Circular SECEX Nº 2 DE 27/01/2022


 Publicado no DOU em 28 jan 2022


Encerrar, sem aplicação de medida antidumping, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 46, de 28 de julho de 2020, para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de laminados de alumínio, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, uma vez que não houve comprovação suficiente da existência de nexo de causalidade entre as importações investigadas a preço de dumping e o dano sofrido pela indústria doméstica.


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A Secretária de Comércio Exterior Substituta da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI/ME nºs 19972.101421/2021-21 restrito e 19972.101422/2021-75 confidencial e do Parecer SEI nº 988/2022/ME, de 25 de janeiro de 2022, elaborado pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público - SDCOM desta Secretaria,

Decide:

1. Encerrar, sem aplicação de medida antidumping, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 46, de 28 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 29 de julho de 2020, para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de laminados de alumínio, classificadas nos subitens 7606.11.90, 7606.12.90, 7606.91.00, 7606.92.00, 7607.11.90 e 7607.19.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, nos termos do inciso I do art. 74 do Decreto nº 8.058, de 2013, uma vez que não houve comprovação suficiente da existência de nexo de causalidade entre as importações investigadas a preço de dumping e o dano sofrido pela indústria doméstica.

2. Encerrar a avaliação de interesse público conduzida nos Processos SEI/ME 19972.101223/2020-86 (público) e 19972.101224/2020-21 (confidencial), por perda de objeto da avaliação de interesse público, nos termos do § 2º do art. 14 da Portaria SECEX nº 13, de 2020.

3. Tornar públicos os fatos que justificaram essa decisão, conforme o anexo a esta Circular.

4. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

GLENDA BEZERRA LUSTOSA

ANEXO I