Publicado no DOE - AL em 28 jan 2022
Altera a Instrução Normativa SURE Nº 03/2021, de 01 de Setembro de 2021, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
O Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT Quantificação 9994881, exarado no processo SEI Nº 01500.0000040942/2021, o qual opina pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SURE Nº 03/2021 ;
Considerando a edição do Edital SURE Nº 04/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 13 de Janeiro de 2022, no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, perpassado o lapso temporal sem manifestação de qualquer contribuinte, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 03/2021 , de 01 de Setembro de 2021, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
2 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 301 A 355 ML (LONG NECK)
Produto/Marca/Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
CACILDIS AMBER LAGER | 330 ML | 7897395000790 | Garrafa Vidro Descartável | R$ 4,46 |
CERVEJA BLACK PRICESS GOLD PURO MALTE | 330 ML | 7897395000769 | Garrafa Vidro Descartável | R$ 6,15 |
CERVEJA CABARÉ | 330 ML | 7897395001292 | Garrafa Vidro Descartável | R$ 5,33 |
CERVEJA CABARÉ | 355 ML | 7897395001261 | Garrafa Vidro Descartável | R$ 5,13 |
CERVEJA ITAIPAVA GO DRAFT | 330 ML | 7897395000912 | Garrafa Vidro Descartável | R$ 4,07 |
CERVEJA ITAIPAVA MALZBIER | 330 ML | 7897395000943 | Garrafa Vidro Descartável | R$ 3,66 |
CERVEJA ITAIPAVA PILSEN | 330 ML | 7897395000974 | Garrafa Vidro Descartável | R$ 3,25 |
CERVEJA ITAIPAVA 100% MALTE | 330 ML | 7897395001001 | Garrafa Vidro Descartável | R$ 3,28 |
CERVEJA ITAIPAVA ZERO ALCOOL | 330 ML | 7897395000882 | Garrafa Vidro Descartável | R$ 3,90 |
CERVEJA PETRA ORIGEM PURO MALTE | 330 ML | 7897395001032 | Garrafa Vidro Descartável | R$ 3,86 |
CERVEJA PETRA PREMIUM ESCURA | 330 ML | 7897395001063 | Garrafa Vidro Descartável | R$ 4,45 |
DITRIGUIS | 330 ML | 7897395000820 | Garrafa Vidro Descartável | R$ 6,66 |
FOREVIS | 330 ML | 7897395000851 | Garrafa Vidro Descartável | R$ 6,97 |
3 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 356 A 600 ML
Produto/Marca/Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
CERVEJA CABARÉ | 600 ML | 7897395001223 | Garrafa Vidro Descartável | R$ 8,65 |
6 - CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 ML
Produto/Marca/Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
CERVEJA CABARÉ | 600 ML | 7897395001223 | Garrafa Vidro Retornável | R$ 8,65 |
9 - CERVEJA EM LATA DE 300 A 399 ML
Produto/Marca/Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
CERVEJA CABARÉ | 350 ML | 7897395001247 | Lata | R$ 4,16 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 24 de Janeiro de 2022.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL