 10 cabeças/dia | MÉDIO | 1011-2/06 | |
Abate de aves | De 30 até 5.000 aves/dia | MÉDIO | 1012-1/01 | |
Frigorífico - abate de suínos | De 01 até 100 cabeças/dia | MÉDIO | 1012-1/03 | |
Fabricação de produtos de carne, salsicharia e outros embutidos | De 501 até 5.000 kg/dia | MÉDIO | 1013-9/01 | |
Processamento de peixes/Fabricação de Produtos de Pescado | De 1.001 até 5.000 kg/dia | MÉDIO | 1020-1/01 | |
Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos | De 501 até 5.000 kg/dia | MÉDIO | 1020-1/02 | |
Fabricação de conservas de frutas | De 250 a 500 kg/dia | MÉDIO | 1031-7/00 | |
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais | De 251 a 500 kg/dia | BAIXO | 1032-5/99 | |
Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes | Todo | MÉDIO | 1033-3/01 | |
Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho | Até 5 toneladas/dia | MÉDIO | 1041-4/00 | |
Preparação do Leite | Acima de 5.000 litros/dia | MÉDIO | 1051-1/00 | |
Fabricação de Laticínios | Até 5.000 litros/dia | MÉDIO | 1052-0/00 | |
Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis | Acima de 500 m² | MÉDIO | 1053-8/00 | |
Fabricação de produtos do arroz | Todo | MÉDIO | 1061-9/03 | |
Moagem de trigo e fabricação de derivados | Acima de 750 kg/dia | BAIXO | 1062-7/00 | |
Fabricação de farinha de mandioca e derivados | Acima de 750 kg/dia | BAIXO | 1063-5/00 | |
Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho | Acima de 750 kg/dia | BAIXO | 1064-3/00 | |
Fabricação de Ração | Acima de 500 m² | BAIXO | 1066-0/00 | |
Unidade de Processamento Castanhas, Amêndoas e Grãos | Acima de 400 kg/dia | BAIXO | 1069-4/00 | |
Fabricação de açúcar | De 250 a 3.000 kg/dia | MÉDIO | 1071-6/00 | |
Beneficiamento de café | Todo | MÉDIO | 1081-3/01 | |
Torrefação e moagem de café | De 200 a 5.000 kg/dia | BAIXO | 1081-3/02 | |
Fabricação de produtos à base de café | De 501 m² a 2.000 m² | MÉDIO | 1082-1/00 | |
Fabricação de produtos de panificação industrial | De 201 a 500 kg/dia | BAIXO | 1091-1/01 | |
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria | De 501 a 1.000 kg/dia | BAIXO | 1091-1/02 | |
Fabricação de biscoitos e bolachas, em escala industrial | De 501 a 1.000 kg/dia | BAIXO | 1092-9/00 | |
Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates, em escala industrial | De 501 a 1.000 kg/dia | MÉDIO | 1093-7/01 | |
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes, em escala industrial | De 201 a 1.000 kg/dia | BAIXO | 1093-7/02 | |
Fabricação de massas alimentícias, em escala industrial | De 501 até 5.000 kg/dia | MÉDIO | 1094-5/00 | |
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos, em escala industrial | De 501 até 5.000 kg/dia | BAIXO | 1095-3/00 | |
Fabricação de alimentos e pratos prontos | Acima 100 kg/dia | MÉDIO | 1096-1/00 | |
Fabricação de pós-alimentícios | De 501 até 5.000 kg/dia | MÉDIO | 1099-6/02 | |
Fabricação de fermentos, leveduras, fungos e algas | Todo | MÉDIO | 1099-6/03 | |
Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) | Todo | BAIXO | 1099-6/05 | |
Fabricação de adoçantes naturais e artificiais | Todo | BAIXO | 1099-6/06 | |
Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares | Todo | BAIXO | 1099-6/07 | |
Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente | Todo | BAIXO | 1099-6/99 | |
Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas (Artesanal) | Até 100 litros/dia | MÉDIO | 1111-9/03 | |
Fabricação de cervejas e chopes | Até 500 m² | MÉDIO | 1113-5/02 | |
Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo | Todo | BAIXO | 1122-4/02 | |
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas | De 501 a 2.000 m² | BAIXO | 1122-4/03 | |
Processamento industrial do fumo | De 501 m² a 2.000 m² | MÉDIO | 1210-7/00 | |
Beneficiamento e descaroçamento de algodão | Todo | MÉDIO | 1311-1/03 | |
Fiação de fibras artificiais e sintéticas | Até 1.000 m² | MÉDIO | 1313-8/00 | |
Fabricação de linhas para costurar e bordar | Acima 500 m² | MÉDIO | 1314-6/00 | |
Tecelagem de fios de algodão | Todo | BAIXO | 1321-9/00 | |
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão | De 501 a 2.000 m² | MÉDIO | 1322-7/00 | |
Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas | Todo | BAIXO | 1323-5/00 | |
Fabricação de tecidos de malha | De 501 a 2.000 m² | MÉDIO | 1330-8/00 | |
Fabricação de artefatos de tapeçaria | Todo | MÉDIO | 1352-9/00 | |
Fabricação de artefatos de cordoaria | Todo | BAIXO | 1353-7/00 | |
Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos | Acima de 2.500 m² | BAIXO | 1354-5/00 | |
Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente | Todo | MÉDIO | 1359-6/00 | |
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material | Acima de 2.500 m² | MÉDIO | 1521-1/00 | |
Fabricação de calçados de couro | Todo | MÉDIO | 1531-9/01 | |
Fabricação de tênis de qualquer material | Acima de 500 m² | MÉDIO | 1532-7/00 | |
Fabricação de calçados de material sintético | Acima de 500m² | MÉDIO | 1533-5/00 | |
Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente | Acima de 500 m² | MÉDIO | 1539-4/00 | |
Fabricação de partes para calçados, de qualquer material | Todo | MÉDIO | 1540-8/00 | |
Serrarias com desdobramento de madeira em bruto | Até 5.000 m³ de madeira/ano | MÉDIO | 1610-2/03 | |
Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto | Até 5.000 m³ de madeira/ano | MÉDIO | 1610-2/04 | |
Fabricação de Cavaco de Madeira | Todo | BAIXO | 1610-2/06 | |
Serraria com desdobro e beneficiamento de madeira | Até 5.000 m³ de madeira/ano | MÉDIO | 1610-2/07 | |
Desdobro com motosserra | Todo | MÉDIO | 1610-2/08 | |
Resserragem/Redimensionamento | De 1.001 até 5.000 m³de madeira/ano | MÉDIO | 1610-2/09 | |
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada | Todo | MÉDIO | 1621-8/00 | |
Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas | Até de 500 m³/ano | MÉDIO | 1622-6/01 | |
Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais | Até de 500 m³/ano | MÉDIO | 1622-6/02 | |
Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção | Até de 500 m³/ano | MÉDIO | 1622-6/99 | |
Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira | Todo | MÉDIO | 1623-4/00 | |
Picador Fixo | Acima de 10.000 m³ de madeira/ano | MÉDIO | 1629-3/04 | |
Picador móvel florestal | Acima de 50.000 m³ de madeira/ano | MÉDIO | 1629-3/05 | |
Trituração e/ou secagem de biomassa, com ou sem produção de briquetes | Todo | BAIXO | 1629-3/07 | |
Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão | Todo | MÉDIO | 1732-0/00 | |
Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado | Todo | MÉDIO | 1733-8/00 | |
Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório | Acima de 500 m² | MÉDIO | 1741-9/02 | |
Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente | Todo | MÉDIO | 1742-7/99 | |
Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente | Acima de 500 m² | MÉDIO | 1749-4/00 | |
Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais | Todo | MÉDIO | 2013-4/01 | |
Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais | Todo | MÉDIO | 2013-4/02 | |
Fabricação de biofertilizantes e inoculantes, e outros fertilizantes | Até 10 t/dia | MÉDIO | 2013-4/03 | |
Fabricação e envase de gases | Todo | MÉDIO | 2014-2/00 | |
Fabricação e envase de gases industriais | Todo | MÉDIO | 2014-2/01 | |
Usinas fixas e móveis de asfalto a quente ou frio (betume ou outro material) | Todo | MÉDIO | 2021-5/01 | |
Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras | Todo | ALTO | 2022-3/00 | |
Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente | De 501 a 2.000 m² | MÉDIO | 2029-1/00 | |
Fabricação de resinas termofixas E resinas termoplásticas | De 501 a 2.000 m² | MÉDIO | 2031-2/00 | |
Fabricação de sabões e detergentes sintéticos | Até 500 m² | BAIXO | 2061-4/00 | |
Fabricação de produtos de limpeza e polimento | Acima de 500 m² | MÉDIO | 2062-2/00 | |
Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | Acima de 500 m² | MÉDIO | 2063-1/00 | |
Fabricação de tintas de impressão | De 501 a 2.000 m² | MÉDIO | 2072-0/00 | |
Fabricação de adesivos e selantes | Todo | MÉDIO | 2091-6/00 | |
Fabricação de fósforos de segurança | Todo | MÉDIO | 2092-4/03 | |
Fabricação de aditivos de uso industrial | Todo | MÉDIO | 2093-2/00 | |
Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia | Todo | MÉDIO | 2099-1/01 | |
Fabricação de produtos farmoquímicos | De 501 a 2.000 m² | ALTO | 2110-6/00 | |
Fabricação de medicamentos para uso veterinário | Todo | MÉDIO | 2122-0/00 | |
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar | Até 2.000 m² | MÉDIO | 2211-1/00 | |
Reforma de pneumáticos usados | Todo | MÉDIO | 2212-9/02 | |
Fabricação de artefatos de borracha | De 200 até 2.000 m² | MÉDIO | 2219-6/00 | |
Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico | Todo | MÉDIO | 2221-8/00 | |
Fabricação de produtos de material plástico | Todo | MÉDIO | 2221-8/01 | |
Fabricação de embalagens de material plástico | Todo | MÉDIO | 2222-6/00 | |
Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção | Todo | MÉDIO | 2223-4/00 | |
Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico | Todo | BAIXO | 2229-3/01 | |
Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais | Todo | BAIXO | 2229-3/02 | |
Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios | Todo | BAIXO | 2229-3/03 | |
Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especifica- dos anteriormente | Todo | BAIXO | 2229-3/99 | |
Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda | Todo | MÉDIO | 2330-3/01 | |
Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção | Acima de 250 m² | BAIXO | 2330-3/02 | |
Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção | Acima de 250 m² | BAIXO | 2330-3/03 | |
Fabricação de casas pré-moldadas de concreto | Acima de 250 m² | BAIXO | 2330-3/04 | |
Usinagem e Preparação de massa de concreto e argamassa para construção | Todo | MÉDIO | 2330-3/05 | |
Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes | Acima de 250 m² | BAIXO | 2330-3/99 | |
Fabricação de produtos cerâmicos refratários | Todo | MÉDIO | 2341-9/00 | |
Fabricação de material sanitário de cerâmica | Todo | MÉDIO | 2349-4/01 | |
Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anterior- mente | Todo | ALTO | 2349-4/99 | |
Britamento de pedras, exceto associado à extração | Todo | MÉDIO | 2391-5/01 | |
Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração | Todo | MÉDIO | 2391-5/02 | |
Aparelhamento de placas, e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outros materiais. | todo | MÉDIO | 2391-5/03 | |
Fabricação de cal e gesso | De 251 a 1.000 m² | MÉDIO | 2392-3/00 | |
Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente | Até 500 m² | BAIXO | 2399-1/99 | |
Produção de arames de aço | Todo | MÉDIO | 2424-5/01 | |
Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias | De 501 a 2.000 m² | MÉDIO | 2441-5/01 | |
Metalurgia dos metais preciosos | Todo | BAIXO | 2442-3/00 | |
Fabricação de ânodos para galvanoplastia | Todo | MÉDIO | 2449-1/02 | |
Fundição de ferro e aço | Até 2.000 m² | MÉDIO | 2451-2/00 | |
Fabricação de estruturas metálicas | Até 500 m² | MÉDIO | 2511-0/00 | |
Fabricação de estruturas metálicas (sem usinagem) | Todo | MÉDIO | 2511-0/01 | |
Fabricação de esquadrias de metal | Todo | MÉDIO | 2512-8/00 | |
Fabricação de obras de caldeiraria pesada | Até 500 m² | MÉDIO | 2513-6/00 | |
Produção de artefatos estampados de metal | Todo | MÉDIO | 2532-2/01 | |
Metalurgia do pó | Até 2.000 m² | MÉDIO | 2532-2/02 | |
Serviços de usinagem, tornearia e solda | Acima de 2.500 m² | MÉDIO | 2539-0/01 | |
Jateamento de peças | Todo | MÉDIO | 2539-0/03 | |
Fabricação de artigos de serralheria | Todo | MÉDIO | 2542-0/00 | |
Fabricação de embalagens metálicas | Todo | MÉDIO | 2591-8/00 | |
Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados | Todo | MÉDIO | 2592-6/01 | |
Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados | Todo | ALTO | 2592-6/02 | |
Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal | Todo | MÉDIO | 2593-4/00 | |
Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente | Acima de 500 m² | MÉDIO | 2599-3/99 | |
Fabricação de equipamentos de informática | Todo | MÉDIO | 2621-3/00 | |
Fabricação de periféricos para equipamentos de informática | Todo | MÉDIO | 2622-1/00 | |
Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios | Todo | MÉDIO | 2631-1/00 | |
Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios | Todo | MÉDIO | 2632-9/00 | |
Fabricação de cronômetros e relógios | Todo | MÉDIO | 2652-3/00 | |
Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios | Todo | MÉDIO | 2670-1/01 | |
Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios | Todo | MÉDIO | 2710-4/01 | |
Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios | Todo | MÉDIO | 2710-4/02 | |
Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios | Todo | MÉDIO | 2710-4/03 | |
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores | Todo | MÉDIO | 2721-0/00 | |
Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica | Todo | MÉDIO | 2731-7/00 | |
Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo | Todo | MÉDIO | 2732-5/00 | |
Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anterior- mente, peças e acessórios | Todo | MÉDIO | 2759-7/99 | |
Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente | Todo | MÉDIO | 2790-2/99 | |
Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios | Todo | MÉDIO | 2813-5/00 | |
Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos | Todo | MÉDIO | 2815-1/02 | |
Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios | Todo | MÉDIO | 2821-6/02 | |
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial e não industrial | Todo | MÉDIO | 2824-1/01 | |
Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não eletrônicos para escritório, peças e acessórios | Todo | MÉDIO | 2829-1/01 | |
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões | Acima de 500 m² | MÉDIO | 2930-1/01 | |
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus | Até de 1.000 m² | MÉDIO | 2930-1/03 | |
Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores | Todo | MÉDIO | 2941-7/00 | |
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores | Todo | MÉDIO | 2942-5/00 | |
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores | Todo | MÉDIO | 2943-3/00 | |
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores | Todo | MÉDIO | 2944-1/00 | |
Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias | Todo | MÉDIO | 2945-0/00 | |
Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores | Todo | MÉDIO | 2949-2/01 | |
Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores | Todo | MÉDIO | 2950-6/00 | |
Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte | Até 500 m² | MÉDIO | 3011-3/02 | |
Fabricação de móveis com predominância de madeira | Acima de 1.000 m³ madeira/ano | MÉDIO | 3101-2/00 | |
Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal | Todo | MÉDIO | 3103-9/00 | |
Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios | Todo | MÉDIO | 3220-5/00 | |
Fabricação de instrumentos não eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório | Acima de 500 m² | MÉDIO | 3250-7/01 | |
Fabricação de artefatos para pesca e esporte | Todo | MÉDIO | 3230-2/00 | |
Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo | Acima de 250 m² | BAIXO | 3292-2/01 | |
Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional | Acima de 250 m² | BAIXO | 3292-2/02 | |
Fabricação de guarda-chuvas e similares | Todo | BAIXO | 3299-0/01 | |
Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório | De 250 a 500 m² | BAIXO | 3299-0/02 | |
INFRAESTRURA | Parque Eólico / Usina Eólica / Central Eólica e Usina por meio de fonte solar para sistemas helitérmicos e fotovoltaicos | De 5,1 até 30 MWh | MÉDIO | 3511-5/02 |
Subestação Abaixadora de Tensão / Seccionadora | de 138,1 kV até 230 kV | BAIXO | 3511-5/03 | |
Linha de transmissão e/ou de Distribuição | De 138,1 kV a 230 kV | MÉDIO | 3512-3/00 | |
Usina Termoelétrica, inclusive Móvel | Até 0,5 MW | MÉDIO | 3511-5/08 | |
Coleta de resíduos não perigosos (Transportadora de Resíduos Urbanos) | Todo | MÉDIO | 3811-4/00 | |
Transportadoras de resíduos - classe II. | Todo | MÉDIO | 3811-4/02 | |
Limpeza, coleta e transporte de resíduos por veículos ?limpafossa? | Todo | MÉDIO | 3811-4/04 | |
Central de triagem de resíduos sólidos urbanos | Todo | MÉDIO | 3821-1/01 | |
Reciclagem de resíduos não perigosos | até 1000 m² | MÉDIO | 3821-1/01 | |
Produção de composto oriundo de resíduos industriais e/ou urbanos | De 250kg/dia até 500 kg/ dia | MÉDIO | 3821-1/03 | |
Armazenamento temporário de resíduos não perigosos - classe II | Todo | BAIXO | 3821-1/12 | |
Armazenamento temporário de resíduos de construção civil classe A - bota fora | Todo | BAIXO | 3821-1/13 | |
Compostagem de resíduos sólidos orgânicos (exceto resíduo de origem industrial, de confinamentos, lodos e animais mortos) | Até 500 kg/dia | MÉDIO | 3839-4/02 | |
Pátio de descontaminação | Todo | MÉDIO | 3900-5/00 | |
Construção e/ou substituição de pontilhões, pontes, e demais obras de arte | De 30,1 a 60 metros | MÉDIO | 4211-1/04 | |
Aberturas de vias internas em áreas rurais (com desmate) | Acima de 6 m de largura | MÉDIO | 4211-1/10 | |
Pavimentação urbana e drenagem de águas pluviais urbanas | Acima de 500 m linear | MÉDIO | 4213-8/01 | |
Canteiro de obras | Todo | MÉDIO | 4299-5/02 | |
Construção de Muro de Contenção em áreas de risco ou uso restrito | Todo | MÉDIO | 4299-5/03 | |
SERVIÇOS | Comércio Atacadista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) | Todo | MÉDIO | 4682-6/00 |
Comércio Varejista de Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP) | A partir da Classe 4 (ANP) inclusive | MÉDIO | 4784-9/00 | |
Montagem de estruturas metálicas | Até 500 m² | MÉDIO | 4292-8/01 | |
Transporte rodoviário de produtos perigosos | Até 100 veículos | MÉDIO | 4930-2/03 | |
Transporte de resíduos - classe I. (Que realizem a Coleta e/ou transporte) | Todo | MÉDIO | 4930-2/04 | |
Transporte de resíduos de serviços de saúde - classe I. (Que realizem a Coleta e/ou transporte) | Todo | MÉDIO | 4930-2/05 | |
Restaurantes - em áreas de interesse ambiental | Todo | MÉDIO | 5510-8/04 | |
Atividades de serviços de complementação diagnósticos ou terapêutica, laboratório de anatomia patologia; laboratório: de análises clínicas, serviços de raio-x, radioterapia, serviços de quimioterapia, serviço de banco de sangue, etc. | Todo | MÉDIO | 8640-2/00 | |
Tinturarias | Todo | BAIXO | 9601-7/02 |
(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 1585 DE 21/12/2022):
GRUPO | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE | PARÂMETROS | NÍVEL DE POLUIÇÃO | CNAE |
AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA | Criação de bovinos de corte confinados | De 100 até 500 cabeças | BAIXO | 0151-2/01 |
Bovinocultura, bubalinocultura e caprinocultura de leite | De 100 até 500 cabeças - por ciclo | BAIXO | 0151-2/02 | |
Criação de bubalinos de corte confinados | De 100 até 500 cabeças | BAIXO | 0152-1/01 | |
Criação de equinos de corte confinados | De 100 até 500 cabeças | BAIXO | 0152-1/02 | |
Criação de asininos e muares de corte confinados | De 100 até 500 cabeças | BAIXO | 0152-1/03 | |
Criação de caprinos de corte confinados | De 100 até 500 cabeças | BAIXO | 0153-9/01 | |
Suinocultura (unidade de produção de leitões) | De 20 até 100 matrizes | BAIXO | 0154-7/00 | |
Suinocultura (crescimento e terminação) | De 100 até 500 cabeças | BAIXO | 0154-7/01 | |
Suinocultura (ciclo completo) | De 10 a 100 matrizes | MÉDIO | 0154-7/02 | |
Produção de ovos (Postura) | De 10.000 até 50.000 matrizes | BAIXO | 0155-5/05 | |
Piscicultura Convencional em tanques escavados (não admitida criação de espécies alóctones e/ou exóticas; e desde que fora de Área de Preservação Permanente) | Até 1,0 ha | BAIXO | 0322-1/01 | |
Piscicultura Tanques-rede (não admitida criação de espécies alóctones e/ou exóticas) | Volume Útil até 1.000 m³ | BAIXO | 0322-1/99 | |
Criação de peixes de água doce | Área útil até 200 m² | BAIXO | 0322-1/04 | |
INDÚSTRIA | Fabricação de produtos de carne, salsicharia e outros embutidos | De 50 a 500 kg/dia de produto acabado | BAIXO | 1013-9/01 |
Processamento de peixes/Fabricação de Produtos de Pescado | De 60 kg a 1.000 kg/dia | BAIXO | 1020-1/01 | |
Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos | De 60 até 500 kg/dia | MÉDIO | 1020-1/02 | |
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais | De 100 a 250 kg/dia | BAIXO | 1032-5/99 | |
Preparação do Leite | De 200 a 5.000 litros/dia | BAIXO | 1051-1/00 | |
Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis | Até 500 m² | BAIXO | 1053-8/00 | |
Beneficiamento de Arroz, exceto parboilização | Todo | BAIXO | 1061-9/01 | |
Moagem de trigo e fabricação de derivados | De 250 até 750 kg/dia | BAIXO | 1062-7/00 | |
Fabricação de farinha de mandioca e derivados | De 250 até 750 kg/dia | BAIXO | 1063-5/00 | |
Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho | De 250 até 750 kg/dia | BAIXO | 1064-3/00 | |
Fabricação de Ração | Até 500 m² | BAIXO | 1066-0/00 | |
Unidade de processamento castanhas, amêndoas e grãos | Até 400 kg/dia | BAIXO | 1069-4/00 | |
Fabricação de produtos à base de café | Até 500 m² | BAIXO | 1082-1/00 | |
Fabricação de produtos de panificação industrial | De 100 até 200 kg/dia | BAIXO | 1091-1/01 | |
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria | De 200 até 500 kg/dia | BAIXO | 1091-1/02 | |
Fabricação de biscoitos e bolachas, em escala industrial | De 200 até 500 kg/dia | BAIXO | 1092-9/00 | |
Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates, em escala industrial | De 200 até 500 kg/dia | BAIXO | 1093-7/01 | |
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes, em escala industrial | De 100 até 200 kg/dia | BAIXO | 1093-7/02 | |
Fabricação de massas alimentícias, em escala industrial | De 250 até 500 kg/dia | BAIXO | 1094-5/00 | |
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos, em escala industrial | De 250 até 500 kg/dia | BAIXO | 1095-3/00 | |
Fabricação de alimentos e pratos prontos | Até 100 kg/dia | BAIXO | 1096-1/00 | |
Fabricação de pós-alimentícios | De 250 até 500 kg/dia | BAIXO | 1099-6/02 | |
Fabricação de gelo comum | Acima de 250 m² | BAIXO | 1099-6/04 | |
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas | Até 500 m² | BAIXO | 1122-4/03 | |
Processamento industrial do fumo | Até 500 m² | BAIXO | 1210-7/00 | |
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão | Até 500 m² | BAIXO | 1322-7/00 | |
Fabricação de tecidos de malha | Até 500 m² | BAIXO | 1330-8/00 | |
Fabricação de tênis de qualquer material | De 250 a 500 m² | BAIXO | 1532-7/00 | |
Fabricação de calçados de material sintético | De 250 a 500 m² | BAIXO | 1533-5/00 | |
Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente | De 250 a 500 m² | BAIXO | 1539-4/00 | |
Resserragem/Redicionamento | Até 1.000 m³ de madeira/ano | MÉDIO | 1610-2/09 | |
Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis | Todo | BAIXO | 1629-3/01 | |
Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis | Todo | BAIXO | 1629-3/02 | |
Fabricação de Briquetes | Todo | BAIXO | 1629-3/03 | |
Picador Fixo | Até 10.000 m³ de madeira/ano | BAIXO | 1629-3/04 | |
Picador móvel florestal | Até 50.000 m³ de madeira/ano | BAIXO | 1629-3/05 | |
Atividade de trituração e/ou secagem de biomassa | Todo | BAIXO | 1629-3/06 | |
Fabricação de embalagens de papel | Todo | BAIXO | 1731-1/00 | |
Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório | De 250 a 500 m² | BAIXO | 1741-9/02 | |
Fabricação de fraldas descartáveis | Todo | BAIXO | 1742-7/01 | |
Fabricação de absorventes higiênicos | Todo | BAIXO | 1742-7/02 | |
Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente | De 250 a 500 m² | BAIXO | 1749-4/00 | |
Impressão de jornais | Todo | BAIXO | 1811-3/01 | |
Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas | Todo | BAIXO | 1811-3/02 | |
Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente | Até 500 m² | MÉDIO | 2029-1/00 | |
Fabricação de resinas termofixas e resinas termoplásticas | Até 500 m² | MÉDIO | 2031-2/00 | |
Fabricação de produtos de limpeza e polimento | De 250 a 500 m² | BAIXO | 2062-2/00 | |
Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | De 250 a 500 m² | BAIXO | 2063-1/00 | |
Fabricação de tintas de impressão | Até 500 m² | MÉDIO | 2072-0/00 | |
Fabricação de produtos farmoquímicos | Até 500 m² | MÉDIO | 2110-6/00 | |
Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção | Até 250 m² | BAIXO | 2330-3/02 | |
Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção | Até 250 m² | BAIXO | 2330-3/03 | |
Fabricação de casas pré-moldadas de concreto | Até 250 m² | BAIXO | 2330-3/04 | |
Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes | Até 250 m² | BAIXO | 2330-3/99 | |
Fabricação de cal e gesso | Até 250 m² | BAIXO | 2392-3/00 | |
Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias | Até 500 m² | MÉDIO | 2441-5/01 | |
Fabricação de componentes eletrônicos | Todo | BAIXO | 2610-8/00 | |
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões | Até 500 m² | BAIXO | 2930-1/01 | |
Fabricação de móveis com predominância de madeira | Até 1.000 m³ de madeira/ano | BAIXO | 3101-2/00 | |
Fabricação de instrumentos não eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório | De 250 a 500 m² | BAIXO | 3250-7/01 | |
Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo | Até 250 m² | BAIXO | 3292-2/01 | |
INFRAESTRUTURA | Geração distribuída, microgeração e minigeração distribuída, geração compartilhada e autoconsumo remoto; por meio de fonte solar para sistemas helitérmicos e fotovoltaicos | De 1 até 5 MWh | MÉDIO | 3511-5/01 |
Subestação Abaixadora de Tensão/Seccionadora | De 69 kV até 138 kV | BAIXO | 3511-5/03 | |
Linha de transmissão e/ou de Distribuição (inclusive RDR) | De 69 kV até 138 kV | BAIXO | 3514-0/00 | |
Construção de arena para eventos, auditório, concha acústica, centro de eventos, teatro, anfiteatro e similares | Acima de 1.000 m² de área construída | BAIXO | 4120-4/00 | |
Construção de estabelecimentos de ensino, como creches, centros de inclusão digital, asilos e similares | Acima de 1.600 m² de Área edificada com ou sem cobertura | BAIXO | 4120-4/01 | |
Construção de centros de múltiplo uso e/ou atividades de atendimento ao turista, centros de referência de assistência social e similares | Acima de 1.000 m² de área construída | BAIXO | 4120-4/02 | |
Obras de implantação de praças, ciclovias e calçadas | Todo | BAIXO | 4213-8/00 | |
Recuperação de Rodovia e Estrada pavimentada que inclua mudanças de base e sub base | Toda extensão da malha viária | BAIXO | 4211-1/01 | |
Instalação ou substituição de bueiros tubulares e celulares | Todo | BAIXO | 4211-1/03 | |
Construção e/ou substituição de pontilhões, pontes, e demais obras de arte | Até 30 metros | BAIXO | 4211-1/04 | |
Recuperação de Rodovias e estradas vicinais não pavimentadas | Toda extensão da malha viária | BAIXO | 4211-1/11 | |
Construção de passarelas sobre rodovias e vias urbanas e rurais | Todo | BAIXO | 4212-0/00 | |
Construção de estações e redes de telefonia, internet e telecomunicação | Todo | BAIXO | 4221-9/04 | |
Construção de cisternas ou caixas d'água de sistema de abastecimento público | Todo | BAIXO | 4222-7/03 | |
Substituição de redes coletoras de água e esgoto (exceto coletores tronco, emissários e elevatórias de esgoto) | Todo | BAIXO | 4222-7/06 | |
Rampas fluviais para embarque e desembarque de pequenas embarcações e pequeno ancoradouro de até 24 metros quadrados | Todo | BAIXO | 4291-0/02 | |
Implantação de Tablados, píeres e demais estruturas flutuantes sem propulsão | Todo | BAIXO | 4291-0/01 | |
SERVIÇOS | Comércio Atacadista de Defensivos Agrícolas, Adubos, Fertilizantes e Corretivos do Solo com Depósito no Local | Todo | BAIXO | 4683-4/00 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos com manipulação de fórmulas | Acima de 500 m² | BAIXO | 4771-7/02 | |
Armazéns gerais (emissão de warrants) | Todo | BAIXO | 5211-7/01 | |
Instalação de armazém inflável | Todo | BAIXO | 5211-7/04 | |
Armazéns de Grãos | Todo | BAIXO | 5211-7/05 | |
Banheiros Químicos, aluguel e locação | Todo | BAIXO | 7739-0/03 | |
Lavanderias | Todo | BAIXO | 9601-7/01 | |
Atividades de Clínica Médica (clínicas e consultórios com ambulatório) | Acima de 200 m² | BAIXO | 8630-5/01 | |
Atividades de Clínica Odontológica | Acima de 200 m² | BAIXO | 8630-5/04 |
ANEXO V ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS DE MINERAÇÃO PASSÍVEIS DE LICENÇA DE OPERAÇÃO PROVISÓRIA-LOP, LICENÇA DE OPERAÇÃO PARA PESQUISA MINERAL-LOPM E AUTORIZAÇÕES DIVERSAS
GRUPO | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE | PARÂMETROS | NÍVEL DE POLUIÇÃO | CNAE | |
MINERAÇÃO | Pesquisa mineral com ou sem guia de utilização | Todo | ALTO | 0990-4/02 | LOPM |
Unidade volante de coleta de embalagem vazia de agrotóxicos | Todo | BAIXO | 3812-2/00 | AUTORIZAÇÃO DIVERSA | |
Jazida de minerais utilizados na construção civil de obra pública | Todo | ALTO | 0990-4/02 | LOP |